DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
110/161 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
de uso coletivo do Parque, inclusive quando relacionadas a conteúdos destinados exclusivamente ao público adulto ou a plataformas de apostas.
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4.18.2 - A autorização de uso da área não implica aprovação,
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recomendação ou endosso, pelo Poder Público, de marcas, produtos, serviços ou atividades vinculados ao evento.
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4.19 - Providenciar, às suas exclusivas expensas e sob sua integral
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responsabilidade, a contratação e a disponibilização de ambulância(s) e equipe habilitada, quando exigidas pela legislação aplicável, pelos órgãos públicos competentes ou pela Administração do Parque, observadas, neste último caso, as características, o porte e os riscos associados ao evento, especialmente quanto ao público estimado, à duração, ao local, às atividades desenvolvidas e às condições de acesso e atendimento.
4.19.1 - A quantidade, as condições e o período de disponibilização da(s) ambulância(s) deverão ser compatíveis com as exigências aplicáveis ao evento, podendo abranger as etapas de montagem e desmontagem quando as atividades nelas realizadas assim justificarem.
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4.19.2 - A AUTORIZADA responderá integralmente pelos custos,
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encargos e responsabilidades decorrentes da prestação do serviço e deverá apresentar à Administração do Parque, sempre que solicitado, os respectivos comprovantes de contratação e regularidade.
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5.1 - Garantir o livre acesso às dependências do Parque
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__, observadas as condições estabelecidas no presente Termo, de forma a permitir e facilitar todas as atividades inerentes à montagem, desmontagem e realização do evento.
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5.2 - Atuar como facilitador no contato com os funcionários e
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prestadores de serviços do Parque __, de forma a garantir a adequada integração de suas atividades.
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5.3 - Exercer permanente fiscalização quanto ao cumprimento das
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cláusulas e condições do presente Termo.
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6.1 - Ao término do prazo da presente cessão, a área objeto desta,
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deverá ser devolvida ao AUTORIZADOR, livre e desembaraçada de bens e pessoas, nas condições estabelecidas neste instrumento.
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7.1 - Pelo descumprimento total ou parcial das disposições deste
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Termo, a AUTORIZADA responderá por perdas e danos, assim como será aplicada multa cominatória de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
7.2 - Na hipótese de descumprimento das condições constantes dos itens 4.16 e 4.17 da Cláusula Quarta, incidirá a multa fixada nos referidos itens.
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8.1 - Todas as comunicações relativas ao presente Termo deverão ser
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formuladas por escrito, pelos representantes formalmente indicados pelas partes, e devidamente protocoladas.
E por estarem de pleno acordo com as cláusulas e condições aqui estabelecidas, firmam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
São Paulo, na data da assinatura digital
Diretor
Diretoria de Parques Urbanos
Representante(s) Legal(is) da Autorizada
Nome: __
RG: __
Nome: __
RG: __
ANEXO "A" DO TERMO
TERMO DE ACORDO
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
PROCESSO 1177/053.00.018822-6
(APENAS PARA O PARQUE VILLA-LOBOS E PARQUE URBANO CÂNDIDO PORTINARI)
ANEXO "B" DO TERMO
MAPA REFERENCIAL DA ÁREA COM USO AUTORIZADO/CEDIDO
ANEXO "C" DO TERMO
DELIBERAÇÃO DE APROVAÇÃO PELO CONSELHO DE ORIENTAÇÃO DO PARQUE ___
NOTAS DO ANEXO II DA RESOLUÇÃO
- Nos casos em que o solicitante tratar-se de pessoa jurídica do direito público, adotar as seguintes alterações no Termo Padrão, conforme seguem:
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a) AUTORIZAÇÃO por CESSÃO;
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b) AUTORIZADOR por CEDENTE;
c) AUTORIZADA por CESSIONÁRIA;
d) Na Cláusula Sétima constará, apenas, a sanção do Item 7.2, o qual passará a ser o Item 7.1 do Termo da Cessão. (Republicada por conter incorreções)
AGÊNCIA DE ÁGUAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - SPÁGUAS
COORDENADORIA DO MÉDIO TIETÊ
DESPACHO DA COORDENADORA DO MÉDIO TIETÊ, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026Informe de Indeferimento
Referência:
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Interessado: Clube 9 de Julho
-
CPF/CNPJ: 44.730.869/0001-67
-
Município: Indaiatuba
-
Processo SP-ÁGUAS: 9813506
À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de
Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 5 de outubro de 2026 À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por BJ Transportes de Itatiba Ltda, CPF/CNPJ 60.077.336/0001-84, na Coordenadoria do Médio Tietê, declaramos viável a concepção da interferência em recurso hídrico do empreendimento que a demanda, com a finalidade de rodoviária, na Estrada Municipal Benedito Antonio Regagnim, nº s/n - CEP: 00000-000, Itatiba - SP, localizada no município de Itatiba, conforme abaixo:
16 de julho de 2026 e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e no parecer técnico contido no referido Processo SPÁGUAS, fica(m) indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s):
- Captação Subterrânea - Aquífero Tubarão - Coord. Geográfica(s) Latitude S (23° 5' 14.01") - Longitude O (47° 11' 24.43") - Volume Diário: 20,00 m³ - Prazo indeterminado; solicitado pelo Requerimento 20230010179-EUW. PO-301-01219.
