DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
57/207 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 5 de outubro de 2026
Nota do candidato PPI+ = 6,5 Nota final: (1 + 0,097) × 6,5 = 7,13
Os candidatos que desejarem concorrer às vagas destinadas à política de ações afirmativas PPI+ deverão apresentar a documentação comprobatória exigida neste edital, para o e-mail [email protected], até 03 de novembro de 2026, para análise. 14.1. Candidatos pretos e pardos Deverão:
I – Preencher a auto declaração conforme modelo constante deste edital; II – Apresentar fotografia colorida e recente do rosto, tirada há menos de 6 (seis) meses, sem a utilização de acessórios ou elementos que impeçam, dificultem ou alterem a observação das características fenotípicas, tais como boné, chapéu, óculos de sol, maquiagem de qualquer natureza, cabelos que cubram o rosto, entre outros. Caso a análise fotográfica seja considerada inconclusiva, poderá ser realizada entrevista por videocâmara para confirmação da auto declaração, conforme a Resolução CoIP nº 8835, de 07 de agosto de 2025.
Deverão apresentar documento da Instituição de Ensino Superior em que cursaram a graduação, comprovando que foram beneficiários de ação afirmativa na categoria indicada.
Na ausência desse documento, serão exigidos os documentos especificados a seguir.
Deverão:
a) preencher a auto declaração; e
b) apresentar carta de comunidade ou organização indígena de origem, contendo ao menos uma assinatura de liderança e atestando o reconhecimento étnico e o pertencimento do candidato à comunidade ou organização;
ou
c) apresentar declaração da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), atestando que o candidato reside em comunidade indígena;
ou d) apresentar cópia do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI);
ou
e) apresentar declaração de liderança da comunidade indígena sobre a condição étnica do candidato, contendo número de identidade, endereço e telefone de contato.
a) preencher a auto declaração; e
b) Na ausência do documento previsto no item 14.2, deverão apresentar comprovação, assinada pela escola ou pelo órgão superior pertinente, de que cursaram integralmente o Ensino Médio em escolas públicas, acompanhada da solicitação para análise do benefício da política de ações afirmativas PPI+.
Os candidatos ao curso de Mestrado que, no momento da inscrição, ainda não tiverem concluído a graduação deverão apresentar, no ato da matrícula:
cópia do diploma devidamente registrado; histórico escolar completo; ou
certificado contendo a data de outorga do grau obtido em curso de Graduação oficialmente reconhecido.
Os candidatos ao curso de Doutorado que, no momento da inscrição, ainda não tiverem defendido a dissertação deverão apresentar, no ato da matrícula, cópia do certificado de defesa contendo a data da homologação.
A matrícula deverá ser realizada mediante aceitação do(a) orientador(a) devidamente credenciado(a) na Área e para o curso em que o candidato foi aprovado.
O formulário para matrícula estará disponível no endereço: https://www.ffclrp.usp.br/posgraduacoes/posgraduacao_matricula.php Mais informações poderão ser obtidas junto ao Serviço de Pós-Graduação da Faculdade.
Os casos omissos neste edital serão analisados pela Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Entomologia.
Eu, ________, CPF nº ___, portador(a) do documento de identidade (CPF) nº _______, candidato(a) à vaga do curso de: ( )Mestrado/ ( ) Doutorado / ( ) Doutorado Direto, para fins específicos de participação na política de ações afirmativas (PPI+) para os exames de seleção para ingresso nos cursos de Mestrado, Doutorado Direto e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Entomologia, declaro que sou: ( ) preto / ( ) pardo.
Declaro estar ciente de que a prestação de informações falsas relativas às exigências estabelecidas quanto à auto declaração poderá acarretar, além das penalidades previstas em lei, a desclassificação do processo seletivo e a recusa ou o cancelamento da inscrição ou matrícula no curso, a qualquer tempo.
Ribeirão Preto, __ de ___ de _.
Eu, ________, CPF nº ___, portador(a) do documento de identidade (CPF) nº _______, candidato(a) à vaga do curso de: ( )Mestrado/ ( ) Doutorado / ( ) Doutorado Direto, para fins específicos de participação na política de ações afirmativas (PPI+) para os exames de seleção para ingresso nos cursos de Mestrado, Doutorado Direto e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Entomologia, declaro: ( ) ser indígena; ( ) ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública.
Declaro estar ciente de que a prestação de informações falsas relativas às exigências estabelecidas poderá acarretar, além das penalidades previstas em lei, a desclassificação do processo seletivo e a recusa ou o
cancelamento da inscrição ou matrícula no curso, a qualquer tempo.
Ribeirão Preto, __ de ___ de _.
