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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 05/10/2026 · pág. 108

DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

108/161 - Diário Oficial do Estado de São Paulo casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS– SP

Comunica-se que diante da ausência de manifestação no prazo estabelecido, o valor da multa é de R$50,00 (cinquenta reais) e deverá ser pago no prazo indicado na Guia de Arrecadação disponível no processo. Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes.

Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, pelo e-mail abaixo indicado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade.

Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de recurso. Caso não haja o pagamento da multa o débito será incluído no sistema da dívida ativa para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.

Ademais caso não seja comprovada a reparação do dano, haverá o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado.

Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

CNPJ: 46.686.879/0001-78

MUNICÍPIO: JACAREÍ– SP

Comunica-se que diante da ausência de manifestação no prazo estabelecido, o valor da multa é de R$140,00 (Cento e quarenta reais) e deverá ser pago no prazo indicado na Guia de Arrecadação disponível no processo.

Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes.

Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone ou pelo e-mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade.

Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de recurso. Caso não haja o pagamento da multa o débito será incluído no sistema da dívida ativa para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Ademais caso não seja comprovada a reparação do dano, haverá o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado.

Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

MUNICÍPIO: JACAREÍ – SP

Após análise do processo verificou-se que a guia referente a multa não foi paga. Sendo assim foi cancelada e uma nova guia foi emitida no valor total do débito pendente, acrescido de juros, resultando no valor de R$1.206,00 (mil duzentos e seis reais) e deverá ser paga no prazo indicado na guia de arrecadação disponível no processo.

Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa ou recurso, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.

Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

MUNICÍPIO: JACAREÍ – SP

Após análise do processo verificou -se que a guia referente a multa não foi paga.

Sendo assim foi cancelado e uma nova guia foi emitida no valor total do débito pendente, acrescido de juros, resultando no valor de R$8.040,00 (oito mil e quarenta reais) e deverá ser paga no prazo indicado na guia de arrecadação disponível no processo.

Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa ou recurso, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.

Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra- se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 5 de outubro de 2026 MUNICÍPIO: PARAIBUNA– SP doravante designada simplesmente AUTORIZADOR, na presença da Comunica-se que diante da ausência de manifestação no prazo empresa __, com sede à __, inscrito no estabelecido, o valor da multa é de R$50,00 (cinquenta reais) e deverá ser CNPJ/MF sob o nº __, neste ato representado por pago no prazo indicado na Guia de Arrecadação disponível no processo. __, portador(a) da cédula de identidade RG nº Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição __, inscrito no CPF/MF sob o n° __, doravante Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado designada simplesmente AUTORIZADA, considerando o interesse adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a manifestado pela segunda, bem como o interesse e a oportunidade da responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida Administração e, ainda, a deliberação favorável do Conselho de que permanecem vigentes. Orientação do Parque ___, outorga Autorização de Uso Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar Condicional e Oneroso a Título Precário, mediante as cláusulas e atendimento junto à Unidade da DPFA, pelo e-mail abaixo indicado, no condições constantes deste instrumento, em estrita observância ao prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, para disposto no Decreto Estadual nº 60.321, de 1º de abril de 2014, na a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização Resolução que fixa os preços públicos de remuneração pela utilização das da atividade. áreas dos Parques (ANEXO “A”) e, se for o caso, no Acordo celebrado nos Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de autos da Ação Civil Pública nº 1177/053.00.018822-6, que tramitou perante recurso. Caso não haja o pagamento da multa o débito será incluído no a 8ª Vara da Fazenda Pública (ANEXO “B”): sistema da dívida ativa para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Constitui objeto do presente Termo de Autorização de Uso Ademais caso não seja comprovada a reparação do dano, haverá o Condicional e Onerosa a Título Precário de área administrada pela ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em Diretoria de Parques Urbanos: questão pela Procuradoria Geral do Estado. 1.1 ~~-~~ A utilização, pela AUTORIZADA, de área de __ m² Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra- se nos (___ metros quadrados) na(s) área(s) denominada(s) “ autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, __”, Espaço(s) __ (Coberto(s) e/ou Área(s) nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos Livre(s) Aberto(s), (sem ou com) Exploração Comercial, definida no casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo mapa em anexo (ANEXO “C”), no interior do Parque __ , acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. localizado na __, visando à realização do evento AIA: 20230528010847-2/2023 "__”, no período/dia __ de à de NOME: LUIZ CLAUDIO COSTA (ano), incluindo tempo de montagem, evento e desmontagem. CPF: 290.111.228-52 1.2 ~~-~~ O uso da área referida nesta Cláusula se dará nos termos da MUNICÍPIO: PARAIBUNA– SP Deliberação do Conselho de Orientação do Parque Comunica-se que após análise da documentação apresentada, ____, constante do ANEXO “D”. considerando o exposto na Informação Técnica 110/2026, o Auto de CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO Infração Ambiental foi anulado, e o processo administrativo será 2.1 - Sem prejuízo da precariedade da autorização de uso, arquivado. expressamente reconhecida pela AUTORIZADA, a área poderá ser utilizada AIA: 20230528010847-1/2023 no período/dia de __ à _ de (ano). NOME: LUIZ CLAUDIO COSTA CLÁUSULA TERCEIRA - DA REVOGAÇÃO CPF: 290.111.228-52 3.1 ~~-~~ O AUTORIZADOR poderá revogar o presente Termo, bem como MUNICÍPIO: PARAIBUNA– SP suspender ou sustar a realização do evento a qualquer momento, por Comunica-se que após análise da documentação apresentada, interesse público justificado, ou pelo descumprimento de qualquer considerando o exposto na Informação Técnica 110/2026, o Auto de Cláusula ou condição constante do presente Termo, ficando desobrigado Infração Ambiental foi anulado, e o processo administrativo será do pagamento de indenização a qualquer título. arquivado. 3.2. - A revogação será comunicada à pessoa do representante a que AIA: 20190301006405-1/2019 se refere o item 5.12, da Cláusula Quinta, e produzirá seus efeitos NOME: JOAO PAULO SILVA RIBEIRO imediatamente. CPF: 998.041.743-91 CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO PÚBLICO MUNICÍPIO: JACAREÍ – SP 4.1. - Pelo uso da área indicada no item 1.1 da Cláusula Primeira, a Comunica-se que de acordo com as informações prestadas pelo AUTORIZADA pagará ao AUTORIZADOR, com antecedência mínima de 5 agente da Unidade da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental - (cinco) dias úteis da data da ocupação da área, a importância de R$ DPFA, após vistoria técnica, o dano ambiental não foi reparado. Sendo __ (_____), mediante assim, concede se o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data desta depósito na conta corrente do Fundo Especial de Despesa do Gabinete da publicação, para que se comprove a reparação do dano, ou agende Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, inscrito atendimento neste órgão. ou agende atendimento neste órgão. no CNPJ/MF 13.885.885/0001-03, no (Banco do Brasil conta corrente nº Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão 8834-X, agência nº 01897-X). adotados os procedimentos para a cobrança judicial da obrigação de 4.2. - Na hipótese de a utilização da área objeto deste Termo exceder fazer pela Procuradoria Geral do Estado. o prazo previsto na Cláusula Segunda, além das multas previstas no Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra se nos presente instrumento, incidirá o valor mais alto do preço público fixado autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, para a área, independentemente do critério de temporalidade. nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA AUTORIZADA casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo 5.1 - Observar, durante todo o período de ocupação da área, todas as acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. normas de conduta definidas pela Administração do Parque ____, de forma a garantir a integridade das suas instalações, a convivência harmônica com os frequentadores, COORDENADORIA DE PARQUES E PARCERIAS funcionários e prestadores de serviço do Parque, especialmente, no que se refere às suas atividades e horários de funcionamento e, ainda, quanto PORTARIA SEMIL-SMA-DPU-Nº 25, DE 24 DE SETEMBRO DE ao excesso de ruídos e de público, em níveis que possam prejudicar a 2026. convivência com os moradores do entorno. Altera os Anexos I e II da Resolução SMA nº 70, de 9 de outubro de 5.1.1 – Não circular com veículos automotores nas áreas internas do 2015, que disciplina a autorização de uso de áreas sob administração da Parque durante o seu horário de funcionamento. A entrada de veículos Diretoria de Parques Urbanos para a realização de eventos. para carga e descarga de materiais e equipamentos, somente é permitida A COORDENADORA TÉCNICO OPERACIONAL, respondendo pelo após o fechamento do Parque até às 6h, com autorização prévia da expediente da Diretoria de Parques Urbanos, no uso de suas atribuições Administração do Parque. legais, com fundamento no artigo 24 do Decreto nº 69.376, de 26 de 5.2 - Incluir, em todo o material impresso de divulgação e promoção fevereiro de 2025, do evento, menção ao Parque ____, como RESOLVE: administrado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente - Governo do Artigo 1º - Os Anexos I e II da Resolução SMA nº 70, de 9 de outubro Estado de São Paulo, destinado ao uso da população em geral, de 2015, passam a vigorar, respectivamente, na conformidade dos Anexos I informando sua localização e horários de funcionamento, bem como e II desta Portaria. tornar público o apoio de ambos para a realização de suas atividades. Artigo 2º - As referências constantes da Resolução SMA nº 70, de 9 de 5.3 - Providenciar junto aos órgãos públicos competentes, às suas outubro de 2015, à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e às unidades expensas, todas as licenças, alvarás, autorizações, pagamento de taxas e administrativas cuja denominação tenha sido posteriormente alterada emolumentos legalmente exigíveis para a realização de eventos do consideram-se feitas, respectivamente, à Secretaria de Meio Ambiente, gênero, incluindo o transporte, montagem e desmontagem das Infraestrutura e Logística e às unidades que atualmente exerçam as instalações, isentando desde já o AUTORIZADOR de qualquer correspondentes competências, nos termos da legislação vigente. responsabilidade decorrente.

