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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 05/10/2026 · pág. 25

DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 5 de outubro de 2026

25/207 - Diário Oficial do Estado de São Paulo resultado definitivo e o resultado dos recursos interpostos, no endereço eletrônico www.avancasp.org.br, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

a) acessar o sistema eletrônico de inscrição (www.avancasp.org.br) e declarar

b) enviar digitalmente (upload), por meio de link específico, caso tenha interesse em utilizar a pontuação diferenciada, um arquivo único contendo documento de identidade oficial, foto em tamanho 5x7, de rosto inteiro, do topo da cabeça até o final dos ombros, com fundo neutro, sem sombras e datada há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da postagem e a autodeclaração conforme modelo disponível no Anexo III deste edital; e, no caso de candidato que se declarou indígena, cópia do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores.

14.16. O candidato que não optou, no ato de inscrição, por concorrer às vagas reservadas, conforme disposto neste edital, não poderá interpor recurso em favor de sua condição, seja qual for o motivo alegado.

14.17. Após o período das inscrições, fica proibida qualquer inclusão de candidatos da lista específica de candidatos com deficiência.

14.18. O candidato que não preencher os campos específicos do formulário de inscrição ou não atender aos dispositivos mencionados neste Edital terá a sua inscrição processada para concorrer na lista de classificação geral e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

15.5. A solicitação para utilização pontuação diferenciada deverá ser realizada no ato da inscrição e o envio, via upload, da documentação comprobatória citada no subitem anterior deverá ser realizado no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.

14.20. Da realização de perícia médica:

15.5.1. O candidato que não enviar a documentação comprobatória na forma e prazo estabelecidos neste edital ou que enviar a documentação incompleta, ilegível, com rasura ou proveniente de arquivo corrompido terá a solicitação indeferida. 15.5.2. A solicitação realizada após o prazo estabelecido neste edital será indeferida. 15.5.3. O envio da documentação comprobatória é de responsabilidade exclusiva do candidato. O INSTITUTO AVANÇA SÃO PAULO não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino (ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem o envio). Esses documentos, que valerão somente para este Processo Seletivo, não serão devolvidos, nem deles serão fornecidas cópias.

14.20.1. O candidato que tiver sua inscrição homologada na condição de pessoa com deficiência e que comparecer na prova objetiva, será convocado, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, para realização de perícia médica, com a finalidade de verificar se a deficiência se enquadra nas categorias previstas nas legislações dispostas e nos termos deste edital.

