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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 05/10/2026 · pág. 48

DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

48/161 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 5 de outubro de 2026

b- substituir ou ser substituído por outro aluno na realização de provas ou avaliações; c- substituir seu nome ou demais dados pessoais quando realizar provas ou avaliações escolares;

d- plagiar, ou seja, apropriar-se do trabalho de outro e utilizá-lo como se fosse seu, sem dar o devido crédito e fazer menção ao autor, como no caso de cópia de trabalhos de outros alunos ou de conteúdos divulgados pela internet ou por qualquer outra fonte de conhecimento; XV - danificar, destruir, escrever, rabiscar ou produzir marcas/pichações nas dependências da escola, em equipamentos e materiais; XVI- intimidar o ambiente escolar com bomba ou ameaça de bomba; XVII- ativar injustificadamente alarmes de incêndio ou qualquer outro dispositivo de segurança da escola;

XVIII - empregar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos ou ameaças a terceiros, incluindo hostilidade ou intimidação mediante o uso de apelidos racistas ou preconceituosos;

XIX - emitir comentários ou insinuações de conotação sexual agressiva ou desrespeitosa, ou apresentar qualquer conduta de natureza sexualmente ofensiva; XX - estimular ou envolver-se em brigas, manifestar conduta agressiva ou promover brincadeiras que impliquem risco de ferimentos, mesmo que leves, em qualquer membro da comunidade escolar;

XXI - produzir ou colaborar para o risco de lesões em integrantes da comunidade escolar, resultantes de condutas imprudentes ou da utilização de objetos cotidianos que podem causar danos físicos, como isqueiros, fivelas de cinto, guarda-chuvas, braceletes, etc.;

XXII - comportar-se, no transporte escolar, de modo a representar risco de danos ou lesões ao condutor, aos demais passageiros, ao veículo ou aos passantes, como correr pelos corredores, atirar objetos pelas janelas, balançar o veículo, etc.; XXIII - provocar ou forçar contato físico inapropriado ou não desejado dentro do ambiente escolar; XXIV - ameaçar, intimidar ou agredir fisicamente qualquer membro da comunidade escolar; XXV - participar, estimular ou organizar incidente de violência grupal ou generalizada; XXVI - apropriar-se de objetos que pertencem à outra pessoa, sem a devida autorização, ou sob ameaça; XXVII - incentivar ou participar de atos de vandalismo que provoquem dano intencional a equipamentos, materiais e instalações escolares ou a pertences da equipe escolar, estudantes ou terceiros;

XXVIII - consumir, portar, distribuir ou vender substâncias controladas, bebidas alcoólicas ou outras drogas lícitas ou ilícitas no recinto escolar; XXIX - portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, ainda que não seja de fogo, no recinto escolar;

XXX - apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira. § 1º - As faltas descritas nos itens XXIII a XXX serão sempre submetidas ao Conselho de Escola para apuração e aplicação de medidas disciplinares sendo sua ocorrência e a medida disciplinar aplicada, comunicadas, caso necessário, aos órgãos competentes.

§ 2º - Além das condutas descritas no parágrafo primeiro, também são passíveis de apuração e aplicação de medidas disciplinares as condutas que os professores ou a direção escolar considerem incompatíveis com a manutenção de um ambiente escolar sadio ou inapropriado ao ensino aprendizagem, sempre considerando, na caracterização da falta, a idade do aluno e a reincidência do ato.

