DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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52/161 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 5 de outubro de 2026
intuito comercial, realize operações relativas à circulação de mercadorias ou preste serviços de transporte interestadual ou intermunicipal ou de comunicação.
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�. Destaca-se, ainda, que a abertura da citada ação fiscal implica a perda da espontaneidade do contribuinte para proceder à regularização, nos termos do artigo 529 do RICMS/00.
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�. Foi identificado que o interessado, como vendedor, realiza(ou) operações comerciais por intermédio de plataformas digitais, com habitualidade ou volume que caracterizam o intuito comercial, situação em que é obrigatória a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, conforme disposto no artigo 16 da acima mencionada Lei nº 6.374/1989.
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�. Assim sendo, fica o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar a partir do quinto dia útil dessa publicação - art. 6º c/c §4º do art. 9º, ambos da Lei 13.457/2009 -, a comprovar a sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo; e a apresentar os documentos fiscais relativos às operações de venda ocorridas no período de 01/01/2022 a 31/12/2024, tendo em vista que, nos termos do artigo 125 do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, o contribuinte deve emitir nota fiscal antes de iniciada a saída da mercadoria.
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�. Fica o interessado ciente de que uma cópia da Ordem de Serviço de Fiscalização n. 10.0.01788/26-7, assim como dos demonstrativos das operações comerciais descritas no item anterior e todos os demais documentos em poder do Fisco estarão à disposição do interessado mediante contato com o Auditor Fiscal da Receita Estadual responsável pela execução das verificações fiscais, peloemail:[email protected]”.
NOTIFICAÇÃO FISCAL - DT-10. Interessado(a): DIULINDA HANEMANN FILIPE DA SILVACPF: 305.462.528-18.
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Assunto: Início de cumprimento da ORDEM DE SERVIÇO FISCAL –
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OSF10.0.01787/26-3.
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�. Fica o interessado, acima identificado, NOTIFICADO(A) quanto aoinício de ação fiscal, determinada pela Ordem de Serviço Fiscal (OSF) n.º 10.0.01787/26-3emitida para fins de verificações fiscais relativas às vendas realizadas por intermédio de plataformas digitais.
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�. Ressalta-se que, nos termos do artigo 7º da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, contribuinte do ICMS é qualquer pessoa, natural ou jurídica que, de modo habitual ou em volume que caracterize intuito comercial, realize operações relativas à circulação de mercadorias ou preste serviços de transporte interestadual ou intermunicipal ou de comunicação.
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�. Destaca-se, ainda, que a abertura da citada ação fiscal implica a perda da espontaneidade do contribuinte para proceder à regularização, nos termos do artigo 529 do RICMS/00.
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�. Foi identificado que o interessado, como vendedor, realiza(ou) operações comerciais por intermédio de plataformas digitais, com habitualidade ou volume que caracterizam o intuito comercial, situação em que é obrigatória a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, conforme disposto no artigo 16 da acima mencionada Lei nº 6.374/1989.
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�. Assim sendo, fica o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar a partir do quinto dia útil dessa publicação - art. 6º c/c §4º do art. 9º, ambos da Lei 13.457/2009 -, a comprovar a sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo; e a apresentar os documentos fiscais relativos às operações de venda ocorridas no período de 01/01/2022 a 31/12/2024, tendo em vista que, nos termos do artigo 125 do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, o contribuinte deve emitir nota fiscal antes de iniciada a saída da mercadoria.
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�. Fica o interessado ciente de que uma cópia da Ordem de Serviço de Fiscalização n. 10.0.01787/26-3, assim como dos demonstrativos das operações comerciais descritas no item anterior e todos os demais documentos em poder do Fisco estarão à disposição do interessado mediante contato com o Auditor Fiscal da Receita Estadual responsável pela execução das verificações fiscais, peloemail:[email protected]”.
