DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
105/161 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 5 de outubro de 2026
DECISÃOb) pela Diretoria de Gestão Administrativa - DGA, para atuação no âmbito das demais unidades e áreas da Fundação CASA-SP. III - Grupos de Trabalho, constituídos por servidores designados em número suficiente para a execução das tarefas que lhes incumbirem, sendo:
I - existência e localização física;
II - estado de conservação; III - plaqueta ou código de barras de identificação; IV - condição de funcionamento e utilização; V - identificação do documento ou registro contábil correspondente;
Processo n.º 149.00003141/2024-21
Interessado: Auto Posto Nice de Interlagos Ltda. Considerando o que consta nos autos, sobretudo a manifestação do Coordenador de serviços metrológicos (CSMET) (SEI n.º 0123267224), que opina pela liberação dos componentes apreendidos cautelarmente, retirados de bombas medidoras de combustíveis líquidos da empresa: Auto Posto Nice de Interlagos Ltda., CNPJ nº 29.860.499/0001-99, sob o fundamento de não restar comprovada a existência de corpos estranhos nos referidos dispositivos, conforme Laudo Técnico Metrológico (0121201711);
a) para o inventário físico de bens móveis, no âmbito de cada unidade administrativa, por servidores em exercício na respectiva unidade, designados pelo seu Diretor;
VI - valor registrado.
Artigo 10 - A realização do inventário deverá permitir: I - identificar irregularidades relacionadas à identificação e ao controle dos bens; II - identificar bens não patrimoniados; III - verificar a correspondência entre os bens encontrados e o relatório de bens ativos sob a responsabilidade da unidade administrativa; IV - identificar bens patrimoniados que não tenham sido localizados; V - subsidiar a atualização dos controles e registros patrimoniais e contábeis; VI - subsidiar a tomada de decisão quanto à utilização, transferência, disponibilidade, baixa ou destinação dos bens. Artigo 11 - Constatada, durante o levantamento físico, a ausência de bem móvel registrado no patrimônio da unidade, o Grupo de Trabalho deverá comunicar o fato ao responsável pela unidade administrativa, que adotará as providências necessárias para sua localização, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação.
fundamento de não restar comprovada a existência de corpos estranhos b) para o inventário físico de estoques, no âmbito de cada controle dos bens; nos referidos dispositivos, conforme Laudo Técnico Metrológico almoxarifado, por servidores em exercício no respectivo almoxarifado ou II - identificar bens não patrimoniados; (0121201711); nas áreas administrativas da DGA e da respectiva Divisão Regional, III - verificar a correspondência entre os bens encontrados e o DECIDO, no desempenho de minhas atribuições legais, elencadas no designados pelo seu Diretor. relatório de bens ativos sob a responsabilidade da unidade Decreto nº 70.362/26, artigo 18, e nos termos da Portaria IPEM-SP n.º Parágrafo único - As Comissões Subsetoriais e os Grupos de Trabalho administrativa; 084/2024, bem como considerando o disposto no parágrafo 2º do artigo serão constituídos especificamente para cada inventário físico a ser IV - identificar bens patrimoniados que não tenham sido localizados; 5º do Regulamento Administrativo aprovado pela Resolução CONMETRO realizado, observadas as respectivas competências, composição e âmbito V - subsidiar a atualização dos controles e registros patrimoniais e nº 08/2006, que cuida “DA APREENSÃO E DA INTERDIÇÃO CAUTELARES “: de atuação estabelecidos neste artigo. contábeis; I. LEVANTAR A APREENSÃO CAUTELAR dos dispositivos apreendidos, Artigo 5° - Compete ao Comitê Setorial de Inventário de Bens Móveis VI - subsidiar a tomada de decisão quanto à utilização, transferência, pertencentes às bomba medidoras de combustíveis líquido, marca e de Estoques, no respectivo âmbito de atuação: disponibilidade, baixa ou destinação dos bens. Stratema, modelo PHD-3622, n.º série 10240514 A/B/C/D/E/F da empresa I - coordenar e orientar as Unidades Gestoras Executoras - UGEs Artigo 11 - Constatada, durante o levantamento físico, a ausência de interessada, descritos no Auto de Apreensão n.