Artigo 31 – É proibido ao aluno:

I – ausentar-se das aulas ou dos prédios escolares, sem prévia justificativa ou autorização dos professores da escola ou da direção; II – ter acesso, circular ou permanecer em locais restritos do prédio escolar; III – utilizar, sem a devida autorização equipamentos de propriedade da escola; IV – utilizar, em salas de aula ou demais locais de aprendizado escolar, equipamentos eletrônicos como telefones celulares, pagers, jogos portáteis, tocadores de música ou outros dispositivos de comunicação e entretenimento que perturbem ou prejudiquem o ambiente escolar e o aprendizado, salvo para fins pedagógicos;

V – ocupar-se, durante a aula, com qualquer atividade que lhe seja alheia; VI – comportar-se de maneira a perturbar o processo educativo, como, por exemplo, fazendo barulho excessivo em sala de aula, na sala de leitura, sala de informática ou nas diversas dependências da escola; VII - desrespeitar, desacatar ou afrontar diretores, professores, funcionários ou colaboradores da escola; VIII – fumar nas dependências da escola;

IX – comparecer à escola sob efeito de substâncias nocivas à saúde e à convivência social; X – expor ou distribuir materiais dentro do estabelecimento escolar que violem as normas ou políticas oficialmente definidas pela Secretaria Estadual da Educação ou pela escola; XI – exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais difamatórios, racistas ou preconceituosos, incluindo a exibição dos referidos materiais na internet; XII – violar as políticas adotadas pela Secretaria Estadual da Educação no tocante ao uso da internet na escola, acessando-a, por exemplo, para violação de segurança ou privacidade, ou para acesso a conteúdo inadequado para a idade e formação dos alunos: XIII – danificar ou adulterar registros e documentos escolares, através de qualquer método, inclusive o uso de computadores ou outros meios eletrônicos; XIV – incorrer nas seguintes fraudes ou práticas ilícitas nas atividades escolares: a- comprar, vender, furtar, transportar ou distribuir conteúdos totais ou parciais de provas a serem realizadas ou suas respostas corretas; b- substituir ou ser substituído por outro aluno na realização de provas ou avaliações; c- substituir seu nome ou demais dados pessoais quando realizar provas ou avaliações escolares; d- plagiar, ou seja, apropriar-se do trabalho de outro e utilizá-lo como se fosse seu, sem dar o devido crédito e fazer menção ao autor, como no caso de cópia de trabalhos de outros alunos ou de conteúdos divulgados pela internet ou por qualquer outra fonte de conhecimento;

XV - danificar, destruir, escrever, rabiscar ou produzir marcas/pichações nas dependências da escola, em equipamentos e materiais;

XVI- intimidar o ambiente escolar com bomba ou ameaça de bomba; XVII- ativar injustificadamente alarmes de incêndio ou qualquer outro dispositivo de segurança da escola;

XVIII - empregar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos ou ameaças a terceiros, incluindo hostilidade ou intimidação mediante o uso de apelidos racistas ou preconceituosos;

XIX - emitir comentários ou insinuações de conotação sexual agressiva ou desrespeitosa, ou apresentar qualquer conduta de natureza sexualmente ofensiva;

XX - estimular ou envolver-se em brigas, manifestar conduta agressiva ou promover brincadeiras que impliquem risco de ferimentos, mesmo que leves, em qualquer membro da comunidade escolar;

XXI - produzir ou colaborar para o risco de lesões em integrantes da comunidade escolar, resultantes de condutas imprudentes ou da utilização de objetos cotidianos que podem causar danos físicos, como isqueiros, fivelas de cinto, guarda-chuvas, braceletes, etc.;

XXII - comportar-se, no transporte escolar, de modo a representar risco de danos ou lesões ao condutor, aos demais passageiros, ao veículo ou aos passantes, como correr pelos corredores, atirar objetos pelas janelas, balançar o veículo, etc.;

XXIII - provocar ou forçar contato físico inapropriado ou não desejado dentro do ambiente escolar; XXIV - ameaçar, intimidar ou agredir fisicamente qualquer membro da comunidade escolar; XXV - participar, estimular ou organizar incidente de violência grupal ou generalizada;

XXVI - apropriar-se de objetos que pertencem à outra pessoa, sem a devida autorização, ou sob ameaça;

XXVII - incentivar ou participar de atos de vandalismo que provoquem dano intencional a equipamentos, materiais e instalações escolares ou a pertences da equipe escolar, estudantes ou terceiros;

