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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 05/10/2026 · pág. 24

DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

24/207 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 5 de outubro de 2026

cognitiva/avaliação de conhecimentos teóricos - será composta de 100 (cem) questões objetivas, com 5 alternativas cada uma e apenas 1 correta, devendo constar igual número de questões com conteúdos proporcionais, abordando temas compatíveis com as exigências da conclusão do curso de graduação em Medicina, a saber:

13.1.2. De acordo com a Portaria MEC nº 446, de 19 de maio de 2026, não será admitida qualquer outra forma de bonificação.

13.2. A pontuação adicional não poderá elevar a nota final do candidato para além da nota máxima prevista neste Edital.

13.3. O candidato que pretender fazer uso da pontuação adicional PRMMFC deverá assinalar essa opção no ato de inscrição, sendo vedada eventual modificação posterior da opção indicada.

I - Clínica Médica;

II - Cirurgia Geral;

13.4. Para o uso da pontuação do PRMMFC, informada no ato da inscrição, a comprovação será mediante envio de cópia do certificado ou declaração de conclusão do PRMMFC.

III - Pediatria;

IV - Obstetrícia e Ginecologia;

V - Medicina Preventiva e Social, Medicina de Família e Comunidade, Saúde Coletiva.

13.5. A documentação comprobatória informada no subitem 13.4 deste edital deverá ser enviada, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, digitalmente (upload), em campo próprio do sistema, em um único arquivo.

Parágrafo Único. Conteúdos referentes à Saúde Mental e Medicina de edital deverá ser enviada, no período estabelecido no cronograma Urgência deverão ser abordados. constante do Anexo I deste edital, digitalmente (upload), em campo ACESSO DIRETO; TIPO DE PROVA; Nº DE QUESTÕES próprio do sistema, em um único arquivo. ANESTESIOLOGIA; OBJETIVA; 100 13.6. Não serão avaliados documentos ilegíveis, com rasuras, CIRURGIA GERAL; OBJETIVA; 100 provenientes de arquivo corrompido ou enviados fora do prazo, via CLÍNICA MÉDICA; OBJETIVA; 100 postal, via correio eletrônico e(ou) via requerimento administrativo. DERMATOLOGIA; OBJETIVA; 100 13.7. O INSTITUTO AVANÇA SÃO PAULO divulgará, no endereço GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA; OBJETIVA; 100 eletrônico www.avancasp.org.br, o resultado preliminar da pontuação INFECTOLOGIA; OBJETIVA; 100 adicional concomitantemente com o resultado da Prova Objetiva, na data MEDICINA ESPORTIVA; OBJETIVA; 100 provável de acordo com o anexo I. MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃO; OBJETIVA; 100 13.8. O candidato que não enviar a documentação comprobatória, MEDICINA INTENSIVA; OBJETIVA; 100 informada no subitem 13.4 deste edital, na forma e prazo estabelecidos, NEUROCIRURGIA; OBJETIVA; 100 ou que enviar a documentação incompleta, ilegível, com rasura ou NEUROLOGIA; OBJETIVA; 100 proveniente de arquivo corrompido, terá a solicitação indeferida. OFTALMOLOGIA; OBJETIVA; 100 13.8.1. A solicitação realizada após o período estabelecido no ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA; OBJETIVA; 100 cronograma constante do Anexo I deste edital será indeferida. OTORRINOLARINGOLOGIA; OBJETIVA; 100 13.9. O envio da documentação comprobatória é de responsabilidade PATOLOGIA; OBJETIVA; 100 exclusiva do candidato. O INSTITUTO AVANÇA SÃO PAULO não se PEDIATRIA; OBJETIVA; 100 responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada PSIQUIATRIA; OBJETIVA; 100 dessa documentação a seu destino, ordem técnica dos computadores, RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM; OBJETIVA; 100 falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem RADIOTERAPIA; OBJETIVA; 100 o envio.

11.1.2. PRÉ REQUISITO ESPECIALIDADES E ÁREAS DE ATUAÇÃO - Para ingresso aos Programas de Residência Médica com Pré-Requisito, a saber: especialidades médicas ou áreas de atuação, a prova de fase única - Avaliação cognitiva/avaliação de conhecimentos teóricos - será composta de 60 (sessenta) questões objetivas, com 5 alternativas cada uma e apenas 1 correta, devendo o conteúdo das questões ser relacionado às áreas correspondentes aos pré-requisitos, proporcionalmente.

