DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
47/161 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 5 de outubro de 2026
PORTARIA Nº 162 DA CHEFE DE DEPARTAMENTO DA URE DE PIRAJU, DE 02/10/2026A Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino - da Unidade Regional de Ensino de Piraju, com fundamento no Decreto 64.187/2019, na Deliberação CEE 10/97, Indicação 9/97, Deliberação CEE 144/16, e demais normas vigentes e à vista da Comissão de Supervisores de Ensino/Educacionais responsáveis pela análise da documentação do Regimento Escolar que consta no Processo SEI n° 015.00654454/2026-74 expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam APROVADAS as alterações do Regimento Escolar da E.E. Miguel Marvullo. Artigo 2º - As alterações de que se trata esta Portaria referem-se aos Artigos 31 e 32 nas seguintes conformidades:
I – ausentar-se das aulas ou dos prédios escolares, sem prévia justificativa ou autorização dos professores da escola ou da direção; II – ter acesso, circular ou permanecer em locais restritos do prédio escolar;
III – utilizar, sem a devida autorização equipamentos de propriedade da escola;
IV – utilizar, em salas de aula ou demais locais de aprendizado escolar, equipamentos eletrônicos como telefones celulares, pagers, jogos portáteis, tocadores de música ou outros dispositivos de comunicação e entretenimento que perturbem ou prejudiquem o ambiente escolar e o aprendizado, salvo para fins pedagógicos;
V – ocupar-se, durante a aula, com qualquer atividade que lhe seja alheia;
VI – comportar-se de maneira a perturbar o processo educativo, como, por exemplo, fazendo barulho excessivo em sala de aula, na sala de leitura, sala de informática ou nas diversas dependências da escola; VII - desrespeitar, desacatar ou afrontar diretores, professores, funcionários ou colaboradores da escola; VIII – fumar nas dependências da escola;
IX – comparecer à escola sob efeito de substâncias nocivas à saúde e à convivência social; X – expor ou distribuir materiais dentro do estabelecimento escolar que violem as normas ou políticas oficialmente definidas pela Secretaria Estadual da Educação ou pela escola;
XI – exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais difamatórios, racistas ou preconceituosos, incluindo a exibição dos referidos materiais na internet;
XII – violar as políticas adotadas pela Secretaria Estadual da Educação no tocante ao uso da internet na escola, acessando-a, por exemplo, para violação de segurança ou privacidade, ou para acesso a conteúdo inadequado para a idade e formação dos alunos: XIII – danificar ou adulterar registros e documentos escolares, através de qualquer método, inclusive o uso de computadores ou outros meios eletrônicos; XIV – incorrer nas seguintes fraudes ou práticas ilícitas nas atividades escolares: a- comprar, vender, furtar, transportar ou distribuir conteúdos totais ou parciais de provas a serem realizadas ou suas respostas corretas; b- substituir ou ser substituído por outro aluno na realização de provas ou avaliações; c- substituir seu nome ou demais dados pessoais quando realizar provas ou avaliações escolares; d- plagiar, ou seja, apropriar-se do trabalho de outro e utilizá-lo como se fosse seu, sem dar o devido crédito e fazer menção ao autor, como no caso de cópia de trabalhos de outros alunos ou de conteúdos divulgados pela internet ou por qualquer outra fonte de conhecimento; XV - danificar, destruir, escrever, rabiscar ou produzir marcas/pichações nas dependências da escola, em equipamentos e materiais; XVI- intimidar o ambiente escolar com bomba ou ameaça de bomba; XVII- ativar injustificadamente alarmes de incêndio ou qualquer outro dispositivo de segurança