DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
27/207 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 5 de outubro de 2026
Publicação do resultado definitivo dos pedidos de isenção ou redução do valor de inscrição.; 30/10/2026
19.2. Os dados pessoais dos candidatos serão coletados e tratados com base no consentimento, conforme disposto no art. 7º, inciso I, e art. 11, inciso I, da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Este consentimento é necessário para viabilizar o processo de recrutamento e seleção, abrangendo desde a análise de currículos até a aplicação de provas e divulgação de resultados.
tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do Processo Seletivo, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, e para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Processo Seletivo, respeitados os termos da Lei nº 13.709/2018. Tais informações poderão, eventualmente, ser encontradas na Internet, por meio de mecanismos de busca. 20.17. Nos termos do art. 5º, inciso VI, da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), referente a este Processo Seletivo, entende-se como “controladora” o INSTITUTO AVANÇA SÃO PAULO.
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19.2.1. Os dados pessoais dos candidatos serão coletados e tratados
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conforme as diretrizes estabelecidas deste edital. Tais dados incluem informações fornecidas na ficha de inscrição, documentos.
19.3. Os dados pessoais dos candidatos poderão ser compartilhados com empresas terceiras alocadas no Iamspe, exclusivamente para cumprir os objetivos do processo de recrutamento e seleção. Isso inclui, mas não se limita a análise de currículos, aplicação de provas e outras etapas do processo seletivo.
20.18. Os dados pessoais tratados refletem as informações declaradas pelos titulares no momento da inscrição e(ou) coletadas ao longo do processo e podem incluir: nome completo, data de nascimento, gênero, endereço residencial, nacionalidade, endereço eletrônico, telefones fixo e móvel, dados referentes à documentação que permitam a identificação, como RG e CPF, formação acadêmica, entre outros.
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19.4. Os dados pessoais coletados serão armazenados e mantidos de processo e podem incluir: nome completo, data de nascimento, gênero,
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acordo com a tabela de temporalidade do Iamspe, aprovada pelo Arquivo endereço residencial, nacionalidade, endereço eletrônico, telefones fixo e Público de São Paulo, assegurando que o armazenamento e descarte das móvel, dados referentes à documentação que permitam a identificação, informações ocorram conforme as normas vigentes. O Iamspe busca como RG e CPF, formação acadêmica, entre outros. constantemente adotar medidas técnicas e organizacionais apropriadas 20.19. O candidato autoriza, expressamente, que a “controladora” para garantir a proteção dos dados contra acessos não autorizados, utilize os dados pessoais, sensíveis ou não, para as seguintes finalidades: perda, destruição ou alteração. permitir que a “controladora” identifique e entre em contato com o 19.5. Os candidatos têm assegurados os seguintes direitos em relação candidato, em razão do Processo Seletivo; para procedimentos de
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aos seus dados pessoais: inscrição e posterior convocação e matrícula no Programa de Residência (i) Confirmação e Acesso: Direito de obter a confirmação da existência Médica; para cumprimento, pela “controladora”, de obrigações impostas
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de tratamento e acesso aos dados pessoais tratados; por órgãos de fiscalização; quando necessário para atender aos interesses (ii) Correção: Direito de solicitar a correção de dados incompletos, legítimos da “controladora” ou de terceiros, exceto no caso de prevalecer
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inexatos ou desatualizados; em direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção (iii) Anonimização, Bloqueio ou Eliminação: Direito de solicitar a dos dados pessoais; divulgação do resultado final deste Processo Seletivo
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anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, em site da “controladora”, onde constará: especialidade, nome, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD; classificação, número de inscrição e nota obtida. (iv) Portabilidade: Direito à portabilidade dos dados a outro 20.20. A “controladora” realiza o tratamento de dados pessoais de
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fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa; candidatos em Processos Seletivos, baseando-se nas seguintes hipóteses (v) Revogação do Consentimento: Direito de revogar o consentimento, previstas em lei: para procedimentos pré-contratuais; para avaliar
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a qualquer momento, mediante manifestação expressa, ratificados os elegibilidade e aptidão do candidato; para gerir o cadastro do candidato tratamentos realizados sob o amparo do consentimento anteriormente no Processo Seletivo; e para gerenciar comunicação com o candidato. manifestado. 20.21. O candidato fica ciente de que a “controladora” deverá 19.6. Quaisquer questões relacionadas aos direitos dos titulares de permanecer com os seus dados pelo período de duração de todo o
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dados pessoais podem ser encaminhadas para o e-mail Processo Seletivo até expirar o prazo prescricional.