13.10. Não serão aceitos documentos ilegíveis, com rasura, proveniente de arquivo corrompido ou enviados fora do prazo, via postal, via e-mail e/ou via requerimento administrativo. 13.11. Os documentos encaminhados terão validade somente para este Processo Seletivo. 13.12. As informações prestadas no momento da inscrição, relacionadas ao requerimento de pontuação adicional, são de inteira responsabilidade do candidato. 13.13. Não farão jus à bonificação os candidatos que não expressarem na data da inscrição o seu desejo de utilizar a bonificação prevista na Portaria MEC nº 446, de 19 de maio de 2026.

ESPECIALIDADES; TIPO DE PROVA; Nº DE QUESTÕES responsabilidade do candidato. ALERGIA E IMUNOLOGIA; OBJETIVA; 60 13.13. Não farão jus à bonificação os candidatos que não expressarem ALERGIA E IMUNOLOGIA PEDIÁTRICA; OBJETIVA; 60 na data da inscrição o seu desejo de utilizar a bonificação prevista na ANGIORRADIOLOGIA E CIRURGIA ENDOVASCULAR; OBJETIVA; 60 Portaria MEC nº 446, de 19 de maio de 2026. CARDIOLOGIA; OBJETIVA; 60 13.14. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado CIRURGIA DE CABEÇA E PESCOÇO; OBJETIVA; 60 preliminar da solicitação de pontuação adicional deverá observar os CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO; OBJETIVA; 60 procedimentos disciplinados no respectivo resultado preliminar e o CIRURGIA GERAL – PROGRAMA AVANÇADO; OBJETIVA; 60 disposto no Capítulo 16 deste edital. CIRURGIA PEDIÁTRICA; OBJETIVA; 60 13.14.1. Não será permitida, após o envio da documentação CIRURGIA PLÁSTICA; OBJETIVA; 60 comprobatória, no prazo e na forma estabelecidos neste edital, a CIRURGIA TORÁCICA; OBJETIVA; 60 complementação de outros documentos. No período de interposição de CIRURGIA VASCULAR; OBJETIVA; 60 recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente ECOCARDIOGRAFIA; OBJETIVA; 60 anexa ao recurso ou de complementação desta. ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA; OBJETIVA; 60 13.15. Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado ENDOSCOPIA; OBJETIVA; 60 preliminar da solicitação de pontuação adicional, serão divulgados o GASTROENTEROLOGIA; OBJETIVA; 60 respectivo resultado definitivo e o resultado dos recursos interpostos, no GERIATRIA; OBJETIVA; 60 endereço eletrônico www.avancasp.org.br, na data provável estabelecida HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA; OBJETIVA; 60 no cronograma constante do Anexo I deste edital. HEMODINÂMICA E CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA; OBJETIVA; 60 13.16. A inobservância do disposto nos itens deste Capítulo, acarretará INFECTOLOGIA HOSPITALAR; OBJETIVA; 60 a perda do direito à pontuação adicional. MASTOLOGIA; OBJETIVA; 60 14.DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA MEDICINA PALIATIVA; OBJETIVA; 60 14.1. Nos Programas de Residência, com 5 (cinco) ou mais vagas NEFROLOGIA; OBJETIVA; 60 ofertadas, 5% (cinco por cento) delas serão reservadas para candidatos ONCOLOGIA CLÍNICA; OBJETIVA; 60 qualificados como pessoa com deficiência, na forma do inciso VIII do art. PNEUMOLOGIA; OBJETIVA; 60 37 da Constituição Federal, da Lei nº 13.146/2015 e do Decreto nº REUMATOLOGIA; OBJETIVA; 60 9.508/2018, alterado pelo Decreto nº 9.546/2018. UROLOGIA; OBJETIVA; 60 14.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 14.1 deste 12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS RESULTADOS edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o 12.1. Para todas as especialidades a pontuação final será expressa na primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das escala de 0 (zero) a 10 (dez). vagas ofertadas para o respectivo programa.

