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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 05/10/2026 · pág. 15

DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

15/207 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 5 de outubro de 2026

188 Maria Paula Rodrigues de Sá
XX8.XX7.XX8-
XX
0
C
189 Thiers Soares Mourão
336.XXX.XXX-
41
0
Y
190 Sandra Regina Belém Alves de Abreu
074.XXX.XXX-
63
0
Y
191 Marcus Vinicius Urbano Rodrigues
307.XXX.XXX-
06
0
Y
192 Saulo Maurício Vieira da Silva
XXX.X8X.XX8-
XX
0
Y
193 Marcia Regina Santos Salgado
295.XXX.XXX-
88
0
Y
194 Ana Fernanda Cesar Monteiro Teodoro
XXX.XX9.X98-
08
0
Y
195 Lucas de Souza Juvêncio
444.XXX.XXX-
29
0
Y
196 Lorna Bandioli Chagas
312.XXX.XXX-01 0
Y
197 Roseane Rodrigues Machado Damas
069.XXX.XXX-
00
0
Y
198 Roseli Barbosa da Silva Santos
109.XXX.XXX-
00
0
Y
199 Carolina Fernanda Lemes Leite
461.XXX.XXX-
80
0
C
200 Marcos Antonio da Silva
X8X.X77.X98-
XX
0
C
201 Fabiana da Silva Barbosa
341.XXX.XXX-
60
0
C
202 Marcos Vinicius de Oliveira
426.XXX.XXX-
03
0
C
203 Carlos Danilo Machado Monteiro
440.XXX.XXX-

0
C
AN 71
EXO V
Classi f Nome
CPF
1 Maria Carolina Ferraz Romão
41X.XXX.988-06
2 Andresa Aparecida Batista Godoi
33X.XXX.668-50
3 Julia Bueno Menecucci
46X.XXX.848-17
4 Nátali de Oliveira Martins da Silva 48X.XXX.448-36
5 André Eric Marques Lamamoto
06X.XXX.836-08
6 Jéssica Resende da Conceição
43X.XXX.548-01
7 Gabriel De Sousa Leite
44X.XXX.618-21
8 Giovani Alessandro Monteiro
10X.XXX.268-96
9 Tatiane Silva Pinheiro
28X.XXX.128-40

Os docentes que já foram alocados e, portanto, já estão designados em Escolas do Programa Ensino Integral para o ano letivo de 2026, deverão desconsiderar a presente convocação.

Em conformidade com o Artigo 21 da Resolução SEDUC N°158/2025, docentes caracterizados como excedentes que não possuam formação compatível às vagas disponibilizadas neste edital, ficam dispensados de comparecer à sessão de alocação.

EDITAL Nº 02/2026

A Direção da E.E. Profª Escolástica Antunes Salgado expede o presente edital, de acordo com o inciso III do artigo 5° da Lei Complementar n° 836, de 30-12-1997, alterada pela LC n° 1.374, de 30-03-2022 e Resolução Seduc 52, de 29-06-2022, tornando pública a ABERTURA do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta Unidade Escolar, a função gratificada de Coordenador de Gestão Pedagógica.

1 (uma) vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica.

Constituem-se requisitos para o exercício da função de Professor Coordenador na unidade escolar:

  1. Ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade, e

preencher os seguintes requisitos:

  1. Ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena

em Pedagogia.

  1. Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar,

acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

  1. Orientar o trabalho dos docentes, nos reuniões pedagógicas e no

horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observar as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

  1. Ter como prioridade o planejamento, a organização e o

desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

  1. Apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos

estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos;

  1. Coordenar as atividades necessárias à organização, ao

planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

Resolução SE 52, de 09/08/2011 e suas alterações, com atribuição de pontuação conforme desempenho, até o limite de 15 pontos.

