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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 05/10/2026 · pág. 26

DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 5 de outubro de 2026

26/207 - Diário Oficial do Estado de São Paulo momento da inscrição ou, na ausência deste, o RANI de um de seus genitores.

alguma será aceito pedido de revisão de recurso, recurso de recurso e(ou) de gabarito oficial definitivo e do resultado definitivo da prova. 17. DA MATRÍCULA

15.14.6. Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado do Processo Seletivo, conforme previsto no art. 4º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 1.259/2015.

eliminado do Processo Seletivo, conforme previsto no art. 4º, parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual nº 1.259/2015.
17.1. As matrículas serão realizadas no IAMSPE, localizado na Avenida
Ibirapuera, 981 - 1º andar, Vila Clementino, São Paulo/SP, de acordo com
15.14.7. O resultado preliminar da solicitação de participação pelo
sistema de pontuação diferenciada será divulgado, no endereço
eletrônico wwwavancasorbr na data rovável estabelecida no
as convocações, a serem realizadas através do site www.avancasp.org.br;
17.2. Da convocação para vagas remanescentes:
1721 Na hiótese de restarem vaas nas diferentes áreas a Comissão
.p.g., p
cronograma constante do Anexo I deste edital.
15.14.7.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado
.. p g ,
de Residência Médica - COREME do IAMSPE fará novas convocações em
data
oportuna
para
preenchimento
das
mesmas,
nos
prazos
preliminar da solicitação de participação pelo sistema de pontuação
diferenciada deverá observar os procedimentos disciplinados no
estabelecidos pela CNRM, seguindo rigorosamente a classifcação dos
candidatos da primeira listagem publicada ofcialmente

respectivo resultado preliminar e o disposto no Capítulo 16 deste edital.
15.14.7.2. No período de interposição de recurso, não haverá a
possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou
.
17.3. Da pré-matrícula:
a) A pré-matrícula caracteriza-se por fase anterior à matrícula em que
os candidatos habilitados deverão cadastrar seus documentos em site

de complementação desta.
15.14.7.3. Compete à Comissão de Heteroidentifcação decidir, em juízo

específco informado pelo INSTITUTO AVANÇA SÃO PAULO e/ou IAMSPE em
ocasião anterior à convocação para matrícula;

de retratação, com o auxílio da Coordenação de Políticas para a

b) A pré-matrícula não garante a vaga no programa de residência

População Negra e Indígena, da Secretaria da Justiça e Cidadania, quando

pretendido. Para garantir a vaga para a qual foi habilitado, o candidato
for o caso, os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos
contra a decisão que constatar a falsidade da autodeclaração.
deverá efetivar a matrícula após edital de convocação e apresentação
presencial em data pré-estabelecida;
15.14.8. Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado c) O INSTITUTO AVANÇA SÃO PAULO publicará em sua página
preliminar da solicitação de participação pelo sistema de pontuação
diferenciada, serão divulgados o respectivo resultado defnitivo e o




eletrônica,www.avancasp.org.br, a lista dos candidatos habilitados que
deverão preencher a pré-matrícula, bem como as orientações e link para
resultado
dos
recursos
interpostos,
no
endereço
eletrônico
preenchimento;
www.avancasp.org.br, na data provável estabelecida no cronograma
d) Os documentos cadastrados na pré-matrícula deverão ser
constante do Anexo I deste edital.
apresentados fsicamente, desde que o candidato seja convocado para
15.14.9. A inobservância do disposto neste Capítulo acarretará a perda
do direito à solicitação de participação pelo sistema de pontuação
diferenciada.
16 DOS RECURSOS
efetivar matrícula por meio de edital de convocação próprio;
e) Todo candidato que for convocado para efetivar matrícula, deve ter
realizado o procedimento de pré-matrícula, garantindo o envio prévio de
ifõ ld d d
.
16.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito
preliminar e(ou) resultados preliminares disporá de 2 (dois) dias úteis
normaçes e upoa os ocumentos;
f) Os dados e documentos pessoais enviados pelos candidatos serão
tratados conforme prerrogativas da Lei Geral de Proteção de Dados Lei nº
,
improrrogáveis para fazê-lo a contar do dia subsequente ao da
,
13.709/2018.
, ,
divulgação do gabarito ou resultado preliminar.
16.1.1. Para interpor recurso contra as fases citadas no subitem
17.4. Da lista de documentos – enviados na pré-matrícula, via upload
em sistema específco, e apresentados na efetivação da matrícula:

anterior, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição

a) 1 (uma) foto 3x4 recente, colorida e com o fundo branco

de Recurso, disponível no endereço eletrônico www.avancasp.org.br, por
meio de link específco, no horário das 00h00 do primeiro dia às 23h59
horas do último dia, ininterruptamente, e seguindo as instruções ali
(visualizando os ombros);
b) 1 (uma) cópia simples legível da Cédula de Identidade – RG ou
Carteira de Identidade Nacional (CIN);
contidas. Para interpor recurso contra o resultado preliminar das
solicitações de isenção ou redução de valor de inscrição o candidato
c) 1 (uma) cópia simples legível do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
d) 1 (uma) cópia simples legível da carteira de vacinação atualizada,
deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso,
disponível no endereço eletrônico www.avancasp.org.br
.
incluindo vacinação de COVID;
e) 1 (uma) cópia simples legível do comprovante de regularização do
16.2. Não será aceito recurso fora do prazo ou enviado por outra via
ou meio que não seja o estabelecido nos subitens anteriores.
CPF, que pode ser obtido no endereço eletrônico
(servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/Cons
16.3. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu
pleito.
Recursos
inconsistentes
e(ou)
fora
das
especifcações
estabelecidas neste Edital e em outros Editais relativos a Processo
ultaPublica.asp);
f) 1 (uma) cópia simples legível do comprovante de quitação com a
Justia Eleitoral ue ode ser obtido elo endereo eletrônico

Seletivo serão indeferidos.
1631 O recurso não poderá conter em outro local que não o
ç , q p p ç
www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
;
g) 1 (uma) cópia simples legível do comprovante de inscrição no INSS
... ,
apropriado qualquer palavra ou marca que identifque seu autor sob
,
que
pode
ser
obtido
no
endereço
eletrônico
Meu
INSS
, ,
pena de ser preliminarmente indeferido.









https://meu.inss.gov.br/#/login ou nas agências do INSS ou comprovante

16.4. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase
a que se referem, no prazo estipulado e que apresentem fundamentação
, ,
de inscrição no PIS/PASEP obtido também nas agências do Banco do
Brasil ou Caixa Econômica Federal;

e embasamento, não sendo aceito, portanto, recursos interpostos em

h) 1 (uma) cópia simples legível do comprovante de quitação com o
prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.
serviço militar, se do sexo masculino;
16.5. Quando o recurso se referir ao gabarito preliminar da prova i) 1 (uma) cópia simples legível do comprovante da conta-corrente
objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 1 (um)
recurso para cada questão.
aberta em nome do candidato em duas instituições bancárias: uma no
Banco do Brasil (001) e outra em um dos seguintes bancos – Bradesco
16.6. O deferimento de recurso contra questão de prova objetiva gera
duas situações distintas: a anulação da questão ou a alteração de seu
(237) ou Santander (033), ambas as contas precisam ter vinculadas a
opção de conta-salário. Vedada a indicação de conta de terceiros ou
gabarito. A anulação da questão se dá quando o seu julgamento resta
impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o
conjuntas;
j) Aceita-se como comprovante de conta-corrente: via de contrato
assunto abordado na questão foge ao escopo dos objetos de avaliação
estabelecidos; há possibilidade de dupla interpretação; há erro de
emitido pelo banco ou cópia de extrato bancário;
k) 1 (uma) cópia simples legível do diploma de graduação em
digitação que prejudica o julgamento da questão; há contradição entre
d fêi bibliáf álid Já ltã d bit d
medicina (frente e verso) ou
dlã d lã did l ititiã d i
uas reerncas ogrcas vas. a aeraço e gaaro poe
decorrer de erro material na divulgaão ou de aresentaão de
ecaraço e concuso expea pea nsuço e ensno;
l) 1 (uma) cóia simles legível de declaraão de conclusão da
ç pç
argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta
p p ç
graduação do curso de Medicina será aceita a título provisório para fns

originalmente proposta para a questão.
16.7. Se do exame de recursos resultar em anulação da questão de
, ,
de matrícula; contudo, o diploma deverá ser apresentado pelo candidato
em até 90 (noventa) dias contados da data de início do Programa sob

uma área de conhecimento da prova objetiva, a pontuação
correspondente será atribuída a todos os candidatos.
, ,
pena de desligamento do Programa de Residência Médica;
m) 1 (uma) cópia simples legível de certifcado de conclusão (frente e