XXVIII - consumir, portar, distribuir ou vender substâncias controladas, bebidas alcoólicas ou outras drogas lícitas ou ilícitas no recinto escolar; XXIX - portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, ainda que não seja de fogo, no recinto escolar; XXX - apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira. Redação Atual: Artigo 32 – O não cumprimento dos deveres e a incidência em faltas disciplinares acarretarão:

I - advertência verbal;

II - retirada do aluno de sala de aula ou atividade em curso e encaminhamento para orientação, com posterior retorno;

III- advertência escrita;

IV- comunicação escrita dirigida aos pais ou responsáveis;

V- suspensão temporária de participação em visitas ou demais programas extracurriculares; VI - suspensão de 1 a 3 dias letivos;

VII- suspensão pelo período de 4 a 10 dias letivos;

VIII- remanejamento compulsório para outra turma/período no mesmo estabelecimento;

IX- transferência compulsória para outro estabelecimento.

§ 1º - As medidas disciplinares deverão ser aplicadas ao aluno em função da gravidade da falta, idade do aluno, grau de maturidade e histórico disciplinar, comunicando-se aos pais ou responsáveis.

§ 2º - As medidas previstas nos itens I e II serão aplicadas pelo Professor ou Diretor; § 3º - As medidas previstas nos itens III, IV ,V e VI serão aplicadas pelo Diretor;

§ 4º - As medidas previstas nos itens VII, VIII e IX serão aplicadas pelo Conselho de Escola, observados os procedimentos legais. § 5º - Quaisquer que sejam as medidas disciplinares a que estiver sujeito o aluno, a ele será sempre garantido o amplo direito de defesa e o contraditório.

Artigo 32 - Diante de situações de descumprimento das normas de convivência, a escola poderá adotar, de forma progressiva, proporcional e contextualizada, as seguintes medidas pedagógicas:

I – acolhimento e escuta dos envolvidos;

II – orientação individual e retomada dos combinados de convivência; III – repactuação de compromisso e elaboração de plano individual de acompanhamento, quando necessário; IV – articulação com a família ou responsáveis legais;

V – acompanhamento por adulto de referência da unidade escolar; VI – mediação de conflitos e práticas restaurativas, quando adequadas à situação e mediante adesão voluntária dos participantes; VII – ações proporcionais de reparação e recomposição das relações, sem exposição pública ou constrangimento;

VIII – articulação com a rede protetiva ou demais órgãos competentes, quando necessária; IX – encaminhamento temporário do estudante a outro espaço da unidade escolar, mediante sua retirada pontual da sala de aula, para realização de atividades pedagógicas diferenciadas e/ou estudo dirigido, sob supervisão de integrante da equipe gestora, quando sua permanência naquele momento comprometer o desenvolvimento das atividades pedagógicas ou a convivência no ambiente; X – demais intervenções pedagógicas compatíveis com a proteção integral e com a finalidade educativa da escola § 1º Os procedimentos destinados ao tratamento pedagógico das situações de indisciplina serão realizados em conformidade com a normativa pertinente.

§ 2º A adoção excepcional de medidas de afastamento preventivo temporário e de transferência cautelar de estudantes observará os critérios, requisitos e procedimentos estabelecidos na Resolução vigente. Artigo 3º - A URE de Piraju, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01/01/2027.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PIRASSUNUNGA

PORTARIA DA COORDENADORA-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE PIRASSUNUNGA, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre Publicação do Regimento Escolar da EE Coronel Justiniano Whitaker de Oliveira

A Coordenadora-Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino – Pirassununga, conforme o Decreto 69.665/2025, com fundamento na Lei de Diretrizes e Bases da Educação - Lei nº 9.394/96, e demais legislações vigentes, que consta no processo SEI nº 015.00590115/2024-91, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica aprovado o NOVO Regimento Escolar da EE Coronel Justiniano Whitaker de Oliveira (Código CIE 20072), localizado no município de Arars-SP, que prevalecerá sobre o anterior.

