DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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32/161 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 5 de outubro de 2026
22SET2026 N7447 22SET2026 2026PD01077 356.719.188-80 2.880,00 LIGIA CRISTINA DE SOUZA SILVA
-
22SET2026 N7448 22SET2026 2026PD01078 163.983.838-42 272,40 ALESSANDRO GIORA 23SET2026 N8803 23SET2026 2026PD00850 45.829.098/0001-22 822,00 ECCM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LT 23SET2026 N8804 23SET2026 2026PD00851 55.629.130/0001-80 4.003,01 NATALI ZABOTTO RAMOS LTDA
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23SET2026 N8805 23SET2026 2026PD00852 55.629.130/0001-80 3.115,65 NATALI ZABOTTO RAMOS LTDA
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23SET2026 N8806 23SET2026 2026PD00853 54.561.447/0001-69
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30.926,38 BN ALIMENTOS LTDA 23SET2026 N8807 23SET2026 2026PD00862 03.151.053/0001-00 511,78 ABREU & BRAGA LTDA-ME 24SET2026 O0218 24SET2026 2026PD00868 55.629.130/0001-80 14.726,23 NATALI ZABOTTO RAMOS LTDA 24SET2026 O0219 24SET2026 2026PD00869 55.629.130/0001-80 7.634,75 NATALI ZABOTTO RAMOS LTDA
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24SET2026 O0220 24SET2026 2026PD00949 55.934.892/0001-90
-
24.990,00 TEXFABRIL INDUSTRIA LTDA 25SET2026 O0961 25SET2026 2026PD00875 081.678.798-01 8.279,55 LUCELIA BATISTA DE ANDRADE CINTRA 25SET2026 O0962 25SET2026 2026PD00876 081.678.798-01 8.265,08 LUCELIA BATISTA DE ANDRADE CINTRA
25SET2026 O1657 25SET2026 2026PD00870 40.712.072/0001-86 27.002,04 INOVA ALIMENTOS LTDA 25SET2026 O1658 25SET2026 2026PD00871 04.788.913/0001-75 7.071,31 OVOS CONFIANCA LTDA. 25SET2026 O1659 25SET2026 2026PD00872 00.840.591/0001-05 963,50 ADRIANA SILVA THEODORO RANCHARIA - ME 25SET2026 O1660 25SET2026 2026PD00873 04.788.913/0001-75 3.901,41 OVOS CONFIANCA LTDA. 25SET2026 O1661 25SET2026 2026PD00874 73.110.256/0001-25 2.949,77 PEG LEV SECOS E MOLHADOS LTDA 25SET2026 O1662 25SET2026 2026PD00877 23.082.998/0001-16 14.820,00 DISTR DE CARNES E DERIVADOS SÃO CARLOS EI 25SET2026 O1663 25SET2026 2026PD00878 17.793.806/0001-87 28.392,65 DUARTE ALIMENTOS ATACADISTA LTDA - EPP
25SET2026 O1664 25SET2026 2026PD00879 03.151.053/0001-00 511,78
ABREU & BRAGA LTDA-ME 28SET2026 O2486 27SET2026 2026PD00908 02.430.968/0001-83 6.469,00 GASBALL ARMAZENADORA E DISTRIBUIDORA LTDA 29SET2026 O4131 29SET2026 2026PD01085 147.461.018-84 103,73 MARCIO ROBERTO DOMINGUES POLLO 29SET2026 O4132 29SET2026 2026PD01086 147.461.018-84 103,73 MARCIO ROBERTO DOMINGUES POLLO 29SET2026 O4133 29SET2026 2026PD01087 147.461.018-84 103,73 MARCIO ROBERTO DOMINGUES POLLO 29SET2026 O4134 29SET2026 2026PD01088 163.983.838-42 80,68 ALESSANDRO GIORA 29SET2026 O4135 29SET2026 2026PD01089 040.747.296-79 103,73 ROGÉRIO SILVEIRA DE PÁDUA
29SET2026 O4136 29SET2026 2026PD01090 038.129.496-01 138,31 ADALTO BORGES MENDES 30SET2026 O5496 30SET2026 2026PD00890 65.811.708/0001-78 640,00 SANCAPLAST IND COMERCIO DE EMBALAGENS LTD 30SET2026 O5497 30SET2026 2026PD00891 65.811.708/0001-78 15.150,00 SANCAPLAST IND COMERCIO DE EMBALAGENS LTD 30SET2026 O5498 30SET2026 2026PD00914 51.345.506/0001-73 585,00 LINO BATISTA LTDA 30SET2026 O5499 30SET2026 2026PD00915 05.336.786/0001-36 9.971,39 SANDRA CRISTINA BERNARDINO GIBERTONI LTDA 30SET2026 O5500 30SET2026 2026PD00916 05.336.786/0001-36 1.519,05 SANDRA CRISTINA BERNARDINO GIBERTONI LTDA 30SET2026 O5501 30SET2026 2026PD00917 40.712.072/0001-86 3.825,29 INOVA ALIMENTOS LTDA
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
GABINETE DO SECRETÁRIO
CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL - CONSEA-SP
