DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
6/207 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 5 de outubro de 2026
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OBJETO: Execução do projeto cultural intitulado “VIVENCIAS:
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COREOGRAFIAS DO ENCONTRO”, aprovado no âmbito do Edital Fomento
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Módulo II.
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PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses, a contar da data de
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recebimento do recurso.
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VALOR TOTAL DO REPASSE: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) UGE: 120030
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Programa de Trabalho: 13.392.120.164.070.000 Natureza de Despesa: 339031-01
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FUNDAMENTO LEGAL: Em conformidade com a Lei Federal nº.
14.399/2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, e com a Lei Federal nº 14.903/2024, que estabelece o Marco Regulatório do Fomento à Cultura.
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PARTES: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio de sua
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SECRETARIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS, e Cooperativa
OBJETO: Execução do projeto cultural intitulado “ATO”, aprovado no âmbito do Edital Fomento PNAB 25/2025 - Apoio à circulação e temporada de espetáculos de dança - Módulo II.
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PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses, a contar da data de
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recebimento do recurso.
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VALOR TOTAL DO REPASSE: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) UGE: 120030
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Programa de Trabalho: 13.392.120.164.070.000
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Natureza de Despesa: 339031-01
FUNDAMENTO LEGAL: Em conformidade com a Lei Federal nº.
14.399/2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, e com a Lei Federal nº 14.903/2024, que estabelece o Marco Regulatório do Fomento à Cultura.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS ESCOLARES
COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE APOIO AO ESTUDANTE
DIVISÃO DE SERVIÇOS PREDIAIS E DE APOIO
EXTRATO DE ADITAMENTO - PRORROGAÇÃO Nº 1, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026Processo nº: 015.00175506/2024-89
Contrato nº: 27/2024
Contratante: DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS ESCOLARES CONTRATADA: CONTRATADO: CELOW SERVICE LTDA CNPJ Nº: 23.077.281/0001-86
Objeto: Prestação de serviços terceirizados de limpeza em ambiente escolar
Vigência: 05/10/2026 a 31/12/2028 Valor Total: R$ 67.165.428,64 Valor Mensal: R$ 4.538.204,64 Data da Assinatura: 01/10/2026 Programa de Trabalho: 12.368.0815.6174.0000 Natureza da Despesa: 33.90.37 Fonte de Recursos: 15.001.000 Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666/1993 Parecer Referencial CJ/SE nº 07/2026
COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
DIVISÃO DE LOGÍSTICA DE DISTRIBUIÇÃO
PORTARIA DE CONTRATO DE 2 DE OUTUBRO DE 2026Portaria Nº270/2026, de01 de outubrode 2026.
A Diretora da Diretoria de Infraestrutura e Serviços Escolares, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 15 do Decreto N° 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e em atendimento ao artigo 8°, inciso 3 e artigo 117 da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e artigo 2º da Resolução SE 48, de 17-07-2013, resolve:
Artigo 1º - Designar os servidores abaixo, para sem prejuízo dos vencimentos, e das demais vantagens de seus cargos, constituírem a função de Gestores e Fiscais do Contrato 2599/DLID/2026– Aquisição de chocolate em pó 70% cacau – Processo Licitatório: 015.00038427/2026-50Processo de Compra/SEI nº: 015.00571812/2026-12:
I - Gestor Ana Luiza Santos Azevedo, CPF nº 396.134.668-27, cargo Assistente II; II –Fiscal responsável Valdemar Carlos de Azevedo Neto, CPF nº335.484.198-28, cargo Chefe de Setor; Artigo 2º - Para os produtos perecíveis que são realizados por meio de ENTREGA PARCELADAnas unidades escolares, compete às:
I - Unidades Escolares da Gestão Centralizada exercer as atividades relativas ao recebimento, conferência, guarda, distribuição e controle dos gêneros alimentícios, assinar as 02 (duas) vias das Guias de Remessa no ato do recebimento dos produtos, bem como cadastrar as Guias de
Remessa no sistema SED, para a confirmação do recebimento do produto no sistema.
II -Unidades Regionais de Ensino da Gestão Centralizada exercer as atividades de controle do recebimento dos produtos entregues nas unidades escolares vinculadas a elas e gerar por meio do sistema SED o Atestado de Recebimento Provisório.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se.
Portaria Nº271/2026, de01 de OUTUBROde 2026.