RETIFICAÇÃO EDITAL SPG 016/2026 - PAE FFCLRP 1º 2027
Inclusão da "Figura 1" no item 2 do edital:
- Na segunda etapa do processo, quando se realiza a classificação entre programas visando ordenar a distribuição das cotas de auxílio, seguem-se os seguintes procedimentos:
a) Ordenam-se os Programas de Pós-Graduação (PPGs) por número de inscritos;
b) Classificam-se os alunos em uma lista única de prioridade de concessão de bolsas, com a escolha dos primeiros colocados das listas de cada PPG, atribuindo-se as colocações conforme a posição dos PPGs em relação ao número de inscritos, conforme a figura abaixo (Figura 1);
c) Inscritos matriculados em outras unidades que não a FFCLRP são posicionados por último na lista única. Em caso de empate entre estes alunos, são aplicados os mesmos critérios para a classificação dos alunos em cada um dos PPGs descritos na primeira etapa;
d) Em situação em que dois programas tenham o mesmo número de inscritos, o desempate será dado ao programa com o maior número de inscritos matriculados no curso de Doutorado. Na persistência de empate, seguem-se os próximos critérios descritos na primeira etapa.
Figura 1: Exemplo de classificação dos alunos candidatos ao PAE na segunda estapa do Processo. Neste exemplo o Programa X (PPG X) apresentou o maior número de alunos inscritos, seguidos dos Programas Y, W e por último o Programa Z. São classificados primeiro os alunos mais bem colocados em cada lista de ranqueamento de cada Programa, passando em seguida para os 2os colocados, depois os 3os e assim sucessivamente até o final dos alunos inscritos. Alunos pertencentes a outras Unidades que não a FFCLRP são posicionados por último, como definido no Item 3 logo acima.
Anexo(s): Edital SPG 016-2026 - EDITAL PAE 1-2027.pdf
FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO
EDITALUNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO
Seção de Pós-Graduação – Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE)
A Comissão Coordenadora do PAE (CCPAE) e a Comissão de PósGraduação (CPG) da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FMRP/USP) tornam pública a abertura de inscrições para a Etapa de Estágio Supervisionado em Docência do PAE no 1º semestre de 2027, nas disciplinas da Graduação da FMRP/USP, no período de 06 (seis) a 28 (vinte e oito) de outubro de 2026.
�. O PAE destina-se a aprimorar a formação dos alunos de Mestrado e Doutorado da USP, para a atividade didática de graduação e consiste de duas etapas: Etapa de Preparação Pedagógica (EPP) e Etapa de Estágio Supervisionado em Docência (EESD).
�. As etapas acima descritas serão exercidas de acordo com as novas Diretrizes do PAE, de 09-12-2025, e as Portarias GR 3588/2005, 4391/2009, 4601/2009, 8603/2024 e 8829/2025, disponíveis na página http://www.prpg.usp.br, mantida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação desta Universidade e na página http://cpg.fmrp.usp.br da Pós-Graduação desta Faculdade.
1.3. Os alunos e docentes participantes do PAE deverão, portanto, atender integralmente às normas da Universidade e da Unidade, as quais definem as atividades permitidas conforme abaixo.
1.3.1. Da Etapa de Preparação Pedagógica (EPP):
1.3.1.1. Deverá ser cumprida, pelo menos uma vez, antes da realização
da EESD, não sendo permitido realizar ambas as etapas paralelamente;
1.3.1.2. Uma vez feita, não será necessário repeti-la, caso o aluno pretenda fazer a EESD novamente;
1.3.1.3. Pode ser encontrada em duas modalidades: disciplina ou núcleo de atividades;
1.3.1.4. As EPPs válidas para inscrição na EESD podem ser verificadas no site http://www.prpg.usp.br em “PAE - Etapa de Preparação Pedagógica – Disciplinas PAE”;
1.3.1.5. Não há equivalência ou dispensa da EPP, mesmo que o aluno seja docente de nível superior ou já tenha realizado atividades iguais ou semelhantes;
1.3.1.6. A aprovação no EESD fica condicionada à comprovação da EPP, em uma das disciplinas ou núcleos de atividades relacionados na página descrita no item 1.3.1.4.
1.3.2. Da Etapa de Estágio Supervisionado em Docência (EESD):
1.3.2.1. Caracteriza-se pela participação dos pós-graduandos nas várias dimensões pressupostas à docência, como:
a) organizativa: seleção dos conteúdos curriculares e da bibliografia de apoio, seleção e organização dos recursos didáticos e outros materiais de apoio, etc.;
b) técnica: acompanhamento das atividades didáticas, práticas e teóricas;
c) didático-pedagógica: organização e desenvolvimento das aulas e utilização do espaço-tempo das atividades didáticas, etc.;
d) das relações professor/aluno: organização da participação dos alunos nas aulas e atividades, estabelecimento de vocabulário adequado e demais iniciativas que facilitem a interlocução entre o docente e os estudantes, etc.;
e) avaliativa: seleção dos tipos mais adequados de avaliação e elaboração dos instrumentos de avaliação, bem como a definição dos critérios avaliativos, etc.;
1.3.2.2. É permitido ao estagiário, sob a supervisão do docente responsável da disciplina, participar de seminários, aulas teóricas e/ou práticas, experimentos de laboratório, estudos dirigidos e discussão de tópicos em grupos, bem como organizar e participar de plantões para elucidar dúvidas e aplicar provas e exercícios, estando terminantemente vedado substituir o docente nas aulas teóricas e/ou práticas;
1.3.2.3. A participação de estagiários na ministração de aulas teóricas e/ou práticas, sob a supervisão e presença do docente responsável, não pode ultrapassar 20% da carga horária da disciplina;
1.3.2.4.A supervisão da ministração de aulas teóricas ou práticas abrange a preparação, execução e devolutiva de sua execução; 1.3.2.5. É desenvolvida exclusivamente em disciplinas da graduação com carga horária de 6 (seis) horas semanais durante 5 (cinco) meses. No 1º semestre de 2027 a EESD terá início em 01 (um) de fevereiro e término em 30 (trinta) de junho;
1.3.2.6. É de responsabilidade do Supervisor o acompanhamento das atividades e da frequência do estagiário, tendo que responder mensalmente pelo seu Controle de Frequência. O Controle de Frequência encerra-se sempre no dia 20 de cada mês e deverá ser informado a esta Seção, impreterivelmente, nos 3 (três) dias úteis subsequentes;
1.3.2.7. Em caso de descumprimento das normas ou desistência, o estagiário será desligado e perderá o direito ao Certificado ou ao Atestado de participação, bem como, se for contemplado com o auxílio financeiro, o mesmo será suspenso e possivelmente deverá devolver os valores já recebidos.