DELIBERAÇÃO CONSEA/SP N°08, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026Institui Grupo de Trabalho (GT), no âmbito do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – CONSEA/SP, com a finalidade de estudar e propor estratégias de ações na temática de educação alimentar e nutricional, e designa membros.
O CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL - CONSEA/SP, reunido ordinariamente em 21 de julho de 2026, nos termos do artigo 15 do Decreto nº 59.146, de 30 de abril de 2013, bem como no disposto nos incisos VI e XIV, do artigo 23, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação CONSEA/SP nº 01, de 10 de março de 2014,
Artigo 1º - Instituir Grupo de Trabalho (GT), no âmbito do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - CONSEA/SP, com a finalidade de estudar e propor estratégias de ações na temática educação alimentar e nutricional, no âmbito do Estado de São Paulo, na seguinte conformidade:
I. Comissão Regional de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – CRSANS Capital: Ariela Doctors, portadora do RG nº 22.883.290-1;
II. Secretaria de Agricultura e Abastecimento: Milene Gonçalves Massaro Raimundo, portadora do RG nº 9.800.469-4; III. Secretaria da Educação: Victória Panegassi Caporali, portadora do RG nº 39.159.674-3
IV. Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente: Aline Queiroz de Souza, portadora do RG nº 43.723.659-6;
§ 1º – O grupo de trabalho será coordenado por membro escolhido dentre seus integrantes, mediante consenso, na primeira reunião do respectivo GT, e deverá apresentar relatório de conclusão dos trabalhos em até 90 dias, contados a partir da publicação desta Deliberação.
§ 2º - O prazo a que alude o §1º, poderá ser prorrogado, em caso de fundada e motivada necessidade.
§ 3º - O grupo de trabalho contará ainda com a participação e apoio técnico da Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável.
Artigo 3º - Para o desenvolvimento de suas atividades, o grupo de trabalho poderá convidar a participar das reuniões, sem quaisquer ônus para o Estado, representantes de entidades da sociedade civil, de órgãos e entidades públicas e técnicos afetos ao tema.
Artigo 4º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação (Processo SEI nº 007.00026972/2024-12).
Presidente
Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável
DELIBERAÇÃO CONSEA/SP N°09, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026Institui Grupo de Trabalho (GT), no âmbito do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – CONSEA/SP, com a finalidade de estudar e propor estratégias de ações na temática sustentabilidade, e designa membros.
O CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL - CONSEA/SP, reunido ordinariamente em 21 de julho de 2026, nos termos do artigo 15, do Decreto nº 59.146, de 30 de abril de 2013, bem como no disposto nos incisos VI e XIV, do artigo 23, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação Consea/SP nº 01, de 10 de março de 2014,
Artigo 1º - Instituir Grupo de Trabalho (GT), no âmbito do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - CONSEA/SP, com a finalidade de estudar e propor estratégias de ações na temática sustentabilidade e produção de alimentos, na seguinte conformidade:
I. Pela Comissão Regional de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – CRSANS Campinas: Nanci Munhaes Ferreira, portadora do RG nº 24.996.267-6;
II. Pela Comissão Regional de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – CRSANS São José do Rio Preto: Evandro Luís Barbosa, portador do RG nº 24.286.566-5;
III. Pelo Instituto Cidadania Ambiental – ICA: José Valverde Machado Filho, portador do RG nº 39.925.837-1.
§ 1º – O grupo de trabalho será coordenado por membro escolhido dentre seus integrantes, mediante consenso, na primeira reunião do respectivo GT, e deverá apresentar relatório de conclusão dos trabalhos em até 90 dias, contados a partir da publicação desta Deliberação.