20.19. O candidato autoriza, expressamente, que a “controladora” utilize os dados pessoais, sensíveis ou não, para as seguintes finalidades: permitir que a “controladora” identifique e entre em contato com o candidato, em razão do Processo Seletivo; para procedimentos de inscrição e posterior convocação e matrícula no Programa de Residência Médica; para cumprimento, pela “controladora”, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização; quando necessário para atender aos interesses legítimos da “controladora” ou de terceiros, exceto no caso de prevalecer em direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; divulgação do resultado final deste Processo Seletivo em site da “controladora”, onde constará: especialidade, nome, classificação, número de inscrição e nota obtida. 20.20. A “controladora” realiza o tratamento de dados pessoais de candidatos em Processos Seletivos, baseando-se nas seguintes hipóteses previstas em lei: para procedimentos pré-contratuais; para avaliar elegibilidade e aptidão do candidato; para gerir o cadastro do candidato no Processo Seletivo; e para gerenciar comunicação com o candidato.
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19.6. Quaisquer questões relacionadas aos direitos dos titulares de
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dados pessoais podem ser encaminhadas para o e-mail [email protected] ou através do Canal “Fale com o DPO” disponível no site oficial do Iamspe. Esses canais estão à disposição para esclarecer dúvidas, atender solicitações de acesso, correção ou eliminação de dados, e garantir o exercício pleno dos direitos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). 20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
20.22. A “controladora” se responsabiliza por manter medidas de segurança técnicas e administrativas suficientes para proteger os dados pessoais do candidato, comunicando-o, caso aconteça qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme Lei nº 13.709/2018.
20.23. Fica permitido à “controladora” manter e utilizar os dados pessoais do candidato durante todo o período de duração do Processo Seletivo até sua expiração.
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20.1. O médico residente regularmente matriculado no Programa de
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Residência Médica do Iamspe receberá auxílio-moradia correspondente a 10% do valor da bolsa de residência médica, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 12.681, de 20 de outubro de 2025.
20.24. A “controladora”, após a finalização do Processo Seletivo, compartilhará com o IAMSPE todos os dados pessoais tratados dos aprovados para que possa realizar as tratativas relativas à convocação e matrícula. A partir deste momento o IAMSPE passa a ser a “controladora” dos dados pessoais dos candidatos aprovados.
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20.2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidade de documentação,
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ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo e do Programa, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
20.25. O INSTITUTO AVANÇA SÃO PAULO esclarece que sua Política de Privacidade, disponível no endereço eletrônico www.avancasp.org.br, tem como objetivo deixar claro o compromisso em garantir a proteção, sigilo e privacidade com que os dados serão tratados, dentro dos padrões de segurança na Internet em atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), tendo a finalidade de estabelecer as regras para tratamento de dados. A inscrição do candidato implicará a aceitação das condições dispostas na Política de Privacidade.
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20.3. A inscrição implicará conhecimento das presentes disposições e
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no compromisso de aceitação das condições do Processo Seletivo estabelecidas neste Edital. 20.4. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do
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presente Edital, ou de qualquer outra norma e comunicado posterior divulgado, vinculados ao Processo Seletivo.
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20.5. O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto
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à possibilidade de divulgação de informações (tais como nome e notas e desempenho) que são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Processo Seletivo. Tais informações poderão, eventualmente, ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.
20.26. Os itens e subitens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações e(ou) retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será publicada em edital pelo endereço eletrônico do INSTITUTO AVANÇA SÃO PAULO www.avancasp.org.br e no Diário Oficial do Estado de São Paulo, razão pela qual os candidatos deverão acompanhar sistematicamente esses meios de comunicação, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.
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20.6. Haverá exclusão sumária do candidato, quando:
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a) For constatada inexatidão de qualquer informação fornecida pelo
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candidato durante o Processo Seletivo;
20.27. Os casos omissos serão resolvidos pelo INSTITUTO AVANÇA SÃO PAULO em conjunto com o IAMSPE, quando o caso.
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b) Houver a ausência do candidato em qualquer fase ou ato do
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Processo Seletivo, qualquer que seja a alegação; c) Não comparecer na data de convocação para efetuar a matrícula; e d) For comprovada a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das
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normas estipuladas neste Edital.
