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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 05/10/2026 · pág. 9

DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

9/207 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 5 de outubro de 2026

contribuintes do INSS, conforme a Lei Complementar Estadual nº

1 - Realizar visitas presenciais às unidades escolares sob sua responsabilidade, no mínimo, uma vez a cada duas semanas - a periodicidade poderá ser ajustada pela SEDUC, de forma excepcional, a depender da unidade escolar - com foco em trabalhar as prioridades definidas no roteiro de acompanhamento disponibilizado periodicamente pela SEDUC, formar e apoiar o CGP e o CGPG e acompanhar o trabalho pedagógico dos professores em sala de aula;

  1. DA JORNADA DE TRABALHO

O Professor Especialista em Currículo da Equipe de Especialistas em Currículo – PEC cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. 8. DA PROPOSTA DE TRABALHO

O candidato deverá anexar, no formulário de inscrição deste link https://forms.gle/8DEhvGgr8sHFZq9N7 sua proposta de trabalho em único arquivo PDF, contendo os itens abaixo (considerar atribuições e responsabilidades previstas no § 1°do Art.6º da Resolução SEDUC Nº 1, de 06 de janeiro de 2026): 1. Identificação completa do proponente, incluindo descrição sucinta da sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;

2 - Registrar as visitas, os pontos trabalhados e encaminhamentos definidos com a gestão escolar e com professores;

3 - Estudar e discutir com o CEC e com os demais PEC estratégias para implementar os roteiros de acompanhamento propostos pela SEDUC, considerando também as particularidades de cada escola;

  1. Justificativa (Impacto da proposta para a Unidade Regional de

Ensino - Araraquara); 3. Objetivos e Descrição (neste item o candidato deverá descrever

como pretende atuar na função de PEC);

4 - Realizar a formação em serviço do CGP e do CGPG, fortalecendo e qualificando sua atuação pedagógica e formativa na escola;

5 - Orientar e apoiar o CGP e o CGPG no planejamento e 3. Objetivos e Descrição (neste item o candidato deverá descrever implementação de atividades de gestão pedagógica na escola, tais como como pretende atuar na função de PEC); formação dos docentes, orientação do uso de recursos didáticos 4. Resultados esperados no exercício de suas funções de PEC bem ofertados pela SEDUC, tais como materiais digitais, impressos e como proposta de avaliação e acompanhamento e as estratégias plataformas educacionais, observação de aula para qualificação do previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia. planejamento e das metodologias de ensino utilizadas em sala de aula 9. DA ENTREVISTA: pelos professores, análise e acompanhamento de indicadores e 1. A entrevista será previamente agendada, por e-mail ou por implementação de programas e projetos da SEDUC, sempre visando a telefone, com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação dos aspectos melhoria da aprendizagem dos estudantes; contidos na proposta de trabalho apresentada e sobre as expectativas do 6 - Assistir a aulas de professores das escolas sob sua interessado para o desempenho da função. responsabilidade, desde que previamente agendadas com os docentes e 2. No caso em que não houver confirmação do recebimento do com os gestores escolares da unidade, com foco em apoiar o docente na agendamento da entrevista enviada a esta Unidade Regional de Ensino qualificação de suas práticas pedagógicas; pelo endereço eletrônico [email protected], o candidato 7 - Acompanhar e orientar o planejamento e o replanejamento das inscrito será considerado desistente deste processo seletivo. No corpo do unidades escolares; e-mail de confirmação deverão constar nome completo do candidato e 8 - Acompanhar e analisar todos os indicadores pedagógicos e suas declaração de ciência da convocação. respectivas metas das unidades escolares sob sua responsabilidade, de 3. As entrevistas poderão acontecer durante o processo de forma a identificar escolas que precisam de apoio e propor ações para credenciamento ou após, conforme a necessidade e vaga disponível. melhorar os resultados; 10. DOS DOCUMENTOS: 9 - Trabalhar em parceria com o Supervisor de Ensino/Supervisor a) Documentos pessoais: RG civil com CPF ou CNH ou CIN. Educacional das escolas sob sua responsabilidade, identificando as b) Certidão de Tempo de Serviço – CTS (data-base 30-09-2026) necessidades e propondo encaminhamentos para solucionar os fornecida pela escola sede de controle de frequência; problemas, conforme a atribuição de cada um; c) Diploma e histórico escolar do curso de licenciatura plena que 10 - Identificar necessidades específicas da escola relacionadas ao possui; segmento, área e componente e ao atendimento aos estudantes elegíveis d) Currículo atualizado; de Educação Especial, acionando integrantes da Equipe de Especialistas e) Proposta de Trabalho. em Currículo para realizar intervenções em escolas que demandam mais A entrega da proposta de trabalho e dos documentos solicitados apoio ou encaminhando os profissionais da escola para programas de deverão ser anexados no formulário de inscrição. formação continuada da EFAPE; 11. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: 11 - Acionar o PEC responsável pela Pasta Desenvolvimento Curricular Nos critérios de seleção estabelecidos, observar-se-á: para apoiar escolas que evidenciem dificuldades por parte dos 1. Análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do professores e estudantes no desenvolvimento das aprendizagens ou na candidato; apropriação dos materiais, plataformas educacionais e instrumentos 2. Compatibilização do perfil e da qualificação profissional do avaliativos de algum componente ou área do conhecimento; candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a 12 - Desenvolver ações de articulação entre o currículo, os recursos ser ocupado; pedagógicos ofertados pela SEDUC, tais como materiais digitais e 3. Valorização dos certificados de participação em cursos promovidos impressos e plataformas educacionais, e as avaliações externas, quais pela Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem sejam, a Prova Paulista, o Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do diretamente à área de atuação da Gestão Pedagógica; Estado de São Paulo - SARESP, o Sistema Nacional de Avaliação da 4. Disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário e Educação Básica - SAEB e o Programa Internacional de Avaliação de para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de Alunos - PISA; formação propostas pela Unidade Regional de Ensino e pelos órgãos 13 - Elaborar, em parceria com o CEC e demais PEC, o plano de centrais da Pasta; trabalho da Equipe de Especialistas em Currículo para a melhoria da 5. Análise da proposta de trabalho; aprendizagem das escolas da regional, a partir das necessidades 6. Entrevista. identificadas nas visitas presenciais às escolas sob sua responsabilidade, 12. DISPOSIÇÕES FINAIS: na análise de indicadores de resultados das avaliações, nos relatórios dos a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por CGP e dos CGPG e nas diretrizes da SEDUC; procuração. 14 - Participar das orientações técnicas e formações presenciais ou b) O Professor Especialista em Currículo cumprirá carga horária 8 remotas promovidas pela SEDUC sobre o acompanhamento pedagógico (oito) horas diárias com intervalo mínimo de 01 (uma) hora para almoço, das escolas, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em totalizando 40 (quarenta) horas semanais. sua URE e nas unidades escolares da regional sob sua responsabilidade; c) Uma vez entregue a proposta de trabalho, o candidato estará 15 - Promover o compartilhamento de boas práticas entre as ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva unidades escolares, os integrantes da Equipe de Especialistas em decisão do Coordenador- Dirigente Regional de Ensino a escolha do Currículo e outros membros de sua URE; candidato a ser designado para o exercício das funções de PEC, assim 16 - Apoiar os PEC responsáveis pelas Pastas de Educação Especial e como a definição da data mais propícia para a designação, de acordo com Convivência na promoção da inclusão educacional e de um bom clima a exigência pedagógica de cada função. escolar; e d) Este edital e seus efeitos permanecerão vigentes até a abertura de 17 - Participar dos momentos de planejamento, alinhamento, outro credenciamento. formação e de outras atividades relacionadas às atribuições da Equipe de e) Os casos omissos serão analisados e apreciados por Comissão Especialistas em Currículo, conforme orientação do CEC e da equipe da responsável designada pelo Coordenador- Dirigente Regional de Ensino SEDUC. da URE Araraquara. 6. PERFIL DO PROFISSIONAL

