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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 05/10/2026 · pág. 2

DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

2/207 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 5 de outubro de 2026

EDITAIS

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

GABINETE DA PROCURADORA GERAL

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO

COMUNICADO, DE 3 DE OUTUBRO DE 2026

Processo Seletivo para Provimento de Cargos em Comissão do Estado de São Paulo (CCESP) no Centro de Tecnologia da Informação da PGE/SP SÉTIMA CHAMADA – PARA A ETAPA DE ENTREVISTA E INSTRUMENTOS COMPLEMENTARES DE APOIO

A Coordenadoria de Administração da Procuradoria Geral do Estado torna pública a relação de candidatos selecionados para prosseguimento à próxima etapa do Processo Seletivo PGE nº 04/2026, destinada à entrevista e aos instrumentos complementares de apoio, referente à Vaga 3, nos termos do respectivo Edital e da legislação aplicável. Seguem abaixo os números de inscrição convocados:

VAGA 3 – ASSISTENTE TÉCNICO III – Desenvolvedor de Sistemas Pleno – CCESP 2.07

PGE-20260039,PGE-20260096,PGE-20260192ePGE-20260357.

Os candidatos relacionados deverão observar as orientações encaminhadas por correio eletrônico, bem como as datas, horários, prazos e demais procedimentos estabelecidos para participação nesta etapa.

Os candidatos que não constarem nesta sétima chamada não deverão comparecer à entrevista ou realizar os instrumentos complementares de apoio neste momento.

A convocação para esta etapa não implica aprovação final no processo seletivo.

A Administração poderá realizar novas chamadas ao longo do processo seletivo, observados os critérios do edital, as necessidades da área responsável pela seleção e os resultados obtidos nas etapas subsequentes.

COMUNICADO, DE 3 DE OUTUBRO DE 2026

Processo Seletivo para Provimento de Cargo em Comissão do Estado de São Paulo (CCESP) como Chefe de Assessoria (Cerimonialista) da PGE/SP TERCEIRA CHAMADA – PARA A ETAPA DE ENTREVISTA E APLICAÇÃO DE INSTRUMENTOS COMPLEMENTARES DE APOIO

A Coordenadoria de Administração da Procuradoria Geral do Estado torna pública a relação de candidatos selecionados para prosseguimento à próxima etapa do Processo Seletivo PGE nº 05/2026, destinada à entrevista e à aplicação de instrumentos complementares de apoio, referente ao cargo de Chefe de Assessoria – Cerimonialista – CCESP 1.12, nos termos do respectivo Edital e da legislação aplicável. Seguem abaixo os números de inscrição convocados:

I – CHEFE DE ASSESSORIA – CERIMONIALISTA – CCESP 1.12

PGE-00001, PGE-00040, PGE-00251, PGE-00377, PGE-00438 e PGE-00625. Os candidatos relacionados deverão observar as orientações encaminhadas por correio eletrônico, bem como as datas, horários, prazos e demais procedimentos estabelecidos para participação nesta etapa.

Os candidatos que não constarem nesta terceira chamada não deverão comparecer à entrevista ou participar da aplicação dos instrumentos complementares de apoio neste momento.

A convocação para esta etapa não implica aprovação final no processo seletivo.

A Administração poderá realizar novas chamadas ao longo do processo seletivo, observados os critérios do edital, as necessidades da área responsável pela seleção e os resultados obtidos nas etapas subsequentes.