2.1. Poderão candidatar-se alunos regularmente matriculados nos cursos de Mestrado e Doutorado Acadêmico e Mestrado Profissional dos Programas de Pós-Graduação da USP, desde que:
2.1.1. Tenham data limite para depósito do trabalho de dissertação ou tese posterior a 30 (trinta) de junho de 2027; 2.1.2. Tenham concluído a EPP ou, somente na modalidade disciplina, estejam cursando no momento da inscrição.
2.2. Alunos que estiverem com a matrícula trancada ou as alunas em licença maternidade poderão realizar a inscrição, porém devem voltar de seu afastamento antes do início do estágio, em 01 (um) de fevereiro de 2027.
2.3. O aluno somente poderá se inscrever para realizar o Estágio Supervisionado em Docência em uma disciplina por semestre.
2.4. As inscrições serão realizadas online e ocorrerá nas seguintes etapas:
2.3.1. O aluno escolhe uma disciplina da graduação, na qual tem interesse, conforme vagas oferecidas. Segundo as Diretrizes do PAE, o aluno deverá entrar em contato com o docente supervisor da disciplina, para juntos, elaborarem o Plano de Trabalho com até 6 mil caracteres. O Plano de Trabalho é exclusivo a cada inscrito, deve especificar as atividades do pós-graduando no estágio e ter as justificativas pedagógicas explícitas e devidamente referenciadas;
2.3.2.O aluno realizará a inscrição online no Sistema Janus (https://uspdigital.usp.br/janus) no período de 06 (seis) a 28 (vinte e oito) de outubro de 2026 (caminho: PAE -> Inscrição -> 1º semestre de 2027 -> Adicionar/Alterar);
2.3.3. O aluno deverá preencher o Formulário Complementar – Inscrição PAE, online, constante no endereço: https://forms.gle/TDBUoJytKyaTbG1B7. O não preenchimento do
2.5. Na inscrição para comprovar a EPP, na modalidade “disciplina”, o aluno só conseguirá apontar a disciplina que tenha concluído ou esteja cursando (caso seja reprovado ou não a conclua até o final do 2º semestre de 2026, terá sua participação na EESD cancelada). E no caso da modalidade “núcleo de atividades” o aluno deverá anexar uma cópia do comprovante de conclusão, em arquivo no formato PDF legível, no Formulário Complementar – Inscrição PAE, constante no item 2.3.3., até o término do período de inscrições, caso contrário terá sua inscrição cancelada.
2.6. Os alunos de outras Unidades ou Interunidades deverão encaminhar ao e-mail [email protected] uma cópia digitalizada e atualizada da “Ficha do aluno”, em arquivo anexo no formato PDF, até o término do período de inscrições.
2.7. O docente Supervisor e o docente Orientador deverão avalizar as inscrições no Sistema Janus até dia 04 (quatro) de novembro de 2026, sendo possível fazê-la a partir do momento que a inscrição é efetuada pelo aluno (caminho: PAE>Avalização de inscrição>Selecionar o aluno>clicar em “Ver plano de Trabalho”>avaliar ou desautorizar ao final da página). Caso pelo menos um dos dois não se manifeste ou se manifeste negativamente, a inscrição será cancelada. Atenção: compete ao aluno entrar em contato direto com seu Orientador e seu Supervisor para que estes efetuem a avalização de sua inscrição no Sistema Janus. O aluno poderá verificar a qualquer momento se sua inscrição foi avalizada acessando-a no Sistema Janus.
2.8. Não serão aceitas inscrições incompletas ou fora do período de inscrição.
3.1. Caso haja mais de um inscrito para uma mesma vaga, será de responsabilidade do Supervisor fazer a seleção e o candidato excedente terá sua inscrição cancelada.
3.2. As vagas nas disciplinas da graduação desta Faculdade e seus respectivos Supervisores estão disponíveis e descritas no site http://cpg.fmrp.usp.br/alunos/pae em “Etapa de Estágio Supervisionado
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.05.1.104.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).