c) Uma vez entregue a proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão do Coordenador- Dirigente Regional de Ensino a escolha do candidato a ser designado para o exercício das funções de PEC, assim como a definição da data mais propícia para a designação, de acordo com a exigência pedagógica de cada função.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ASSIS

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR - EE PROFESSORA LENY BARROS DA SILVA
  1. possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência

relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática no coletivo formado pelos PEC;

  1. possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implementação e desenvolvimento do Currículo Paulista, Programas e Projetos de acordo com a demanda desta Diretoria de Ensino e Secretaria da Educação junto às escolas, aos docentes e equipes escolares para melhorar o processo do ensino aprendizagem;

Com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial

A Direção da Escola Estadual Professora Leny Barros da Silva, localizada no município de Assis/SP, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de Assis, torna público o Processo Seletivo Simplificado para seleção de Agente de Organização Escolar (AOE), com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE, conforme as condições estabelecidas neste edital.

  1. demonstrar interesse para o aprendizado e para o ensino;

  2. compreender os processos administrativos e financeiros como

meios para a consecução dos objetivos pedagógicos;

  1. possuir habilidades inerentes ao bom atendimento ao público,

tanto do ponto de vista técnico quanto relacional;

  1. ter disponibilidade para atender à convocação dos órgãos centrais

da Secretaria de Estado da Educação no município de São Paulo ou outros;

– DISPOSIÇÕES INICIAIS

O presente processo seletivo destina-se à contratação temporária de servidores para exercerem a função de Agente de Organização Escolar, integrante do Quadro de Apoio Escolar (QAE) da Secretaria da Educação

  1. ter disponibilidade para acompanhar in loco as ações

desenvolvidas nas escolas que integram a Unidade Regional de EnsinoAraraquara, bem como para orientar professores e professores coordenadores de gestão pedagógica;

do Estado de São Paulo, por tempo determinado e sem vínculo estável, com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, nesta unidade escolar.

  1. ter habilidade no uso das Tecnologias de Informação e

Comunicação; 10. ter conhecimento do disposto na Resolução SEDUC Nº 1, de 06 de

janeiro de 2026;

As normas referentes à vigência e ao interstício da contratação deverão estar em conformidade com a legislação vigente.

Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009, regulada pelo Decreto Estadual nº 54.682/2009, e vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como

  1. participar ativamente da construção e implementação do Plano

Anual de Trabalho da Equipe de Especialistas em Currículo.

1.010/2007.

A seleção será realizada mediante análise documental e entrevista,
em conformidade com a Resolução SEDUC nº 52/2011 e Resolução SEDUC
nº 142/2025, não havendo prova escrita.
A seleção para a função de que trata este edital será efetuada com

base na efetivação da inscrição realizada no Banco de Talentos, regulamentada pelo Edital publicado em Diário Oficial do Estado de 03/03/2026, de caráter eliminatório, e na etapa de entrevistas, de caráter classificatório e eliminatório.

Todos os candidatos que preencherem os requisitos previstos neste edital serão classificados conforme os critérios estabelecidos.

Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado, ficarão reservadas 5% (cinco por cento), para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002.

– DAS VAGAS

A Escola Estadual Professora Leny Barros da Silva, disponibiliza através deste edital um total de uma (01) vaga para contratação de Agente de Organização Escolar, com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial. – DOS PRÉ-REQUISITOS PARA ASSUNÇÃO DA FUNÇÃO

III-A – DOS PRÉ-REQUISITOS PARA AOE COM VÍNCULO ATIVO JUNTO A SEDUC (EFETIVOS, ESTAVEIS E CONTRATADOS POR TEMPO DETERMINADO) O candidato deverá atender, alternativamente, aos seguintes requisitos:

possuir formação específica, com carga horária mínima de cento e oitenta horas, que habilite o profissional a atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial; ou

estar cursando ou manifestar interesse em cursar a formação referida na alínea “a”, quando não concluída no ato da inscrição, desde que conclua no prazo máximo de até três meses, contados da data de publicação deste edital.

No ato da inscrição, o candidato declara, sob as penas da lei, possuir vínculo ativo junto à SEDUC, na condição de AOE efetivo, estável ou ‐ contratado por tempo determinado, comprometendo se a apresentar, na data da entrevista, declaração em papel timbrado, assinada e carimbada pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola, contendo todas as informações referentes ao seu vínculo funcional.

O candidato, no ato da inscrição no Banco de Talentos, declara, sob as penas da lei, que atende, na data do exercício da função, aos seguintes pré-requisitos, nos termos da Lei no 10.261, de 28 de outubro de 1968, e alterações posteriores:

ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos; possuir, na data da contratação, idade mínima de dezoito anos completos; estar quite com a Justiça Eleitoral;

quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar; ter concluído o Ensino Médio;

não possuir antecedentes criminais, em âmbito estadual e federal, encontrando-se no pleno exercício dos direitos civis e políticos; ter sido aprovado no processo seletivo previsto neste edital; apresentar aptidão física e mental para o desempenho das atribuições da função; conhecer e concordar com todas as condições estabelecidas neste edital. O candidato deverá atender, também, ao disposto no item II-A, deste Edital.

– DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

Os vencimentos da função de Agente de Organização Escolar serão fixados de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 1.144, de 11 de julho de 2011, observadas as alterações introduzidas pela Lei Complementar Estadual nº 1.373, de 30 de março de 2022, e demais normas que dispõem sobre os vencimentos dos servidores públicos estaduais, bem como legislação posterior que venha a alterá-los.

A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, de forma presencial, vedado o regime de teletrabalho. – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

O candidato exercerá as atribuições de AOE, com foco prioritário no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme previsto na Resolução SEDUC nº 52/2011 e na Resolução SEDUC nº 142/2025, quando selecionado em Processo Seletivo Simplificado.

– DA INSCRIÇÃO

O candidato que constar no contingente divulgado pela URE dos inscritos no Banco de Talentos, deverá se inscrever, nesta unidade escolar, no período de 05/10/2026 a 07/10/2026 através de manifestação de interesse via e-mail ([email protected]).

As entrevistas serão realizadas no dia 09/10/2026 na Unidade Escolar.

Na data designada para a entrevista, o candidato deverá apresentarse para a avaliação munido de documento pessoal de identificação.

– DA ENTREVISTA

Após conferência da inscrição no Banco de Talentos, esta unidade escolar entrará em contato com o(s) candidato(s) para realização da entrevista presencial no dia 09/10/2026 pelo Diretor da Unidade Escolar.

A entrevista realizada pelo Diretor de Escola ou Diretor Escolar da unidade escolar, na qual o inscrito se candidatou, considerará critérios como perfil profissional; formação compatível com atuação; comunicação e postura profissional e disponibilidade para o exercício das atribuições. No ato da entrevista o candidato deverá apresentar todos os documentos constantes neste edital.

– DO RESULTADO O candidato selecionado será formalmente comunicado pelo Diretor de Escola.

Caso a unidade escolar de seleção seja distinta da unidade de exercício ou de classificação do candidato, caberá ao Diretor de Escola ou Diretor Escolar, em conjunto com a URE, adotar os procedimentos administrativos pertinentes para transferência do candidato selecionado.

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