20.28. É facultado a qualquer cidadão apresentar solicitação de impugnação, de forma fundamentada, ao presente Edital e(ou) eventuais retificações, no período de até 2 (dois) dias após sua divulgação.
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20.7. O IAMSPE e o INSTITUTO AVANÇA SÃO PAULO não se
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responsabilizam pela desclassificação do candidato decorrente de: a) Perdas de prazo;
20.28.1. Para formalizar o pedido de impugnação deverá ser enviado email para o endereço eletrônico [email protected] com a indicação do item/ subitem deste Edital que será objeto de impugnação.
- b) Endereço não atualizado, de difícil acesso e/ ou de terceiros;
20.28.2. Os eventuais pedidos de impugnação serão analisados e julgados pelo INSTITUTO AVANÇA SÃO PAULO e pelo IAMSPE.
- c) Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas; e d) Correspondência recebida por terceiros.
20.28.3. Ao término da apreciação das solicitações de impugnação o INSTITUTO AVANÇA SÃO PAULO divulgará no endereço eletrônico www.avancasp.org.br, relatório contendo a análise e o julgamento dos eventuais pedidos de impugnação.
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20.8. Não serão fornecidos ao candidato atestado ou certificado
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comprobatório de aprovação e(ou) classificação no Processo Seletivo, valendo para este fim as publicações oficiais.
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20.9. O IAMSPE e o INSTITUTO AVANÇA SÃO PAULO se eximem das
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despesas decorrentes de viagens e estadias dos candidatos para comparecimento às provas e matrícula.
20.29. Quaisquer alterações nas regras estabelecidas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro Edital. 21. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
20.10. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das convocações, avisos e resultados oficiais, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
21.1. A validade do Processo de Seleção Pública expira em 31 de março de 2027. São Paulo, 05 de outubro de 2026. Dr. Mauricio de Miranda Ventura Coordenador da Comissão de Residência Médica do HSPEFMO/IAMSPE Dr. Eric Pinheiro de Andrade Coordenador CEDEP ANEXO I - CRONOGRAMA PREVISTO ATIVIDADE/ EVENTO; DATA PREVISTA Publicação do Edital.; 05/10/2026 Período de impugnação ao Edital.; 06 a 08/10/2026 Publicação das respostas às impugnações ao Edital.; 16/10/2026 Período de Inscrições.; 20/10 a 03/11/2026 Período de solicitação de isenção ou redução do valor de inscrição.; 20 a 23/10/2026 Publicação do resultado preliminar dos pedidos de isenção e redução do valor de inscrição.; 27/10/2026
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20.11. Toda menção de horários deste Edital e em outros atos
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decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília/DF.
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20.12. O IAMSPE e o INSTITUTO AVANÇA SÃO PAULO não se
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responsabilizarão por qualquer documento ou material esquecido ou danificado nos locais das provas.
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20.13. Por ocasião da realização das fases do Processo Seletivo, o
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candidato deverá observar as medidas de proteção de acordo com as diretrizes da legislação vigente aplicável.
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20.14. Eventuais adiamentos ou mudanças de datas promovidos por
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necessidades de ajustes no cronograma não dão direito ao candidato pleitear ressarcimento de despesas ou devolução do valor de inscrição.
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20.15. As despesas relativas à participação em todas as fases do
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Processo Seletivo, em decorrências de eventuais adiamentos ou mudanças de datas promovidos por necessidades de ajustes no cronograma correrão às expensas do próprio candidato.
