DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
15/207 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 5 de outubro de 2026
| 188 | Maria Paula Rodrigues de Sá XX8.XX7.XX8- XX 0 |
C |
|---|---|---|
| 189 | Thiers Soares Mourão 336.XXX.XXX- 41 0 |
Y |
| 190 | Sandra Regina Belém Alves de Abreu 074.XXX.XXX- 63 0 |
Y |
| 191 | Marcus Vinicius Urbano Rodrigues 307.XXX.XXX- 06 0 |
Y |
| 192 | Saulo Maurício Vieira da Silva XXX.X8X.XX8- XX 0 |
Y |
| 193 | Marcia Regina Santos Salgado 295.XXX.XXX- 88 0 |
Y |
| 194 | Ana Fernanda Cesar Monteiro Teodoro XXX.XX9.X98- 08 0 |
Y |
| 195 | Lucas de Souza Juvêncio 444.XXX.XXX- 29 0 |
Y |
| 196 | Lorna Bandioli Chagas 312.XXX.XXX-01 0 |
Y |
| 197 | Roseane Rodrigues Machado Damas 069.XXX.XXX- 00 0 |
Y |
| 198 | Roseli Barbosa da Silva Santos 109.XXX.XXX- 00 0 |
Y |
| 199 | Carolina Fernanda Lemes Leite 461.XXX.XXX- 80 0 |
C |
| 200 | Marcos Antonio da Silva X8X.X77.X98- XX 0 |
C |
| 201 | Fabiana da Silva Barbosa 341.XXX.XXX- 60 0 |
C |
| 202 | Marcos Vinicius de Oliveira 426.XXX.XXX- 03 0 |
C |
| 203 | Carlos Danilo Machado Monteiro 440.XXX.XXX- 0 |
C |
| AN | 71 EXO V |
|
| Classi | f Nome CPF |
|
| 1 | Maria Carolina Ferraz Romão 41X.XXX.988-06 |
|
| 2 | Andresa Aparecida Batista Godoi 33X.XXX.668-50 |
|
| 3 | Julia Bueno Menecucci 46X.XXX.848-17 |
|
| 4 | Nátali de Oliveira Martins da Silva 48X.XXX.448-36 | |
| 5 | André Eric Marques Lamamoto 06X.XXX.836-08 |
|
| 6 | Jéssica Resende da Conceição 43X.XXX.548-01 |
|
| 7 | Gabriel De Sousa Leite 44X.XXX.618-21 |
|
| 8 | Giovani Alessandro Monteiro 10X.XXX.268-96 |
|
| 9 | Tatiane Silva Pinheiro 28X.XXX.128-40 |
Os docentes que já foram alocados e, portanto, já estão designados em Escolas do Programa Ensino Integral para o ano letivo de 2026, deverão desconsiderar a presente convocação.
Em conformidade com o Artigo 21 da Resolução SEDUC N°158/2025, docentes caracterizados como excedentes que não possuam formação compatível às vagas disponibilizadas neste edital, ficam dispensados de comparecer à sessão de alocação.
EDITAL Nº 02/2026A Direção da E.E. Profª Escolástica Antunes Salgado expede o presente edital, de acordo com o inciso III do artigo 5° da Lei Complementar n° 836, de 30-12-1997, alterada pela LC n° 1.374, de 30-03-2022 e Resolução Seduc 52, de 29-06-2022, tornando pública a ABERTURA do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta Unidade Escolar, a função gratificada de Coordenador de Gestão Pedagógica.
1 (uma) vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica.
Constituem-se requisitos para o exercício da função de Professor Coordenador na unidade escolar:
- Ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade, e
preencher os seguintes requisitos:
- Ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena
em Pedagogia.
-
§ 1° - É obrigatório apresentação de anuência expressa do superior
-
imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
-
§ 2° - A designação para atuar como Coordenador de Gestão
-
Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado. III – ATRIBUIÇÕES: Constituem-se atribuições do docente designado para o exercício da
-
função gratificada de Coordenador de Gestão Pedagógica:
- Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar,
acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
- Orientar o trabalho dos docentes, nos reuniões pedagógicas e no
horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observar as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
- Ter como prioridade o planejamento, a organização e o
desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
- Apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos
estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos;
- Coordenar as atividades necessárias à organização, ao
planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
Resolução SE 52, de 09/08/2011 e suas alterações, com atribuição de pontuação conforme desempenho, até o limite de 15 pontos.
- Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das Resolução SE 52, de 09/08/2011 e suas alterações, com atribuição de classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e pontuação conforme desempenho, até o limite de 15 pontos. oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na e) serão avaliadas durante o processo as seguintes condutas: aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a pontualidade no comparecimento às etapas do processo, 3 (três) pontos; aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de apresentação adequada ao ambiente escolar, em consonância ao inciso X recuperação contínua e/ou intensiva; do Artigo 241, da Lei 10.261/1968, 2 (dois) pontos e avaliação de 7. Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam habilidades atinentes à função, conforme estudo de caso proposto pela práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições equipe gestora, 10 (dez) pontos. curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes 1.1. A classificação final será determinada com base na soma de todos curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e os pontos obtidos pelo candidato, conforme os critérios estabelecidos no modalidades de ensino; edital. 8. Coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da Unidade 2. Em caso de igualdade de pontuação, serão aplicados os seguintes Escolar, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da critérios de desempate: proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão ao de maior idade, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos de 2003 – (Estatuto do Idoso), como primeiro critério de desempate, objetivos e metas a serem atingidos; sendo considerada, para esse fim, a data de término do período de 9. Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e inscrições; colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem: b) mais idoso entre os candidatos, com idade inferior a 60 (sessenta)
-
b) mais idoso entre os candidatos, com idade inferior a 60 (sessenta)
-
anos;
a) a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas; b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores; c) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
c) maior tempo de experiência profissional na área administrativa em unidade escolar e
d) encargos de família (maior número de filhos menores de 18 anos), apresentando cópia e original de certidão de nascimento/RG dos dependentes.
- Para o candidato preto, pardo ou indígena que indicou no momento da inscrição e foi validado após análise, quanto ao uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.259, de 15/01/2015, do Decreto nº 63.979, de 19/12/2018 e das Instruções CPPNI nº 1, de 18/05/2019 e nº 2, de 10/08/2019, destacamos que a fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída é a seguinte:
d) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola.
PD = (MCA−MCPPI) / MCPPIPD
Entrega da Proposta de Trabalho será realizada nos dias 6-10-2026 e 7-10-2026, a partir das 8h até as 17h, na Rua Luis Gonzaga Ribeiro, nº 251, Jardim Regina, Pindamonhangaba, SP ou via e-mail institucional: [email protected], anexando a proposta de trabalho com assinatura física, ou pelo Gov.br.
Onde:
PD = fator de pontuação diferenciada;
MCA = média da concorrência ampla (todos os candidatos que pontuaram, exceto PPI); MCPPI = média da concorrência PPI (pretos, pardos e indígenas habilitados antes da aplicação da pontuação diferenciada).
a) Ações a serem desenvolvidas visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam a Proposta Curricular do Estado de São Paulo e nos indicadores externos (SARESP, IDESP, IDEB);
Observação: Considera-se “concorrência ampla” todos os candidatos que não se declararam PPI ou que, tendo se declarado, optaram por não aderir à pontuação diferenciada. Fórmula para aplicação da pontuação diferenciada à nota do candidato PPI: NFCPPI = (1+PD) × NSCPPI Onde:
b) Currículo atualizado contendo a participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEDUC e/ou Diretoria de Ensino; c) Experiência profissional na área de Educação.
NFCPPI = nota final após aplicação da pontuação diferenciada; NSCPPI = nota simples do candidato antes da aplicação da pontuação diferenciada.
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de Professor Coordenador será de 40 (quarenta) horas semanais (8h/dia) e deverá ser distribuída nos períodos da manhã e tarde. VII – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO: a) A entrevista constará da apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, e sobre os conhecimentos indispensáveis ao exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica; As entrevistas serão agendadas via contato de WhatsApp/e-mail para o dia 8 de outubro de 2026.
Observação: Ao término da fase do certame, a nota final passa a ser considerada como nota simples para classificação geral.
3.1. Os cálculos já realizados não serão refeitos ou alterados em razão da exclusão de candidatos por falsidade documental.
3.2. A pontuação diferenciada não será aplicada quando a média da concorrência PPI (MCPPI) for maior ou igual à média da concorrência ampla (MCA).
- Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, na etapa de entrevista, não atingir o mínimo de 40% da pontuação prevista, equivalente a 6 (seis) pontos.
b) A entrevista será realizada pelo Diretor de Escola;
c) A entrevista acontecerá na Unidade Escolar, no dia 8-10-2026, com agendamento individualizado.
4.1. A eliminação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado não implica exclusão da inscrição no Banco de Talentos, podendo o candidato participar de outras convocações de seu interesse.
O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
- A classificação final será publicada por ordem decrescente da nota obtida, em duas listas:
a) lista geral, contendo todos os candidatos aprovados, e
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PIRACICABA
b) lista especial, destinada aos candidatos com deficiência. ANEXO I
Lista Geral (Candidatos aprovados) - Classificação Classificação; Nome; RG/CIN; Data de Nascimento; Pontuação Final 1; GABRIELA MOURA GMEINER; 510**60; 12/06/2001; 35,00
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
EDITAL - DIVULGAÇÃO CLASSIFICAÇÃO PSS AOE EDUCAÇÃO ESPECIALUNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE REGISTRO
CONVOCAÇÃO SERVIDORES ELEIÇÃO 2026A Direção da Escola Estadual Professor José Romao, localizada no município de Piracicaba, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de Piracicaba, nos termos do item IX - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO do Edital nº 5/2026 - de Abertura das inscrições, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 26/12/2025, torna pública a 1ª CLASSIFICAÇÃO dos candidatos do Processo Seletivo Simplificado para a seleção e contratação temporária de Agente de Organização Escolar (AOE) – EDUCAÇÃO ESPECIAL, com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE.
O Diretor da Escola Estadual Professora Mary Azevedo de Carvalho, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de garantir o pleno funcionamento do estabelecimento de ensino como local de votação para as Eleições 2026, conforme requisição da Justiça Eleitoral e disposições do Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026.
CONVOCAR os servidores abaixo identificados: Pedro Everaldo de França Filho, RG: 19.., ocupante do cargo de Agente de Organização Escolar, no dia 03/10/2026 e em caso de 2º turno 24/10/2026.
Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado desta classificação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua publicação e o recurso deverá ser interposto exclusivamente na Unidade Escolar.
Dias 03 e 04/10/2024 e, em caso de segundo turno, 23 e 24/10/2026:
Leonilson Miguel de Alcantara, RG 27.., ocupante do cargo de Gerente de Organização Escolar, para o recebimento dos materiais e das urnas, mediante recibo, bem como pela respectiva guarda, nos termos das orientações da Justiça Eleitoral.
Para maiores esclarecimentos, baixa as seguintes instruções:
- A classificação será baseada nos seguintes critérios:
a) experiência profissional comprovada em funções administrativas, escolares e ou de apoio educacional junto a Secretaria Estadual da Educação SP, sendo 1 (um) ponto por ano completo de atuação, até o limite máximo de 5 (cinco) pontos;
nos dias 03 e 04/10/2026 e em caso de segundo turno, 23 e
CONVOCAÇÃO SERVIDORES ELEIÇÃO 2026b) experiência profissional comprovada em funções administrativas, escolares e ou de apoio educacional em outras instituições de ensino, sendo 0,5 (meio) ponto por ano completo de atuação, até o limite máximo de 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;
Dispõe sobre a convocação de servidores para atuação no pleito eleitoral de 2026 e dá outras providências.
O DIRETOR DE ESCOLA da E.E Prof. Estephano Orlando Paulovski, no uso de suas atribuições legais, e considerando as diretrizes para o processo eleitoral de 2026, bem como os termos do Decreto nº 70.847/2026, RESOLVE:
c) conhecimento em informática: 0,5 (meio) ponto por certificado válido apresentado, até o limite máximo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;
d) entrevista a ser realizada pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar, em conjunto com o Supervisor de Ensino/Educacional da Unidade Escolar: vistas a análise de competências e perfil do candidato, a fim de atender as necessidades requisitadas ao desempenho da função, de acordo com
Art. 1º – Ficam CONVOCADOS os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro desta Unidade Escolar, para atuação e suporte nos trabalhos relativos ao Primeiro Turno e, se houver, ao Segundo Turno das Eleições de 2026:
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