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE MARÍLIA - DT-11
COMUNICADO Nº 058, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026A Delegacia Regional Tributária de Marília COMUNICA o contribuinte abaixo identificado do ato de CASSAÇÃO da eficácia da sua Inscrição Estadual, por não localização do estabelecimento, nos termos do Art. 11 da Portaria CAT 95/2006, do inciso I, do Art. 31, do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/2000 e do inciso I, do Art. 20, da Lei 6.374/1989.
O contribuinte poderá apresentar recurso uma única vez, sem efeito suspensivo, perante o Delegado Regional Tributário no prazo de 30 (trinta) dias contados da data desta publicação, nos termos do Art. 13 da Portaria CAT 95/2006.
Inscrição Estadual: 207.037.356.111 CNPJ: 27.412.229/0001-90
Endereço: Rua Porto Alegre, 50 – Vila Brasília – Bastos/SP Cassada a partir de: 07/11/2025
Posto Fiscal de vinculação: PF de Marília, Rua Sampaio Vidal, 844, Marília-SP
OSF: 11.0.01112/26-7
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COMUNICADO Nº 059, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026DIRETORIA DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
A Delegacia Tributária de Marília comunica os contribuintes abaixo identificados de que a eficácia de sua Inscrição Estadual foi CASSADA em decorrência de diligência fiscal e com base no inciso III do Artigo 7º da Portaria CAT 95/2006.
Desse ato caberá recurso uma única vez, sem efeito suspensivo, ao COORDENADORIA DE INGRESSO, LICENÇAS, READAPTAÇÃO E Delegado Tributário de Marília, no prazo de 30 dias contados dessa APOSENTADORIA DESPACHO Nº 01, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026 publicação, conforme artigo 13 da referida Portaria. DESPACHO DO COORDENADOR Contribuinte: VALDEMIR OLIVEIRA MINISTERIO PUBLICO Inscrição Estadual: 438.395.186.110 ALEXANDER SALAH BAKRI - 34100 - NI 1535317 - Candidato não CNPJ: 27.421.897/0001-83 compareceu à perícia médica agendada. Endereço: RUA LAZARA FERRARI SHIMIZU, 84 – Marília - SP ALINE SANTANA TOFOLI DE OLIVEIRA - MG14546 - NI 1535320 - Data de Início da Cassação: 06/08/2026 Candidato não compareceu à perícia médica agendada. Posto Fiscal de vinculação: Posto Fiscal de Marília, Av. Sampaio Vidal, ANDRE LUIZ ENCINAS - 23021 - NI 1378837 - Processo SEI nº 844, Marília - SP 018.00018432/2026-61 - Candidato considerado pessoa com deficiência, Ordem de Serviço Fiscal: 11.0.01930/26-5 ...Contribuinte: EMPREITEIRA LL COELHO LTDA. nos termos do artigo 2º, da Lei Federal nº 13.146/2015, compatível com asatribuições do cargo pleiteado, considerando o rol mínimo de atribuições Inscrição Estadual: 438.330.242.117 previsto no Edital do concurso. Sendo assim, apto para o desempenho CNPJ: 21.350.718/0001-88 das atribuições do cargo, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08 de Endereço: RUA QUATRO DE ABRIL, 467 – Marília - SP novembro de 2002. Data de Início da Cassação: 07/08/2026 ANDRE TSUYOSHI TANIGUCHI - 30440 - NI 1535329 - Processo SEI nº Posto Fiscal de vinculação: Posto Fiscal de Marília, Av. Sampaio Vidal, 018.00018434/2026-51 - Após a aplicação da avaliação biopsicossocial, 844, Marília - SP realizada nos termos do artigo 2º, da Lei Federal nº 13.146/2015 c/c a Lei Ordem de Serviço Fiscal: 11.0.02386/26-3 Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08 de novembro de 2002, concluiu-se que, no DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE OSASCO - DT-14 momento, inexiste grau de deficiência pelo instrumento, não sendo possível enquadrar o candidato como pessoa com deficiência nos termos P. CAT 02/11 - RENOVAÇÃO INSCRIÇÃO ESTADUAL do artigo 2º, da Lei Federal nº 13.146/2015 c/c a Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992..
