DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
43/161 - Diário Oficial do Estado de São Paulo UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE LIMEIRA
Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 5 de outubro de 2026
PORTARIA, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026Portaria do Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino de 02-10-
2026
Dispõe sobre a aprovação de Regimento Escolar.
O Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Limeira, no uso das competências conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SEDUC nº 108/2025, com fundamento na Lei Federal nº 9.394/1996, na Deliberação CEE nº 10/1997, na Indicação CEE nº 09/1997, na Indicação CEE nº 13/1997 e no Parecer CEE nº 67/1998, à vista do Processo SEI nº 015.00666865/2026-11, expede a presente
Portaria:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento Escolar da EE Prof. João Batista Leme, localizada a Avenida Brasil nº 182, Rio Claro – SP, constante do Processo SEI nº 015.00666865/2026-11.
Artigo 2º – A Unidade Regional de Ensino de Limeira, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dispõe sobre a aprovação de Regimento Escolar.
O Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Limeira, no uso das competências conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SEDUC nº 108/2025, com fundamento na Lei Federal nº 9.394/1996, na Deliberação CEE nº 10/1997, na Indicação CEE nº 09/1997, na Indicação CEE nº 13/1997 e no Parecer CEE nº 67/1998, à vista do Processo SEI nº 015.00664764/2026-05, expede a presente
Portaria:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento Escolar da EE Prof. Nelson Stroili, localizada a Rua M-22 nº 951, Jardim Ipanema, Rio Claro – SP, constante do Processo SEI nº 015.00664764/2026-05.
Artigo 2º – A Unidade Regional de Ensino de Limeira, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dispõe sobre a aprovação de Regimento Escolar.
O Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Limeira, no uso das competências conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SEDUC nº 108/2025, com fundamento na Lei Federal nº 9.394/1996, na Deliberação CEE nº 10/1997, na Indicação CEE nº 09/1997, na Indicação CEE nº 13/1997 e no Parecer CEE nº 67/1998, à vista do Processo SEI nº 015.00656734/2026-17, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento Escolar da EE Prof. José Fernandes, localizada a Avenida 3 nº 735, Distrito de Ajapi, Rio Claro – SP, constante do Processo SEI nº 015.00656734/2026-17.
Artigo 2º – A Unidade Regional de Ensino de Limeira, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA
PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026Dispõe sobre o credenciamento de Organização da Sociedade Civil – OSC para fins de eventual celebração de Termo de Colaboração com a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
A CHEFE DE DEPARTAMENTO, no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.665, de 2025, e pela Resolução SEDUC nº 108, de 2025, à vista do que consta nos autos do Processo SEI nº 015.00740621/2026-07, especialmente da manifestação da Comissão de Análise Técnica, e tendo como fundamento o Edital de Credenciamento nº 02, de 1º de setembro de 2026,
DECIDE:
Artigo 1º – Fica CREDENCIADA a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE TEODORO SAMPAIO, inscrita no CNPJ sob nº 57.318.826/0001-10, para fins de eventual celebração de Termo de Colaboração com a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, nos termos do Edital de Credenciamento nº 02/2026 e da legislação vigente. Artigo 2º – O credenciamento de que trata esta Portaria fica condicionado à manutenção das condições de regularidade e ao cumprimento das exigências estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 02/2026 e demais normas aplicáveis.
Artigo 3º – O presente credenciamento não implica, por si só, a celebração do Termo de Colaboração, ficando eventual formalização da parceria condicionada ao cumprimento das etapas administrativas pertinentes e à aprovação do respectivo Plano de Trabalho. Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE OURINHOS
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA REGIÃO DE OURINHOS, Nº 368, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026. CONVOCANDO nos termos do Artigo 12 da Resolução SE nº 62 DE 1112-2017, Artigos 12 e 14, inciso I, para participarem do 7º Encontro Formativo - Pacto pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da EJA ~~-~~ a ser realizada no dia 06/10/2026 das 8h30 às 15h30, Local: URE de Ourinhos/SP, tendo como público-alvo: 01 CGP ou Vice-Diretor, responsável pela replicabilidade das formações do PACTO EJA na U.E. e 01 professor interlocutor, indicado pela Equipe Gestora das escolas que possuem EJA da Diretoria de Ensino de Ourinhos, conforme mencionadas a seguir: Escolas da Diretoria de Ensino Região de Ourinhos MUNICÍPIO ESCOLA
