DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 5 de outubro de 2026
109/161 - Diário Oficial do Estado de São Paulo 5.9 - Assumir integral e exclusiva responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos, causados por si ou seus prepostos direta ou indiretamente, às instalações, equipamentos, funcionários, prestadores de serviços e frequentadores do Parque _______, ou aos seus bens, garantindo seu imediato reparo, de acordo com as orientações a serem recebidas pela Administração do Parque, ou a devida indenização.
5.10 - Retirar, nos termos da Cláusula Sétima, todos os equipamentos e instalações implantados no Parque, bem como proceder a todas as ações necessárias para que a área retorne à sua condição inicial, até o término do período de ocupação da área, sob pena de aplicação de multa cominatória diária correspondente a 15% (quinze por cento) do valor total contratado para o período de utilização da área ou R$ 500,00 (quinhentos reais), prevalecendo, em qualquer hipótese, o que for maior, por cada dia de descumprimento, a contar do primeiro dia subsequente ao témino do período de ocupação contratado, até o efetivo cumprimento da obrigação, consoante o disposto na Cláusula Oitava.
5.11 - Manter seus funcionários, prestadores de serviços e demais pessoas envolvidas na realização de suas atividades permanentemente identificadas mediante crachás, uniformes ou outra forma adequada, bem como garantir que observem as normas de segurança do trabalho, incluindo a utilização de Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva adequados. 5.12 - Indicar formalmente à Administração do Parque _______, um dia após a assinatura do presente instrumento, o representante ou equipe de representantes que ficará responsável por todos os contatos e comunicações referentes ao cumprimento das disposições do presente Termo.
5.13 - Garantir à Administração do Parque _______ permanente acesso às suas instalações, visando à fiscalização, quanto à observância de todas as normas e condutas estabelecidas no presente Termo, ou exigidas pela legislação vigente, bem como apresentar, quando exigido, todos os documentos legais pertinentes.
5.14 - Dar conhecimento a todos os seus funcionários, prestadores de serviços e demais pessoas envolvidas nas atividades, de todas as obrigações assumidas no presente Termo.
5.15 - Pagar, em caso de inadimplemento, as multas previstas na Cláusula Oitava.
5.16 – No caso do Parque Villa-Lobos e Parque Urbano Candido Portinari, não promover evento que vise atrair público que exceda em 10.000 (dez mil) pessoas a média de usuários constatada ordinariamente para o mesmo dia da semana em que se dê o evento. O desrespeito à referida restrição sujeitará a AUTORIZADA à multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), estabelecida no Acordo celebrado nos autos da Ação Civil Pública nº 1177/053.00.018822-6, que tramitou perante a 8ª Vara da Fazenda Pública.
5.17 – Não emitir ruídos fora dos níveis autorizados pelas leis e regulamentos aplicáveis. O desrespeito à referida restrição sujeitará a AUTORIZADA à multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), estabelecida no Acordo celebrado nos autos da Ação Civil Pública nº 1177/053.00. 018822-6, que tramitou perante a 8ª Vara da Fazenda Pública (ANEXO “B”).
5.18 - Abster-se de realizar ações de publicidade, patrocínio ou ativação de marca incompatíveis com a natureza e a finalidade pública do Parque ou que possam comprometer a imagem institucional do Poder Público.
5.18.1 - A Administração do Parque poderá, mediante decisão fundamentada, recusar as ações previstas no item 5.18, considerando a natureza do produto, serviço, conteúdo ou atividade divulgada e sua compatibilidade com o caráter público, ambiental, cultural, recreativo e de uso coletivo do Parque, inclusive quando relacionadas a conteúdos destinados exclusivamente ao público adulto ou a plataformas de apostas.
5.19 - Providenciar, às suas exclusivas expensas e sob sua integral responsabilidade, a contratação e a disponibilização de ambulância(s) e equipe habilitada, quando exigidas pela legislação aplicável, pelos órgãos públicos competentes ou pela Administração do Parque, observadas, neste último caso, as características, o porte e os riscos associados ao evento, especialmente quanto ao público estimado, à duração, ao local, às atividades desenvolvidas e às condições de acesso e atendimento.
5.19.1 - A quantidade, as condições e o período de disponibilização da(s) ambulância(s) deverão ser compatíveis com as exigências aplicáveis ao evento, podendo abranger as etapas de montagem e desmontagem quando as atividades nelas realizadas assim justificarem.