A Diretora da Diretoria de Infraestrutura e Serviços Escolares, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 15 do Decreto N° 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e em atendimento ao artigo 8°, inciso 3 e artigo 117 da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e artigo 2º da Resolução SE 48, de 17-07-2013, resolve:
Artigo 1º - Designar os servidores abaixo, para sem prejuízo dos vencimentos, e das demais vantagens de seus cargos, constituírem a função de Gestores e Fiscais do Contrato3079/DLID/2026– Aquisição desal refinado iodado – Processo Licitatório: 015.00507754/2025-84- Processo de Compra/SEI nº: 015.00654078/2026-18:
I - Gestor Ana Luiza Santos Azevedo, CPF nº 396.134.668-27, cargo Assistente II;
II –Fiscal responsável Valdemar Carlos de Azevedo Neto, CPF nº 335.484.198-28, cargo Chefe de Setor; Artigo 2º - Para os produtos perecíveis que são realizados por meio de ENTREGA PARCELADA nas unidades escolares, compete às:
I - Unidades Escolares da Gestão Centralizada exercer as atividades relativas ao recebimento, conferência, guarda, distribuição e controle dos gêneros alimentícios, assinar as 02 (duas) vias das Guias de Remessa no ato do recebimento dos produtos, bem como cadastrar as Guias de Remessa no sistema SED, para a confirmação do recebimento do produto no sistema.
II -Unidades Regionais de Ensino da Gestão Centralizada exercer as atividades de controle do recebimento dos produtos entregues nas unidades escolares vinculadas a elas e gerar por meio do sistema SED o Atestado de Recebimento Provisório.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se.
Portaria Nº272/2026, de01 de OUTUBROde 2026.
A Diretora da Diretoria de Infraestrutura e Serviços Escolares, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 15 do Decreto N° 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e em atendimento ao artigo 8°, inciso 3 e artigo 117 da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e artigo 2º da Resolução SE 48, de 17-07-2013, resolve:
Artigo 1º - Designar os servidores abaixo, para sem prejuízo dos vencimentos, e das demais vantagens de seus cargos, constituírem a função de Gestores e Fiscais do Contrato 3137/DLID/2026– Aquisição de ARROZ PARBOILIZADO, TIPO 1, LONGO,FINO (ORGÂNICO) – Processo Licitatório: 015.00762446/2024-39Processo de Compra/SEI nº: 015.00065651/2026-14: I - Gestor Ana Luiza Santos Azevedo, CPF nº 396.134.668-27, cargo Assistente II;
II –Fiscal responsável Valdemar Carlos de Azevedo Neto, CPF nº 335.484.198-28, cargo Chefe de Setor
Artigo 2º - Para os produtos perecíveis que são realizados por meio de ENTREGA PARCELADA nas unidades escolares, compete às:
I - Unidades Escolares da Gestão Centralizada exercer as atividades relativas ao recebimento, conferência, guarda, distribuição e controle dos gêneros alimentícios, assinar as 02 (duas) vias das Guias de Remessa no ato do recebimento dos produtos, bem como cadastrar as Guias de Remessa no sistema SED, para a confirmação do recebimento do produto no sistema.
II -Unidades Regionais de Ensino da Gestão Centralizada exercer as atividades de controle do recebimento dos produtos entregues nas unidades escolares vinculadas a elas e gerar por meio do sistema SED o Atestado de Recebimento Provisório.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Portaria Nº273/2026, de01 de outubrode 2026.
A Diretora da Diretoria de Infraestrutura e Serviços Escolares, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 15 do Decreto N° 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e em atendimento ao artigo 8°, inciso 3 e artigo 117 da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e artigo 2º da Resolução SE 48, de 17-07-2013, resolve:
Artigo 1º - Designar os servidores abaixo, para sem prejuízo dos vencimentos, e das demais vantagens de seus cargos, constituírem a função de Gestores e Fiscais do Contrato 3239/DLID/2026– Aquisição de FARINHA DE MANDIOCA SECA, TIPO 1 – Processo Licitatório: 015.00336487/2023-92- Processo de Compra/SEI nº: 015.00654441/2026-03: I - Gestor Ana Luiza Santos Azevedo, CPF nº 396.134.668-27, cargo Assistente II;
II –Fiscal responsável Valdemar Carlos de Azevedo Neto, CPF nº 335.484.198-28, cargo Chefe de Setor;
Artigo 2º - Para os produtos perecíveis que são realizados por meio de ENTREGA PARCELADA nas unidades escolares, compete às:
I - Unidades Escolares da Gestão Centralizada exercer as atividades relativas ao recebimento, conferência, guarda, distribuição e controle dos gêneros alimentícios, assinar as 02 (duas) vias das Guias de Remessa no ato do recebimento dos produtos, bem como cadastrar as Guias de Remessa no sistema SED, para a confirmação do recebimento do produto no sistema.