  1. Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das Resolução SE 52, de 09/08/2011 e suas alterações, com atribuição de classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e pontuação conforme desempenho, até o limite de 15 pontos. oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na e) serão avaliadas durante o processo as seguintes condutas: aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a pontualidade no comparecimento às etapas do processo, 3 (três) pontos; aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de apresentação adequada ao ambiente escolar, em consonância ao inciso X recuperação contínua e/ou intensiva; do Artigo 241, da Lei 10.261/1968, 2 (dois) pontos e avaliação de 7. Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam habilidades atinentes à função, conforme estudo de caso proposto pela práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições equipe gestora, 10 (dez) pontos. curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes 1.1. A classificação final será determinada com base na soma de todos curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e os pontos obtidos pelo candidato, conforme os critérios estabelecidos no modalidades de ensino; edital. 8. Coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da Unidade 2. Em caso de igualdade de pontuação, serão aplicados os seguintes Escolar, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da critérios de desempate: proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão ao de maior idade, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos de 2003 – (Estatuto do Idoso), como primeiro critério de desempate, objetivos e metas a serem atingidos; sendo considerada, para esse fim, a data de término do período de 9. Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e inscrições; colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem: b) mais idoso entre os candidatos, com idade inferior a 60 (sessenta)

a) a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas; b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores; c) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

c) maior tempo de experiência profissional na área administrativa em unidade escolar e

d) encargos de família (maior número de filhos menores de 18 anos), apresentando cópia e original de certidão de nascimento/RG dos dependentes.

  1. Para o candidato preto, pardo ou indígena que indicou no momento da inscrição e foi validado após análise, quanto ao uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.259, de 15/01/2015, do Decreto nº 63.979, de 19/12/2018 e das Instruções CPPNI nº 1, de 18/05/2019 e nº 2, de 10/08/2019, destacamos que a fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída é a seguinte:

d) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola.

PD = (MCA−MCPPI) / MCPPIPD

Entrega da Proposta de Trabalho será realizada nos dias 6-10-2026 e 7-10-2026, a partir das 8h até as 17h, na Rua Luis Gonzaga Ribeiro, nº 251, Jardim Regina, Pindamonhangaba, SP ou via e-mail institucional: [email protected], anexando a proposta de trabalho com assinatura física, ou pelo Gov.br.

Onde:

PD = fator de pontuação diferenciada;

MCA = média da concorrência ampla (todos os candidatos que pontuaram, exceto PPI); MCPPI = média da concorrência PPI (pretos, pardos e indígenas habilitados antes da aplicação da pontuação diferenciada).

a) Ações a serem desenvolvidas visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam a Proposta Curricular do Estado de São Paulo e nos indicadores externos (SARESP, IDESP, IDEB);

Observação: Considera-se “concorrência ampla” todos os candidatos que não se declararam PPI ou que, tendo se declarado, optaram por não aderir à pontuação diferenciada. Fórmula para aplicação da pontuação diferenciada à nota do candidato PPI: NFCPPI = (1+PD) × NSCPPI Onde:

b) Currículo atualizado contendo a participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEDUC e/ou Diretoria de Ensino; c) Experiência profissional na área de Educação.

NFCPPI = nota final após aplicação da pontuação diferenciada; NSCPPI = nota simples do candidato antes da aplicação da pontuação diferenciada.

A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de Professor Coordenador será de 40 (quarenta) horas semanais (8h/dia) e deverá ser distribuída nos períodos da manhã e tarde. VII – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO: a) A entrevista constará da apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, e sobre os conhecimentos indispensáveis ao exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica; As entrevistas serão agendadas via contato de WhatsApp/e-mail para o dia 8 de outubro de 2026.

Observação: Ao término da fase do certame, a nota final passa a ser considerada como nota simples para classificação geral.

3.1. Os cálculos já realizados não serão refeitos ou alterados em razão da exclusão de candidatos por falsidade documental.

3.2. A pontuação diferenciada não será aplicada quando a média da concorrência PPI (MCPPI) for maior ou igual à média da concorrência ampla (MCA).

  1. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, na etapa de entrevista, não atingir o mínimo de 40% da pontuação prevista, equivalente a 6 (seis) pontos.

b) A entrevista será realizada pelo Diretor de Escola;

c) A entrevista acontecerá na Unidade Escolar, no dia 8-10-2026, com agendamento individualizado.