14.20.2. A perícia médica será realizada em São Paulo/SP. É de 15.5.3. O envio da documentação comprobatória é de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a divulgação dos responsabilidade exclusiva do candidato. O INSTITUTO AVANÇA SÃO PAULO procedimentos para realização da perícia médica, na forma e prazo não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a estabelecidos neste edital e em seu Anexo I (cronograma). chegada dessa documentação a seu destino (ordem técnica dos 14.20.3. Não haverá segunda chamada para realização da perícia computadores, falhas de comunicação ou por outros fatores que médica, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a impossibilitem o envio). Esses documentos, que valerão somente para ausência da pessoa com deficiência à avaliação. O não comparecimento este Processo Seletivo, não serão devolvidos, nem deles serão fornecidas ao local de realização da perícia médica no dia e horário determinado cópias. implicará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas. 15.5.4. Não serão aceitos documentos ilegíveis, com rasura, 14.20.4. Em nenhuma hipótese será permitida a solicitação de proveniente de arquivo corrompido ou enviados fora do prazo, via postal, alteração de local, de data ou de horário estabelecidos na convocação via e-mail e/ou via requerimento administrativo. para realização da perícia médica. 15.6. O candidato preto, pardo ou indígena que não manifestar 14.20.5. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas o interesse na utilização do sistema de pontuação diferenciada terá seus candidato que, por ocasião da perícia médica: direitos exauridos quanto à sua utilização, submetendo-se às regras a) não apresentar a documentação informada na respectiva gerais estabelecidas neste edital. convocação desta fase; 15.7. Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação b) não for considerado pessoa com deficiência na perícia médica; diferenciada participarão deste Processo Seletivo em igualdade de c) não comparecer à perícia médica; e/ou condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das d) evadir-se do local de realização da perícia médica sem passar por provas, à avaliação, ao dia, horário de início e local de aplicação das todos os procedimentos previstos para essa avaliação. provas. 14.20.6. O candidato que, após a avaliação da perícia médica, não for 15.8. O resultado preliminar da solicitação de participação pelo considerado pessoa com deficiência, nos termos da legislação vigente sistema de pontuação diferenciada será divulgado, no endereço aplicável, continuará participando do Processo Seletivo, concorrendo às eletrônico www.avancasp.org.br, concomitantemente com a data provável vagas destinadas à ampla concorrência. para divulgação do resultado preliminar da Prova Objetiva, estabelecida 14.20.7. O candidato que, após a avaliação da perícia médica, for no cronograma constante do Anexo I deste edital. considerado pessoa com deficiência, concorrerá concomitantemente às 15.8.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado vagas reservadas para pessoas com deficiência e às vagas destinadas à preliminar da solicitação de participação pelo sistema de pontuação ampla concorrência, e terá seu nome divulgado em ambas as listas. diferenciada deverá observar os procedimentos disciplinados no 14.20.8. O candidato com deficiência aprovado concomitantemente respectivo resultado preliminar e o disposto no Capítulo 16 deste edital. em mais de uma lista de classificação no resultado final, poderá ser 15.8.2. Não será permitida, após o envio da documentação selecionado na escolha de vaga e encaminhado para matrícula em comprobatória, no prazo e na forma estabelecidos neste edital, a qualquer uma das listas, respeitando os critérios de alternância e de complementação de outros documentos. No período de interposição de proporcionalidade, de acordo com a legislação vigente. Ao ser recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente selecionado na escolha de vaga, em uma lista de classificação, e anexa ao recurso ou de complementação desta. encaminhado para matrícula, automaticamente será excluído e deixará de 15.9. Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado ocupar sua posição na outra lista de classificação. preliminar da solicitação de participação pelo sistema de pontuação 14.20.9. Na hipótese de não haver candidatos com deficiência diferenciada, serão divulgados o respectivo resultado definitivo e o aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas resultado dos recursos interpostos, no endereço eletrônico reservadas, estas serão revertidas para a lista de ampla concorrência e www.avancasp.org.br, na data provável estabelecida no cronograma serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a constante do Anexo I deste edital. ordem de classificação. 15.10. O candidato que não optou, no ato de inscrição, por utilizar o 14.20.10. Mesmo aprovado e convocado para a matrícula, o candidato sistema de pontuação diferenciada, conforme disposto neste edital, não à vaga reservada para pessoa com deficiência poderá ser convocado para poderá interpor recurso em favor de sua condição, seja qual for o motivo avaliação médica oficial, que atestará de forma terminativa sobre seu alegado. enquadramento como pessoa com deficiência, nos termos do artigo 5º do 15.11. Após o período das inscrições, fica proibida qualquer inclusão Decreto Federal nº 9.508/2018 e suas alterações, e sobre a de candidatos da lista específica de candidatos que poderão fazer uso do compatibilidade da deficiência com o exercício das atividades de sistema de pontuação diferenciada. residente no Programa de Residência ao qual se candidatou, 15.12. O candidato que não preencher os campos específicos do oportunizado o direito ao contraditório e a ampla defesa. formulário de inscrição ou não atender aos dispositivos mencionados no 14.20.11. A compatibilidade entre as atribuições do residente e a item 15.4 deste edital terá a sua inscrição processada para concorrer na deficiência apresentada será também avaliada durante o período do lista de classificação geral e não poderá alegar posteriormente essa Programa de Residência. condição para reivindicar a prerrogativa legal. 14.20.11.1. Caso identificada incompatibilidade entre a deficiência 15.13. Da fórmula de cálculo da pontuação diferenciada: apresentada pelo residente e as atribuições da especialidade, haverá 15.13.1. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída consulta às instâncias superiores (CNRM/CFM), quanto ao procedimento a a pretos, pardos e indígenas é: ser adotado, mediante a apresentação de todos os documentos. PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI, onde: PD é a pontuação diferenciada a 14.20.12. A mesma regra do processo de escolha aplicada à ampla ser acrescida à nota, de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas concorrência também é válida para a escolha de candidatos com que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada. deficiência (PCD). MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os 14.20.13. No processo de escolha de vagas, as vagas destinadas a candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados. Entende-se por pessoas com deficiência seguirão a seguinte ordem de classificação: 5ª, “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se 21ª, 41ª, 61ª, 81ª e assim sucessivamente considerando as vagas de cada declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se especialidade e as escolhas dos demais candidatos da lista geral. declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da 15. DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E pontuação diferenciada. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI, INDÍGENAS entre todos os candidatos que pontuaram e que foram habilitados antes 15.1. O candidato preto, pardo ou indígena deverá indicar, no da aplicação da pontuação diferenciada. momento da inscrição, se fará uso ou não do sistema de pontuação 15.13.2. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas diferenciada, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.259/2015, do finais de pretos, pardos e indígenas no Processo Seletivo, é: Decreto Estadual nº 63.979/2018 e das Instruções CPPNI nº 1, de NFCPPI = (1+PD)*NSCPPI, onde: NFCPPI é a nota da Prova Objetiva no 18/05/2019 e nº 2, de 10/08/2019. Processo Seletivo, após a aplicação da pontuação diferenciada e que 15.2. Para realizar a inscrição, o candidato que se declarar preto, pardo gerará a classificação do candidato no Processo Seletivo. Ao término, a ou indígena e que optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada, nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato. NSCPPI é deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos neste edital, assim a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a como observar e cumprir os procedimentos descritos neste item. pontuação diferenciada. 15.3. Os candidatos que fizerem jus ao sistema de pontuação 15.13.3. A inabilitação dos candidatos que não obtiveram o diferenciada serão beneficiados mediante acréscimo na pontuação final, desempenho mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação conforme fatores de equiparação especificados no Decreto Estadual nº da pontuação diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato 63.979/2018. beneficiário do sistema diferenciado de que trata este item. 15.3.1. A pontuação diferenciada será calculada sem considerar 15.13.4. Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada, eventual pontuação adicional do Capítulo 13 deste edital, se for o caso. relativos ao desempenho médio dos candidatos, não serão refeitos ou 15.4. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, alterados em virtude da exclusão de candidatos por falsidade na cumulativamente:

