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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 05/10/2026 · pág. 31

DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

31/207 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 5 de outubro de 2026

ao valor de avaliação, será incluído em nova sessão de leilão com valor correspondente a 70% da avaliação inicial. A nova sessão será realizada após a conclusão da fase de lances de todos os veículos classificados como sucata aproveitável. Persistindo a ausência de lance que caracterize arrematação, o veículo será reclassificado para sucata inservível, em conformidade com correspondência já verificada na avaliação/classificação e devidamente registrada, conforme Anexo deste edital.

9.2. Caso a documentação descrita nos itens 9.1.1 a 9.1.5 estejam em situação regular e validada pelo leiloeiro oficial, o arrematante receberá o boleto bancário para pagamento do lote acrescida a taxa de preparação ao DETRAN-SP e as informações para pagamento da comissão (5%) diretamente ao leiloeiro oficial.

10.7.3. Os lotes de veículos classificados ou reclassificados como sucata inservível, levados a leilão e que não receberem proposta igual ou superior ao valor padrão, serão incluídos em nova sessão de leilão com valor correspondente a 70% da avaliação inicial. A nova sessão será realizada após a conclusão da fase de lances de todos os veículos classificados como sucata inservível. Persistindo a ausência de lances que caracterizem a arrematação, será realizada nova oferta com valor correspondente a 50% da avaliação inicial.