II -Unidades Regionais de Ensino da Gestão Centralizada exercer as atividades de controle do recebimento dos produtos entregues nas unidades escolares vinculadas a elas e gerar por meio do sistema SED o Atestado de Recebimento Provisório.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se.
| UNIDADES REGIONAIS DE ENSINO |
|---|
| UNIDADE REGIONAL DE ENSINO CENTRO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE |
| ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PARA ATUAR NO ACOMPANHAMENTO, |
A Direção da Escola Estadual Antoine de Saint Exupery, localizada no município de São Paulo, SP, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino Centro – URE Centro, torna público o Processo Seletivo Simplificado - PSS para seleção de Agente de Organização Escolar – AOE, para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial em Atendimento a Decisão Judicial com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE, conforme as condições estabelecidas neste edital.
O presente processo seletivo destina-se à seleção de AOE, que possuam vínculo ativo, nas categorias efetivo, estável ou contratado por tempo determinado, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, bem como candidatos interessados na contratação temporária para exercício na função de AOE, com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme Edital 002/2026 - Banco de Talentos e Resolução SE nº 52/2011, alterada pela Resolução SEDUC nº 142/2026.
A Escola Estadual Antoine de Saint Exupery, disponibiliza por meio deste edital, 01 vaga para atuação de AOE junto aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial em Atendimento a Decisão Judicial.
O candidato deverá atender os seguintes requisitos: Possuir formação, com carga horária mínima de cento e oitenta horas, conforme Decreto nº 12.686/2025, alterado pelo Decreto nº 12.773/2025 que habilite o profissional a atuar no acompanhamento, apoio e dar suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, podendo o candidato já estar cursando ou manifestar interesse em cursar a formação referida, desde que conclua no prazo máximo de até três meses, contados da data da celebração do contrato.
Para os candidatos com vínculo ativo, não haverá alteração de vencimentos ou jornada, uma vez que as atividades estão previstas nas atribuições do AOE. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, de forma presencial, vedado o regime de teletrabalho. V – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO O candidato selecionado exercerá as atribuições inerentes à função de Agente de Organização Escolar – AOE, com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme previsto na Resolução SEDUC nº 52/2011 e na Resolução SEDUC nº 142/2025.
O serviço de acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial compreende o atendimento a estudantes com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista – TEA, incluindo apoio às atividades de alimentação, higiene, locomoção e às atividades escolares, visando à mediação escolar, à comunicação, à interação social e ao apoio à execução das atividades, tanto em sala de aula quanto durante todo o período de permanência do estudante na unidade escolar.
O candidato deverá realizar sua inscrição, nesta unidade escolar, no período de 02 a 05 de outubro de 2026), através de ficha de inscrição na unidade escolar. Na entrevista, o candidato deverá apresentar todo os documentos comprobatórios atualizados, conforme Capítulo VII deste edital. VII – DOS DOCUMENTOS Para entrevista, o candidato deverá apresentar: Certificado ou diploma de conclusão, ou, alternativamente, declaração de matrícula e/ou manifestação formal de interesse em curso que habilite para o acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis para a Educação Especial.
A unidade escolar entrará em contato com os candidatos validados no BT para realização da entrevista presencial no dia 06/10/2026, conduzida pelo Diretor Escolar e ou Diretor de Escola. A etapa de entrevista terá caráter eliminatório, com o objetivo de avaliar o perfil profissional e as competências necessárias ao desempenho da função de Agente de Organização Escolar, especialmente no acompanhamento de alunos elegíveis à Educação Especial. A avaliação será realizada com base nos seguintes critérios: �. Comprometimento com o Desenvolvimento e Bem-Estar do Estudante; �. Empatia, acolhimento e respeito à diversidade; �. Compromisso com a educação pública; �. Promoção da Inclusão no ambiente escolar; �. Promoção da autonomia e independência do estudante; �. Atuação ética, responsável e sigilosa; �. Comunicação Clara e Respeitosa e escuta ativa; �. Trabalho colaborativo com toda a equipe escolar; �. Equilíbrio emocional e capacidade de mediação de conflitos; ��. Organização, responsabilidade, atenção a registros e cumprimento de protocolos; ��. Iniciativa e busca por orientações técnicas quando necessário. A participação no processo não implica obrigatoriedade de aproveitamento por parte da unidade escolar, configurando mera expectativa de direito. XIX – DO RESULTADO O candidato selecionado será formalmente comunicado pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola. X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, por meio dos canais oficiais da URE ou da unidade escolar, todas as publicações referentes aos processos seletivos dos quais venha a participar. Não haverá alteração de vencimentos ou jornada para servidores com vínculo ativo, uma vez que as atividades são inerentes às atribuições do cargo de AOE. São Paulo, 02 de Outubro de 2026.
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