DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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104/161 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 5 de outubro de 2026
DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº xxx.340.478-xx. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 20412, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026SEI/GESP - 0123558101 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00639023/2024-07, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no artigo 69, inciso I, da Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, vigente à época dos fatos, cuja tipicidade infracional foi mantida, atualmente correspondente ao artigo 133, inciso I, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor da Autoescola, AUTO MOTO ESCOLA FUTURA SC LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 02.029.939/0001-04. Art. 2º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor do Diretor Geral, DAVID ALFREDO DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº xxx.422.908-xx. Art. 3º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor do Diretor de Ensino, MARCELO GONCALVES RAMALHO, inscrito no CPF sob o nº xxx.356.558-xx. Art. 4º Aplicar, com fundamento no artigo 72, inciso I, da Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, vigente à época dos fatos, cuja tipicidade infracional foi mantida, atualmente correspondente ao artigo 131, inciso I, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor do Instrutor de Trânsito, DAVID ALFREDO DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº xxx.422.908-xx. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 20413, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026SEI/GESP - 0123558550 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00138156/2023-71, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor da Autoescola, CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES RAINHA DA FÉ LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 18.701.620/0001-13. Art. 2º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor do Diretor Geral, WAGNER BENEDITO COSTA DA SILVA, inscrito no CPF sob o xxx.484.578-xx. Art. 3º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor da Diretora de Ensino, CLAUDIANA SILVA CORRÊA, inscrita no CPF sob o nº xxx.522.368-xx. Art. 4º Determinar o imediato desbloqueio de acesso ao sistema, se houver restrição vigente. Art. 5º NOTIFIQUE-SE o Dr. NOEL AXCAR - OAB/SP nº 286.286, para ciência da decisão. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 20414, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026SEI/GESP - 0123564307 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00082306/2023-85, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no artigo 31, inciso I, da Resolução CONTRAN nº 358, de 13 de agosto de 2010, vigente à época dos fatos, cuja tipicidade infracional foi mantida, atualmente correspondente ao artigo 133, inciso I, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor da Autoescola, CFC B SINS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 09.615.224/0001-82. Art. 2º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor do Diretor Geral, CLEBER RAMOS, inscrito no CPF sob o nº xxx.413.488-xx. Art. 3º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor do Diretor de Ensino, ROGERIO DE AZEVEDO CAMARGO CANDIDO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº xxx.441.818-xx. Art. 4º Aplicar, com fundamento no artigo 34, inciso I, da Resolução CONTRAN nº 358, de 13 de agosto de 2010, vigente à época dos fatos, cuja tipicidade infracional foi mantida, atualmente correspondente ao artigo 131, inciso I, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor do Instrutor de Trânsito, CLEBER RAMOS, inscrito no CPF sob o nº xxx.413.488-xx. Art. 5º Aplicar, com fundamento no artigo 34, inciso I, da Resolução CONTRAN nº 358, de 13 de agosto de 2010, vigente à época dos fatos, cuja tipicidade infracional foi mantida, atualmente correspondente ao artigo 131, inciso I, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor do Instrutor de Trânsito, EMERSON LUIZ LABBE, inscrito no CPF sob o nº xxx.830.418-xx. Art. 6º NOTIFIQUE-SE o Dr. OLIVER GIMENES DOS SANTOS - OAB/SP 261.517, para ciência da decisão. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 20417, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026SEI/GESP - 0123603462 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.01093642/2025-13, DECIDE: Art. 1º Em juízo de autotutela administrativa, em razão de reconsideração, tornar sem efeito a Portaria DETRAN-SP nº 12.425, de 17, de junho de 2026. Art. 2º Determinar o ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor de ANDRÉ LUIZ GONÇALVES FELIPPE, CPF nº xxx.047.538-xx, CRDD/SP nº 004257-9, titular do código e-CRVsp SSP nº 94412. Art. 3º Determinar o imediato desbloqueio de acesso aos sistemas
informatizados do DETRAN-SP, se houver restrição vigente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 20418, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026SEI/GESP - 0123618418 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00814772/2024-11, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor da Empresa Credenciada de Vistoria - ECV CARVALHO FONSECA VISTORIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.377.956/0001-10, em razão da ausência de materialidade. Art. 2º Registre-se o vistoriador Izaque dos Santos Souza, inscrito no CPF sob nº xxx.874.958-xx, como terceiro interessado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 20419, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026SEI/GESP - 0123618694 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00655004/2024-10, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor da Empresa Credenciada de Vistoria - ECV DIEGO S. PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.504.304/0001-91, em razão da ausência de materialidade. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 20420, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026SEI/GESP - 0123618964 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00408898/2026-12, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no artigo 11, incisos III e VI, da Resolução CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor da Empresa Credenciada de Vistoria - ECV AUTOTECH VISTORIA VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 25.215.525/0001-75. Art. 2º Registrem-se os vistoriadores Jefferson Gomes da Silva, inscrito no CPF sob nº xxx.715.378-xx, e Edson Oliveira da Silva, inscrito no CPF sob nº xxx.328.278-xx, como terceiros interessados. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 20421, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026SEI/GESP - 0123619269 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00352809/2025-95, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor da Empresa Credenciada de Vistoria - ECV AMARAL VISTORIA VEICULARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.656.529/0001-11, em razão da ausência de materialidade. Art. 2º Registra-se o(a) vistoriador(a) Diego Alves Duarte, inscrito no CPF sob nº xxx.856.818-xx, como terceiro interessado. Art. 3º NOTIFIQUE-SE o(a) Dr(a). José Eduardo Branco - OAB/SP Nº 146.420, para ciência da decisão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 20422, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026SEI/GESP - 0123619515 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00071489/2023-11, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor da Empresa Credenciada de Vistoria - ECV RLGL VISTORIAS AUTOMOTIVAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.218.414/0001-70, em razão da atipicidade material da conduta. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 20423, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026SEI/GESP - 0123619785 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00066209/2023-45, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor da Empresa Credenciada de Vistoria - ECV INSPECTA VISTORIA VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.696.089/0001-66, em razão da atipicidade material da conduta. Art. 2º NOTIFIQUE-SE o(a) Dr(a). Henrique Stanisci Malheiros - OAB/SP Nº 213.817, para ciência da decisão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 20424, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026SEI/GESP - 0123620052 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00059985/2023-99, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor da Empresa Credenciada de Vistoria - ECV CLASSE A VISTORIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.644.085/0001-46, em razão da atipicidade material da conduta. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
GABINETE DO SECRETÁRIO
COORDENADORIA GERAL DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO, DE 25/09/2026019.00003219/2026-27 - Interessado: INSTITUTO DE FORMAÇÃO DE LÍDERES DE SÃO PAULO - IFL/SP - Assunto: Cadastro das Entidades de Defesa dos Direitos Humanos do Estado de São Paulo – CEDHESP e Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora de Direitos Humanos. À vista do que consta dos autos, notadamente da manifestação favorável da Comissão Interna, documento SEI 0121866914 DEFIRO o pedido formulado pelo interessado, qual seja, obtenção do Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora de Direitos Humanos, com validade de 25/09/2026 à 25/09/2029.
DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO, DE 30/09/2026019.00001079/2023-18 - Interessado: CASA DO PEQUENO CIDADÃO NOSSA SENHORA APARECIDA - Assunto: Cadastro das Entidades de Defesa dos Direitos Humanos do Estado de São Paulo – CEDHESP e Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora de Direitos Humanos. À vista do que consta dos autos, notadamente da manifestação favorável da Comissão Interna, documento SEI 0120775746 DEFIRO o pedido formulado pelo interessado, qual seja, obtenção do Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora de Direitos Humanos, com validade de 04/10/2026 à 04/10/2029.
DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO, DE 30/09/2026019.00000387/2023-18 - Interessado: INSTITUTO ALIMENTANDO O BEM - Assunto: Cadastro das Entidades de Defesa dos Direitos Humanos do Estado de São Paulo – CEDHESP e Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora de Direitos Humanos. À vista do que consta dos autos, notadamente da manifestação favorável da Comissão Interna, documento SEI 0121887402 DEFIRO o pedido formulado pelo interessado, qual seja, obtenção do Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora de Direitos Humanos, com validade de 04/10/2026 à 04/10/2029.
DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO, DE 30/09/2026019.00003067/2023-10 - Interessado: ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE - Assunto: Cadastro das Entidades de Defesa dos Direitos Humanos do Estado de São Paulo – CEDHESP e Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora de Direitos Humanos. À vista do que consta dos autos, notadamente da manifestação favorável da Comissão Interna, documento SEI 0121933752 DEFIRO o pedido formulado pelo interessado, qual seja, obtenção do Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora de Direitos Humanos, com validade de 02/10/2026 à 02/10/2029.
DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO, DE 30/09/2026019.00003183/2026-81 - Interessado: INSTITUTO MARIA JOSÉ EDUCAR - Assunto: Cadastro das Entidades de Defesa dos Direitos Humanos do Estado de São Paulo – CEDHESP e Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora de Direitos Humanos. À vista do que consta dos autos, notadamente da manifestação favorável da Comissão Interna, documento SEI 0121416393 DEFIRO o pedido formulado pelo interessado, qual seja, obtenção do Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora de Direitos Humanos, com validade de 28/09/2026 à 28/09/2029.
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
DESPACHO DO ASSESSOR EXECUTIVODESPACHO DO ASSESSOR EXECUTIVO, DE 01-10-2026 Acolho o pedido formulado à fl. 74 e concedo o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para que o autuado apresente os documentos apontados na decisão de fl. 72.
Intime-se o autuado para ciência.
Na ausência de manifestação, o processo seguirá seu regular trâmite. Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advogado - OAB Proc. 4335/23-AI - 66418 D8 - ASSB COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA. - 17.611.014/0167-33 - MARCIO RAFAEL GAZZINEO - 023.495/CE - ANDRE BOSCHETTI OLIVA - 149.247/SP.
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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