DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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107/161 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 5 de outubro de 2026
A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Registro – DvTR-14, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo cientificado pela presente publicação. Diante do exposto, fica o(a) autuado(a) abaixo consignado intimado a se manifestar ou comparecer à DvTR-14, localizada à Avenida Wild José de Souza, 456 – Vila Tupy – Registro/SP, Prédio Escritório Regional de Governo - Tel. (13) 2130-4023 ou 4024, e-mail: [email protected].
autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes.
Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone ou e-mail, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade.
O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019, bem como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado.
Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20230819009649-2
Número Processo e.Ambiente: SEMIL.053048/2023-65
Autuado (a): CLEITON DOMINGUES
CPF: 358.984.188-57
Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa foi analisada, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos. O valor consolidado da multa é de R$ 612,00 (seiscentos e doze reais) e seu recolhimento deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação anexa aos autos do processo, a qual deverá ser retirada na unidade da DvTR-14 - Registro no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data desta publicação. O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a motivação da presente decisão se encontra nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão se encontra nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
COMUNICADO, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo Registro – DvTR-14, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e estabelecido, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo Esclarecemos que a motivação da presente decisão se encontra nos cientificado pela presente publicação. Diante do exposto, fica o(a) autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, autuado(a) abaixo consignado intimado a se manifestar ou comparecer à nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos DvTR-14, localizada à Avenida Wild José de Souza, 456 – Vila Tupy – casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo Registro/SP, Prédio Escritório Regional de Governo - Tel. (13) 2130-4023 ou acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. 4024, e-mail: [email protected]. Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20230909007427-1 COMUNICADO, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026 Número Processo e.Ambiente: SEMIL.054924/2023-54 A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Autuado (a): HAROLDO MARQUES DOS REIS Registro – DvTR-14, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e CPF: 152.193.868-75 Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme foi analisada, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo Infração Ambiental em todos os seus termos. cientificado pela presente publicação. Diante do exposto, fica o(a) O valor consolidado da multa é R$ 10.164,00 (dez mil e cento e autuado(a) abaixo consignado intimado a se manifestar ou comparecer à sessenta e quatro reais) e conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, DvTR-14, localizada à Avenida Wild José de Souza, 456 – Vila Tupy – da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá Registro/SP, Prédio Escritório Regional de Governo - Tel. (13) 2130-4023 ou ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e a 4024, e-mail: [email protected]. responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20230909007429-1 que permanecem vigentes. Número Processo e.Ambiente: SEMIL.055346/2023-54 Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar Autuado (a): HAROLDO MARQUES DOS REIS atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone ou e-mail, no prazo CPF: 152.193.868-75 máximo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, para a Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da foi analisada, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de atividade. Infração Ambiental em todos os seus termos. O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) O valor consolidado da multa é R$ 6.468,00 (seis mil e quatrocentos e dias, contados a partir desta publicação. O protocolo de documentos sessenta e oito reais) e conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e a http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo que permanecem vigentes. estabelecido, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone ou e-mail, no prazo conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019, bem como o ingresso máximo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, para a de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da pela Procuradoria Geral do Estado. atividade. Esclarecemos que a motivação da presente decisão se encontra nos O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, dias, contados a partir desta publicação. O protocolo de documentos nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo COMUNICADO, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026 estabelecido, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, Registro – DvTR-14, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019, bem como o ingresso Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme pela Procuradoria Geral do Estado. preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo Esclarecemos que a motivação da presente decisão se encontra nos cientificado pela presente publicação. Diante do exposto, fica o(a) autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, autuado(a) abaixo consignado intimado a se manifestar ou comparecer à nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos DvTR-14, localizada à Avenida Wild José de Souza, 456 – Vila Tupy – casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo Registro/SP, Prédio Escritório Regional de Governo - Tel. (13) 2130-4023 ou acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Registro – DvTR-14, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo cientificado pela presente publicação. Diante do exposto, fica o(a) autuado(a) abaixo consignado intimado a se manifestar ou comparecer à DvTR-14, localizada à Avenida Wild José de Souza, 456 – Vila Tupy – Registro/SP, Prédio Escritório Regional de Governo - Tel. (13) 2130-4023 ou 4024, e-mail: [email protected].
Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20230821005955-1
Número Processo e.Ambiente: SEMIL.054601/2023-32
Autuado (a): HAROLDO MARQUES DOS REIS
CPF: 152.193.868-75
A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Registro – DvTR-14, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo cientificado pela presente publicação. Diante do exposto, fica o(a) autuado(a) abaixo consignado intimado a se manifestar ou comparecer à DvTR-14, localizada à Avenida Wild José de Souza, 456 – Vila Tupy – Registro/SP, Prédio Escritório Regional de Governo - Tel. (13) 2130-4023 ou 4024, e-mail: [email protected].
Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa foi analisada, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos. O valor consolidado da multa é R$ 7.920,00 (sete mil e novecentos e vinte reais) e conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes.
Número Processo e.Ambiente: SEMIL.055345/2023-87 Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar Autuado (a): HAROLDO MARQUES DOS REIS atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone ou e-mail, no prazo CPF: 152.193.868-75 máximo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, para a Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da foi analisada, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de atividade. Infração Ambiental em todos os seus termos. O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) O valor consolidado da multa é R$ 5.880,00 (cinco mil e oitocentos e dias, contados a partir desta publicação. O protocolo de documentos oitenta reais) e conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao
Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019, bem como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão se encontra nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
COMUNICADO, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Registro – DvTR-14, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo cientificado pela presente publicação. Diante do exposto, fica o(a) autuado(a) abaixo consignado intimado a se manifestar ou comparecer à DvTR-14, localizada à Avenida Wild José de Souza, 456 – Vila Tupy – Registro/SP, Prédio Escritório Regional de Governo - Tel. (13) 2130-4023 ou 4024, e-mail: [email protected].
Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20230208003449-1
Número Processo e.Ambiente: SEMIL.007477/2023-21
Autuado (a): AURELIO DE LIMA BELEMER
CPF: 320.399.748-73
Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa foi analisada, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos.
O valor consolidado da multa é R$ 13.552,00 (treze mil e quinhentos e cinquenta e dois reais) e conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone ou e-mail, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade. O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019, bem como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão se encontra nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 16 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
COMUNICADO, DVTR-16, SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026A Coordenadoria de Fiscalização – CF, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, faz publicar as notificações e ou ofícios cujos (as) autuados (as) não foram localizados (as) para o respectivo recebimento ou cujos autuados residem em zona rural não abrangida pelo serviço de entrega dos Correios. A Divisão Técnica Regional de São José dos Campos – DvTR-16, está localizada à Rua Alto da Boa Vista, 788 - Altos de Santana – São José dos Campos/SP, para atendimento é necessário o prévio agendamento, através do e-mail [email protected].
MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – SP Comunica-se que diante da ausência de manifestação no prazo estabelecido, o valor da multa é de R$50,00 (cinquenta reais) e deverá ser pago no prazo indicado na Guia de Arrecadação disponível no processo.
Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes.
Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, pelo e-mail abaixo indicado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de recurso.
Caso não haja o pagamento da multa o débito será incluído no sistema da dívida ativa para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.
Ademais caso não seja comprovada a reparação do dano, haverá o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos
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