DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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53/161 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 5 de outubro de 2026
Art. 2º A equipe de gestores e fiscais do contrato será composta dos seguintes servidores e/ou empregados públicos:
Pela Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI):
I – Deivid Santos de Oliveira, Chefe de Divisão, como gestor; II – Daniel André Janzen, Coordenador, como gestor substituto. Diretoria de Habilitação e Condutores (DHC):
-
I – Thamyres Raiane da Silva, Coordenador, como fiscal técnico e
-
administrativo;
II – Fernanda Aparecida Silva, Chefe de Divisão, como fiscal técnico e administrativo substituto. Pela Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI):
I – Wagner de Souza Silva, Coordenador, como fiscal técnico e administrativo;
II – Luiz Felipe Rufino Pepe, Assistente Técnico III, como fiscal técnico e administrativo substituto.
Art. 3º Os gestores e fiscais do contrato ora designados deverão exercer as atribuições previstas nos artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 2023.
Art. 4º Ficam revogadas as atribuições dos gestores e/ou fiscais nomeados em portarias anteriores que não estão listados nesta portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIVIANE FERNANDA DUTRA DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
PORTARIA DETRAN-SP Nº 19819, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP) no uso das competências do item 2 do parágrafo único do artigo 14 do Anexo I do Decreto estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, alterado pelo Decreto estadual nº 69.759, de 31 de julho de 2025, e no inciso II do parágrafo único do artigo 60 da Portaria Normativa DETRAN nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:
Art. 1º Designar, nos termos do art. 67 e parágrafos, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os servidores e/ou empregados públicos abaixo indicados para exercer as atribuições de gestor, referente ao Contrato de locação de imóvel nº 179/2016, celebrado entre o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-SP) e a Locadora EMKI Administração e Participações LTDA, que tem por objeto a locação do imóvel situado à Avenida Joaquim Constantino, nº 500 B, Vila Formosa, Presidente Prudente/SP, CEP: 19013-660.
Art. 2º A equipe de gestores do contrato será composta dos seguintes servidores e/ou empregados públicos:
I – Fernanda Mariano Batista, Superintendente, como gestor;
II – Aline de Souza Mazzi, Assessor II, como gestor substituto.
Art. 3º Os gestores do contrato ora designados deverão exercer as atribuições previstas no art. 67 e parágrafos, da Lei federal nº 8.666, de 1993.
Art. 4º Ficam revogadas as atribuições dos gestores designados em atos anteriores que não estão listados nesta portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIVIANE FERNANDA DUTRA DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA
DESPACHO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO SEI Nº 140.00291554/2026-68PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 140.00291554/2026-68 PROCESSADO: SERGIO VIEIRA DA SILVA, CPF: xxx.559.228-xx ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO Trata-se de processo administrativo sancionatório instaurado contra o despachante documentalista SERGIO VIEIRA DA SILVA, inscrito no no CPF sob o nº 050.559.228-26, conforme Termo de Instauração constante no documento SEI nº 0110861988. Contudo, em juízo de reconsideração, verifico que a conduta imputada não encontra correspondência com qualquer tipo infracional previstos na Resolução CONTRAN nº 809/2020, nos itens 6.3 e 6.4 do Edital de Credenciamento nº 11/2025 e no Código de Ética do DETRAN-SP, inexistindo tipicidade apta a amparar a persecução administrativa. Diante disso, reconsidero a instauração anteriormente proferida e determino o arquivamento dos autos, em razão da ausência de tipicidade da conduta. Publique-se. CINTIA DE CASSIA BORTOLO LISBOA Chefe de Divisão