15.8. O resultado preliminar da solicitação de participação pelo sistema de pontuação diferenciada será divulgado, no endereço eletrônico www.avancasp.org.br, concomitantemente com a data provável para divulgação do resultado preliminar da Prova Objetiva, estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 15.8.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da solicitação de participação pelo sistema de pontuação diferenciada deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo resultado preliminar e o disposto no Capítulo 16 deste edital. 15.8.2. Não será permitida, após o envio da documentação comprobatória, no prazo e na forma estabelecidos neste edital, a complementação de outros documentos. No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou de complementação desta. 15.9. Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar da solicitação de participação pelo sistema de pontuação diferenciada, serão divulgados o respectivo resultado definitivo e o resultado dos recursos interpostos, no endereço eletrônico www.avancasp.org.br, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 15.10. O candidato que não optou, no ato de inscrição, por utilizar o sistema de pontuação diferenciada, conforme disposto neste edital, não poderá interpor recurso em favor de sua condição, seja qual for o motivo alegado.

15.13.4. Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada, relativos ao desempenho médio dos candidatos, não serão refeitos ou alterados em virtude da exclusão de candidatos por falsidade na autodeclaração.

15.13.5. A pontuação diferenciada também não será aplicada quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).

15.13.6. Ao candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, de que trata este item, cumulativamente com as prerrogativas que lhe são asseguradas pela Lei Complementar Estadual nº 683/1992, que dispõe sobre a reserva de vaga.

15.13.7. O candidato poderá ser eliminado do Processo Seletivo a qualquer tempo, quando constatada a falsidade da autodeclaração, e se houver sido nomeado ou admitido, sujeitar-se-á à anulação do respectivo ato mediante procedimento de invalidação, na forma do art. 58 e seguintes da Lei Estadual nº 10.177/1998.

15.14. Da aferição da veracidade da autodeclaração:

15.14.1. Para garantir o direito de todos os candidatos participantes e evitar fraudes por parte dos candidatos que não fazem jus ao sistema de pontuação diferenciada, a veracidade da autodeclaração de que trata o item 15.4 deste edital será objeto de verificação por parte da Comissão de Heteroidentificação.