16.8. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito
preliminar de questão integrante da prova objetiva, essa alteração valerá

verso) do pré-requisito do programa de residência médica ou declaração
de previsão de conclusão expedida pela instituição de ensino há, no
para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
16.9. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das
máximo, 90 (noventa) dias da data da matrícula, informando que o
candidato concluirá o pré-requisito até 28/02/2027;
especifcações, isso poderá, eventualmente, alterar a classifcação inicial
obtida pelo candidato para uma classifcação superior ou inferior ou,
n) 1 (uma) cópia simples legível do diploma de graduação (frente e
verso). O candidato de nacionalidade estrangeira deverá apresentar
ainda, poderá acarretar a desclassifcação do candidato que não obtiver
documento expedido por instituição de ensino de medicina de outro país,
nota mínima exigida para aprovação.
16.10. A interposição de recurso não obsta o regular andamento do
na qual conste a revalidação por universidade pública brasileira,
conforme deliberado pela Resolução nº1832/2008 do Conselho Federal de
cronograma do Processo Seletivo.
Medicina;
16.11. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado
será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
1612 Será indeferido o recurso interosto or via ostal e-mail ou
o) 1 (uma) cópia simples legível do visto de permanência. O candidato
de nacionalidade estrangeira deverá apresentar cópia do visto de
ermanência (exceto ara cidadão estraneiro ue comrove ter nascido
.. p p p,
por qualquer outro meio que não o especifcado neste Edital, bem como
com forma e prazos em desacordo com este Edital.
1613 A decisão dos recursos interpostos e as justifcativas das
p p g q p
em um dos países-membros ou associados do Mercosul que tenham
assinado e ratifcado o Acordo de Livre Residência com o Brasil, conforme
Decreto nº6964/2009 e Decreto nº6975/2009 nos termos da Resolução
.. ,
alterações de gabarito, se houver, serão divulgados no endereço
eletrônico do INSTITUTO AVANÇA SÃO PAULO www.avancasp.org.br no
. .,
CFM nº 2002/2012);
p) 1 (uma) cópia simples legível do certifcado de profciência em

“link” correlato ao Processo Seletivo.
16.14. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

Língua Portuguesa para estrangeiros em nível intermediário ou superior.
O candidato de nacionalidade estrangeira deverá apresentar documento
16.15. A decisão do “deferimento” ou “indeferimento” de recurso será expedido pelo Ministério da Educação (CELPE-BRAS), conforme
publicada no endereço eletrônico do INSTITUTO AVANÇA SÃO PAULO
www.avancasp.org.br no “link” correlato ao Processo Seletivo.
16.16. Após a conclusão do recurso, no Sistema Eletrônico de
Resoluções CFM nº 1831/2008 e nº 1832/2008;
q) 1 (uma) cópia simples legível do diploma (frente e verso). O
candidato de nacionalidade brasileira com diploma de graduação em
Interposição de Recurso, e seu respectivo registro, não serão permitidas,
medicina em instituição estrangeira deverá apresentar documento
em hipótese alguma, a troca, a alteração ou a edição.
16.17. É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir a
revalidado por universidade pública brasileira;
r) 1 (uma) cópia simples legível da carteira de registro defnitivo no
argumentação do seu recurso antes de registrá-lo. Recursos interpostos
CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no
em desacordo com as especifcações serão preliminarmente indeferidos.
16.18. A banca examinadora constitui última instância para os
recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual em hipótese
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.05.1.104.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
caso de apresentação de protocolo de transferência do CREMESP, a cópia
da carteira defnitiva precisa ser apresentada em até 60 dias corridos da
data de início do programa;

s) 1 (uma) via de declaração original em papel timbrado, nos casos de trancamento/reserva de vaga para candidato médico convocado para prestação do SMO - Serviço Militar obrigatório, documento expedido por órgão militar competente, constando dados do candidato, período de início e previsão de término da convocação e legislação que ampara a reserva de vaga, devidamente datada, assinada e carimbada por responsável pelas informações prestadas; t) A efetivação da matrícula está condicionada a entrega de todos os documentos relacionados neste Edital e na data fixada na convocação, sendo que o não cumprimento eliminará o candidato do processo seletivo, não podendo se matricular no programa, ficando, portanto, anulados todos os atos decorrentes da inscrição e pré-matrícula. 17.5. Dos comprovantes apresentados somente presencialmente na efetivação da matrícula: a) 1 (uma) via de recibo de depósito da taxa de matrícula no valor de R$ 60,00 (Sessenta reais) efetuado na instituição bancária Banco do Brasil, em agência indicada pelo IAMSPE no ato da matrícula;

b) 1 (uma) via original de procuração, acompanhado de documento original de identidade do procurador, nos casos de realização de matrícula ou trancamento/reserva de vaga por procuração;