12.1. Para todas as especialidades a pontuação final será expressa na escala de 0 (zero) a 10 (dez). 12.2. O candidato que tiver direito aos pontos adicionais advindo do Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade (PRMMFC), nos termos e na forma do item 13 deste Edital, terá a sua pontuação acrescida em até 10% (dez por cento), limitado à nota máxima da prova.

14.1.2. Conforme disposto no inciso I do §4º do art. 1º do Decreto nº 9.508/2018, o percentual mínimo de reserva será aplicado ao total de vagas da especialidade, ressalvados os casos em que seja demonstrado que a aplicação por especialidade não implicará em redução do número de vagas destinadas às pessoas com deficiência. 14.1.3. O candidato que se inscrever na condição de pessoa com deficiência onde não haja vaga reservada, somente poderá ser matriculado nesta condição se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas neste edital.

12.3. Se houver empate entre os candidatos quanto à sua pontuação final (nota da prova objetiva acrescida de eventual pontuação por bonificação) os critérios de desempate serão os seguintes: a) Maior pontuação na Prova Objetiva; e

b) Maior idade. 14.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se 12.4. O caderno padrão da prova objetiva e o respectivo gabarito enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias preliminar estão previstos para serem publicados no dia 30 de novembro discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999 com suas alterações; no de 2026, a partir das 17 horas, no endereço eletrônico § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na www.avancasp.org.br. Lei n.º 14.126/2021 (Visão Monocular), observados os dispositivos da 12.5. Quando da publicação dos resultados da prova objetiva no Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo endereço eletrônico www.avancasp.org.br, no “link” correlato ao Processo Facultativo, ratificados pelo Decreto n.º 6.949/2009.

12.5. Quando da publicação dos resultados da prova objetiva no endereço eletrônico www.avancasp.org.br, no “link” correlato ao Processo Seletivo, será disponibilizado o espelho da folha de respostas da respectiva prova.

14.3. Ressalvadas as disposições especiais contidas no Decreto Federal nº 3.298/1999, e neste edital, os candidatos com deficiência, devidamente inscritos nessa modalidade, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, em relação ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência estabelecidas neste edital.

12.6. O resultado final está previsto para ser publicado de acordo com o cronograma previsto no anexo I. 12.7. A divulgação dos candidatos aprovados será efetuada pela via nominal. 12.8. Serão considerados aprovados os candidatos que atingirem o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acertos na prova objetiva.

14.4. O candidato deverá verificar previamente a compatibilidade das suas capacidades físicas com as habilidades necessárias para cumprir requisitos da especialidade a ser escolhida, o que poderá ser objeto de avaliação por comissão local da Instituição participante, que terá acesso aos documentos e laudos informados neste edital. A inscrição do candidato na condição de pessoa com deficiência implicará o consentimento para o compartilhamento de seus documentos com a Instituição participante.

  1. VALORIZAÇÃO DE CRITÉRIOS DE RESPONSABILIDADE SOCIAL

13.1. Terão direito à pontuação adicional de 10% (dez por cento) os requisitos da especialidade a ser escolhida, o que poderá ser objeto de candidatos que cumprirem o seguinte critério: avaliação por comissão local da Instituição participante, que terá acesso a) Ter concluído o Programa de Residência em Medicina de Família e aos documentos e laudos informados neste edital. A inscrição do Comunidade (PRMMFC), até o final das inscrições deste processo seletivo. candidato na condição de pessoa com deficiência implicará o 13.1.1. Candidatos que estiverem cursando o Programa de Residência consentimento para o compartilhamento de seus documentos com a em Medicina de Família e Comunidade (PRMMFC), ainda que concluam o Instituição participante. programa em 28/02/2027, não farão jus à utilização desta pontuação, 14.5. Para concorrer como pessoa com deficiência às vagas reservadas, neste processo seletivo. o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.avancasp.org.br e declarar

b) relatório elaborado por profissional de saúde de nível superior habilitado na área da deficiência em questão, conforme as determinações da Instrução Normativa da Secretaria de Inspeção do Trabalho-SIT nº 98/2012.