º 387433 de 22/08/2024. quanto à realização dos inventários físicos de bens móveis e de estoques; bem móvel registrado no patrimônio da unidade, o Grupo de Trabalho II. LIBERAR os dispositivos constantes no item I, ficando à disposição II - estabelecer e divulgar o cronograma anual para realização dos deverá comunicar o fato ao responsável pela unidade administrativa, que da empresa interessada pelo prazo de 60 (sessenta) dias corridos, inventários físicos de bens móveis e de estoques, a serem concluídos até adotará as providências necessárias para sua localização, no prazo devendo ser retirados na Coordenadoria de Serviços Metrológicos (CSMET) o encerramento de cada exercício; máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação. do Ipem-SP, sito na Rua Santa Cruz nº 1.922, Vila Gumercindo, São Paulo, III - estabelecer e disponibilizar os modelos padronizados de Artigo 12 - Não localizado o bem no prazo previsto no artigo 11 desta SP, no horário das 9h às 16h. formulários, planilhas, relatórios e demais instrumentos necessários à Portaria, a ocorrência deverá ser formalizada mediante registro de III. Transcorrido o prazo e não havendo a retirada, os dispositivos realização dos inventários físicos de bens móveis e de estoques; Boletim de Ocorrência - BO e encaminhada para apuração, com a adoção deverão ser inutilizados e descartados nos termos da legislação IV - estabelecer e divulgar os procedimentos e instruções necessários das providências necessárias à regularização dos registros patrimoniais, ambiental vigente. à realização dos inventários físicos de bens móveis e de estoques, de inclusive, quando cabível, a baixa do bem no Sistema de Gestão do Observadas as formalidades legais e administrativas, encaminhem-se modo a assegurar a padronização dos trabalhos nas UGEs, observadas as Patrimônio Mobiliário. os autos à COORDENADORIA DE SERVIÇOS METROLÓGICOS (CSMET) para as políticas, diretrizes, manuais e demais orientações da Secretaria da Artigo 13 - Os resultados dos inventários físicos realizados pelas providências pertinentes e instrução dos autos com a documentação Fazenda e Planejamento; unidades administrativas deverão ser formalizados em relatório, que será comprobatória das medidas adotadas. V - analisar o Relatório Conclusivo do Inventário, contendo os assinado pelos integrantes do Grupo de Trabalho e pelo Diretor da São Paulo - SP, na data da assinatura digital. resultados dos levantamentos realizados, e indicar as providências unidade e encaminhado à respectiva Comissão Subsetorial para LUIZ HENRIQUE DE ALMEIDA SILVA necessárias ao tratamento das ocorrências identificadas, inclusive, consolidação e posterior encaminhamento ao Comitê Setorial. Diretor de Infraestrutura da Qualidade quando cabível, o encaminhamento para apuração de eventuais Artigo 14 - Os bens de propriedade de terceiros que se encontrem nas irregularidades; dependências da Fundação CASA-SP deverão ter sua permanência VI - zelar pela melhoria contínua, pela integridade e pela devidamente regularizada, nos termos das normas específicas vigentes, FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO confiabilidade da base de dados informatizada de bens móveis e inclusive mediante doação, quando cabível. SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE estoques; CAPÍTULO IV VII - representar as UGEs junto à Secretaria da Fazenda e Do Inventário Físico de Estoques Planejamento para o esclarecimento de dúvidas, bem como divulgar as Artigo 15 - O inventário físico de estoques será realizado nas PORTARIA NORMATIVA FCASA Nº 545, DE 2 DE OUTUBRO DE alterações de procedimentos e normas aplicáveis aos inventários. seguintes modalidades: 2026 Artigo 6° - Compete a cada Comissão Subsetorial de Inventário de I - Inventário físico anual: consiste na verificação do saldo físico de Disciplina a realização dos Inventários Físicos de Bens Móveis e de Bens Móveis e de Estoques, no respectivo âmbito de atuação: todos os itens armazenados nos almoxarifados, por ocasião do Estoques no âmbito da Fundação CASA-SP, revoga a Portaria Normativa n° I - orientar as unidades administrativas e os almoxarifados quanto à encerramento de cada exercício; 248, de 3 de julho de 2013, e os artigos 31 a 36 da Portaria Normativa n° realização dos inventários físicos de bens móveis e de estoques, II - Inventário físico rotativo: consiste na verificação mensal do saldo 190, de 23 de julho de 2010. observados os procedimentos e prazos estabelecidos pelo Comitê físico de itens armazenados nos almoxarifados, de forma a assegurar a O PRESIDENTE da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Setorial; conferência periódica dos estoques ao longo do exercício. Adolescente - Fundação CASA-SP, no uso de suas atribuições legais e II - providenciar os recursos humanos e materiais necessários à Artigo 16 - O inventário físico deverá