17.6. Das informações gerais sobre a matrícula:

a) Será aceita matrícula por procuração mediante instrumento específico devidamente autenticado em cartório, conforme modelo no Anexo V, acompanhado de documento de identidade do procurador, em até 24 (vinte e quatro) horas úteis anterior ao início do programa de residência. A partir desta data somente será aceita matrícula feita pelo próprio candidato;

b) No texto da procuração deve constar além da autenticação em cartório, identificação do candidato e de seu procurador, a finalidade do documento “realizar matrícula no programa de residência médica do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE no Processo Seletivo de residência médica para o ano de 2027.”

c) O trancamento de matrícula limita-se ao número de vagas oferecidas em edital para os respectivos programas de acordo com o número de bolsas definidas pela Secretaria de Saúde do Governo do Estado de São Paulo e pelo Programa Pró-Residência Médica do Ministério da Saúde.

d) O trancamento de matrícula é destinado exclusivamente para o candidato convocado para prestação do SMO - Serviço Militar obrigatório; será necessário apresentar 1 (uma) declaração original em papel timbrado, expedida por órgão militar competente, constando dados do candidato, período de início e previsão de término da convocação e legislação que ampara o trancamento da matrícula, devidamente datada, assinada e carimbada por responsável pelas informações prestadas;

e) Será aceito trancamento de matrículas por procuração mediante instrumento específico devidamente autenticado em cartório, conforme modelo no Anexo V, acompanhado de documento de identidade do procurador no prazo estabelecido pela legislação da CNRM; f) Aos candidatos matriculados que tenham sido incorporados em qualquer Organização Militar das Forças Armadas, por alistamento do SMO - Serviço Militar obrigatório, serão asseguradas vagas no ano letivo subsequente no Programa de Residência Médica, sendo necessário, na ocasião, efetuar confirmação de interesse em data divulgada durante o ano de 2027;

g) Não há possibilidade de trancamento da matrícula para quaisquer outros motivos ou cursos de formação de oficiais ofertados pelas Forças Armadas. Não haverá prorrogação por período superior ao estabelecido pela legislação; h) As listas subsequentes de convocação serão divulgadas no endereço eletrônico do INSTITUTO AVANÇA SÃO PAULO, www.avancasp.org.br. i) O candidato suplente que for convocado deverá efetuar a matrícula no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas úteis contado a partir da data e horário da convocação, informados no endereço eletrônico do INSTITUTO AVANÇA SÃO PAULO, www.avancasp.org.br, considerando o horário de funcionamento do serviço bancário presencial;

j) O IAMSPE poderá solicitar, por e-mail, a confirmação de interesse para possível vaga remanescente nos diferentes programas oferecidos, não se tratando, contudo, de efetiva convocação. O candidato não deverá enviar e-mail manifestando interesse na vaga remanescente, exceto se houver um questionamento por parte da COREME do IAMSPE;

k) O candidato que receber o e-mail solicitando manifestação de interesse em uma vaga remanescente, deverá respondê-lo em até 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do horário do envio do e-mail, que deverá ser o mesmo utilizado para a inscrição. Não será respondido e-mail de qualquer candidato que não tenha sido questionado a respeito da manifestação de interesse;

l) Compete ao candidato acompanhar as publicações, bem como manter atualizados corretamente seus dados cadastrais junto ao INSTITUTO AVANÇA SÃO PAULO, não podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento;

m) De acordo com as disposições deste edital, os excedentes serão convocados para matrícula, em caso de desistência de algum candidato já matriculado ou não comparecimento na data de convocação respeitada a ordem de classificação, considerando a data limite, conforme legislação vigente;

n) O não comparecimento no prazo estipulado indicado no edital de convocação implicará a eliminação do candidato, sem possibilidade de revogação.

  1. DO INÍCIO DO PROGRAMA: 18.1. O Programa de Residência Médica do IAMSPE terá início no dia 01 de março de 2027, no IAMSPE. 18.2. Os candidatos matriculados serão convocados para assinar o termo de posse em data a ser divulgada. 18.3. O candidato matriculado que não comparecer na assinatura do termo de posse será considerado desistente, não sendo aceita nenhuma espécie de justificativa, para a ausência.

  2. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

19.1. Ao se inscrever no processo seletivo de residência médica do Iamspe, o candidato consente expressamente com a coleta, tratamento e uso de seus dados pessoais, incluindo eventuais dados sensíveis, exclusivamente para fins de análise e execução do processo de recrutamento e seleção. Este consentimento abrange todas as etapas do processo, desde a inscrição até a divulgação dos resultados.

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).