da escola; XVIII - empregar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos ou ameaças a terceiros, incluindo hostilidade ou intimidação mediante o uso de apelidos racistas ou preconceituosos; XIX - emitir comentários ou insinuações de conotação sexual agressiva ou desrespeitosa, ou apresentar qualquer conduta de natureza sexualmente ofensiva; XX - estimular ou envolver-se em brigas, manifestar conduta agressiva ou promover brincadeiras que impliquem risco de ferimentos, mesmo que leves, em qualquer membro da comunidade escolar; XXI - produzir ou colaborar para o risco de lesões em integrantes da comunidade escolar, resultantes de condutas imprudentes ou da utilização de objetos cotidianos que podem causar danos físicos, como isqueiros, fivelas de cinto, guarda-chuvas, braceletes, etc.; XXII - comportar-se, no transporte escolar, de modo a representar risco de danos ou lesões ao condutor, aos demais passageiros, ao veículo ou aos passantes, como correr pelos corredores, atirar objetos pelas janelas, balançar o veículo, etc.; XXIII - provocar ou forçar contato físico inapropriado ou não desejado dentro do ambiente escolar; XXIV - ameaçar, intimidar ou agredir fisicamente qualquer membro da comunidade escolar; XXV - participar, estimular ou organizar incidente de violência grupal ou generalizada; XXVI - apropriar-se de objetos que pertencem à outra pessoa, sem a devida autorização, ou sob ameaça; XXVII - incentivar ou participar de atos de vandalismo que provoquem dano intencional a equipamentos, materiais e instalações escolares ou a pertences da equipe escolar, estudantes ou terceiros; XXVIII - consumir, portar, distribuir ou vender substâncias controladas, bebidas alcoólicas ou outras drogas lícitas ou ilícitas no recinto escolar; XXIX - portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, ainda que não seja de fogo, no recinto escolar; XXX - apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira. § 1º - As faltas descritas nos itens XXIII a XXX serão sempre submetidas ao Conselho de Escola para apuração e aplicação de medidas disciplinares sendo sua ocorrência e a medida disciplinar aplicada, comunicadas, caso necessário, aos órgãos competentes.
VIII- remanejamento compulsório para outra turma/período no mesmo estabelecimento;
§ 2º - Além das condutas descritas no parágrafo primeiro, também são passíveis de apuração e aplicação de medidas disciplinares as condutas que os professores ou a direção escolar considerem incompatíveis com a manutenção de um ambiente escolar sadio ou inapropriado ao ensino aprendizagem, sempre considerando, na caracterização da falta, a idade do aluno e a reincidência do ato.
IX- transferência compulsória para outro estabelecimento.
§ 1º - As medidas disciplinares deverão ser aplicadas ao aluno em função da gravidade da falta, idade do aluno, grau de maturidade e histórico disciplinar, comunicando-se aos pais ou responsáveis. § 2º - As medidas previstas nos itens I e II serão aplicadas pelo Professor ou Diretor; § 3º - As medidas previstas nos itens III, IV ,V e VI serão aplicadas pelo Diretor;
Artigo 31 – É proibido ao aluno:
I – ausentar-se das aulas ou dos prédios escolares, sem prévia justificativa ou autorização dos professores da escola ou da direção; II – ter acesso, circular ou permanecer em locais restritos do prédio escolar; III – utilizar, sem a devida autorização equipamentos de propriedade da escola;
§ 4º - As medidas previstas nos itens VII, VIII e IX serão aplicadas pelo Conselho de Escola, observados os procedimentos legais.
§ 5º - Quaisquer que sejam as medidas disciplinares a que estiver sujeito o aluno, a ele será sempre garantido o amplo direito de defesa e o contraditório.