contemplar, para cada item de regulamentares, realização dos inventários físicos; estoque, no mínimo: Considerando a Portaria Normativa n° 190, de 23 de julho de 2010, III - acompanhar a realização dos inventários físicos pelas unidades I - descrição e identificação do material; que disciplina o sistema de administração de bens permanentes no administrativas e pelos almoxarifados, verificando o cumprimento dos II - unidade de medida; âmbito da Fundação CASA-SP e dispõe, em seus artigos 31 a 36, sobre o prazos e procedimentos estabelecidos; III - quantidade física existente; inventário patrimonial; IV - consolidar as informações dos inventários realizados em seu IV - localização no almoxarifado; Considerando a Portaria Normativa n° 248, de 3 de julho de 2013, que âmbito de atuação, emitir o Relatório Conclusivo do Inventário, contendo V - condição de conservação e, quando aplicável, prazo de validade; estabelece procedimentos para a realização de inventário físico de os resultados dos levantamentos realizados e as ocorrências VI - correspondência entre o saldo físico e o registro de estoque. materiais de consumo estocados nos almoxarifados da Fundação CASAidentificadas, e encaminhá-lo ao Comitê Setorial; Artigo 17 - A Auditoria, Controle e Integridade - ACI terá competência SP; V - orientar e acompanhar a adoção das providências necessárias à para verificar a execução do inventário físico anual dos materiais Considerando a necessidade de atualizar, consolidar e uniformizar os regularização das ocorrências identificadas, conforme as indicações do estocados nos almoxarifados da Fundação CASA-SP, mediante a realização procedimentos internos relativos à realização dos Inventários Físicos de Comitê Setorial. de testes de contagem sobre o levantamento realizado pelo Grupo de Bens Móveis e de Estoques, em conformidade com o Decreto Estadual n° Artigo 7° - Compete a cada Grupo de Trabalho: Trabalho. 63.616, de 31 de julho de 2018; I - no âmbito do inventário físico de bens móveis realizado pelas Parágrafo único - Após a conclusão do inventário, a ACI deverá Resolve: unidades administrativas: elaborar relatório específico, apartado do inventário, contendo os CAPÍTULO I a) efetuar o levantamento detalhado dos bens móveis da unidade, resultados dos testes realizados e os demais fatos relevantes observados Disposições Gerais atualizando o Inventário Geral; durante a verificação. Artigo 1° - Esta Portaria disciplina a realização dos inventários físicos b) verificar a existência e a localização física dos bens patrimoniais; Artigo 18 - A ACI poderá realizar, a qualquer tempo, visitas aos de bens móveis e de estoques no âmbito da Fundação CASA-SP, em c) verificar o estado de conservação e a condição de funcionamento almoxarifados para verificação dos procedimentos de controle e das conformidade com o Decreto Estadual n° 63.616, de 31 de julho de 2018. dos bens; condições dos estoques, bem como efetuar testes de contagem e solicitar Artigo 2° - Para os fins desta Portaria, consideram-se: d) identificar e classificar os bens passíveis de disponibilidade; os documentos e informações necessários ao exercício de suas I - bens móveis: bens permanentes que, em razão do uso corrente, e) identificar bens fisicamente localizados na unidade, mas atribuições. não perdem sua identidade física e possuem durabilidade igual ou registrados no Sistema de Gestão do Patrimônio Mobiliário em outra Artigo 19 - Os itens que apresentarem divergências entre os saldos superior a 2 (dois) anos; unidade, para que seja realizada a respectiva transferência patrimonial; físicos e os registros de estoque deverão ser recontados e analisados, II - estoques: conjunto de materiais de consumo armazenados nos f) identificar bens permanentes não patrimoniados e encaminhar as com registro das ocorrências e adoção das providências necessárias à sua almoxarifados da Fundação CASA-SP, assim entendidos aqueles que, em informações para sua regularização, em conformidade com a legislação regularização. razão do uso corrente, perdem sua identidade física ou possuem duração específica; Artigo 20 - Não poderão ser mantidos materiais de terceiros nos inferior a 2 (dois) anos. g) elaborar relatório contendo os resultados do levantamento, a estoques da Fundação CASA-SP, exceto aqueles recebidos Artigo 3° - O inventário físico compreende: situação geral do patrimônio da unidade e as ocorrências identificadas, provisoriamente de fornecedores, enquanto pendente o recebimento I - inventário físico de bens móveis, destinado à verificação da com