ÁREA DE CONSULTORIA GERAL

PROCURADORIA DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES

EDITAL Nº 1, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

O(a) Senhor(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 12ª Unidade da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER o indiciado WILIAN JOSÉ NALIGATSKI SALES CRUZ, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral nº 42.410.901-3, Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Progressão Penitenciária “Dr Rubens Aleixo Sendin” de Mongaguá, na época dos fatos classificado no Centro de Detenção Provisória “Dr. Calixto Antônio” de São Bernardo do Campo, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana do Estado, nascido 02/05/1996, filho de Francisco Carlos Cruz e Maria Aparecida de Lima , que foi instaurado o procedimento disciplinar ora mencionado, e por estarem presentes os requisitos do § 3º do art.278 da Lei Estadual nº 10.261/68, fica CITADO, por meio deste EDITAL, das imputações contidas na portaria inicial a seguir transcrita, bem como para comparecer, acompanhado de seu advogado, à audiência de interrogatório por videoconferência que se realizará no próximo dia 27 de outubro 2026, às 14h:00, na sala de audiência da Procuradoria de Procedimento Disciplinares, A audiência será realizada VIRTUALMENTE ficando facultado o acusado a escolha do local onde pretende prestar suas declarações, deverá informar um endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone para o e-mail [email protected] , informando também o endereço eletrônico e telefone de seu advogado até 16/10/2026 fazendo referência ao dia e horário da audiência. Caso não possua recursos para contratação de advogado, o interessado poderá solicitar a nomeação de advogado dativo. data em que começará a fluir o prazo de

três dias para a apresentação de defesa prévia, podendo requerer provas e arrolar testemunhas, esclarecendo-se, ainda, que o acusado será defendido por advogado dativo, caso não constitua advogado próprio. A seguir, passa-se a transcrever na íntegra a PORTARIA Nº 528/2024. A Procuradora do Estado que ao final subscreve, classificada na Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, em cumprimento à determinação da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo (fls. 49/50), corroborada pela i. Chefia de Gabinete da Secretaria da Administração Penitenciária (fls. 53), usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei n° 10.261, de 28 de outubro de 1968, alterada pela Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, expede a presente PORTARIA para instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face do servidor: WILIAN JOSÉ NALIGATSKI SALES CRUZ, portador da cédula de identidade R.G. nº 42.410.901-3, Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-IIIQSAP, classificado no Centro de Progressão Penitenciária “Dr Rubens Aleixo Sendin” de Mongaguá, na época dos fatos classificado no Centro de Detenção Provisória “Dr. Calixto Antônio” de São Bernardo do Campo, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana do Estado, pelos fatos a seguir expostos: De acordo com o que foi apurado e consta do Expediente Avulso nº 0002/2023 (fls. 48), na data de 08 de outubro de 2023, entre as 20h00min e as 21h00min, o servidor acima qualificado, após discussão com sua namorada J. D. C., praticou contra ela crime de violência doméstica e lesão corporal. É dos autos que no dia dos fatos o indiciado e J. estavam hospedados na Pousada Subway, situada na Rodovia RJ-140, nº 62, Pontal, Município de Arraial do Cabo-RJ, ocasião em que, em decorrência de uma discussão, a vítima quis terminar o namoro e embarcar em ônibus rumo à sua casa, mas foi por ele impedida. De volta à Pousada a fim de buscar sua bagagem e finalizar a viagem, o indiciado, de forma agressiva, algemou as mãos de J. para trás, tentou amordaçá-la e, em seguida, acertou-lhe uma rasteira que a derrubou. Após a agressão, no chão e algemada, a vítima gritou pedindo socorro, enquanto o indiciado lhe acariciava. J., então, foi atendida por funcionários da Pousada, que chamaram a ambulância dos bombeiros, a fim de prestar auxílio na sua remoção, uma vez que sentia muita dor e não conseguia se levantar. A vítima foi internada no Hospital Geral de Arraial do Cabo, com fraturas na coluna cervical, razão pela qual ali permaneceu, aguardando a realização de uma cirurgia. O fato ensejou a lavratura do Boletim de Ocorrência nº 132- 01379/2023 na 132ª Delegacia de Polícia de Arraial do Cabo-RJ – Natureza: Lesão Corporal (artigo 129, § 9º, do Código Penal) – encartado às fls. 77/78, que deu origem à Representação por Prisão Cautelar Preventiva nº 0010487-09.2023.8.19.0005 e ao Inquérito Policial nº 132-01379/2023 no Juizado Especial Adjunto Criminal e de Violência Doméstica da Comarca de Arraial do Cabo-RJ, em que foi decretada a prisão preventiva e expedido o respectivo mandado (fls. 62/84). Assim agindo, o indiciado teria, em tese, incorrido nos delitos previstos nos artigos 129, § 9º, e/ou 11º do Código Penal, c/c o artigo 7º da Lei nº 11.340/2006 e violado o disposto no artigo 241, incisos XIII e XIV, da Lei nº 10.261/1968, alterada pela Lei Complementar nº 942/2003, sujeitando-se à pena de DEMISSÃO, por procedimento irregular, de natureza grave, nos termos dos artigos 251, inciso IV, 256, inciso II, do mesmo diploma legal. São Paulo, 30 de abril de 2024. Kátia Gomes Sales. Procuradora do Estado.