DESPACHO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO SEI Nº 140.00185992/2026-98PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 140.00185992/2026-98 PROCESSADO: DORIVAL CASTELLI - CPF: xxx.766.858-xxASSUNTO: ARQUIVAMENTO Trata-se de processo administrativo sancionatório instaurado contra o despachante documentalista DORIVAL CASTELLI, inscrito no no CPF sob o nº 073.766.858-04, conforme Termo de Instauração constante no documento SEI nº 0104216625. Contudo, em juízo de reconsideração, verifico que a conduta imputada não encontra correspondência com qualquer tipo infracional previstos na Resolução CONTRAN nº 809/2020, nos itens 6.3 e 6.4 do Edital de Credenciamento nº 11/2025 e no Código de Ética do DETRAN-SP, inexistindo tipicidade apta a amparar a persecução administrativa. Diante disso, reconsidero a instauração anteriormente proferida e determino o arquivamento dos autos, em razão da ausência de tipicidade da conduta. Publique-se. CINTIA DE CÁSSIA BORTOLO LISBOA Chefe de Divisão
DESPACHO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO SEI Nº 140.00286825/2026-63PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 140.00286825/2026-63 PROCESSADO: JOSE LUIZ STIVALLI, CPF: xxx.920.558-xxASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO Trata-se de processo administrativo sancionatório instaurado contra o despachante documentalista JOSE LUIZ STIVALLI, inscrito no no CPF sob o nº 028.920.558-14 , conforme Termo de Instauração constante no documento SEI nº 0110557661. Contudo, em juízo de reconsideração, verifico que a conduta imputada não encontra correspondência com qualquer tipo infracional previstos na Resolução CONTRAN nº 809/2020, nos itens 6.3 e 6.4 do Edital de Credenciamento nº 11/2025 e no Código de Ética do DETRAN-SP, inexistindo tipicidade apta a amparar a persecução administrativa. Diante disso, reconsidero a
instauração anteriormente proferida e determino o arquivamento dos autos, em razão da ausência de tipicidade da conduta. Publique-se. CINTIA DE CÁSSIA BORTOLO LISBOA Chefe de Divisão
DESPACHO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO SEI Nº 140.00288879/2026-63PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 140.00288879/2026-63 PROCESSADO: MURILO CAMARIM MOREIRA, CPF: xxx.578.318-xxASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO Trata-se de processo administrativo sancionatório instaurado contra o despachante documentalista MURILO CAMARIM MOREIRA, inscrito no no CPF sob o nº 415.578.318-58 , conforme Termo de Instauração constante no documento SEI nº 0110700220. Contudo, em juízo de reconsideração, verifico que a conduta imputada não encontra correspondência com qualquer tipo infracional previstos na Resolução CONTRAN nº 809/2020, nos itens 6.3 e 6.4 do Edital de Credenciamento nº 11/2025 e no Código de Ética do DETRAN-SP, inexistindo tipicidade apta a amparar a persecução administrativa. Diante disso, reconsidero a instauração anteriormente proferida e determino o arquivamento dos autos, em razão da ausência de tipicidade da conduta. Publique-se. CINTIA DE CÁSSIA BORTOLO LISBOA Chefe de Divisão
DESPACHO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO SEI Nº 140.00302698/2026-57PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 140.00302698/2026-57 PROCESSADO: MIMOR AMBO - CPF: xxx.345.128-xxASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO Trata-se de processo administrativo sancionatório instaurado contra o despachante documentalista MIMOR AMBO, inscrito no no CPF sob o nº 553.345.128-53, conforme Termo de Instauração constante no documento SEI nº 0111611818. Contudo, em juízo de reconsideração, verifico que a conduta imputada não encontra correspondência com qualquer tipo infracional previstos na Resolução CONTRAN nº 809/2020, nos itens 6.3 e 6.4 do Edital de Credenciamento nº 11/2025 e no Código de Ética do DETRAN-SP, inexistindo tipicidade apta a amparar a persecução administrativa. Diante disso, reconsidero a instauração anteriormente proferida e determino o arquivamento dos autos, em razão da ausência de tipicidade da conduta. Publique-se. CINTIA DE CASSIA BORTOLO LISBOA Chefe de Divisão
DESPACHO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO SEI Nº 140.00304492/2026-61PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 140.00304492/2026-61 PROCESSADO:
