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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 05/10/2026 · pág. 3

DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

3/207 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 5 de outubro de 2026

VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO: O Valor estimado do presente contrato passa a ser de R$ 573.424,18(quinhentos e setenta e três mil quatrocentos e vinte e quatro reais e dezoito centavos), para o período de 15 (quinze) meses, sendo o valor de R$ 47.421,57(quarenta e sete mil quatrocentos e vinte e um reais e cinquenta e sete centavos) para o presente exercício, o valor de R$189.686,28 (cento e oitenta e nove mil seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e oito centavos) para o exercício de 2027 que corresponde ao acréscimo de R$ 237.107,85 (duzentos e trinta e sete mil cento e sete reais e oitenta e cinco centavos) IDENTIFICAÇÃO DE CRÉDITO, ORÇAMENTO: Unidade Gestora Executora 380144, Programa de Trabalho 14421381561670000, PTRES 380303, Recursos 150010001, Elemento Econômico do orçamento vigente 33.90.39.79 VIGÊNCIA:15 MESES (01/10/2026 a 01/01/2028) DATA DA ASSINATURA: 30/09/2026

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO

PENITENCIÁRIA FEMININA DE MOGI GUAÇU

AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 58/2026 UASG 380267-Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu Modalidade: Pregão Eletrônico do tipo Menor Preço

Nº Processo: 006.00412088/2026-97

Objeto: Aquisição de itens diversos de higiene, limpeza e rouparia para atender as necessidades da

Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu e Centro de Ressocialização “Prefeito João Misságlia” de Mogi

Mirim.

Total de Itens Licitados: 29 (vinte e nove) itens.

Valor Estimativo Total da Licitação: R$490.729,90 (Quatrocentos e noventa mil, setecentos e vinte e nove reais e noventa centavos)

Disponibilidade do edital: 05/10/2026 Horário: 08h às 17h

Endereço: Rodovia Vicinal Vice Governador Almino Monteiro Alvarez Affonso, km 14.5- Martinho Prado Júnior- Mogi Guaçu/SP Link: https://www.gov.br/pncp Abertura das Licitação: 16/10/2026 às 09:00h no site: www.gov.br/compras Fonte: DOE-SP e PNCP

PENITENCIÁRIA DR DANILO PINHEIRO - SOROCABA I

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 90009/2026, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026

AVISO DE LICITAÇÃO

UASG – SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Penitenciária I "Dr. Danilo Pinheiro" de Sorocaba

Modalidade: Pregão Eletrônico 90009/2026

Nº Processo: 006.00428144/2026-13

Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios estocáveis, perecíveis e hortifrutigranjeiros referente ao último trimestre de 2026. Total de Itens Licitados: 32 (trinta e dois).

Valor total da licitação: R$ 258.000,20 (duzentos e cinquenta e oito mil reais e vinte centavos).

Disponibilidade do edital: 02/10/2026

Horário: das 09h às 18h

Endereço: Rua Dr. Altino Arantes, nº 622 - Jd. São Lourenzo - Sorocaba/SP Link do PNCP: www.gov.br/pncp

Entrega das Propostas: a partir de 02/10/2026 A 20/10/2026 às 09h00 no site: www.gov.br/compras Abertura das Propostas: 20/10/2026 às 09h no site: www.gov.br/compras Fonte: DOESP e PNCP

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO OESTE DO ESTADO

PENITENCIÁRIA ASP ADRIANO APARECIDO DE PIERI - DRACENA

TERMO DE APOSTILAMENTO DE REAJUSTE CONTRATUAL

1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 082/2025-PD

O Chefe de Departamento da Penitenciária “ASP Adriano Aparecido De Pieri” de Dracena, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024, e pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024, resolve APOSTILAR ao Contrato Administrativo nº 082/2025-PD, celebrado com a empresa MJ TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 16.897.295/0001-80, o reajuste dos preços contratuais, nos termos da Cláusula Sétima – Reajuste.

Considerando que os preços inicialmente ajustados são fixos e irreajustáveis pelo prazo de 1 (um) ano contado da data do orçamento estimado, correspondente a 29/08/2025, a anualidade para fins de reajuste ocorreu em 29/08/2026. Dessa forma, em observância ao item 7.2 da Cláusula Sétima, o reajuste incide sobre as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, passando a ser aplicado a partir da competência de setembro de 2026.

Considerando a variação de 3,56% do IPC-FIPE, correspondente à variação do índice no período de referência para o reajuste, conforme demonstrativos de cálculos exarados pela Seção de Finanças e Suprimentos, o valor mensal inicialmente contratado, de R$ 2.632,33 (dois mil, seiscentos e trinta e dois reais e trinta e três centavos), passa a corresponder a R$ 2.726,04 (dois mil, setecentos e vinte e seis reais e quatro centavos), resultando em um acréscimo mensal de R$ 93,71 (noventa e três reais e setenta e um centavos).

O reajuste ora registrado observa o disposto no Decreto Estadual nº 48.326, de 12 de dezembro de 2003, e na Resolução CC-79, de 12 de dezembro de 2003, bem como as demais disposições previstas na Cláusula Sétima do instrumento contratual, permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais.

SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

COORDENADORIA DE SUPRIMENTOS E GESTÃO DE CONTRATOS

DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS SANCIONATÓRIOS

EDITAL Nº 28, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS SANCIONATÓRIOS OFÍCIO DE INTIMAÇÃO Nº 28/2026 - DPS Processo SEI nº: 007.00044349/2025-22

Sistema e-Sanções nº: 130221.2025.03280.SADM Contratos: CLR nº 109/2022 e GSA nº 11/2021

Intimada: ENGENHARIA E COMÉRCIO BANDEIRANTES LTDA. (CNPJ: 59.598.029/0001-60)

Assunto: Intimação de Decisão Recursal

O Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Divisão de Procedimentos Sancionatórios (DPS) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, INTIMA a empresa ENGENHARIA E COMÉRCIO BANDEIRANTES LTDA., já qualificada nos autos, acerca da decisão da Autoridade Superior, proferido pelo Senhor Secretário de Agricultura e Abastecimento em 15/09/2026, referente ao julgamento do Recurso Administrativo, que decidiu por:

  1. Conhecer do Recurso Administrativo e, no mérito, acolhê-lo parcialmente, única e exclusivamente para confirmar a revisão da dosimetria das penalidades promovida em sede de reconsideração pela Coordenadoria de Logística Rural, ante a adequação aos parâmetros da Resolução SAA-22/1996;

  2. Manter o reconhecimento da infração administrativa decorrente de subcontratação irregular não autorizada na execução dos Contratos CLR nº 109/2022 e GSA nº 11/2021, com fundamento no art. 78, inciso VI, e art. 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993 c/c Cláusula 14ª dos respectivos contratos;

  3. Fixar a sanção de MULTA no valor total de R$ 417.099,06 (quatrocentos e dezessete mil, noventa e nove reais e seis centavos), sendo:

R$ 239.906,16 referente aos trechos AVM-290 e AVM-492 (Álvares Machado) – Contrato CLR nº 109/2022;

R$ 177.192,90 referente aos trechos PZH-335 (TR.01) e PZH-325 (TR.02) (Pirapozinho) – Contrato GSA nº 11/2021.

DO RECOLHIMENTO DA MULTA:

O valor de R$ 417.099,06 (quatrocentos e dezessete mil e noventa e nove reais e seis centavos), deverá ser recolhido voluntariamente aos cofres públicos no prazo de 10 (dez) dias, contados desta publicação, mediante depósito bancário

Favorecido: Fundo Especial de Despesa da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (FED - 130030) vinculada à Subsecretaria de Gestão Corporativa, nos termos do art. 11 do Decreto Estadual nº 69.664/2025;

O comprovante de depósito deverá ser encaminhado ao e-mail: [email protected]. ADVERTÊNCIAS LEGAIS:

O não recolhimento no prazo e forma indicados implicará: Inclusão do débito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN Estadual); Encaminhamento para inscrição em Dívida Ativa do Estado para cobrança e execução judicial;

Consolidação e anotação dos registros no Sistema e-Sanções, nos termos do Decreto Estadual nº 61.751/2015.

SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA

DIRETORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

DEPARTAMENTO DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL

NOTIFICAÇÃO AUTO DE INFRAÇÃO DISA

NOTIFICAÇÃO

DIRETORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SEI Nº 007.00046997/2025-13

O Chefe de Divisão de Defesa Sanitária Animal da Diretoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, tendo em vista a impossibilidade de localização NOTIFICA FRANCISCO ALVES DE LEMOS, CPF nº 743.170.327-91, produtor na Fazenda Devaneio, localizada no Município de Iguape, Estado de São Paulo, que a autuação por ter infringido o artigo 53, inciso IV do Decreto 45.781, de 27/04/2001, conforme o o Auto de Infração nº 26-0004/2025, constante nos autos do Processo SEI Nº 007.00046997/2025-13, foi julgada procedente. O notificado tem o prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao desta publicação, para interposição de recurso dirigido ao Chefe do Departamento de Defesa Sanitária Animal, junto ao DEPARTAMENTO REGIONAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE REGISTRO, DIVISÃO REGIONAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE REGISTRO. Outrossim, a

não apresentação de recurso no prazo assinalado ou no caso de desistência da interposição do recurso cabível, deverá, no mesmo prazo, realizar a retirada do DARE, referente ao valor da multa, e providenciar o pagamento até a data do vencimento estipulada no DARE, sob pena de remessa dos autos à Procuradoria Geral do Estado para inscrição do débito na dívida ativa e sua cobrança judicial. NOTIFICAÇÃO DIRETORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCESSO SEI Nº 007.00001380/2025-79