§ 2º - O prazo a que alude o §1º, poderá ser prorrogado pelo Plenário do Consea/SP, em caso de fundada e motivada necessidade.
§ 3º - O grupo de trabalho contará ainda com a participação e apoio técnico da Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – CONSEA/SP.
Artigo 3º - Para o desenvolvimento de suas atividades, o grupo de trabalho poderá convidar a participar das reuniões, sem quaisquer ônus para o Estado, representantes de entidades da sociedade civil, de órgãos e entidades públicas e técnicos afetos ao tema.
Artigo 4º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação (Processo SEI nº 007.00026972/2024-12).
GERARDO FIGUEIREDO JUNIOR
Presidente
Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável
RETIFICAÇÃO DA DELIBERAÇÃO CONSEA/SP Nº 04, DE 30 DE JULHO DE 2026 – DOE DE 07 DE AGOSTO DE 2026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026O Presidente do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável –CONSEA/SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Artigo 1º - Retificar a Deliberação CONSEA/SP nº 04, de 30 de julho de 2026, que institui o Júri de Seleção para o Prêmio Josué de Castro Edição 2026 e designa seus membros, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 07 de agosto de 2026, Caderno Executivo, Seção Atos Normativos, na seguinte conformidade:
Onde se lê no inciso II, do artigo 1º:
Sustentável – CRSANS Campinas: Flávia Queiroga Aranha, portadora do RG nº 58.239.178-7”;
Leia-se no inciso II, do artigo 1º: Pela Universidade Estadual Paulista "Júlio Mesquita" – UNESP: Flávia Queiroga Aranha, portadora do RG nº 58.239.178-7.
Artigo 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Deliberação CONSEA/SP Nº 04, de 30 de julho de 2026. (Processo SEI 007.00011860/2026-29).
Presidente do CONSEA/SP
SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA
DIRETORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
TERMO DE APOSTILAMENTOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2026PROCESSO SEI Nº 007.00037598/2025-61 CONTRATO DEFESA Nº 05/2026
SERVIÇO Nº 05/2026, QUE FAZEM ENTRE SI A SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, POR INTERMÉDIO DA DIRETORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, E A EMPRESA SAMUEL PADOVAM EPP.
O presente Termo de Apostilamento nos termos do artigo 136 da Lei federal nº 14.133/202, que tem por objeto corrigir erro material no preâmbulo do contrato a Correção do CNPJ da Contratante, do valor unitário constante da tabela do item 1.1 da CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)do Contrato; e da redação do item 8.1.10 da CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV) do Contrato, referente ao prazo para resposta a eventual pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro formulado pela CONTRATADA.
DIRETORIA DE PESQUISA DOS AGRONEGÓCIOS - APTA
INSTITUTO DE ZOOTECNIA
PORTARIA DE FISCAL CONTRATUALPORTARIA IZ Nº 05 DE 02 DE OUTUBRO DE 2026 Define a gestão de contrato e designa fiscal para acompanhamento e fiscalização de execução contratual
O Coordenador do Instituto de Zootecnia, da Diretoria de Pesquisa dos Agronegócios – APTA, diante das suas atribuições legais e nos termos do artigo 117 da Lei federal nº 14.133/2021, c/c Decreto nº 68.220/2023. DECIDE:
Artigo 1º - Nos termos do art. 15 do Decreto nº 68.220/2023, designar os servidores adiante identificados para atuarem como fiscais do Contrato IZ nº 03/2026 firmado com JARDINA SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PLANTAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.338.601/0001-95, conforme constam nos autos do Processo SEI nº 007.00020817/2026-54, para a prestação de serviços contínuos de limpeza, asseio e conservação predial na Sede do Instituto de Zootecnia.