Artigo 2º - As referências constantes da Resolução SMA nº 70, de 9 de outubro de 2015, à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e às unidades administrativas cuja denominação tenha sido posteriormente alterada consideram-se feitas, respectivamente, à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística e às unidades que atualmente exerçam as correspondentes competências, nos termos da legislação vigente.

5.4 - Proceder aos recolhimentos previdenciários, trabalhistas e sindicais, assim como de quaisquer outros encargos decorrentes da contratação das empresas ou profissionais envolvidos, inclusive no que se refere aos direitos autorais ou uso de marcas.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Processo SEI nº 020.00009631/2026-67)

São Paulo, na data da assinatura digital. SOFIA MONTAGNOLI BERTOLINI Coordenadora Técnico Operacional Respondendo pela Diretoria de Parques Urbanos - DPU

5.5 - Providenciar a instalação de lixeiras adicionais, em número
adequado, em toda a área ocupada, recolhendo e acondicionando os
detritos, segundo as normas ambientais vigentes (separação entre
resíduos orgânicos e recicláveis), e dispondo-os em local a ser indicado
pela Administração do Parque _______.

ANEXO I

Processo: SEI ____ Termo de Autorização de Uso Condicional e Onerosa a Título Precário de área no Parque __ pelo ESTADO DE SÃO PAULO, por meio de sua SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, em favor da empresa __, visando à instalação e realização do evento "_______".

5.6 - Garantir, durante todo o período de ocupação da área, a observância das normas ambientais vigentes relativas ao uso racional de água e energia elétrica, definidas na legislação específica.

5.7- Providenciar a contratação de seguro contra riscos à integridade física de pessoas e do patrimônio do Parque e de terceiros, durante todo o período de ocupação da área, incluindo seus próprios equipamentos e instalações, sobre os quais isenta, desde já, o AUTORIZADOR pela ocorrência de danos de qualquer espécie.

O ESTADO DE SÃO PAULO, pessoa jurídica de direito público interno, por meio de sua Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, com sede na Avenida Professor Frederico Hermann Júnior, nº 345 - Prédio 01 - 5º andar - Alto de Pinheiros, CEP 05459-900, São Paulo/SP, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 56.089.790/0001-88, neste ato representado pela Diretor(a) de Parques Urbanos, com amparo na Resolução SMA nº 70/2015, __, portador(a) da cédula de identidade RG nº __, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº __,

5.7.1 - A AUTORIZADA deverá apresentar cópia da apólice do seguro, ou de documento equivalente, como condição para o início da ocupação.

5.8 - Atender a todas as normas de segurança e acessibilidade às pessoas portadoras de limitações físicas, de acordo com a legislação vigente, em especial a NBR 9050 ou aquela que a venha substituir.

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