9.2.1. Caso seja detectada alguma irregularidade na documentação ou realizada após a conclusão da fase de lances de todos os veículos nas informações pessoais informadas pelo participante que ofertou o classificados como sucata inservível. Persistindo a ausência de lances que melhor lance, o arremate será cancelado e o leiloeiro oficial anunciará o caracterizem a arrematação, será realizada nova oferta com valor participante com o segundo maior lance como ganhador do lote, desde correspondente a 50% da avaliação inicial. que seu lance seja igual ou superior ao valor de avaliação. Além disso, o 11. DA ARREMATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO arrematante considerado irregular estará sujeito ao pagamento de multa 11.1. O leiloeiro oficial disponibilizará em seu sítio eletrônico, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. destinado à sessão de leilão, a informação sobre forma de pagamento e 9.2.2. As empresas estarão devidamente habilitadas a arrematarem respectiva comprovação, conforme disposto neste Edital. bens desta hasta pública somente após a análise da situação cadastral 11.2. O valor do arremate será acrescido da: pelo leiloeiro oficial mediante a consulta ao sítio eletrônico da Receita 11.2.1. Comissão do leiloeiro oficial fixada em 5,00% (cinco por cento), Federal do Brasil para todas as classificações de lotes e/ou perante os de acordo com o art. 24 do Decreto nº 21.981, de 1932. órgãos executivos de trânsito estaduais, no caso de empresas do ramo de 11.2.2. Taxa de preparação (5 UFESPs), prevista no item 20 do Capítulo desmontagem de veículos automotores terrestres, reguladas e IV do Anexo I da Lei Estadual nº 15.266, de 2013 e art. 10º da Lei Estadual disciplinadas pela Lei Federal nº 12.977, de 2014, Lei Estadual nº 15.276, de nº 15.911, de 2015. 2014 e Resolução CONTRAN nº 611, de 2016. 11.3. O pagamento devido pelo arrematante ao DETRAN-SP referente 9.2.3. Os fabricantes ou os importadores de veículos estarão ao valor de arremate do lote acrescido da taxa de preparação (5 UFESP) devidamente habilitadas a arrematarem sucatas desta hasta pública deverá ocorrer integralmente por meio de boleto bancário, em moeda somente após a análise do ato de registro de compromissos, nos termos corrente nacional, em até 3 (três) dias úteis, a contar da data de emissão, do art. 10 do Decreto Federal nº 12.435, de 2025. devendo ser realizado em valor individualizado. 9.3. Não poderão arrematar nesta licitação pessoas físicas e/ou 11.4. O pagamento da comissão prevista no item 11.2.1 deverá ser jurídicas que: efetuado diretamente ao leiloeiro oficial, na forma constante no sítio 9.3.1. Tenham sido declaradas inidôneas no âmbito da União, Estados, eletrônico ou por outro meio indicado pelo leiloeiro oficial. Distrito Federal e Municípios; 11.5. A liquidação dos pagamentos será efetuada em duas etapas: a 9.3.2. Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária taxa de comissão do leiloeiro oficial paga diretamente ao leiloeiro oficial participar de licitações em âmbito estadual; (5%) e o pagamento do arremate do lote acrescido da taxa de preparação 9.3.3. Constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme (5 UFESP). subitens 9.3.1 e 9.3.2, enquanto perdurarem as causas das penalidades, 11.5.1. Somente após a liquidação dos pagamentos devidos ao independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou DETRAN-SP e ao leiloeiro oficial, será emitido o termo de arrematação. de outra em que figurarem como sócios; 11.6. O não pagamento do valor do arremate no prazo estipulado 9.3.4. Não funcionem no País, se encontrem sob falência, concordata, acarretará na desclassificação automática do arrematante inadimplente, dissolução, liquidação e recuperação judicial, a não ser que fique bem como, na oferta do lote ao arrematante subsequente, pelo maior demonstrada a viabilidade econômica por meio de plano de recuperação valor ofertado nas mesmas condições e prazos para pagamento. concedido ou homologado judicialmente, bem como as pessoas físicas 11.6.1. Na hipótese de recusa expressa do arrematante subsequente sob insolvência; ou de seu inadimplemento, considerar-se-á encerrado o processo de 9.3.5. O servidor ou dirigente de órgão ou entidade estadual, bem arrematação para aquele lote específico no certame relacionado, vedada como a empresa da qual figurem como sócios, dirigentes ou da qual nova oferta a outros licitantes. participem indiretamente. 11.7. Os valores pagos pelos arrematantes serão irretratáveis, não 9.3.5.1. Considera-se participação indireta a existência de qualquer cabendo, portanto, a devolução do montante pago pela arrematação, vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou notadamente em vista da desistência da compra. trabalhista. 11.8. Caberá devolução do valor eventualmente depositado pelo 9.4. A participação nesta licitação implica a aceitação das condições arrematante apenas quando o DETRAN-SP retirar do leilão quaisquer dos estabelecidas neste Edital e na legislação aplicável. lotes, por ato vinculado devidamente motivado e a qualquer tempo. 9.5. Além destas condições gerais, deverão ser obedecidas as 12. DA RETIRADA DOS BENS ARREMATADOS exigências específicas de participação fixadas neste Edital. 12.1. A liberação do(s) veículo(s) ao(s) arrematante(s) será autorizada 10. DOS LANCES no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da consolidação dos 10.1. Os lances serão realizados no ambiente eletrônico, pelas pessoas pagamentos de todos os lances vencedores do respectivo leilão, inclusive físicas e/ou pelos representantes das empresas, previamente nas hipóteses de oferta do lote ao arrematante subsequente, nos termos cadastradas, conforme especificações nos itens 9 - DAS CONDIÇÕES PARA do item 11.6 deste Edital. ARREMATAÇÃO DOS LOTES - a partir do preço mínimo avaliado que será o 12.1.1. A regra prevista no item 12.1 não se aplica aos veículos lance inicial ou o maior lance antecipado, registrado no sistema até o registrados em outros estados. início da sessão pública, considerando-se vencedora a pessoa física ou a 12.2. O arrematante deverá providenciar a retirada do(s) veículo(s) empresa participante que houver oferecido o maior valor ao lote adquirido(s) no leilão no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados pretendido, desde que igual ou superior ao valor da avaliação, não sendo da data do termo de arrematação. considerados válidos quaisquer lances feitos após o encerramento do 12.2.1. Antes da retirada dos veículos, o arrematante deverá entrar em leilão. contato com o(s) pátio(s) onde se encontra(m) o(s) veículo(s), nos 10.2. Os lances de forma eletrônica poderão ser realizados após a telefones no item 3.1, para verificar a necessidade de agendamento prévio. habilitação no sistema de leilão no site do leiloeiro oficial. 12.3. O DETRAN-SP poderá prorrogar o prazo de retirada do(s) 10.3. Os participantes efetuarão sucessivos lances, por meio do veículo(s) arrematado(s) por igual período, observadas as razões ambiente eletrônico, a partir do valor mínimo definido para cada lote, apresentadas ou circunstâncias justificáveis pelo arrematante. Entretanto, considerando-se arrematante o participante que fizer o Maior Lance pelo caso o(s) veículo(s) não seja(m) retirado(s) dentro do prazo inicialmente lote ofertado. previsto, ainda que haja concessão de prazo adicional pelo DETRAN-SP, o 10.4. Na sucessão de lances, o valor entre um incremento e outro será arrematante será responsável pelo pagamento das diárias de ao menos: correspondentes ao período excedente. Valor de avaliação Incremento 12.3.1. O arrematante deverá apresentar as razões ou circunstâncias da impossibilidade de retirada via sistema SEI/Usuário Externo. de R$ 0,01 a R$ 1.000,00 5% sobre o valor de avaliação 12.4. Estará sujeito à pena de caracterização de abandono pelo de R$ 1.001,00 a R$ 5.000,00 3% sobre o valor de avaliação arrematante, com a perda do valor desembolsado, o veículo não retirado: de R$ 5.001,00 a 10.000,00 3% sobre o valor de avaliação 12.4.1. No prazo estabelecido no item 12.2; 12.4.2. No prazo de prorrogação concedido pelo DETRAN-SP no item de R$ 10.001,00 a R$ 30.000,00 2% sobre o valor de avaliação 12.3; ou a partir de R$ 30.001,00 2% sobre o valor de avaliação 12.4.3. No prazo estabelecido no item 12.1 e não acatado o pedido de 10.5. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prorrogação do prazo de retirada. registrando-se no sistema aquele que for recebido primeiro. 12.5. O prazo para o arrematante de veículo classificado como 10.6. Para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer conservado efetuar o registro da transferência de propriedade do(s) por 30 segundos sem receber outra oferta. Sobrevindo lance durante os veículo(s) em seu nome perante o Órgão Executivo de Trânsito é de no 30 segundos que antecedem ao termo final do leilão eletrônico, o horário máximo 30 (trinta) dias, contados da liberação pelo DETRAN-SP, de fechamento do certame será prorrogado em 30 segundos contados da responsável pelo leilão. última oferta, e assim sucessivamente, até que permaneça por 30 12.6. A retirada do(s) veículo(s) somente ocorrerá com o termo de segundos a oferta não superada, quando então se encerrará o leilão. arrematação e apresentação do documento de identificação pessoal pelo 10.7. Para os veículos que não receberem oferta igual ou superior ao arrematante ou de seu representante/procurador. valor da avaliação, será observada a seguinte sequência, conforme o § 2º 12.7. A retirada do bem arrematado e classificado como conservado do art. 328 da Lei Federal nº 9.503, de 1997, e Lei nº 15.911, de 2015. ficará condicionada ao pagamento da "Taxa de Liberação do veículo 10.7.1. O veículo classificado como conservado, levado a leilão e que apreendido" pelo arrematante (0,542 UFESP), conforme estabelecido no não receber proposta igual ou superior ao valor de avaliação, será item 19 do Capítulo IV do Anexo I da Lei Estadual nº 15.266, de 2013, que incluído em nova sessão de leilão com valor correspondente a 70% da deverá ser recolhida de forma individualizada para cada veículo e avaliação inicial. A nova sessão será realizada após a conclusão da fase apresentada ao responsável pelo pátio no momento da retirada. de lances de todos os veículos classificados como conservados. 12.8. Caso a retirada do(s) veículo(s) arrematado(s) no leilão for Persistindo a ausência de lance que caracterize arrematação, o veículo efetivada por terceiro, o arrematante deverá providenciar o seguinte: será reclassificado para sucata aproveitável, em conformidade com 12.8.1. Se Pessoa Física: Procuração Pública ou procuração por correspondência já verificada na avaliação/classificação e devidamente instrumento particular com firma reconhecida por autenticidade contendo as informações do lote (placa, marca, modelo, chassi, motor).