P. CAT 02/11 - RENOVAÇÃO INSCRIÇÃO ESTADUAL A Delegacia Tributária de Osasco, em observância à Portaria CAT 02/2011, art. 8º,§4º, comunica que o estabelecimento identificado abaixo deverá apresentar solicitação de renovação da inscrição estadual no prazo de trinta dias.
ANTONIO ROBERTO PEREIRA SANTOS - 52904 - NI 1535332 - Processo SEI nº 018.00018435/2026-03 - Candidato considerado pessoa com deficiência, nos termos do artigo 2º, da Lei Federal nº 13.146/2015, compatível com as atribuições do cargo pleiteado, considerando o rol mínimo de atribuições previsto no Edital do concurso. Sendo assim, apto para o desempenho das atribuições do cargo, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08 de novembro de 2002. BRUNA LUIZA LIMA DE ARAUJO - 58359 - NI 1535334 - Processo SEI nº018.00017616/2026-12 - Após a aplicação da avaliação biopsicossocial, realizada nos termos do artigo 2º, da Lei Federal nº 13.146/2015 c/c a Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08 de novembro de 2002, concluiu-se que, no momento, inexiste grau de deficiência pelo instrumento, não sendo possível enquadrar o candidato como pessoa com deficiência nos termos do artigo 2º, da Lei Federal nº 13.146/2015 c/c a Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992..
Protocolo SEI: 017.00060183/2026-35 Razão social: AUTO POSTO EUROPA LTDA; IE: 675.135.594.114; CNPJ: 04.847.983/0001-57; Logradouro: Estrada Benedito Cezário de Oliveira, 1.970 - Jardim Record, Taboão da Serra/SP, CEP 06767-281
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE JUNDIAÍ - DT-16
DESPACHO Nº 017.00167474/2026-53, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026O Delegado Tributário da DT-16/Jundiaí deu início, nos autos do processo SEI 017.00167474/2026-53, mediante a expedição de ORDEM DE INSTAURAÇÃO, o Procedimento Administrativo de Constatação de Nulidade (PCN) da Inscrição Estadual de COMATEL LTDA, CNPJ 10.629.659/0001-65 e Inscrição Estadual 456.095.998.116, com endereço informado à RUA CATARINO MARANGONI, 31, TUCURA - MOGI MIRIM/SP, em virtude da simulação do quadro societário da empresa. A situação descrita subsume-se à hipótese de que trata o artigo 30, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000 e alterações posteriores. A instauração do Procedimento Administrativo de Constatação de Nulidade tem fundamento nos artigos 16, 17, 18 e seguintes da Portaria CAT 95, de 24 de novembro de 2006. Notifica-se, ainda, que o processo estará à disposição do interessado, mediante agendamento pelo site http://senhafacil.com.br/agendamento, durante o prazo para apresentação de defesa, sendo este de 15 (quinze) dias após a publicação da instauração no Diário Oficial do Estado (DOE). Em caso de pedido de vistas ou de prorrogação de prazo, estes deverão ser efetuados no Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET, com cópia da publicação anexada ao pedido.
CAROLINE AZEVEDO OISHI - 377***94 - NI 1535358 - Processo SEI nº 018.00018020/2026-21 - Após a aplicação da avaliação biopsicossocial, realizada nos termos do artigo 2º, da Lei Federal nº 13.146/2015 c/c a Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08 de novembro de 2002, concluiu-se que, no momento, inexiste grau de deficiência pelo instrumento, não sendo possível enquadrar o candidato como pessoa com deficiência nos termos do artigo 2º, da Lei Federal nº 13.146/2015 c/c a Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992..
