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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 05/10/2026 · pág. 53

DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

53/207 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 5 de outubro de 2026

4.4 A estrutura de submissão da candidatura pelo Atena e a exigência de certificação pelas Comissões de Pesquisa e Inovação da Unidade/Instituto/Museu seguem a sistemática adotada em editais da PRPI.

II – a relevância para o desenvolvimento do conhecimento multidisciplinar;

III – a visibilidade da pesquisa inovativa e a interação da USP com a sociedade;

IV – o número de pessoas impactadas e a abrangência; V – a avaliação e a satisfação dos usuários e a avaliação externa; VI – a qualidade dos produtos técnicos e tecnológicos gerados; VII – a melhoria da qualidade de vida resultante das iniciativas.

5.7 Não caberá recurso da decisão
6. Cronograma
da Comissão Julgadora.
Inscrições Até 26/10/2026
Validação das inscrições pelas CPqIs Até 06/11/2026
Análise da Comissão Julgadora 09/11 a 29/11/2026
Divulgação do resultado Até 30/11/2026
Cerimônia de Premiação Dezembro/2026

PROCURADORIA GERAL

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

PROCURADORIA DISCIPLINAR

O Procurador da Universidade de São Paulo Presidente do Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER ao acusado FRANCISCO GUILHIEN GOMES JUNIOR, número USP 5042761, docente efetivo, classificado na Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”, que foi instaurado o procedimento disciplinar mencionado em epigrafe, e por estarem presentes os requisitos do § 3º do artigo 278 da Lei Estadual 10.261/68, fica CITADO, por meio deste EDITAL, das imputações contidas na portaria inicial a seguir transcrita, bem como INTIMADO: 1. da realização de audiência de interrogatório por videoconferência no próximo dia 03 de novembro de 2026, às 16:00 horas, por meio do link meet.google.com/fyb-qhbh-zkh; 2. da decretação de medidas cautelares, conforme detalhado na portaria abaixo transcrita, em especial da determinação, com fundamento no artigo 266, inciso V, da Lei Estadual n° 10.261/1968, de comparecimento obrigatório do servidor à Unidade, junto ao Prédio Central, Térreo - Divisão Administrativa, para tomar ciência dos atos do processo administrativo disciplinar, sendo que o primeiro comparecimento deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da intimação, e, os demais, em até 30 (trinta) dias após o comparecimento anterior; 4. de que, no mesmo prazo máximo de 5 (cinco) a contar da intimação, deverá reapresentar-se, perante a Chefia do Departamento de Produção Vegetal, para prestar as atividades que sejam compatíveis com as medidas de afastamento preventivo fixado, sob pena de adoção das medidas administrativas cabíveis, em especial a cessação do pagamento de sua remuneração; 5. de que disporá do prazo de 3 (três) dias corridos, a contar da data do interrogatório, para apresentar defesa prévia, oportunidade para requerer a produção de provas ou apresentálas, nos termos do artigo 283 da Lei Estadual nº 10.261/68.

Fica facultado ao acusado constituir advogado, nos termos do artigo 278, § 1º, 2, da Lei Estadual nº 10.261/68 e da Súmula Vinculante nº 5, do Supremo Tribunal Federal.

A seguir, passa-se a transcrever na íntegra a PORTARIA ESALQ Nº 021/2026 (PAD), alterada pela PORTARIA DE ADITAMENTO ESALQ Nº 071/2026, em sua versão consolidada:

“A Diretora da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”, Profa. Dra. THAIS MARIA FERREIRA DE SOUZA VIEIRA, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias,

CONSIDERANDO o Ofício Dire ESALQ nº 027/2026, por meio do qual se formaliza a notícia de diversas condutas supostamente inadequadas e irregulares atribuídas ao docente Francisco Guilhien Gomes Junior, nº USP

5042761, atualmente Coordenador do Programa de PósGraduação em Fitotecnia;