12.1. A liberação do(s) veículo(s) ao(s) arrematante(s) será autorizada no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da consolidação dos pagamentos de todos os lances vencedores do respectivo leilão, inclusive nas hipóteses de oferta do lote ao arrematante subsequente, nos termos do item 11.6 deste Edital.

10.7.1. O veículo classificado como conservado, levado a leilão e que não receber proposta igual ou superior ao valor de avaliação, será incluído em nova sessão de leilão com valor correspondente a 70% da avaliação inicial. A nova sessão será realizada após a conclusão da fase de lances de todos os veículos classificados como conservados. Persistindo a ausência de lance que caracterize arrematação, o veículo será reclassificado para sucata aproveitável, em conformidade com correspondência já verificada na avaliação/classificação e devidamente registrada, conforme Anexo deste edital.

12.8.2. Se Pessoa Jurídica: Procuração Pública, lavrada em cartório.

12.9. Em caso de restrição judicial posterior à entrega do veículo, o DETRAN-SP exime-se de qualquer responsabilidade ou devolução de valor de arrematação.

12.10. As situações descritas nos itens 12.4.1, 12.4.2, 12.4.3 não ensejarão qualquer tipo de indenização ao arrematante.

13.1. O arrematante de veículo classificado como conservado será responsável, além das despesas previstas no Termo de Arrematação, pelo pagamento dos tributos incidentes sobre o veículo arrematado a partir da aquisição, a ser calculado de forma proporcional, a contar do mês da realização do leilão, a depender do fato gerador do imposto ou tributo.

13.2. Ao arrematante de veículo classificado como conservado compete arcar com as taxas de transferência de propriedade do veículo, de licenciamento do exercício em curso e o emplacamento do veículo arrematado com direito à documentação.

13.3. O arrematante arcará com as despesas de confecção de chaves (quando necessário), dos serviços de carregamento, transporte e retirada do bem, inclusive os danos daí resultantes.