indicação das providências necessárias à sua regularização e, definitivo e a correspondente movimentação no Sistema de Gestão de existência física, localização e estado de conservação dos bens quando cabível, à prevenção de novas ocorrências. Estoque. permanentes sujeitos ao controle patrimonial da Fundação CASA-SP; II - no âmbito do inventário físico de estoques realizado pelos Parágrafo único - Os materiais recebidos provisoriamente de II - inventário físico de estoques, destinado à verificação e à almoxarifados: fornecedores deverão permanecer acompanhados da documentação que contagem dos materiais de consumo armazenados nos almoxarifados da a) realizar a contagem física dos materiais armazenados e, quando permita identificar sua origem, justificar sua permanência no Fundação CASA-SP. aplicável, sua medição, procedendo à recontagem dos itens que almoxarifado e demonstrar as informações necessárias ao seu controle. CAPÍTULO II apresentarem divergência; Artigo 21 - Os resultados dos inventários físicos de estoques deverão Estrutura para Realização dos Inventários b) conferir os saldos físicos apurados com os registros de estoque; ser formalizados em relatório, que será assinado pelos integrantes do Artigo 4° - Para a realização dos inventários físicos de bens móveis e c) verificar a identificação, descrição e especificação dos materiais e Grupo de Trabalho e encaminhado à respectiva Comissão Subsetorial para de estoques, a Fundação CASA-SP contará com as seguintes estruturas, registrar as divergências encontradas; consolidação e posterior encaminhamento ao Comitê Setorial. nos termos do Decreto nº 63.616, de 31 de julho de 2018: d) identificar materiais sem identificação, não constantes dos CAPÍTULO V I - Comitê Setorial de Inventário de Bens Móveis e de Estoques, registros, com prazo de validade vencido, jogos incompletos ou Disposições Finais composto por 1 (um) representante em exercício em cada uma das áreas deteriorados; Artigo 22 - De acordo com o cronograma estabelecido pelo Comitê relacionadas nas alíneas “a” a “f”, designados pela Presidência da e) registrar os materiais constantes dos registros que não forem Setorial, o setor responsável deverá providenciar a abertura e autuação Fundação CASA-SP, dos quais, no mínimo, 3 (três) deverão ser servidores localizados; dos processos eletrônicos destinados aos inventários e encaminhá-los às efetivos: f) registrar os resultados do levantamento nos controles de estoque e unidades dos respectivos Grupos de Trabalho. a) Divisão de Suprimentos - DSUP; elaborar relatório contendo os resultados e as divergências identificadas. Parágrafo único - Todos os documentos produzidos no decorrer dos b) Gerência de Almoxarifado e Patrimônio Mobiliário - GAPM; CAPÍTULO III inventários, inclusive Comunicações Internas, relatórios gerados pelos c) Seção de Patrimônio Mobiliário - SPAT; Do Inventário Físico de Bens Móveis Sistemas de Gestão de Patrimônio Mobiliário e de Estoque, formulários, d) Seção de Almoxarifado Central - SAL; Artigo 8° - O inventário físico de bens móveis será realizado nas registros e demais documentos previstos nesta Portaria, deverão ser e) Gerência de Finanças, Contabilidade e Custos - GFCC; seguintes modalidades: inseridos e mantidos no respectivo processo eletrônico. f) Seção de Contabilidade e Custos - SCC. I - Inventário físico anual: consiste na verificação dos bens móveis em Artigo 23 - Com base no Inventário Geral Consolidado e mediante II - Comissão Subsetorial de Inventário de Bens Móveis e de Estoques, período determinado que antecede o encerramento de cada exercício; autorização expressa do Ordenador de Despesa, deverão ser adotadas as constituída em cada Unidade Gestora Executora - UGE, composta por, no II - Inventário físico eventual: consiste na verificação dos bens móveis providências necessárias quanto: mínimo, 3 (três) servidores efetivos da respectiva UGE, designados: em qualquer época, por iniciativa do responsável pela guarda do bem ou I - aos bens fora de uso ou inservíveis; a) pela Direção da respectiva Divisão Regional, para atuação no por determinação dos órgãos de controle interno ou externo. II - à apuração de responsabilidade, nos casos de extravio de bens; âmbito dos Centros de Atendimento e das unidades a ela vinculadas; Artigo 9° - O inventário físico deverá evidenciar, para cada bem III - à regularização dos registros sistêmicos e contábeis, de modo a móvel, no mínimo: refletir a situação efetivamente apurada no inventário.
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