CONSIDERANDO que os fatos noticiados compreendem, em síntese: Fato 1) possíveis irregularidades no Processo Seletivo 2026/1 do Programa de Pós-Graduação em Fitotecnia, consistentes, em tese, na condução isolada do certame pelo docente, desde Outubro/2025, em desconsideração à atuação da comissão previamente instituída; Fato 2) a realização de viagem internacional a Orlando/EUA no início do mês de Março/2026 para participação no evento “International Legacy 2026” sem prévia autorização da chefia, com reflexos acadêmicos decorrentes de sua ausência em atividade letiva da disciplina LPV 0638 – Produção de Sementes; Fato 3) Comunicação formal da Presidente da Comissão de PósGraduação, Profa. XXX, acerca de falhas na gestão acadêmica, incluindo ausência de preenchimento do Censo de Pós-Graduação CAPES 2025, falta de resposta a orientandos, ao menos cinco pedidos de mudança de orientação, atraso na assinatura de documentos oficiais, ausência de lançamento de conceitos em disciplina (o que gerou frequência zerada e conceito R) e pendências administrativas relacionadas a notas fiscais; Fato 4) a ausência de cadastramento de frequência de orientandos vinculados a bolsas PUB, com impacto no recebimento das bolsas pelos discentes; Fato 5) o descumprimento do recadastramento obrigatório de servidores ativos do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO que, em relação aos fatos atinentes ao Processo Seletivo 2026/1, houve apuração preliminar regular, e que, com base nos documentos constantes dos autos, foram identificados: indicativos de que o docente investigado teria conduzido o certame de forma isolada, desconsiderando a comissão de acompanhamento previamente constituída e deixando de observar deliberações colegiadas, bem como de compartilhar informações e cumprir normas institucionais, circunstância que, em tese, teria ensejado a desclassificação injustificada de candidatos e a aplicação desigual dos critérios editalícios; bem como sua ausência em reunião extraordinária convocada para tratar do certame e discutir eventuais omissões e irregularidades, sem apresentação de justificativa, além da não observância do novo cronograma nela estabelecido; a existência de registros documentais de questionamentos quanto à transparência do certame, como o pedido de acesso à correção e pontuação formulado pela candidata XXX e apontamentos do Prof. XXX no sentido de que candidatos da área de Olericultura não teriam sido selecionados para a segunda etapa; o relato do candidato XXX de que, embora tenha acessado o ambiente na data e horário agendados pelo acusado, não foi entrevistado; o registro, em 28/11/2025, de duas reclamações junto à Ouvidoria acerca de possíveis irregularidades no certame; e, por fim, a informação de que o docente teria encaminhado e- mail ao SAC diretamente à empresa empregadora da aluna XXX, sua orientanda, circunstância que, em tese, pode repercutir em sua esfera profissional e emocional; CONSIDERANDO que os elementos constantes dos autos, consubstanciados em diversos relatos escritos, comunicações oficiais, denúncias encaminhadas à Ouvidoria, atas de reunião, registros de conversas e e-mails não respondidos, bem como outros documentos oficiais, revelam indícios consistentes de autoria e materialidade das condutas imputadas ao Prof. Francisco Guilhien Gomes Junior, apontando, em tese, para possíveis infrações disciplinares de maior gravidade por descumprimento de deveres funcionais e éticos;

CONSIDERANDO tratar-se de docente estatutário, hipótese que atrai a incidência das normas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo (Lei Estadual no 10.261/1968 c/c Resolução no 8.170/2022), combinadas com as disposições constantes do Código de Ética (Resolução USP nº 4.871/2001) e dos regimentos institucionais da Universidade;

CONSIDERANDO que tais condutas, em abstrato, podem caracterizar a violação ao artigo 241, incisos I, III, IV, VI, XII, XIII; artigo 242, inciso VI, e art. 243, inciso XI, todos da Lei Estadual nº 10.261/1968, bem como dispositivos do Código de Ética da Universidade, e art. 30, incisos VII, IX e XV, do Regimento de Pós-Graduação, em razão da possível incompatibilidade com os padrões de urbanidade, respeito, integridade e conduta profissional exigidos, sem prejuízo de outras tipificações eventualmente cabíveis;

CONSIDERANDO que as condutas descritas, caso comprovadas, poderão ensejar a aplicação da penalidade de demissão, nos termos do art. 251, inciso IV, da Lei Estadual nº 10.261/1968, na medida em que envolvem possíveis irregularidades relevantes e condutas incompatíveis com os deveres funcionais, circunstâncias que, em conjunto, podem caracterizar procedimento irregular de natureza grave, ineficiência no serviço e inassiduidade, nos termos do art. 256, incisos II, III e V, do referido diploma legal, sem prejuízo de eventual enquadramento como ato de improbidade administrativa (art. 11, inciso V, da Lei nº 8.429/1992) e de possível prática do crime de prevaricação (art. 319 do Código Penal);

CONSIDERANDO que o procedimento disciplinar aplicável no âmbito da Universidade de São Paulo é o previsto na Lei Estadual nº 10.261/1968, por força da Resolução USP nº 8.170/2022;

CONSIDERANDO que, diante da natureza dos fatos apurados e da necessidade de resguardar a regular instrução do procedimento e evitar possíveis interferências no ambiente acadêmico e administrativo, revelase, em tese, adequada a adoção de medida cautelar consistente na designação do servidor acusado para o exercício de atividades exclusivamente burocráticas, até a decisão final do feito, nos termos do art. 266, II da Lei Estadual nº 10.261/1968;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de afastamento preventivo, como medida excepcional e temporária, diante da gravidade das condutas imputadas, bem como para resguardar a regular instrução do procedimento, a moralidade administrativa e prevenir comportamentos potencialmente lesivos, nos termos do art. 266, inciso I, da Lei Estadual no 10.261/1968, da Lei no 10.177/1998;