01 BERNARDINO DE CAMPOSPENITENCIÁRIA DE BERNARDINO DE
CAMPOS| 02 | BERNARDINO DE CAMPOS | EE MIGUEL PRIANTE CALDERARO |
|---|---|---|
| 03 | IBIRAREMA | EE FRANCISCO DUARTE |
| 0 4 |
IPAUSSU | EE JULIO MASTRODOMENICO |
| 05 | OURINHOS | EE DOMINGOS CAMERLINGO CALÓ |
| 0 6 |
OURINHOS | EE PROF PEDRO ANTÔNIO FERRAZ DE ANDRADE |
| 07 | OURINHOS | CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE OURINHOS |
| 0 8 |
RIBEIRÃO DO SUL | EE NICOLA MARTINS ROMEIRA |
| 0 9 |
SALTO GRANDE | EE MARIO BRIATORE PADRE |
| 10 | SANTA CRUZ DO RIO PARDO |
EE LEÔNIDAS DO AMARAL VIEIRA |
| 11 | SANTA CRUZ DO RIO PARDO |
EE TOMAZ ORTEGA GARCIA PROFESSOR |
| 12 | CHAVANTES | EE ERNESTO FONSECA DOUTOR |
| 13 | CANITAR | EE APARECIDO GONCALVES LEMOS |
| 14 | SÃO PEDRO DO TURVO | EE HOMERO CALVOSO |
| 15 | SANTA CRUZ DO RIO PARDO |
EE TEREZINHA MARIANO |
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PIRACICABA
DESPACHO - COORDENADOR DIRIGENTE - DOAÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE Despacho - Coordenador Dirigente Nº do Processo: 015.00728215/2026-68 Interessado(a): CEEJA Prof. Antônio José Falcone Nº do Processo: 015.00739050/2026-50 Interessado(a): EE Doutor Samuel de Castro Neves Nº do Processo: 015.00716861/2026-82 Interessado(a): EE Dom Aníger Francisco Maria Melillo Nº do Processo: 015.00736758/2026-59 Interessado(a): EE Profa Dionetti Callegaro Miori
Assunto: Doação de Material Permanente/Convênio FNDE/MEC/PDDE/2024 e 2025
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2, letra b, inciso XXXV do artigo 41 do Decreto 69.665 de 30/06/2025 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo, para uso exclusivo das unidades escolares acima mencionadas, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de deliberação, ofício de solicitação, parecer conclusivo das respectivas prestações de constas, relação de bens adquiridos, termo de doação, cópias das notas fiscais dos bens se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado o SEOM desta Unidade Regional de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual. Publique-se.
PORTARIADispõe sobre Regularização de Vida Escolar O Coordenador- Dirigente Regional de Ensino da Região de Piracicaba, com fundamento nos itens 3.1.1, 4.1, 4.3 e 6.1.2 da Indicação CEE 08/1986, na Deliberação CEE 18/1986, Resolução SE 307/1986, declara regularizada a vida escolar do aluno VALDIR DIEGO CANDIDO, RG. nº 47.933.721-4, nascido em 11/07/1991, na cidade Piracicaba, São Paulo, Brasil, referente a 1ª, 2ª e 3ª séries do Ensino Médio nos anos de 2007, 2008 e 2009, conforme Processo SEI 015.00731742/2026-50.
Piracicaba, na data da assinatura digital. CARLOS EDUARDO ALVES GUIMARÃES FONTANA Coordenador - Dirigente Regional de Ensino RG Nº 42.432.189-0
PORTARIA DO COORDENADOR-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO-UNIDADE REGIONAL DE PIRACICABA/SP, 01 DE OUTUBRO DE 2026.Dispõe sobre Regularização de Vida Escolar
O Coordenador-Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Piracicaba, com base no item 4.1 da Indicação CEE 08/86, declara regularizada a vida escolar da estudante LORENZO BORTOLOZZO SEIXAS DOS SANTOS, portador do RG: 58.799.069-7/SP nascido em 30/08/2013, em São Paulo, Estado de SP, Brasil, referente ao 1º, 2º e 3º ano do ensino fundamental, conforme Processo 015.00733986/2026-77. Piracicaba, na data da assinatura digital.
CARLOS EDUARDO ALVES GUIMARÃES FONTANA Coordenador - Dirigente Regional de Ensino RG Nº 42.432.189-0
PORTARIA DO COORDENADOR-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO-UNIDADE REGIONAL DE PIRACICABA/SP, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.
Dispõe sobre Aprovação de Regimento Escolar O Coordenador - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Piracicaba, conforme o Decreto n° 69.665, de 30 de junho de 2025 e Resolução SE 51/17, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 09/97 e Deliberações CEE 138/2016 e 144/2016 e à vista do Processo SEI 015.00656443/2026-29, expede a presente Portaria. Artigo 1º Fica aprovado o Regimento Escolar da EE Luiz Gonzaga de Campos Toledo, CIE 047387, situada na Rua Paulo Arthur Furlan, 525, Piracicaba, SP, CEP:13412-251.
Artigo 2º – A Unidade Regional de Ensino de Piracicaba, responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria. Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Piracicaba, na data da assinatura digital.