EDMILSON DUARTE MARTINS - CPF: xx.050.548-xxASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO Trata-se de processo administrativo sancionatório instaurado contra o despachante documentalista EDMILSON DUARTE MARTINS, inscrito no no CPF sob o nº xxx.050.548-xx, conforme Termo de Instauração constante no documento SEI nº 0111724850. Contudo, em juízo de reconsideração, verifico que a conduta imputada não encontra correspondência com qualquer tipo infracional previstos na Resolução CONTRAN nº 809/2020, nos itens 6.3 e 6.4 do Edital de Credenciamento nº 11/2025 e no Código de Ética do DETRAN-SP, inexistindo tipicidade apta a amparar a persecução administrativa. Diante disso, reconsidero a instauração anteriormente proferida e determino o arquivamento dos autos, em razão da ausência de tipicidade da conduta. Publique-se. CINTIA DE CASSIA BORTOLO LISBOA Chefe de Divisão
DESPACHO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO SEI Nº 140.00308924/2026-11ROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 140.00308924/2026-11 PROCESSADO:
LUCAS ROMERO - xxx.734.748-xx ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO Trata-se de processo administrativo sancionatório instaurado contra o despachante documentalista LUCAS ROMERO, inscrito no no CPF sob o nº 400.734.748-43 , conforme Termo de Instauração constante no documento SEI nº 0112018564. Contudo, em juízo de reconsideração, verifico que a conduta imputada não encontra correspondência com qualquer tipo infracional previstos na Resolução CONTRAN nº 809/2020, nos itens 6.3 e 6.4 do Edital de Credenciamento nº 11/2025 e no Código de Ética do DETRAN-SP, inexistindo tipicidade apta a amparar a persecução administrativa. Diante disso, reconsidero a instauração anteriormente proferida e determino o arquivamento dos autos, em razão da ausência de tipicidade da conduta. Publique-se. CINTIA DE CASSIA BORTOLO LISBOA Chefe de Divisão
DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO - SEI Nº 140.00081047/2023-75SEI/GESP - 0123546177 - DETRAN - Decisão Nº do Processo: 140.00081047/2023-75 Interessado: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES MORI & STOPA LTDA e outros Assunto: ANÁLISE DE RECURSO Trata-se de manifestação apresentada pelo CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES MORI & STOPA LTDA e demais processados contra a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo nº 140.00081047/2023-75, documento SEI 0088928992. Os fatos apurados estão relatados no relatório de fiscalização e no documento SEI 3639967. A manifestação apresentada, documento SEI 0098255261, embora intitulada “Alegações Finais”, foi submetida à análise da d. Consultoria Jurídica desta Autarquia, que se manifestou no Parecer CJ/DETRAN nº 196/2026, documento SEI 0123325916, pelo não conhecimento, em razão da intempestividade e da forma pela qual apresentada, e, subsidiariamente, pelo não provimento, com a manutenção das sanções impostas. A Consultoria Jurídica consignou, ainda, a regularidade do processo, a observância do contraditório e da ampla defesa e a inexistência de vício capaz de macular o feito, bem como afastou alegação de desproporcionalidade na aplicação das sanções. Dessa forma, com fundamento no Parecer CJ/DETRAN nº 196/2026, não conheço da manifestação apresentada, em razão de sua intempestividade, mantendo integralmente as sanções aplicadas na decisão administrativa recorrida. Publique-se. São Paulo, 02 de outubro de 2026. ERIC WETTER GOMES DE SOUZA Diretor de Gestão Regulatória
PORTARIA DETRAN-SP N° 19879, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00477721/2026-66, resolve:
Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) ELIAS OLIVEIRA MAGALHAES, CPF nº *.895.218-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP N° 19880, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00479380/2026-63, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) GERSON PEREIRA DA SILVA, CPF nº *.466.568-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP N° 19881, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00479470/2026-54, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) OSVALDO ROBERTO DA SILVA MACEDO, CPF nº *.540.358-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP N° 19882, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00479489/2026-09, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) JONATAS OLIVEIRA DAS NEVES, CPF nº *.554.118-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP N° 19883, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.05.1.18.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
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