IV – utilizar, em salas de aula ou demais locais de aprendizado escolar, equipamentos eletrônicos como telefones celulares, pagers, jogos portáteis, tocadores de música ou outros dispositivos de comunicação e entretenimento que perturbem ou prejudiquem o ambiente escolar e o aprendizado, salvo para fins pedagógicos;
Artigo 32 - Diante de situações de descumprimento das normas de convivência, a escola poderá adotar, de forma progressiva, proporcional e contextualizada, as seguintes medidas pedagógicas:
V – ocupar-se, durante a aula, com qualquer atividade que lhe seja alheia;
I – acolhimento e escuta dos envolvidos;
II – orientação individual e retomada dos combinados de convivência; III – repactuação de compromisso e elaboração de plano individual de acompanhamento, quando necessário;
VI – comportar-se de maneira a perturbar o processo educativo, como, por exemplo, fazendo barulho excessivo em sala de aula, na sala de leitura, sala de informática ou nas diversas dependências da escola;
IV – articulação com a família ou responsáveis legais;
V – acompanhamento por adulto de referência da unidade escolar; VI – mediação de conflitos e práticas restaurativas, quando adequadas à situação e mediante adesão voluntária dos participantes;
VII - desrespeitar, desacatar ou afrontar diretores, professores, funcionários ou colaboradores da escola;
VIII – fumar nas dependências da escola; IX – comparecer à escola sob efeito de substâncias nocivas à saúde e à convivência social;
VII – ações proporcionais de reparação e recomposição das relações, sem exposição pública ou constrangimento;
VIII – articulação com a rede protetiva ou demais órgãos competentes, quando necessária;
X – expor ou distribuir materiais dentro do estabelecimento escolar que violem as normas ou políticas oficialmente definidas pela Secretaria Estadual da Educação ou pela escola;
IX – encaminhamento temporário do estudante a outro espaço da unidade escolar, mediante sua retirada pontual da sala de aula, para realização de atividades pedagógicas diferenciadas e/ou estudo dirigido, sob supervisão de integrante da equipe gestora, quando sua permanência naquele momento comprometer o desenvolvimento das atividades pedagógicas ou a convivência no ambiente; X – demais intervenções pedagógicas compatíveis com a proteção integral e com a finalidade educativa da escola
XI – exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais difamatórios, racistas ou preconceituosos, incluindo a exibição dos referidos materiais na internet;
XII – violar as políticas adotadas pela Secretaria Estadual da Educação no tocante ao uso da internet na escola, acessando-a, por exemplo, para violação de segurança ou privacidade, ou para acesso a conteúdo inadequado para a idade e formação dos alunos:
XIII – danificar ou adulterar registros e documentos escolares, através de qualquer método, inclusive o uso de computadores ou outros meios eletrônicos; XIV – incorrer nas seguintes fraudes ou práticas ilícitas nas atividades escolares:
§ 1º Os procedimentos destinados ao tratamento pedagógico das situações de indisciplina serão realizados em conformidade com a normativa pertinente.
§ 2º A adoção excepcional de medidas de afastamento preventivo temporário e de transferência cautelar de estudantes observará os critérios, requisitos e procedimentos estabelecidos na Resolução vigente.
a- comprar, vender, furtar, transportar ou distribuir conteúdos totais critérios, requisitos e procedimentos estabelecidos na Resolução vigente. ou parciais de provas a serem realizadas ou suas respostas corretas; Artigo 3º - A URE de Piraju, responsável pela supervisão do b- substituir ou ser substituído por outro aluno na realização de estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas provas ou avaliações; contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. c- substituir seu nome ou demais dados pessoais quando realizar Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, provas ou avaliações escolares; produzindo seus efeitos a partir de 01/01/2027. d- plagiar, ou seja, apropriar-se do trabalho de outro e utilizá-lo como se fosse seu, sem dar o devido crédito e fazer menção ao autor, como no PORTARIA Nº 163 DA CHEFE DE DEPARTAMENTO DA URE DE caso de cópia de trabalhos de outros alunos ou de conteúdos divulgados PIRAJU, DE 02/10/2026 pela internet ou por qualquer outra fonte de conhecimento; A Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino - da Unidade XV - danificar, destruir, escrever, rabiscar ou produzir Regional de Ensino de Piraju, com fundamento no Decreto 64.187/2019, na marcas/pichações nas dependências da escola, em equipamentos e Deliberação CEE 10/97, Indicação 9/97, Deliberação CEE 144/16, e demais materiais; normas vigentes e à vista da Comissão de Supervisores de XVI- intimidar o ambiente escolar com bomba ou ameaça de bomba; Ensino/Educacionais responsáveis pela análise da documentação do XVII- ativar injustificadamente alarmes de incêndio ou qualquer outro Regimento