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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 05/10/2026 · pág. 110

DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

110/161 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

de uso coletivo do Parque, inclusive quando relacionadas a conteúdos destinados exclusivamente ao público adulto ou a plataformas de apostas.

4.19.1 - A quantidade, as condições e o período de disponibilização da(s) ambulância(s) deverão ser compatíveis com as exigências aplicáveis ao evento, podendo abranger as etapas de montagem e desmontagem quando as atividades nelas realizadas assim justificarem.

7.2 - Na hipótese de descumprimento das condições constantes dos itens 4.16 e 4.17 da Cláusula Quarta, incidirá a multa fixada nos referidos itens.

E por estarem de pleno acordo com as cláusulas e condições aqui estabelecidas, firmam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.

São Paulo, na data da assinatura digital

Diretor

Diretoria de Parques Urbanos

Representante(s) Legal(is) da Autorizada

Nome: __

RG: __

Nome: __

RG: __

ANEXO "A" DO TERMO

TERMO DE ACORDO

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

PROCESSO 1177/053.00.018822-6

(APENAS PARA O PARQUE VILLA-LOBOS E PARQUE URBANO CÂNDIDO PORTINARI)

ANEXO "B" DO TERMO

MAPA REFERENCIAL DA ÁREA COM USO AUTORIZADO/CEDIDO

ANEXO "C" DO TERMO

DELIBERAÇÃO DE APROVAÇÃO PELO CONSELHO DE ORIENTAÇÃO DO PARQUE ___

NOTAS DO ANEXO II DA RESOLUÇÃO

  1. Nos casos em que o solicitante tratar-se de pessoa jurídica do direito público, adotar as seguintes alterações no Termo Padrão, conforme seguem:

c) AUTORIZADA por CESSIONÁRIA;

d) Na Cláusula Sétima constará, apenas, a sanção do Item 7.2, o qual passará a ser o Item 7.1 do Termo da Cessão. (Republicada por conter incorreções)

AGÊNCIA DE ÁGUAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - SPÁGUAS

COORDENADORIA DO MÉDIO TIETÊ

DESPACHO DA COORDENADORA DO MÉDIO TIETÊ, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026

Informe de Indeferimento

Referência:

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de

Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 5 de outubro de 2026 À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por BJ Transportes de Itatiba Ltda, CPF/CNPJ 60.077.336/0001-84, na Coordenadoria do Médio Tietê, declaramos viável a concepção da interferência em recurso hídrico do empreendimento que a demanda, com a finalidade de rodoviária, na Estrada Municipal Benedito Antonio Regagnim, nº s/n - CEP: 00000-000, Itatiba - SP, localizada no município de Itatiba, conforme abaixo:

16 de julho de 2026 e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e no parecer técnico contido no referido Processo SPÁGUAS, fica(m) indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s):

Extrato de Informe de Indeferimento/SD-GTT-CMT n. 4724/2026. Referência:

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e no parecer técnico contido no referido Processo SPÁGUAS, fica(m) indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s):

DESPACHO DA COORDENADORA DO MÉDIO TIETÊ, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026 Declaração de Dispensa de Outorga - DDO

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Portaria DAEE n. 1.632, de 30 de maio de 2017, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026, as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por Rolamar Construções e Empreendimentos Ltda, CPF/CNPJ 08.909.289/0001-78 e do parecer técnico contido no Processo SP-ÁGUAS n. 9834534, declaramos dispensado(s) de outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), com a finalidade de Saneamento (esgoto), localizada(s) no município de Hortolândia, conforme abaixo:

Extrato de Informe de Indeferimento/SD-GTT-CMT n. 4747/2026. Referência: - Interessado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e no parecer técnico contido no referido Processo SPÁGUAS, fica(m) indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s):

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Portaria DAEE n. 1.631, de 30 de maio de 2017, reti-ratificada em 21 de março de 2018, e da Deliberação SPÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026, as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por Jaime Parise, CPF/CNPJ 134.434.758-41 e do parecer técnico contido no Processo SP-ÁGUAS n. 9843986, declaramos dispensado(s) de outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no município de Itatiba, conforme abaixo: - Captação Superficial - Nascente (Bacia do Ribeirão Morro Azul) - Coord. Geográfica(s) Latitude S (23° 5' 9.60") - Longitude O (46° 45' 9.50") - Vazão Máxima Instantânea 0,75 m³/h - Uso Diário Máximo: Volume 6,00 m³ - Período 8h /dia - Prazo indeterminado; Solicitado pelo Requerimento 20240042867-NLI. CA-302-01624. Extrato DDO/SD-GTT-CMT n. 4751/2026.

DESPACHO DA COORDENADORA DO MÉDIO TIETÊ, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026

Declaração de Viabilidade de Implantação- DVI

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por CAMPO DE GLADIOLOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, CPF/CNPJ 10.682.674/0001-77, na Coordenadoria do Médio Tietê, declaramos viável a concepção da interferência em recurso hídrico do empreendimento que a demanda, com a finalidade de urbano - solução alternativa coletiva tipo I (condomínios e poços comunitários), na Rodovia SP - 107 Fazenda D' Amélia - Gleba B, localizada no município de Holambra, conforme abaixo:

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Portaria DAEE n. 1.631, de 30 de maio de 2017, reti-ratificada em 21 de março de 2018, e da Deliberação SPÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026, as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por Jaime Parise, CPF/CNPJ 134.434.758-41 e do parecer técnico contido no Processo SP-ÁGUAS n. 9843986, declaramos dispensado(s) de outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no município de Itatiba, conforme abaixo: - Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino-fraturado - Coord. Geográfica(s) Latitude S (23° 5' 6.50") - Longitude O (46° 45' 17.90") - Volume Diário: 10,50 m³ - Prazo indeterminado; Solicitado pelo Requerimento 20240043094-WLB. PO-302-01623. Extrato DDO/SD-GTT-CMT n. 4752/2026.

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por YUDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CPF/CNPJ 59.173.330/0001-21, na Coordenadoria do Médio Tietê, declaramos viável a concepção da interferência em recurso hídrico do empreendimento que a demanda, com a finalidade de industrial - processo fabril, na ESTRADA MARIA DAS DORES DE ALMEIDA, nº S/N - CEP: 18168-722, Salto De Pirapora - SP, localizada no município de Salto De Pirapora, conforme abaixo:

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Portaria DAEE n. 1.631, de 30 de maio de 2017, reti-ratificada em 21 de março de 2018, e da Deliberação SPÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026, as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por RONALDO DEPRE DE FREITAS, CPF/CNPJ 041.350.928-10 e do parecer técnico contido no Processo SP-ÁGUAS n. 9850038, declaramos dispensado(s) de outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no município de Amparo, conforme abaixo:

PORTARIA DA COORDENADORA DO MÉDIO TIETÊ, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, reti-

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