I – Viviane Martins de Souza, RG 45.351.239-2 - Titular
II – Sebastião Aparecido Teixeira, RG 19.356.120-7 - Suplente Artigo 2º - Caberá aos fiscais que trata o artigo 1º desta Portaria as atribuições previstas nos artigos 17 a 19 do Decreto nº 68.220/2023.
Parágrafo Único – Sem prejuízo do disposto no “caput” deste artigo caberá ainda aos fiscais as atribuições previstas nos incisos II a IV do art. 16 do Decreto nº 68.220/2023.
Artigo 3º - As atribuições previstas no art. 16 do Decreto nº 68.220/2023, exceto os incisos II a IV, serão exercidas, com o auxílio dos fiscais, pela Divisão de Apoio à Gestão de Contratos, da Coordenadoria de Suprimentos e Gestão de Contratos, da Diretoria de Administração. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nova Odessa, na data da assinatura digital.
Enilson Geraldo Ribeiro Coordenador
FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO JOSÉ GOMES DA SILVA
DESPACHO EXTRATO DARF , DE 2 DE OUTUBRO DE 2026Extrato DARF de 01/10/20265
SEI 163.0000335/2023-88– Pelas razões de direito constantes do Parecer SubG/AGI n.º 464/2026, a Procuradoria Geral do Estado manifestou-se favoravelmente ao pedido (0120751808). Com aprovação da Secretaria de Agricultura e de Abastecimento (0120771839) e com fundamento no artigo 10 da Lei nº 17.557, de 21 de julho de 2022, alterada pela Lei n.º 18.294 de 14 de outubro de 2025 e c/c inciso VII, artigo 15 do Decreto nº 70.207, de 15 de dezembro de 2025, publique-se.
TERMO DE ATUALIZAÇÃO DE TITULARIDADE Nº 150/2026Nº do Processo: 163.00003076/2025-17
Interessado: LUIZ PEREIRA DA SILVA Assunto: Gestão administrativa, lote 28, Assent. Irmã Dorothy Stang, município de Mirante do Paranapanema/SP
A Diretoria Adjunta de Políticas de Desenvolvimento da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria ITESP n° 131, de 09 de novembro de 2018, e nos termos do art. 3º, II, da Lei nº 10.207, de 08 de janeiro de 1999, dos artigos 8º e 10 da Lei 4.957, de 30/12/1985, alterada pela Lei nº 16.115, de 14 de janeiro de 2016 e regulamentada pelo Decreto nº 62.738, de 31 de julho de 2017, considerando a união estável do beneficiáriao Luiz Pereira da Silva portador da Cédula de Identidade RG/CPF nº 097.484.538-80 e, com Marcimina Cibele de Almeida dos Santos, portadora da Cédula de Identidade RG nº 59.352.559-0 - SSP/SP e CPF nº 482.220.448-00, e os documentos acostados ao processo SEI 163.00003076/2025-17, REVOGA o Termo de Permissão de Uso nº 01880001/2019 e determina a expedição de Termo de Permissão de Uso referente ao lote rural nº 28, do Assentamento Irmã Dorothy Stang, Município de Mirante do Paranapanema/SP, em favor dos mesmos, que exploram o lote regularmente.
SECRETARIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS
GABINETE DA SECRETÁRIA
RETIFICAÇÃONo despacho da Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 31 de julho de 2026, Carderno Executivo, Seção Atos Normativos:
"No Processo SEI nº 010.00003450/2024-01 – A Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas, diante das manifestações técnicas e jurídicas lançadas nos autos decidiu não conhecer do recurso interposto pela proponente Mayra Aparecida Messias, pela ausência de previsão normativa para nova instância recursal no âmbito do procedimento de análise da prestação de contas do ProAC, mantendo-se integralmente a decisão da Diretoria de Fomento à Cultura, Economia e Indústria Criativas,
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).