14.5.1. O laudo elaborado por profissional de saúde médico e o relatório elaborado por profissional de saúde de nível superior habilitado na área da deficiência em questão deverão estar redigidos em letra legível e conter as seguintes informações:

a) nome por extenso do candidato e data de emissão; b) referência expressa quanto ao enquadramento nos critérios estabelecidos na legislação pertinente;

c) Identificação do tipo de deficiência com expressa referência a Classificação Internacional de Doenças (CID-11) ou Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF);

d) descrição detalhada das manifestações físicas, sensoriais, intelectuais e mentais e as interferências funcionais delas decorrentes; e e) data, identificação, número de inscrição no conselho regional de fiscalização da profissão correspondente e assinatura do profissional de saúde.

14.5.1.1. Somente serão considerados os documentos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição da Seleção Pública.

14.5.1.2. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá enviar, além da documentação informada no subitem 14.5 deste edital, exame audiométrico/audiometria realizado, no máximo, nos 12 meses anteriores ao último dia de inscrição da Seleção Pública.

14.5.1.3. Quando se tratar de deficiência visual, o laudo elaborado por profissional de saúde médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.

14.6. A solicitação para concorrer às vagas reservadas deverá ser realizada no ato da inscrição e o envio, via upload, da documentação comprobatória informada neste Edital deverá ser realizado no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I, em um único arquivo e enviado digitalmente (upload), em campo próprio do sistema.

14.6.1. O candidato terá a solicitação indeferida e concorrerá apenas às vagas da lista de classificação geral nas seguintes hipóteses: a) não indicar sua opção no ato de inscrição;

b) não enviar a documentação comprobatória completa, conforme especificações estabelecidas no subitem 14.5 deste edital; c) não enviar a documentação comprobatória completa, no prazo e forma estabelecidos no subitem 14.6 deste edital; e/ou d) enviar a documentação incompleta, ilegível, com dados inconsistentes, com rasura ou proveniente de arquivo corrompido. 14.6.2. Não serão recebidos documentos enviados via e-mail e/ou via requerimento administrativo.

14.6.3. O candidato deverá manter sob seus cuidados a documentação comprobatória informada no subitem 14.5 deste edital. Caso seja necessário para a confirmação da veracidade das informações, o INSTITUTO AVANÇA SÃO PAULO poderá solicitar ao candidato o envio da referida documentação comprobatória por outro meio, a ser informado oportunamente.

14.6.4. O envio da documentação comprobatória é de responsabilidade exclusiva do candidato. O INSTITUTO AVANÇA SÃO PAULO não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino (ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem o envio).

14.7. Até o final do período de inscrição do Processo Seletivo, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos com deficiência. Para tanto, deverá entrar em contato por meio do e-mail [email protected].

14.8. A documentação informada nos termos deste Edital terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos.

14.9. O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do Capítulo 8 deste edital, atendimento especializado para o dia de realização das provas, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas.

14.10. O candidato que não informar, no ato de inscrição, que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o candidato que não enviar a documentação comprobatória não terão o direito de concorrer a essas vagas. Apenas o envio da documentação informada neste Edital ou a indicação no ato de inscrição não é suficiente para deferimento da solicitação.

14.11. As informações prestadas no momento da inscrição, relacionadas ao requerimento de vagas reservadas, são de inteira responsabilidade do candidato.

14.11.1. Detectada a falsidade da declaração, o candidato será eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido matriculado em algum Programa de Residência Médica, ficará sujeito à anulação da sua matrícula, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

14.12. A documentação informada no subitem 14.5 deste edital será considerada para análise do enquadramento previsto no subitem 14.2 deste edital.

14.13. A análise da documentação informada no subitem 14.5 deste edital será realizada pelo INSTITUTO AVANÇA SÃO PAULO, observando a adequação dos documentos enviados pelos candidatos.

14.14. O resultado preliminar das inscrições homologadas (candidatos com deficiência) será divulgado, no endereço eletrônico www.avancasp.org.br, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 14.14.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar das inscrições homologadas (candidatos com deficiência) deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo resultado preliminar e o disposto no Capítulo 16 deste edital.

14.14.2. Não será permitida, após o envio da documentação comprobatória, no prazo e na forma estabelecidos neste Edital, a complementação de outros documentos. No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou de complementação desta.

14.15. Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar das inscrições homologadas, serão divulgados o respectivo

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