Artigo 2º - A Unidade Regional de Ensino - Pirassununga, responsável pela Supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar objeto desta Portaria.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Coordenadora-Dirigente Regional de Ensino

URE PIRASSUNUNGA

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PRESIDENTE PRUDENTE

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 70/2026, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026.

Designação de Comissão de Supervisores de Ensino para análise de pedido de autorização de Curso.

O Chefe de Departamento / Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino – URE de Presidente Prudente, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SE nº 130/2025, com fundamento na Deliberação CEE nº 138 de 11, publicada em DOE de 12/2/2016 e republicada em 19/10/2016, e na Deliberação CEE nº 207/2022 e à vista do Processo nº 015.00658463/202634, designa os Supervisores de Ensino: Claudinete Maria dos Santos RG: 8XXX070-0

Erika Lopes Henares Peres RG: 26XXX115-0 Silvana Moreli Vilches RG: 20XXX509

para, sob a presidência do primeiro, comporem comissão que procederá a análise da documentação, vistoria dos equipamentos e instalações físicas, emitindo parecer conclusivo sobre o pedido de autorização para ampliação das instalações físicas da unidade escolar e o atendimento escolar infantil a partir de 12 meses, junto ao Centro Educacional Pé de Moleque, sita rua Prof.ª Dirce Dias Jorge, nº. 491 – Vila Soler, em Pirapozinho – SP. CEP 19.204.140, como mantenedora Claudia Cristina Delfin Marafon dos Santos e mantida pelo Centro Educacional “Pé de Moleque” S/C Ltda-ME, inscrita no CNPJ sob nº 00.343.789/0001-83.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE REGISTRO

PORTARIA, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

PORTARIA nº 002/2026

Dispõe sobre a Alteração da composição da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório para o Estágio Probatório de Docentes Ingressantes.

O (Diretor de escola/ Diretor escolar, da EE Vereador Alay José Correa (Diretoria de Ensino – Região de Registro), no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de adequar a composição da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório dos servidores públicos estaduais, expede a presente Portaria:

Art. 1º Fica alterada a composição da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, que passa a ser formada pelos seguintes membros: I – Presidente: Rosangela Martins Calasans- Diretor de Escola; II – Membro 1: Eliane de Fatima Rosseti- Coordenador Geral Pedagógica; III – Membro 2: Vanderlei Ribeiro- PAAC- Professor articulador por área de Conhecimento.

Art. 2º - A nova comissão terá a responsabilidade de avaliar o desempenho dos servidores em estágio probatório, conforme as diretrizes estabelecidas pela legislação vigente.

Art. 3º - Esta Portaria tem efeitos retroativos a 29/09/2026.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SANTOS

PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE SANTOS DE 01/10/2026

A Coordenadora Geral - Dirigente da Unidade Regional de Ensino de Santos, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto 64.187/2019, com fundamento na Del. CEE nº 138/16, acrescida do dispositivo pela Deliberação CEE 143/16 e alterada pela Del. CEE 148/16, e a vista do Processo SEI 015.00731052/2026-09, designa os Supervisores de Ensino: Claudia de Toledo Giovannetti, RG: 24.325.192-0

Naitya Cristiane Silva Moreira, RG: 28.143.016-0

para sob a presidência do primeiro, comporem comissão que procederá a análise da documentação de autorização para funcionamento do Ensino Fundamental – Anos Iniciais, junto ao Estabelecimento Colégio Escola Fernandes Lima, sito à RuaRua Augusto Simões, nº 174 – Santo Antônio – Guarujá/SP, emitindo o parecer conclusivo.

PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE SANTOS DE 01/10/2026

HOMOLOGANDO, o Plano Escolar 2026, com fundamento na Lei Federal 9394/96, e à vista do parecer conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento Colégio Casa Branca Educação.

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