EDITAL Nº 2, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

PROCESSO SEDUC 015.00352538/2023-23

INTERESSADO: L.C.A.

Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 5ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do despacho de fls. 329, a saber: Autos conclusos nesta data a esta Presidência. Acuso a chegada aos autos do processo das informações da Diretoria de Ensino, as quais, dado o volume de arquivos, se acham inseridas na mídia digital acostada às fls.328. Dê-se ciência à Defesa, para acesso aos autos e eventuais manifestação, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Aguarde-se a audiência de instrução, a ser realizada por videoconferência, quando será realizada a oitiva das testemunhas da Administração, dia 19 de novembro de 2026, às 14:00hs. Intimem-se as testemunhas da Administração. Publique-se. A vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11) 32917100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus dads profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde outros atendimentos agendado.

DR. JAIRO MALONI TOMAZ - OAB/SP 336.651

PROCESSO SAP 623/2019

INTERESSADO: J.B.M.F.

Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 12ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do despacho de fls. 153, a saber: 1. Requisite-se a senha de acesso e o compartilhamento das provas produzidas nos processos 150069.56.2024.8.26.0634 (fls. 127) e 1002735-90.2024.8.26.0634 (fls. 132) a fim de serem usadas como prova emprestada ao presente feito. 2. Intimese. 3. Publique-se. 4. Cumpra-se, com urgência. A vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11) 32917100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus dads profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde outros atendimentos agendado.

DRA. BIANCA COELHO PEINADOR LAS HERAS - OAB/SP 426.495

(Republicado por incorreções) PROCESSO SAP 1971737/2020 INTERESSADO: E.C.S.

Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 12ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do

Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do despacho de fls. 153, a saber: Às dez horas e quarenta e dois minutos do dia vinte e nove de setembro de dois mil e vinte seis, sob a Presidência da Procuradora do Estado Dr.ª Mônica Mayumi Eguchi, presente o acusado EVANDRO CARLOS DOS SANTOS, ausente a Dra. Joice Vanessa dos Santos (OAB/SP 338.189), presentes as Dras. Advogadas indicadas verbalmente pelo acusado como atuantes em sua defesa: Dra. Laís de Souza Ferrari (OAB/SP 441.734) e a Dra. Andrea Pedrina Dias de Alexandria (OAB/SP 439.578), todos devidamente identificados, foi realizada audiência de interrogatório. Dada a palavra à Defesa foi dito: Requer-se a apreciação dos pedidos formulados nas petições encaminhadas e juntada dos substabelecimentos. Deixando registrado que impugna o indeferimento dos pedidos formulados por violação ao princípio da ampla defesa. Pela Procuradora do Estado foi deliberado: 1) A Equipe de Assistência da 12ª Unidade Processante deverá certificar se as ilustres Defensoras encaminharam substabelecimento. Em caso positivo, deverá proceder a juntada, pois compulsando detidamente os autos físicos - com 130 (cento e trinta) folhas, smj, não consta o envio por e- mail de substabelecimento, como informado pelas Dras. Defensoras aqui presentes. Ademais, a petição de defesa prévia assinada pela Dra. Joice Vanessa dos Santos (OAB/SP 338.189) foi encaminhada por e-mail, no dia 28/09/2026 (fls. 126), ou seja, ontem. Contudo, como o acusado indicou as duas ilustres Advogadas, não há qualquer prejuízo para a realização do ato. Após a elaboração da certidão, conclusos para deliberação. 2) Considerando a presença de duas defensoras para o ato de interrogatório, preliminarmente, foi questionado quem iria elaborar as perguntas para o acusado, tendo sido respondido que ambas iriam formular perguntas, com fulcro no EOAB. A Presidência indeferiu a formulação de perguntas por ambas as Defensoras. No processo administrativo disciplinar, o Presidente tem poder-dever de conduzir o ato do interrogatório, o que inclui organizar a dinâmica da oitiva e conter divagações, repetições e manifestações impertinentes para preservar a finalidade instrutória, a ordem e a eficiência do procedimento, conforme dispõe o artigo 2901 do EFPC. A constituição de mais de um advogado pelo mesmo indiciado outorga poderes cumulativos para o patrocínio da defesa, mas não fragmenta o direito de manifestação em múltiplos atos concomitantes. Cada acusado ostenta uma única posição subjetiva na relação processual disciplinar. Não há, portanto, prejuízo concreto às garantias constitucionais do acusado, em observância ao princípio do pas de nullité sans grief. 3) Os pedidos (fls. 127/130) restaram indeferidos. Inicialmente, incumbe destacar que defesa prévia, de acordo com o disposto nos artigos 283 e 278, parágrafo 1º, item 5, todos do EFPC, é a manifestação da Defesa Técnica a ser apresentada após a realização do interrogatório e não antes, de tal forma que seria apreciada, portanto, após a realização do ato de interrogatório, até mesmo porque foi encaminhada na data de ontem. Destacando que o acusado foi citado (fls. 82 – em 16/07/2026) e a Defesa Técnica juntou procuração em 31/07/2026 (fls. 103), ou seja, houve tempo hábil para tempestiva manifestação, mas não o fez, preferindo peticionar um dia antes da realização do interrogatório. No que se refere a realização de interrogatório como último ato instrutório, entendemos que o pedido deva ser indeferido porque existe expressa previsão no art.278 da Lei Estadual nº 10.261/68 de que (o interrogatório) como o ato processual deve ser realizado após a edição da portaria inicial; havendo regra específica disciplinando a matéria, não há que se falar em aplicação de normas estabelecidas no Código de Processo Penal, sob risco de se praticar verdadeiro ato contra legem, além de manifesta violação ao princípio da especialidade das normas. As outras preliminares por se confundirem com o mérito, serão apreciadas por ocasião da elaboração do relatório final. A combativa Defesa deixou registrado que impugnava o indeferimento dos pedidos formulados, porém fica mantida, “in totum”, a decisão que indeferiu os pedidos pelos motivos retro mencionado. 4) Realizado o interrogatório, fica ciente à D. Defesa do prazo de 03 (três) dias para a apresentação de Defesa Prévia. Excepcionalmente, a Defesa Prévia poderá encaminhar (em PDF, assinada, letra tamanho 12) ao e-mail da 12ª Unidade: [email protected] desde que não ultrapasse 10 (dez) laudas, incluindo os documentos, caso contrário, deverá o protocolo ser presencial por se tratar de autos que tramitam na forma física. 5) O link da gravação de acesso a pasta virtual da presente audiência deverá ser encaminhado à D. Defesa; 6) Deve a equipe de assistentes gravar em CD/DVD a audiência de hoje e juntar aos autos. 7) Determino o encaminhamento do presente termo para a D. Defesa; 8) Designada audiência de instrução para o dia 15 de abril de 2027, às 10h30m. As testemunhas eventualmente arroladas pela Defesa deverão comparecer independentemente de notificação conforme dispõe o artigo 287 do EFPC. A prova de antecedentes do acusado será feita exclusivamente por documentos, até as alegações finais (artigo 283, parágrafo 2º, do EFPC); 9) a D. Defesa sai ciente da presente audiência dispensando intimação. 10) Os autos permanecerão à disposição em Cartório, para carga, exame ou extração de cópias/fotos, mediante agendamento pelo telefone (11) 32917100. 11) Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. NADA MAIS, encerra-se este termo que reproduz os atos praticados em audiência. Eu, Mônica Mayumi Eguchi, digitei.

DRA. JOICE VANESSA DOS SANTOS - OAB/SP Nº 338.189 (Republicado por incorreções)

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL

COMPLEXO PENAL DE TREMEMBÉ

EXTRATO DE ADITAMENTO - PREGÃO

EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO 2º TERMO DE ADITAMENTO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO CONTRATO: 105/2024

MODALIDADE: Pregão Eletrônico PROCESSO: 006.00331403/2024-14 OBJETO: Contratação de serviços contínuos para operação e manutenção preventivo ETE

CONTRATADA:LAPROTEC TRANSPORTES E MEIO AMBIENTE LTDA CNPJ: 09.027.059/0001-48.

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