DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
161/161 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 5 de outubro de 2026
- não implicará qualquer desconto, redução ou penalidade ao credor,
mantendo-se integralmente o valor originalmente pactuado; e
- será registrada nos sistemas de controle orçamentário e financeiro
com indicação expressa de que a antecipação atende às disposições desta Portaria.
Artigo 4º - Em casos de urgência ou emergência devidamente caracterizados, poderão ser autorizadas operações orçamentárias e financeiras após os prazos estabelecidos no artigo 2º desta Portaria, mediante autorização expressa e fundamentada da COFC.
Artigo 5º - Para os fins desta Portaria, considera-se situação de urgência ou emergência aquela decorrente de:
I - estado de emergência ou calamidade pública formalmente reconhecido pelas autoridades competentes; ou
II - situação que, sem o atendimento imediato, possa:
a) ocasionar prejuízo à continuidade dos serviços públicos essenciais prestados pela Universidade; ou
b) comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, no âmbito da Unesp.
Parágrafo único - Nos termos do § 6º do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, considera-se emergencial a contratação por dispensa com o objetivo de manter a continuidade do serviço público, aplicando-se subsidiariamente os critérios dela decorrentes para a caracterização das situações de que trata este artigo.
Artigo 6º - Para o reconhecimento formal da situação de urgência ou emergência, a Unidade solicitante deverá demonstrar, de forma expressa e documentada, o cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:
I - urgência comprovada e justificada, com demonstração formal de que o atendimento do prazo regular causaria dano real, concreto ou iminente;
II - situação imprevisível ou incontornável, caracterizada por eventos extraordinários, tais como desastres naturais, epidemias, incêndios, enchentes ou situação análoga;
III - compatibilidade dos valores com os praticados no mercado, mediante pesquisa de preços documentada; e IV - apuração de responsabilidade, quando a situação decorrer de falha de planejamento ou inércia administrativa imputável a agente público.
Artigo 7º - O requerimento de autorização de que trata o artigo 4º deverá ser formalizado pela Unidade interessada por meio de expediente dirigido à COFC, contendo:
(Processo nº 44/2026 - RUNESP) (Despacho nº 347/2026 - PROPEG).
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE TUPÃ
DESPACHO Nº 061, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026Cancelando, de acordo a Resolução UNESP no 106/2012: “Artigo 27 - A matrícula será cancelada quando: ... I - o aluno solicitar por escrito.”, conforme a deliberação da Congregação desta Faculdade em Reunião Ordinária ocorrida 14/09/2026, a matrícula dos discentes do Curso de Administração:
Abner Miranda de Sousa - RA 241190096;
Giovanna Helena Bezerra Costa - RA 211190446; Larissa Isabelle Visnheski Lopes - RA 261190466;
Maria Eduarda Munhoz da Silva - RA 261190581.
E cancelando, de acordo a Resolução UNESP no 106/2012: “Artigo 27 - A matrícula será cancelada quando: ... “III - for caracterizado o abandono de curso nas seguintes situações: a) - não renovação de matrícula no prazo estabelecido no Calendário Escolar, sem justificativa aceita pela Congregação, ouvido o Conselho de Curso”; conforme a deliberação da Congregação desta Faculdade em Reunião Ordinária ocorrida 14/09/2026, as matrículas dos discentes do Curso de Engenharia de Biossistemas: Thales Luiz Rodrigues Amaral, RA 261190245; Caio Gonçalves Pereira, RA 261190563.
Diretor
Faculdade de Ciências e Engenharia
Anexo(s): 061- Cancelamento de matrícula graduação.docx.pdf
I - descrição da situação emergencial;
II - identificação da despesa a ser realizada e seu respectivo valor estimado; III - documentação comprobatória dos requisitos elencados no artigo
6º; e
IV - indicação da dotação orçamentária a ser utilizada.
Artigo 8º - Os prazos estabelecidos no artigo 2º desta Portaria não se aplicam às seguintes despesas:
I - despesas de folha de pagamento de pessoal ativo, inativo e pensionistas, processadas e executadas diretamente pela COFC; e II - despesas estratégicas e/ou de alto vulto cuja execução seja realizada diretamente pela COFC.
Artigo 9º - Os casos excepcionais não previstos nesta Portaria serão analisados e decididos pela COFC, que poderá: I - autorizar procedimentos diferenciados, com registro formal e fundamentado; II - estabelecer condições e prazos específicos para a regularização da situação; e III - submeter à apreciação da Pró-Reitora de Planejamento Estratégico e Gestão os casos que, por sua relevância ou impacto financeiro, demandem decisão superior.
Artigo 10 - As Unidades Universitárias deverão adotar as providências necessárias para o cumprimento dos prazos estabelecidos nesta Portaria, incumbindo aos respectivos Diretores e Diretores Técnicos Administrativos a supervisão e o controle dessas atividades. Artigo 11 - A COFC poderá expedir instruções normativas e comunicados complementares para a adequada execução das disposições desta Portaria.
Artigo 12 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RETIFICAÇÃODisciplina/Conjunto de Disciplinas: Fisioterapia Baseada em Evidências II, Ética no Exercício da Fisioterapia, Prática Supervisionada em Cardiologia Leia-se: Prática Supervisionada em Fisioterapia Hospitalar, Prática Supervisionada em Fisioterapia Respiratória, Prática Supervisionada em Fisioterapia Cardiovascular, Prática Supervisionada em Fisioterapia Gerontológica, Fisioterapia baseada em evidências II, Ética no exercício da Fisioterapia, Fisioterapia Cardiorrespiratória e Fisioterapia Gerontológica.
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E GESTÃO
DESPACHO DA PRÓ-REITORA, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026AUTORIZANDO a realização de concurso público, conforme abaixo:
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.05.1.18.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).