5.19.2 - A AUTORIZADA responderá integralmente pelos custos, encargos e responsabilidades decorrentes da prestação do serviço e deverá apresentar à Administração do Parque, sempre que solicitado, os respectivos comprovantes de contratação e regularidade.
6.1 ~~-~~ Indicar representante ou equipe de representantes que ficará responsável por todos os contatos e comunicações referentes ao cumprimento das disposições do presente Termo.
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6.2 ~~-~~ Realizar, em conjunto com o(s) representante(s) indicado(s) pela
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AUTORIZADA, previamente à data de início da ocupação, vistoria na área a ser utilizada e dependências associadas, lavrando ata circunstanciada de suas condições e do estado dos bens e equipamentos nela existentes.
6.3 ~~-~~ Garantir o livre acesso às dependências do Parque _______, observadas as condições estabelecidas no presente Termo, de forma a permitir e facilitar todas as atividades inerentes à montagem, desmontagem e realização do evento.
6.4 ~~-~~ Atuar como facilitador no contato com os funcionários e prestadores de serviços do Parque _______, de forma a garantir a adequada integração de suas atividades.
6.5 ~~-~~ Exercer permanente fiscalização quanto ao cumprimento das Cláusulas e condições do presente Termo.
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7.1 - Ao término do período de ocupação previsto na Cláusula
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Segunda deste Termo, a área objeto da autorização deverá ser devolvida ao AUTORIZADOR, livre e desembaraçada de bens e pessoas, nas condições estabelecidas neste Termo.
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7.2 - Ao término do período de ocupação estabelecido no presente
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Termo, o AUTORIZADOR procederá à vistoria conjunta com o(s) representante(s) indicado(s) pela AUTORIZADA, visando a verificar o adequado cumprimento de todas as condições estabelecidas, lavrando-se
ata circunstanciada e correspondente Termo de Desobrigação ou determinando as providências necessárias e respectivo prazo para sua adoção, de forma a sanar eventuais irregularidades observadas.
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8.1 - Pelo descumprimento total ou parcial das disposições deste
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Termo, a AUTORIZADA responderá por perdas e danos, multa simples e/ou cominatória, além de juros moratórios.
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8.2 - Se o descumprimento referir-se ao ônus, além dos juros
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moratórios de 0,5% ao mês e de atualização monetária pelo IPC-FIPE, será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor em atraso.
8.3. - Se o descumprimento referir-se a obrigação diversa do pagamento do ônus, será aplicada multa simples, no montante de R$ 1.000,00 (hum mil reais), e/ou cominatória, de R$ 500,00 (quinhentos reais) ressalvadas as hipóteses em que este Termo estabeleça penalidade específica.
8.4. - Na hipótese de descumprimento das condições constantes dos itens 5.16 e 5.17 da Cláusula Quinta, incidirá a multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), fixada nos referidos itens.
9.1 - Todas as comunicações relativas ao presente Termo deverão ser formuladas por escrito pelos representantes formalmente indicados pelas partes e devidamente protocoladas. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO 10.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo, não solucionadas administrativamente pelas partes.