CARLOS EDUARDO ALVES GUIMARÃES FONTANA Coordenador - Dirigente Regional de Ensino RG Nº 42.432.189-0
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PIRAJU
PORTARIA Nº 158 DA CHEFE DE DEPARTAMENTO DA URE DE PIRAJU, DE 02/10/2026A Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino - da Unidade Regional de Ensino de Piraju, com fundamento no Decreto 64.187/2019, na Deliberação CEE 10/97, Indicação 9/97, Deliberação CEE 144/16, e demais normas vigentes e à vista da Comissão de Supervisores de Ensino/Educacionais responsáveis pela análise da documentação do Regimento Escolar que consta no Processo SEI n° 015.00638467/2026-04 expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam APROVADAS as alterações do Regimento Escolar da E.E. Coronel Nhonhô Braga. Artigo 2º - As alterações de que se trata esta Portaria referem-se aos Artigos 31 e 32 nas seguintes conformidades:
I – ausentar-se das aulas ou dos prédios escolares, sem prévia justificativa ou autorização dos professores da escola ou da direção; II – ter acesso, circular ou permanecer em locais restritos do prédio escolar; III – utilizar, sem a devida autorização equipamentos de propriedade da escola;
IV – utilizar, em salas de aula ou demais locais de aprendizado escolar, equipamentos eletrônicos como telefones celulares, pagers, jogos portáteis, tocadores de música ou outros dispositivos de comunicação e entretenimento que perturbem ou prejudiquem o ambiente escolar e o aprendizado, salvo para fins pedagógicos;
V – ocupar-se, durante a aula, com qualquer atividade que lhe seja alheia;
VI – comportar-se de maneira a perturbar o processo educativo, como, por exemplo, fazendo barulho excessivo em sala de aula, na sala de leitura, sala de informática ou nas diversas dependências da escola; VII - desrespeitar, desacatar ou afrontar diretores, professores, funcionários ou colaboradores da escola;
VIII – fumar nas dependências da escola;
IX – comparecer à escola sob efeito de substâncias nocivas à saúde e à convivência social; X – expor ou distribuir materiais dentro do estabelecimento escolar que violem as normas ou políticas oficialmente definidas pela Secretaria Estadual da Educação ou pela escola;
XI – exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais difamatórios, racistas ou preconceituosos, incluindo a exibição dos referidos materiais na internet;
XII – violar as políticas adotadas pela Secretaria Estadual da Educação no tocante ao uso da internet na escola, acessando-a, por exemplo, para violação de segurança ou privacidade, ou para acesso a conteúdo inadequado para a idade e formação dos alunos:
XIII – danificar ou adulterar registros e documentos escolares, através de qualquer método, inclusive o uso de computadores ou outros meios eletrônicos;
XIV – incorrer nas seguintes fraudes ou práticas ilícitas nas atividades escolares: a- comprar, vender, furtar, transportar ou distribuir conteúdos totais ou parciais de provas a serem realizadas ou suas respostas corretas; b- substituir ou ser substituído por outro aluno na realização de provas ou avaliações; c- substituir seu nome ou demais dados pessoais quando realizar provas ou avaliações escolares; d- plagiar, ou seja, apropriar-se do trabalho de outro e utilizá-lo como se fosse seu, sem dar o devido crédito e fazer menção ao autor, como no caso de cópia de trabalhos de outros alunos ou de conteúdos divulgados pela internet ou por qualquer outra fonte de conhecimento; XV - danificar, destruir, escrever, rabiscar ou produzir marcas/pichações nas dependências da escola, em equipamentos e materiais; XVI- intimidar o ambiente escolar com bomba ou ameaça de bomba; XVII- ativar injustificadamente alarmes de incêndio ou qualquer outro dispositivo de segurança da escola; XVIII - empregar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos ou ameaças a terceiros, incluindo hostilidade ou intimidação mediante o uso de apelidos racistas ou preconceituosos;
XIX - emitir comentários ou insinuações de conotação sexual agressiva ou desrespeitosa, ou apresentar qualquer conduta de natureza sexualmente ofensiva;
XX - estimular ou envolver-se em brigas, manifestar conduta agressiva ou promover brincadeiras que impliquem risco de ferimentos, mesmo que leves, em qualquer membro da comunidade escolar;
XXI - produzir ou colaborar para o risco de lesões em integrantes da comunidade escolar, resultantes de condutas imprudentes ou da utilização de objetos cotidianos que podem causar danos físicos, como isqueiros, fivelas de cinto, guarda-chuvas, braceletes, etc.;
XXII - comportar-se, no transporte escolar, de modo a representar risco de danos ou lesões ao condutor, aos demais passageiros, ao veículo ou aos passantes, como correr pelos corredores, atirar objetos pelas janelas, balançar o veículo, etc.; XXIII - provocar ou forçar contato físico inapropriado ou não desejado dentro do ambiente escolar; XXIV - ameaçar, intimidar ou agredir fisicamente qualquer membro da comunidade escolar; XXV - participar, estimular ou organizar incidente de violência grupal ou generalizada; XXVI - apropriar-se de objetos que pertencem à outra pessoa, sem a devida autorização, ou sob ameaça;
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