15.14.2. Para aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos e pardos, será verificada a fenotipia (aparência), que se dará por meio de procedimento de heteroidentificação, na seguinte conformidade: 15.14.2.1. Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos, que optaram por participar do Processo Seletivo pelo sistema de pontuação diferenciada, serão convocados para o procedimento de heteroidentificação através de videoconferência, após a realização da prova objetiva.

15.14.2.2. Somente os candidatos habilitados no Processo Seletivo e que serão beneficiados pelo sistema de pontuação diferenciada serão convocados para o procedimento de verificação.

15.14.2.3. O candidato convocado para o procedimento de heteroidentificação deverá apresentar documento de identidade original e participar da videoconferência, na data e no horário predeterminados no edital de convocação.

15.14.2.4. Será admitido para realização do procedimento de heteroidentificação somente o candidato que estiver munido do documento de identidade original, de acordo com subitem 10.13 deste edital.

15.14.2.5. Durante o procedimento de heteroidentificação, o candidato deverá responder às perguntas que forem feitas pela Comissão de Heteroidentificação.

15.14.2.6. O procedimento de verificação poderá ser gravado para fins de registro da avaliação e será de uso exclusivo da Comissão de Heteroidentificação do INSTITUTO AVANÇA SÃO PAULO e do IAMSPE.

15.14.2.7. Durante o procedimento de heteroidentificação, será vedado ao candidato o uso de quaisquer acessórios tais como boné, chapéu, óculos de sol, maquiagem, entre outros, que impeçam, dificultem ou alterem a observação e gravação de suas características fenotípicas.

15.14.2.8. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a divulgação dos procedimentos para realização do procedimento de heteroidentificação, na forma e prazo estabelecidos neste edital e em seu Anexo I.

15.14.2.9. Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de heteroidentificação, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência.

15.14.2.10. Após realização do procedimento de heteroidentificação, caso ainda subsistam dúvidas para a Comissão de Heteroidentificação, quanto à autodeclaração do candidato, será então considerado o critério da ascendência.

15.14.2.11. Para comprovação da ascendência de que trata o subitem anterior, será exigido do candidato documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.

15.14.2.12. O candidato que não participar do procedimento de heteroidentificação, não apresentar um dos documentos elencados neste Capítulo, quando for o caso, e/ou deixar de cumprir qualquer uma das exigências relativas ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do Processo Seletivo.

15.14.3. Desde que se mostre operacionalmente viável e conveniente à Administração, a aferição das características fenotípicas de que trata o subitem 15.14.2 poderá ser realizada mediante coleta de imagem do candidato no dia e no local de aplicação da Prova Objetiva, hipótese em que ficará dispensada a convocação para a videoconferência de que trata o subitem 15.14.2.1.

15.14.3.1.A adoção da coleta de imagem na forma do subitem 15.14.3 será divulgada previamente no endereço eletrônico www.avancasp.org.br, aplicando-se à imagem coletada o disposto no subitem 15.14.2.8 e devendo o candidato observar, no momento da coleta, a vedação constante do subitem 15.14.2.9.

15.14.3.2. A coleta de imagem não antecipa a análise da Comissão de Heteroidentificação, que observará o disposto no subitem 15.14.2.2.

15.14.4. Ficará dispensado do procedimento de heteroidentificação o candidato que já o tenha realizado no Processo Seletivo de Residência Médica nº 01/2025 do IAMSPE, conduzido pelo INSTITUTO AVANÇA SÃO PAULO, e cuja autodeclaração tenha sido deferida naquela oportunidade.

15.14.4.1. Para fazer jus à dispensa, o candidato deverá indicá-la expressamente no Anexo III - Autodeclaração para fazer jus ao Sistema de Pontuação Diferenciada para Pretos, Pardos e Indígenas, declarando que participou do procedimento de heteroidentificação do Processo Seletivo de Residência Médica nº 01/2025 do IAMSPE e que teve sua autodeclaração deferida.

15.14.4.2. A dispensa fica condicionada à confirmação do deferimento anterior pelo INSTITUTO AVANÇA SÃO PAULO. Não confirmado o deferimento, o candidato será convocado para o procedimento de heteroidentificação na forma deste Capítulo, sem prejuízo do disposto no subitem 15.14.4.

15.14.4.3. O candidato que não indicar a dispensa no Anexo III, ainda que a ela faça jus, será convocado para o procedimento de heteroidentificação.

15.14.5. A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato indígena, quando for o caso, será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio entregue no

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