Extrato de Informe de Indeferimento/SD-GTT-CMT n. 4724/2026. Referência:
-
Interessado: Matheus Deantoni Lacarini
-
CPF/CNPJ: 120.656.618-36
-
Município: Itupeva
-
Processo SP-ÁGUAS: 9849999
-
Travessia Aérea - Ribeirão Pinheirinho - Coord. Geográfica(s) Latitude S (23° 0' 51.48") - Longitude O (46° 48' 29.52") - Extensão 31,00 m - Finalidade: rodoviária - Prazo 24 meses; solicitado pelo Requerimento 20260057431-O5X. Processo SP-ÁGUAS 9849360 - Extrato DVI/SD-GTTCMT 4754/2026.
À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e no parecer técnico contido no referido Processo SPÁGUAS, fica(m) indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s):
DESPACHO DA COORDENADORA DO MÉDIO TIETÊ, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026 Declaração de Dispensa de Outorga - DDO- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino - Coord. Geográfica(s) Latitude S (23° 2' 25.96") - Longitude O (47° 1' 22.71") - Volume Diário: 8,00 m³ - Prazo indeterminado; solicitado pelo Requerimento 20260011984PUC. PO-301-02076.
À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Portaria DAEE n. 1.632, de 30 de maio de 2017, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026, as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por Rolamar Construções e Empreendimentos Ltda, CPF/CNPJ 08.909.289/0001-78 e do parecer técnico contido no Processo SP-ÁGUAS n. 9834534, declaramos dispensado(s) de outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), com a finalidade de Saneamento (esgoto), localizada(s) no município de Hortolândia, conforme abaixo:
Extrato de Informe de Indeferimento/SD-GTT-CMT n. 4747/2026. Referência: - Interessado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP
-
CPF/CNPJ: 43.776.517/0548-67
-
Município: Elias Fausto
-
Processo SP-ÁGUAS: 9800200
À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e no parecer técnico contido no referido Processo SPÁGUAS, fica(m) indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s):
- Travessia Aérea - Afluente do Ribeirão Jacuba - Coord. Geográfica(s) Latitude S (22° 52' 44.60") - Longitude O (47° 10' 44.42") - Vazão Máxima Instantânea - m³/h - Uso Diário Máximo: Volume - m³ - Período - /dia - Prazo indeterminado; solicitado pelo Requerimento 20260009136-GSU. TR277-02117. Fica revogada a DVI/ Diretoria da Bacia do Médio Tietê - BMT n° 203-SOE, de 09/10/2023. Extrato DDO/SD-GTT-CMT n. 4723/2026.
À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Portaria DAEE n. 1.631, de 30 de maio de 2017, reti-ratificada em 21 de março de 2018, e da Deliberação SPÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026, as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por Jaime Parise, CPF/CNPJ 134.434.758-41 e do parecer técnico contido no Processo SP-ÁGUAS n. 9843986, declaramos dispensado(s) de outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no município de Itatiba, conforme abaixo: - Captação Superficial - Nascente (Bacia do Ribeirão Morro Azul) - Coord. Geográfica(s) Latitude S (23° 5' 9.60") - Longitude O (46° 45' 9.50") - Vazão Máxima Instantânea 0,75 m³/h - Uso Diário Máximo: Volume 6,00 m³ - Período 8h /dia - Prazo indeterminado; Solicitado pelo Requerimento 20240042867-NLI. CA-302-01624. Extrato DDO/SD-GTT-CMT n. 4751/2026.