  1. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em face do docente FRANCISCO GUILHIEN GOMES JUNIOR, nº USP 5042761, nos termos dos considerados acima, com fundamento no inteiro teor dos elementos documentais constantes dos autos, observados o contraditório e a ampla defesa, aplicando-se o procedimento previsto na Lei Estadual nº 10.261/1968, por força da Resolução USP nº 8.170/2022;

  2. Determinar, como medida cautelar, com fundamento no artigo 266, inciso I, da Lei Estadual n° 10.261/1968, o afastamento preventivo do servidor, afastando-o temporariamente de suas atividades docentes, inclusive as de coordenação e orientação;

  3. Determinar, como medida cautelar, com fundamento no artigo 266, inciso V, da Lei Estadual n° 10.261/1968, o comparecimento obrigatório do servidor à Unidade, junto ao Prédio Central, Térreo - Divisão Administrativa, para tomar ciência dos atos do processo administrativo disciplinar, sendo que o primeiro comparecimento deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da intimação, e, as demais, em até 30 (trinta) dias após o comparecimento anterior; 4. Determinar a notificação imediata do acusado acerca das medidas adotadas; 5. Encaminhar ofício à Reitoria para fins de ciência e eventual controle a posteriori da medida de afastamento preventivo, caso entenda pertinente, inclusive quanto à possibilidade de sua extensão para além da Unidade;

  4. Dispor que os trabalhos serão conduzidos pela Procuradoria Disciplinar da Procuradoria Geral da USP, na forma da Resolução nº 8.625/24, sendo secretariados por XXX, Número USP XXX e, que poderá ser substituído em seus impedimentos por XXX, Número USP XXX, sem prejuízo do auxílio e atuação subsidiária da equipe de apoio da Procuradoria Disciplinar nos atos de secretariado; 7. Fixar o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos da Comissão, contados da citação do acusado, prorrogável, se necessário.”.

EDITORA DA USP

COMUNICADO DE 1 DE OUTUBRO DE 2026

Extrato de contrato de cessão de direitos autorais EDITORA DA USP

Extrato de Contrato

Edição Contratante: Editora da Universidade de São Paulo Contratado: João Angelo Oliva Neto

Contrato de edição da obra: “Ensaios sobre Poesia Antiga" Vigência: 5 anos a partir da assinatura Data da assinatura: 01/10/2026 Processo SEI: 154.00015791/2026-84

UNIDADES UNIVERSITÁRIAS

ESCOLA DE ENGENHARIA DE LORENA

EDITAL PARA SELEÇÃO NO MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO - PPGMAD/EEL/USP

ESCOLA DE ENGENHARIA DE LORENA - UNIVERSIDADE DE SAO PAULO (EEL/USP) EDITAL PARA A SELECAO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE POS-GRADUACAO EM MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO (PPGMAD)

Encontram-se abertas de 19/10 a 20/11/2026 as inscricoes para o Processo Seletivo do Programa de Pos-Graduacao Stricto Sensu Mestrado Academico - em Meio Ambiente e Desenvolvimento (PPGMAD), da Escola de Engenharia de Lorena � Universidade de Sao Paulo (EEL/USP).

A inscricao do candidato implicara na aceitacao das normas e condicoes estabelecidas neste Edital, em relacao as quais nao podera alegar desconhecimento. O candidato devera ler todas as instrucoes estipuladas neste edital antes de efetuar a inscricao e responsabilizar-se pelas informacoes prestadas no Formulario de Inscricao.

  1. VAGAS Serao oferecidas 15 vagas para Mestrado com inicio no 1 Semestre de 2027.

1.1. Da Reserva de Vagas

Em conformidade com a Resolucao CoIP No. 8835, de 07 de agosto de 2025, 20% (vinte por cento) do total de vagas ofertadas neste processo seletivo serao reservadas em cotas (acao afirmativa), a partir de 3 eixos:

1.1.1. Socioeducacional (1 vaga): Reservada a candidatos que tenham cursado integralmente o ensino fundamental, o ensino medio e o ensino superior em escolas publicas brasileiras;

Os candidatos que desejarem concorrer a essas vagas deverao assinalar essa opcao no ato da inscricao e apresentar documentacao comprobatoria:

Os candidatos optantes pelas vagas destinadas as acoes afirmativas deverao, igualmente, participar de todas as etapas do processo seletivo conforme descrito no edital.

Caso o numero de candidatos aptos a concorrer as vagas das cotas das acoes afirmativas seja inferior ao numero de vagas reservadas, as vagas remanescentes retornarao a ampla concorrencia.

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