E por estarem de pleno acordo com as cláusulas e condições aqui estabelecidas, firmam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
São Paulo, na data da assinatura digital
Diretor
Diretoria de Parques Urbanos NOME Representante(s) Legal(is) da Autorizada Testemunhas: Nome: __
RG: __ Nome: __ RG: __
ANEXO "A" DO TERMO resolução sma que estabelece os preçois públicos pelo uso das áreas dos parques
ANEXO "b" DO TERMO
TERMO DE ACORDO AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROCESSO 1177/053.00.018822-6
(APENAS PARA O PARQUE VILLA-LOBOS E PARQUE URBANO CÂNDIDO PORTINARI)
ANEXO "c" DO TERMO MAPA REFERENCIAL DA ÁREA COM USO AUTORIZADO/CEDIDO ANEXO "d" DO TERMO
DELIBERAÇÃO DE APROVAÇÃO PELO CONSELHO DE ORIENTAÇÃO DO PARQUE ___
ANEXO IIProcesso: SEI ________
Termo de Autorização de Uso Condicional e Gratuita a Título Precário de área no Parque __ pelo ESTADO DE SÃO PAULO, por meio de sua SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, em favor da __, visando à instalação e realização do evento
O ESTADO DE SÃO PAULO, por meio de sua Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, com sede na Avenida Professor Frederico Hermann Júnior, nº 345 - Prédio 01 - 5º andar - Alto de Pinheiros, CEP 05459-900, São Paulo/SP, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 56.089.790/0001-88, neste ato representado pela Diretor(a) de Parques Urbanos, com amparo na Resolução SMA nº 70/2015, __, portador(a) da cédula de identidade RG nº __, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº __, doravante designada simplesmente AUTORIZADOR, na presença de ___, por intermédio ____ com sede na __, inscrito no CNPJ/MF sob o nº __, neste ato representado por __, portador(a) da cédula de identidade RG nº __, inscrito no CPF/MF sob o n° __, doravante designada simplesmente AUTORIZADA, considerando o interesse manifestado pela segunda, bem como a conveniência e a oportunidade da Administração, outorga Autorização de Uso Condicional e Gratuita a Título Precário, mediante as cláusulas e condições constantes deste instrumento, em estrita observância ao disposto no Decreto Estadual nº 60.321, de 1º de abril de 2014, e, se for o caso, no Acordo celebrado nos autos da Ação Civil Pública nº 1177/053.00.018822-6, que tramitou perante a 8ª Vara da Fazenda Pública (ANEXO “A”):
Constitui objeto do presente Termo de Autorização de Uso Condicional e Gratuita a Título Precário de área administrada pela Diretoria de Parques Urbanos:
1.1 ~~-~~ A utilização, pela AUTORIZADA, de uso de área de __ m² (____ metros quadrados) na(s) área(s) denominada(s) “ __”, Espaço(s) __ (Coberto(s) e/ou Área(s) Livre(s) Aberto(s), _(sem ou com) Exploração Comercial, definida no mapa em anexo (ANEXO “B”), no interior do Parque __ , localizado à __, visando à realização do evento "__”, no período/dia __ de _ à de ___ (ano), incluindo tempo de montagem, evento e desmontagem.
1.2 ~~-~~ O uso da área referida nesta Cláusula se dará nos termos da Deliberação do Conselho de Orientação do Parque ___, constante do ANEXO “C”.
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2.1 - Sem prejuízo da precariedade da autorização, expressamente
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reconhecida pela AUTORIZADA, a área poderá ser utilizada no período/dia de _ à _ de ____ (ano).
3.1 ~~-~~ O AUTORIZADOR poderá revogar o presente Ato, bem como suspender ou sustar a realização do evento a qualquer momento, por interesse público justificado, ou pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição constante do presente instrumento, ficando desobrigada do pagamento de indenização a qualquer título. CLÁUSULA QUARTA - Das Obrigações da AUTORIZADA 4.1 - Observar, durante todo o período de ocupação da área, todas as normas de conduta definidas pela Administração do Parque __, de forma a garantir a integridade das suas instalações, a convivência harmônica com os frequentadores, funcionários e prestadores de serviço do Parque, especialmente, no que se refere às suas atividades e horários de funcionamento e, ainda, quanto ao excesso de ruídos e de público, em níveis que possam prejudicar a convivência com os moradores do entorno.
4.1.1 – Não circular com veículos automotores nas áreas internas do Parque durante o seu horário de funcionamento. A entrada de veículos para carga e descarga de materiais e equipamentos, somente é permitida após o fechamento do Parque até as 06hs, com autorização prévia da Administração do Parque.
4.2 - Incluir, em todo o material impresso de divulgação e promoção do evento, menção ao Parque __, como administrada pela Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística - Governo do Estado de São Paulo, destinado ao uso da população em geral, informando sua localização e horários de funcionamento, bem como tornar público o apoio de ambos para a realização de suas atividades.
4.3 - Providenciar junto aos órgãos públicos competentes, às suas expensas, todas as licenças, alvarás, autorizações, pagamento de taxas e emolumentos legalmente exigíveis para a realização de eventos do gênero, incluindo o transporte, montagem e desmontagem das instalações, isentando desde já o AUTORIZADOR de qualquer responsabilidade decorrente.