CHRISTOPHER ALVARO DO CARMO - 180***10 - NI 1535363 - Processo SEI nº 018.00018431/2026-17 - Após a aplicação da avaliação biopsicossocial, realizada nos termos do artigo 2º, da Lei Federal nº 13.146/2015 c/c a Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08 de novembro de 2002, concluiu-se que, no momento, inexiste grau de deficiência pelo instrumento, não sendo possível enquadrar o candidato como pessoa com deficiência nos termos do artigo 2º, da Lei Federal nº 13.146/2015 c/c a Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992..
NADIA HELY CRUZ GARCIA - 337***21 - NI 1535438 - Candidato não compareceu à perícia médica agendada em grau de recurso.
DESPACHO Nº 017.00221553/2025-36, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026O Delegado Tributário da DT-16/Jundiaí, à vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 017.00221553/2025-36, determinou a cassação da eficácia da Inscrição Estadual nº 225.077.825.116, atribuída ao estabelecimento AUTO POSTO REY MACO CHAM I LTDA., inscrito no CNPJ sob nº 64.991.128/0001-47, localizado na Avenida Américo Fontana, nº 15, Vila Mildred, Bragança Paulista/SP, CEP 12910-040, a partir de 05/10/2026, em razão do indeferimento do pedido de renovação de sua inscrição estadual, nos termos do artigo 15, inciso II, da Portaria CAT nº 02/2011. Da decisão cabe recurso, uma única vez e sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados da notificação, dirigido ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária, nos termos do artigo 17 da Portaria CAT nº 02/2011
CATHARINA MARQUES SACRAMENTO - 114***7790 - NI 1535490 - Processo SEI nº 018.00017856/2026-17- Após a aplicação da avaliação biopsicossocial, realizada nos termos do artigo 2º, da Lei Federal nº 13.146/2015 c/c a Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08 de novembro de 2002, concluiu-se que, no momento, inexiste grau de deficiência pelo instrumento, não sendo possível enquadrar o candidato como pessoa com deficiência nos termos do artigo 2º, da Lei Federal nº 13.146/2015 c/c a Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992..
JESSICA RIBEIRO DE OLIVEIRA - 471***658 - NI 1535729 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 01/10/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de TECNICO EM ADMINISTRACAO, do UNICAMP UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
DESPACHO Nº 017.00221599/2025-55, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026O Delegado Tributário da DT-16/Jundiaí, à vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 017.00221599/2025-55, determinou a cassação da eficácia da Inscrição Estadual nº 225.044.607.112, atribuída ao estabelecimento AUTO POSTO REY MACO CHAM II LTDA., inscrito no CNPJ sob nº 52.938.024/0001-90, localizado na Avenida Antonio Pires Pimentel, nº 1247, Jardim Santa Rita de Cassia, Bragança Paulista/SP, CEP 12.914-001, a partir de 05/10/2026, em razão do indeferimento do pedido de renovação de sua inscrição estadual, nos termos do artigo 15, inciso II, da Portaria CAT nº 02/2011. Da decisão cabe recurso, uma única vez e sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados da notificação, dirigido ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária, nos termos do artigo 17 da Portaria CAT nº 02/2011.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
PORTARIA DETRAN-SP Nº 19592, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP) no uso das competências do item 2 do parágrafo único do artigo 14 do Anexo I do Decreto estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, alterado pelo Decreto estadual nº 69.759, de 31 de julho de 2025, e no inciso II do parágrafo único do artigo 60 da Portaria Normativa DETRAN nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve: Art. 1º Designar, nos termos do § 3º, do artigo 8º, e do artigo 117, ambos da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e ainda, dos artigos 15 a 20 do Decreto estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, os servidores e/ou empregados públicos abaixo indicados para exercer as atribuições de gestores e fiscais, referente ao Contrato nº 075/2025, celebrado entre o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-SP) e a contratada Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (PRODESP), que tem por objeto a prestação de serviços de deduplicação e sanitização da base de coletas biométricas do DETRAN-SP.
SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
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