O Chefe de Divisão de Defesa Sanitária Animal da Diretoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, tendo em vista a impossibilidade de localização NOTIFICA MARCELO COZIN, CPF Nº 085.193.348-30, produtor na Granja Cinco Estrelas, localizada no Município de Birigui, Estado de São Paulo, que a autuação por ter infringido o artigo 53, inciso III, do Decreto 45.781, de 27/04/2001, conforme o o Auto de Infração nº 2155/00009/04/2023, constante nos autos do Processo SEI Nº 007.00001380/2025-79, foi julgada procedente. O notificado tem o prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao desta publicação, para interposição de recurso dirigido ao Chefe do Departamento de Defesa Sanitária Animal, junto ao DEPARTAMENTO REGIONAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE ARAÇATUBA, DIVISÃO REGIONAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE ARAÇATUBA. Outrossim, a não apresentação de recurso no prazo assinalado ou no caso de desistência da interposição do recurso cabível, deverá, no mesmo prazo, realizar a retirada do DARE, referente ao valor da multa, e providenciar o pagamento até a data do vencimento estipulada no DARE, sob pena de remessa dos autos à Procuradoria Geral do Estado para inscrição do débito na dívida ativa e sua cobrança judicial.

NOTIFICAÇÃO

DIRETORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SEI Nº 007.00000226/2025-80

O Chefe de Divisão de Defesa Sanitária Animal da Diretoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, tendo em vista a impossibilidade de localização NOTIFICA ESPÓLIO DE FRANCISCO LUIZ DE CASTILHO, CPF Nº 312.533.858-15, produtor no Sítio Santana, localizado no Município de Penápolis, Estado de São Paulo, que a autuação por ter infringido o artigo 53, inciso II, do Decreto 45.781, de 27/04/2001, conforme o o Auto de Infração nº 2155/00032/12/2024, constante nos autos do Processo SEI Nº 007.00000226/2025-80, foi julgada procedente. O notificado tem o prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao desta publicação, para interposição de recurso dirigido ao Chefe do Departamento de Defesa Sanitária Animal, junto ao DEPARTAMENTO REGIONAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE ARAÇATUBA, DIVISÃO REGIONAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE ARAÇATUBA. Outrossim, a não apresentação de recurso no prazo assinalado ou no caso de desistência da interposição do recurso cabível, deverá, no mesmo prazo, realizar a retirada do DARE, referente ao valor da multa, e providenciar o pagamento até a data do vencimento estipulada no DARE, sob pena de remessa dos autos à Procuradoria Geral do Estado para inscrição do débito na dívida ativa e sua cobrança judicial. NOTIFICAÇÃO

DIRETORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SEI Nº 007.00012450/2024-33

O Chefe de Divisão de Defesa Sanitária Animal da Diretoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, tendo em vista a impossibilidade de localização NOTIFICA ERICA DELFINO GONÇALVES GODIN, CNPJ Nº 30.762.633/0001-06, com estabelecimento denominado SOLO RICO GER RURAL AGROPECUÁRIA, localizado no Município de Guararapes, Estado de São Paulo, que a autuação por ter infringido o artigo 53, inciso XIII, do Decreto 45.781, de 27/04/2001, conforme o o Auto de Infração nº 1995/00004/01/2023, constante nos autos do Processo SEI Nº 007.00012450/2024-33, foi julgada procedente. O notificado tem o prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao desta publicação, para interposição de recurso dirigido ao Chefe do Departamento de Defesa Sanitária Animal, junto ao DEPARTAMENTO REGIONAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE ARAÇATUBA, DIVISÃO REGIONAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE ARAÇATUBA. Outrossim, a não apresentação de recurso no prazo assinalado ou no caso de desistência da interposição do recurso cabível, deverá, no mesmo prazo, realizar a retirada do DARE, referente ao valor da multa, e providenciar o pagamento até a data do vencimento estipulada no DARE, sob pena de remessa dos autos à Procuradoria Geral do Estado para inscrição do débito na dívida ativa e sua cobrança judicial. NOTIFICAÇÃO

DIRETORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SEI Nº 007.00000225/2025-35

O Chefe de Divisão de Defesa Sanitária Animal da Diretoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, tendo em vista a impossibilidade de localização NOTIFICA ESPÓLIO FRANCISCO LUIZ DE CASTILHO, CPF nº 312.533.858-15, produtor na Fazenda Santo Reis, localizada no Município de Penápolis, Estado de São Paulo, que a autuação por ter infringido o artigo 53, inciso IV do Decreto 45.781, de 27/04/2001, conforme o o Auto de Infração nº 2155/00031/12/2024, constante nos autos do Processo SEI Nº 007.00000225/2025-35, foi julgada procedente. O notificado tem o prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao desta publicação, para interposição de recurso dirigido ao Chefe do Departamento de Defesa Sanitária Animal, junto ao DEPARTAMENTO REGIONAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE ARAÇATUBA, DIVISÃO REGIONAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE ARAÇATUBA. Outrossim, a não apresentação de recurso no prazo assinalado ou no caso de desistência da interposição do recurso cabível, deverá, no mesmo prazo, realizar a retirada do DARE, referente ao valor da multa, e providenciar o pagamento até a data do vencimento estipulada no DARE, sob pena de remessa dos autos à Procuradoria Geral do Estado para inscrição do débito na dívida ativa e sua cobrança judicial.

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