- Captação Subterrânea - Aquífero Tubarão - Coord. Geográfica(s) Latitude S (23° 3' 22.06") - Longitude O (47° 21' 45.91") - Volume Diário: 660,00 m³ - Prazo indeterminado; solicitado pelo Requerimento 20250016207-YDD. PO-300-00256. Extrato de Informe de Indeferimento/SDGTT-CMT n. 4750/2026.
Declaração de Viabilidade de Implantação- DVI
À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por CAMPO DE GLADIOLOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, CPF/CNPJ 10.682.674/0001-77, na Coordenadoria do Médio Tietê, declaramos viável a concepção da interferência em recurso hídrico do empreendimento que a demanda, com a finalidade de urbano - solução alternativa coletiva tipo I (condomínios e poços comunitários), na Rodovia SP - 107 Fazenda D' Amélia - Gleba B, localizada no município de Holambra, conforme abaixo:
À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Portaria DAEE n. 1.631, de 30 de maio de 2017, reti-ratificada em 21 de março de 2018, e da Deliberação SPÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026, as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por Jaime Parise, CPF/CNPJ 134.434.758-41 e do parecer técnico contido no Processo SP-ÁGUAS n. 9843986, declaramos dispensado(s) de outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no município de Itatiba, conforme abaixo: - Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino-fraturado - Coord. Geográfica(s) Latitude S (23° 5' 6.50") - Longitude O (46° 45' 17.90") - Volume Diário: 10,50 m³ - Prazo indeterminado; Solicitado pelo Requerimento 20240043094-WLB. PO-302-01623. Extrato DDO/SD-GTT-CMT n. 4752/2026.
- Captação Subterrânea - Aquífero Tubarão - Coord. Geográfica(s) Latitude S (22° 37' 32.16") - Longitude O (47° 2' 26.40") - Volume Diário: 240,00 m³ - Prazo 24 meses; solicitado pelo Requerimento 20260002560UZ7. Processo SP-ÁGUAS 9828979 - Extrato DVI/SD-GTT-CMT 4748/2026.
À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por YUDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CPF/CNPJ 59.173.330/0001-21, na Coordenadoria do Médio Tietê, declaramos viável a concepção da interferência em recurso hídrico do empreendimento que a demanda, com a finalidade de industrial - processo fabril, na ESTRADA MARIA DAS DORES DE ALMEIDA, nº S/N - CEP: 18168-722, Salto De Pirapora - SP, localizada no município de Salto De Pirapora, conforme abaixo:
À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Portaria DAEE n. 1.631, de 30 de maio de 2017, reti-ratificada em 21 de março de 2018, e da Deliberação SPÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026, as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por RONALDO DEPRE DE FREITAS, CPF/CNPJ 041.350.928-10 e do parecer técnico contido no Processo SP-ÁGUAS n. 9850038, declaramos dispensado(s) de outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no município de Amparo, conforme abaixo:
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Captação Subterrânea - Aquífero Tubarão - Coord. Geográfica(s) Latitude S (23° 36' 59.12") - Longitude O (47° 31' 51.27") - Volume Diário: 400,00 m³ - Prazo 24 meses; solicitado pelo Requerimento 20260057653HU4. Processo SP-ÁGUAS 9849369 - Extrato DVI/SD-GTT-CMT 4749/2026. À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por BJ Transportes de Itatiba Ltda, CPF/CNPJ 60.077.336/0001-84, na Coordenadoria do Médio Tietê, declaramos viável a concepção da interferência em recurso hídrico do empreendimento que a demanda, com a finalidade de rodoviária, na Estrada Municipal Benedito Antonio Regagnim, nº s/n - CEP: 00000-000, Itatiba - SP, localizada no município de Itatiba, conforme abaixo: - Travessia Aérea - Ribeirão Pinheirinho- Coord. Geográfica(s) Latitude S (23° 0' 58.42") - Longitude O (46° 48' 25.14") - Extensão 31,00 m - Finalidade: rodoviária - Prazo 24 meses; solicitado pelo Requerimento 20260057431-L7Z. Processo SP-ÁGUAS 9849360 - Extrato DVI/SD-GTTCMT 4755/2026.
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Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino-fraturado - Coord. Geográfica(s) Latitude S (22° 42' 54.40") - Longitude O (46° 46' 31.03") - Volume Diário: 10,00 m³ - Prazo indeterminado; Solicitado pelo Requerimento 20260013015-YDS. PO-250-00842. Extrato DDO/SD-GTT-CMT n. 4753/2026.
À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, reti-
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