13.4. A empresa arrematante de sucata deverá emitir nota fiscal de entrada, conforme art. 6º da Lei Federal nº 12.977, de 2014.

13.5. É vedada a desmontagem antes da expedição da Certidão de Baixa, assim como a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi, de forma a manter o registro anterior, consoante o art. 126 da Lei Federal nº 9.503, de 1997.

13.6. Proceder, às suas expensas, a revisão técnica dos sistemas e equipamentos do veículo, a inspeção veicular (INMETRO), as peças do veículo ou outros procedimentos necessários antes de colocá-lo em circulação, a fim de verificar a funcionalidade dos sistemas do veículo.

13.7. O arrematante deverá arcar com despesas de emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV) em Instituição Técnica Licenciada (ITL) para quaisquer alterações necessárias à regularização do veículo arrematado classificado como conservado.

14.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo arrematante e leiloeiro oficial, de acordo com a legislação e nos termos previstos neste Edital.

14.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos participantes. 14.3. Efetuar a quitação dos débitos e tributos dos veículos, quando houver saldo para este fim.

14.4. Efetuar as desvinculações de débitos e tributos incidentes nos veículos destinados a circulação até a data de realização do leilão. 14.5. Efetuar a baixa definitiva dos veículos leiloados como sucatas, nos termos da Resolução CONTRAN nº 967, de 2022.

15.1. Disponibilizar o termo de arrematação ao arrematante, caso o DETRAN-SP não disponibilize diretamente, após a compensação bancária do pagamento do lote, contendo as informações do arrematante- nome completo, CPF, endereço completo, telefone, e-mail, valor do arremate, valor da comissão fixada em 5,00% (cinco por cento), valor da taxa de preparação fixada em 5,00 (cinco) UFESP conforme Lei Estadual nº 15.266, de 2013, informações do veículo ou sucata - marca/modelo, placa, numeração do chassi (VIN), numeração do motor, ano fabricação e modelo.

15.2. Proceder à inutilização de placas de identificação e chassis conste o Número de Identificação do Veículo – registro VIN - dos lotes arrematados e classificados como sucatas para fins de baixa, em consonância com a alínea d do § 3º do art. 1º do Decreto nº 1.305, de 1994 e Portaria Normativa DETRAN-SP n.º 46, de 2025, quando aplicável.

15.2.1. Para comprovação da inutilização de placas e chassi, tratadas no item 15.2, deverá o leiloeiro oficial expedir o pertinente laudo de descaracterização e incluí-lo ao expediente de leilão.

16.1. Estarão sujeitas às sanções e penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133, de 2021 e suas alterações, todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem do leilão.

16.2. Caso o arrematante não efetue o pagamento, ressalvadas as situações decorrentes de caso fortuito ou força maior, na forma da lei, devidamente comprovadas e aceitas pelo DETRAN-SP, configurará a desistência do arrematante, relativamente ao lote leiloado, importando ainda no pagamento de multa estipulada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, conforme disposto no §4º do art. 4º da Portaria Normativa DETRAN-SP n.º 46, de 2025 e no inciso II do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

16.3. Fica o arrematante ciente que o não pagamento da multa prevista no item 16.2 ensejará a cobrança de juros sobre o débito e a consequente inscrição em Dívida Ativa do Estado, em conformidade com a Lei Estadual nº 17.843, de 2023, e com o art. 161 da Lei Federal nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional).

16.4. São aplicáveis, ainda, as sanções previstas no Capítulo II-B, do Título XI do Decreto Lei nº 2.848, de 1940, Código Penal, que trata dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos e na forma prevista na Lei Federal nº 12.846, de 2013 (Lei Anticorrupção), regulamentada, no âmbito do Estado de São Paulo, pelo Decreto n.º 67.301, de 2022.

17.1. Qualquer pessoa é parte legítima para apresentar pedido de impugnação, revogação ou anulação de atos relacionados ao presente edital, no todo ou em parte, por irregularidade ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido, no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.

17.2. As solicitações deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao DETRAN-SP, protocoladas exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) através da página de internet: https://portal.sei.sp.gov.br/sei/institucional/usuario_externo, utilizando serviço específico.

17.3. Decairá do direito de pedido de impugnação, revogação ou anulação de atos relacionados ao presente edital o cidadão que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a realização do leilão, hipótese em que tal irresignação não terá efeito de recurso.

17.4. Caberá ao DETRAN-SP decidir sobre os pedidos de impugnação, revogação ou anulação e comunicar sua decisão no prazo de até 03 (três) dias úteis, pelo mesmo meio eletrônico utilizado pelo cidadão, não podendo ultrapassar o dia útil anterior à data da sessão do leilão.

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