20.16. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam
Período para interposição de recurso contra o resultado preliminar do pedido de isenção e redução do valor de inscrição.; 28 e 29/10/2026
Último dia para pagamento do valor de inscrição.; 04/11/2026 Publicação do Resultado Preliminar das Solicitações de Inscrição na Condição de Pessoa com Deficiência – PCD, Solicitações do uso do nome social, Solicitações de Condições Especiais, Solicitação de pontuação adicional por valorização de critérios de responsabilidade social e Inscrição na Modalidade de Pretos, Pardos e Indígenas.; 11/11/2026 Período de Recurso Contra o Resultado Preliminar das Solicitações de Inscrição na Condição de Pessoa com Deficiência – PCD, Solicitações do uso do nome social, Solicitações de Condições Especiais, Solicitação de pontuação adicional por valorização de critérios de responsabilidade social e Inscrição na Modalidade de Pretos, Pardos e Indígenas.; 12 e 13/11/2026
Publicação do Resultado Definitivo das Solicitações de Inscrição na Condição de Pessoa com Deficiência – PCD, Solicitações do uso do nome social, Solicitações de Condições Especiais, Solicitação de pontuação adicional por valorização de critérios de responsabilidade social e Inscrição na Modalidade de Pretos, Pardos e Indígenas.; 18/11/2026 Publicação da relação de inscritos e locais de provas.; 23/11/2026 Aplicação das Provas.; 28/11/2026
Publicação do gabarito preliminar da prova objetiva, após às 17h.; 30/11/2026
Período para interposição de recurso contra gabarito preliminar da prova objetiva.; 01 e 02/12/2026
Publicação do resultado dos recursos contra o gabarito preliminar, gabarito definitivo e convocação para realização da perícia médica e do procedimento de heteroidentificação, com informações de locais e horários.; 15/12/2026 Realização da perícia médica e do procedimento de heteroidentificação.; 19 e 20/12/2026 Publicação do resultado preliminar da perícia médica e do procedimento de heteroidentificação.; 06/01/2027 Período de interposição de recurso contra o resultado preliminar da perícia médica e do procedimento de heteroidentificação.; 07 e 08/01/2027 Publicação das respostas aos recursos e do resultado definitivo da perícia médica e do procedimento de heteroidentificação.; 13/01/2027 Publicação do resultado preliminar da prova objetiva, pontuação diferenciada para PPI e valorização por responsabilidade social.; 13/01/2027
Prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva, pontuação diferenciada para PPI e valorização por responsabilidade social.; 14 e 15/01/2027 Publicação do Resultado Final.; 20/01/2027 Homologação do Certame.; Até 22/01/2027
(*) O cronograma poderá sofrer alterações as quais serão divulgadas na página do Processo Seletivo. ANEXO II - DECLARAÇÃO - CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA DADOS DO CANDIDATO; NOME; Nº INSCRIÇÃO; ESPECIALIDADE; DEFICIÊNCIA(S) DECLARADA(S);
CID Nº*
NOME COMPLETO DO MÉDICO SUBSCRITOR DO LAUDO ANEXO; CRM Nº** CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA () Não preciso de condições especiais () Sala de fácil acesso (andar térreo, rampa, elevador) () Prova e Folha de Respostas com fonte ampliada () Ledor() Transcritor() Intérprete de Libras() Prova em Braile () Software de Leitura - () Dos Vox () NVDA () JAWS () ZoomText () Mesa para cadeirante e/ou carteira para obeso () Outra. Qual? ___, _, de ___ de 20____.
____(Assinatura do Candidato) NOTAS: * CID Nº: Número de Classificação/Código Internacional da Doença. ** CRM Nº: Número de inscrição no Conselho Regional de Medicina. Esta Declaração e o respectivo Laudo Médico deverão ser enviados/anexados digitalmente (upload), em campo próprio disponibilizado no sistema, no ato da inscrição. * Esta declaração não assegura a isenção de pagamento. ANEXO III - AUTODECLARAÇÃO PARA FAZER JUS AO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS Eu,
___________(nome civil), RG nº ______, CPF nº ________, inscrito no PROCESSO SELETIVO Nº 02/2026 (IAMSPE)PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA 2027, para o Programa/Especialidade:
__________ __, DECLARO – sob pena das sanções cabíveis – especificamente para fins de obtenção de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas de que este Edital, que: 1-Sou preto, pardo ou indígena; 2-Manifesto interesse em utilizar a pontuação diferenciada; 3-Quanto ao procedimento de heteroidentificação do Processo Seletivo de Residência Médica nº 01/2025 do IAMSPE, realizado pelo INSTITUTO AVANÇA SÃO PAULO: ( ) participei do procedimento e tive minha autodeclaração DEFERIDA, razão pela qual requeiro a dispensa prevista no subitem 15.14.4.1 do Edital; Declaro serem verídicas as informações e me responsabilizo por todas as informações prestadas. ___, _, de ___ de 20__.
(Assinatura do Candidato)
Insira aqui a foto 5x7, constando data, conforme item 15.4 deste Edital. ANEXO IV - REQUERIMENTO DE INCLUSÃO E USO DE NOME SOCIAL Eu,
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.05.1.104.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).