4.1. A eliminação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado não implica exclusão da inscrição no Banco de Talentos, podendo o candidato participar de outras convocações de seu interesse.

O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.

  1. A classificação final será publicada por ordem decrescente da nota obtida, em duas listas:

a) lista geral, contendo todos os candidatos aprovados, e

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PIRACICABA

b) lista especial, destinada aos candidatos com deficiência. ANEXO I

Lista Geral (Candidatos aprovados) - Classificação Classificação; Nome; RG/CIN; Data de Nascimento; Pontuação Final 1; GABRIELA MOURA GMEINER; 510**60; 12/06/2001; 35,00

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

EDITAL - DIVULGAÇÃO CLASSIFICAÇÃO PSS AOE EDUCAÇÃO ESPECIAL

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE REGISTRO

CONVOCAÇÃO SERVIDORES ELEIÇÃO 2026

A Direção da Escola Estadual Professor José Romao, localizada no município de Piracicaba, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de Piracicaba, nos termos do item IX - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO do Edital nº 5/2026 - de Abertura das inscrições, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 26/12/2025, torna pública a 1ª CLASSIFICAÇÃO dos candidatos do Processo Seletivo Simplificado para a seleção e contratação temporária de Agente de Organização Escolar (AOE) – EDUCAÇÃO ESPECIAL, com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE.

O Diretor da Escola Estadual Professora Mary Azevedo de Carvalho, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de garantir o pleno funcionamento do estabelecimento de ensino como local de votação para as Eleições 2026, conforme requisição da Justiça Eleitoral e disposições do Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026.

CONVOCAR os servidores abaixo identificados: Pedro Everaldo de França Filho, RG: 19.., ocupante do cargo de Agente de Organização Escolar, no dia 03/10/2026 e em caso de 2º turno 24/10/2026.

Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado desta classificação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua publicação e o recurso deverá ser interposto exclusivamente na Unidade Escolar.

Dias 03 e 04/10/2024 e, em caso de segundo turno, 23 e 24/10/2026:

Leonilson Miguel de Alcantara, RG 27.., ocupante do cargo de Gerente de Organização Escolar, para o recebimento dos materiais e das urnas, mediante recibo, bem como pela respectiva guarda, nos termos das orientações da Justiça Eleitoral.

Para maiores esclarecimentos, baixa as seguintes instruções:

  1. A classificação será baseada nos seguintes critérios:

a) experiência profissional comprovada em funções administrativas, escolares e ou de apoio educacional junto a Secretaria Estadual da Educação SP, sendo 1 (um) ponto por ano completo de atuação, até o limite máximo de 5 (cinco) pontos;

nos dias 03 e 04/10/2026 e em caso de segundo turno, 23 e

CONVOCAÇÃO SERVIDORES ELEIÇÃO 2026

b) experiência profissional comprovada em funções administrativas, escolares e ou de apoio educacional em outras instituições de ensino, sendo 0,5 (meio) ponto por ano completo de atuação, até o limite máximo de 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;

Dispõe sobre a convocação de servidores para atuação no pleito eleitoral de 2026 e dá outras providências.

O DIRETOR DE ESCOLA da E.E Prof. Estephano Orlando Paulovski, no uso de suas atribuições legais, e considerando as diretrizes para o processo eleitoral de 2026, bem como os termos do Decreto nº 70.847/2026, RESOLVE:

c) conhecimento em informática: 0,5 (meio) ponto por certificado válido apresentado, até o limite máximo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;

d) entrevista a ser realizada pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar, em conjunto com o Supervisor de Ensino/Educacional da Unidade Escolar: vistas a análise de competências e perfil do candidato, a fim de atender as necessidades requisitadas ao desempenho da função, de acordo com

Art. 1º – Ficam CONVOCADOS os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro desta Unidade Escolar, para atuação e suporte nos trabalhos relativos ao Primeiro Turno e, se houver, ao Segundo Turno das Eleições de 2026:

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