4.4 - Proceder aos recolhimentos previdenciários, trabalhistas e sindicais, assim como de quaisquer outros encargos decorrentes da contratação das empresas ou profissionais envolvidos, inclusive no que se refere aos direitos autorais ou uso de marcas.
4.5 - Providenciar a instalação de lixeiras adicionais, em número
adequado, em toda a área ocupada, recolhendo e acondicionando os
detritos, segundo as normas ambientais vigentes (separação entre
resíduos orgânicos e recicláveis), e dispondo-os em local a ser indicado
pela Administração do Parque __.
4.6 - Garantir, durante todo o período de ocupação da área, a observância das normas ambientais vigentes relativas ao uso racional de água e energia elétrica, definidas na legislação específica.
4.7- Providenciar a contratação de seguro contra riscos à integridade física de pessoas e do patrimônio do Parque e de terceiros, durante todo o período de ocupação da área, incluindo seus próprios equipamentos e instalações, sobre os quais isenta, desde já, o AUTORIZADOR pela ocorrência de danos de qualquer espécie.
4.7.1 - A AUTORIZADA deverá apresentar cópia da apólice do seguro, ou de documento equivalente, como condição para o início da ocupação.
4.8 - Atender a todas as normas de segurança e acessibilidade às pessoas portadoras de limitações físicas, de acordo com a legislação vigente, em especial a NBR 9050 ou aquela que a venha substituir.
4.9 - Assumir integral e exclusiva responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos, causados por si ou seus prepostos direta ou indiretamente, às instalações, equipamentos, funcionários, prestadores de serviços e frequentadores do Parque __ ou aos seus bens, garantindo seu imediato reparo, de acordo com as orientações a serem recebidas pela Administração do Parque, ou a devida indenização.
4.10 - Retirar, nos termos da Cláusula Sexta, todos os equipamentos e instalações implantados no Parque, bem como proceder a todas as ações necessárias para que a área retorne à sua condição inicial, até o término do período de ocupação da área.
4.11 - Manter seus funcionários, prestadores de serviços e demais pessoas envolvidas na realização de suas atividades permanentemente identificadas mediante crachás, uniformes ou outra forma adequada, bem como garantir que observem as normas de segurança do trabalho, incluindo a utilização de Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva adequados.
4.12 - Indicar formalmente à Administração do Parque __ um dia após a assinatura do presente instrumento, o representante ou equipe de representantes que ficará responsável por todos os contatos e comunicações referentes ao cumprimento das disposições do presente Termo.
4.13 - Garantir à Administração do Parque __, permanente acesso às suas instalações, visando à fiscalização, quanto à observância de todas as normas e condutas estabelecidas no presente Termo, ou exigidas pela legislação vigente, bem como apresentar, quando exigido, todos os documentos legais pertinentes.
4.14 - Dar conhecimento a todos os seus funcionários, prestadores de serviços e demais pessoas envolvidas nas atividades, de todas as obrigações assumidas no presente Termo.
4.15 - Pagar, em caso de inadimplemento, as multas previstas na Cláusula Sétima.
4.16 – No caso do Parque Villa-Lobos e Parque Urbano Candido Portinari, não promover evento que vise atrair público que exceda em 10.000 (dez mil) pessoas a média de usuários constatada ordinariamente para o mesmo dia da semana em que se dê o evento. O desrespeito à referida restrição sujeitará a AUTORIZADA à multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), estabelecida no Acordo celebrado nos autos da Ação Civil Pública nº 1177/053.00.018822-6, que tramitou perante a 8ª Vara da Fazenda Pública.
4.17 – Não emitir ruídos fora dos níveis autorizados pelas leis e regulamentos aplicáveis. O desrespeito à referida restrição sujeitará a AUTORIZADA à multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), estabelecida no Acordo celebrado nos autos da Ação Civil Pública nº 1177/053.00.018822-6, que tramitou perante a 8ª Vara da Fazenda Pública.
4.18 - Abster-se de realizar ações de publicidade, patrocínio ou ativação de marca incompatíveis com a natureza e a finalidade pública do Parque ou que possam comprometer a imagem institucional do Poder Público.
4.18.1 - A Administração do Parque poderá, mediante decisão fundamentada, recusar as ações previstas no item 4.18, considerando a natureza do produto, serviço, conteúdo ou atividade divulgada e sua compatibilidade com o caráter público, ambiental, cultural, recreativo e
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