Escolar que consta no Processo SEI n° 015.00666738/2026-11 dispositivo de segurança da escola; expede a presente Portaria: XVIII - empregar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos Artigo 1º - Ficam APROVADAS as alterações do Regimento Escolar da ou ameaças a terceiros, incluindo hostilidade ou intimidação mediante ouso de apelidos racistas ou preconceituosos; E.E. Mônica Bernabé Garrote. Artigo 2º - As alterações de que se trata esta Portaria referem-se aos XIX - emitir comentários ou insinuações de conotação sexual Artigos 31 e 32 nas seguintes conformidades: agressiva ou desrespeitosa, ou apresentar qualquer conduta de natureza Redação Atual: sexualmente ofensiva; Artigo 31 – É proibido ao aluno: XX - estimular ou envolver-se em brigas, manifestar conduta I – ausentar-se das aulas ou dos prédios escolares, sem prévia agressiva ou promover brincadeiras que impliquem risco de ferimentos, justificativa ou autorização dos professores da escola ou da direção; mesmo que leves, em qualquer membro da comunidade escolar; II – ter acesso, circular ou permanecer em locais restritos do prédio XXI - produzir ou colaborar para o risco de lesões em integrantes da escolar; comunidade escolar, resultantes de condutas imprudentes ou da III – utilizar, sem a devida autorização equipamentos de propriedade utilização de objetos cotidianos que podem causar danos físicos, como da escola; isqueiros, fivelas de cinto, guarda-chuvas, braceletes, etc.; IV – utilizar, em salas de aula ou demais locais de aprendizado XXII - comportar-se, no transporte escolar, de modo a representar escolar, equipamentos eletrônicos como telefones celulares, pagers, jogos risco de danos ou lesões ao condutor, aos demais passageiros, ao veículo portáteis, tocadores de música ou outros dispositivos de comunicação e ou aos passantes, como correr pelos corredores, atirar objetos pelas entretenimento que perturbem ou prejudiquem o ambiente escolar e o janelas, balançar o veículo, etc.; aprendizado, salvo para fins pedagógicos; XXIII - provocar ou forçar contato físico inapropriado ou não desejado V – ocupar-se, durante a aula, com qualquer atividade que lhe seja dentro do ambiente escolar; alheia; XXIV - ameaçar, intimidar ou agredir fisicamente qualquer membro da VI – comportar-se de maneira a perturbar o processo educativo, comunidade escolar; XXV - participar, estimular ou organizar incidente de como, por exemplo, fazendo barulho excessivo em sala de aula, na sala violência grupal ou generalizada; de leitura, sala de informática ou nas diversas dependências da escola; XXVI - apropriar-se de objetos que pertencem à outra pessoa, sem a VII - desrespeitar, desacatar ou afrontar diretores, professores, devida autorização, ou sob ameaça; funcionários ou colaboradores da escola; XXVII - incentivar ou participar de atos de vandalismo que provoquem VIII – fumar nas dependências da escola; dano intencional a equipamentos, materiais e instalações escolares ou a IX – comparecer à escola sob efeito de substâncias nocivas à saúde e pertences da equipe escolar, estudantes ou terceiros; à convivência social; XXVIII - consumir, portar, distribuir ou vender substâncias controladas, X – expor ou distribuir materiais dentro do estabelecimento escolar bebidas alcoólicas ou outras drogas lícitas ou ilícitas no recinto escolar; que violem as normas ou políticas oficialmente definidas pela Secretaria XXIX - portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, Estadual da Educação ou pela escola; ainda que não seja de fogo, no recinto escolar; XI – exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais difamatórios, XXX - apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira. racistas ou preconceituosos, incluindo a exibição dos referidos materiais Redação Atual: na internet; Artigo 32 – O não cumprimento dos deveres e a incidência em faltas XII – violar as políticas adotadas pela Secretaria Estadual da disciplinares acarretarão: Educação no tocante ao uso da internet na escola, acessando-a, por I - advertência verbal; exemplo, para violação de segurança ou privacidade, ou para acesso a II - retirada do aluno de sala de aula ou atividade em curso e conteúdo inadequado para a idade e formação dos alunos: encaminhamento para orientação, com posterior retorno; XIII – danificar ou adulterar registros e documentos escolares, através III- advertência escrita; de qualquer método, inclusive o uso de computadores ou outros meios IV- comunicação escrita dirigida aos pais ou responsáveis; eletrônicos; V- suspensão temporária de participação em visitas ou demais XIV – incorrer nas seguintes fraudes ou práticas ilícitas nas atividades programas extracurriculares; escolares: VI - suspensão de 1 a 3 dias letivos; a- comprar, vender, furtar, transportar ou distribuir conteúdos totais VII- suspensão pelo período de 4 a 10 dias letivos; ou parciais de provas a serem realizadas ou suas respostas corretas;
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