DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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58/207 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 5 de outubro de 2026
em Docência – Relação de Disciplinas”. Essa relação de vagas poderá ser atualizada a qualquer momento. Por isso alertamos os candidatos que a consulte novamente antes de fazer a inscrição para verificar possíveis alterações.
4.1. A EESD poderá contar com auxílio financeiro mensal, de acordo com o número de cotas atribuídas à Unidade pela Pró-Reitoria de PósGraduação (PRPG) e dependendo da disponibilidade de recursos financeiros da USP.
4.2. O valor do auxílio será calculado com base na remuneração horária do docente, na categoria Assistente em RTP (Regime de Turno Parcial), sendo correspondente a 50% do valor (a tabela de vencimentos atualizada pode ser consultada em http://www.usp.br/drh).
4.3. O auxílio financeiro mensal poderá ser concedido, no máximo, por quatro semestres para cada aluno, limitando-se o máximo de dois semestres para os alunos matriculados no Mestrado.
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4.4. Não poderão receber o auxílio os alunos que tenham vínculo
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empregatício com a USP.
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4.5. A concessão desse auxílio não configura vínculo empregatício
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com a USP.
4.6. Os alunos contemplados com o auxílio financeiro deverão, obrigatoriamente, possuir uma conta corrente no Banco do Brasil para recebimento do mesmo (não podendo ser conta poupança ou conta conjunta) e informar pelo e-mail [email protected] o número da agência e da conta. Caso o aluno possua algum impedimento para abertura da conta no Banco do Brasil, deverá informar em até 7 dias que antecedem o início do estágio se deseja realiza-lo na condição de voluntário ou cancelar sua participação.
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4.7. Poderão ser aceitos estagiários voluntários, sem direito à
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remuneração.
5.1. A classificação será realizada conforme critérios pré-estabelecidos pela CCPAE desta Faculdade. Cuja ordem de prioridade é: 5.1.1. Alunos de Doutorado da FMRP, sem remuneração PAE anterior, com EPP cumprida no ato da inscrição, não bolsista; 5.1.2. Alunos de Mestrado da FMRP, sem remuneração PAE anterior, com EPP cumprida no ato da inscrição, não bolsista; 5.1.3. Alunos de Doutorado da FMRP, sem remuneração PAE anterior, com EPP cumprida no ato da inscrição, bolsista CAPES; 5.1.4. Alunos de Mestrado da FMRP, sem remuneração PAE anterior, com EPP cumprida no ato da inscrição, bolsista CAPES; 5.1.5. Alunos de Doutorado da FMRP, sem remuneração PAE anterior, com EPP cumprida no ato da inscrição, bolsista CNPq; 5.1.6. Alunos de Mestrado da FMRP, sem remuneração PAE anterior, com EPP cumprida no ato da inscrição, bolsista CNPq; 5.1.7. Alunos de Doutorado da FMRP, sem remuneração PAE anterior, com EPP cumprida no ato da inscrição, bolsista FAPESP; 5.1.8. Alunos de Mestrado da FMRP, sem remuneração PAE anterior, com EPP cumprida no ato da inscrição, bolsista FAPESP; 5.1.9. Alunos de Doutorado da FMRP, sem remuneração PAE anterior, com EPP cursando no ato da inscrição, não bolsista; 5.1.10. Alunos de Mestrado da FMRP, sem remuneração PAE anterior, com EPP cursando no ato da inscrição, não bolsista; 5.1.11. Alunos de Doutorado da FMRP, sem remuneração PAE anterior, com EPP cursando no ato da inscrição, bolsista CAPES; 5.1.12. Alunos de Mestrado da FMRP, sem remuneração PAE anterior, com EPP cursando no ato da inscrição, bolsista CAPES; 5.1.13. Alunos de Doutorado da FMRP, sem remuneração PAE anterior, com EPP cursando no ato da inscrição, bolsista CNPq; 5.1.14. Alunos de Mestrado da FMRP, sem remuneração PAE anterior, com EPP cursando no ato da inscrição, bolsista CNPq; 5.1.15. Alunos de Doutorado da FMRP, sem remuneração PAE anterior, com EPP cursando no ato da inscrição, bolsista FAPESP; 5.1.16. Alunos de Mestrado da FMRP, sem remuneração PAE anterior, com EPP cursando no ato da inscrição, bolsista FAPESP; 5.1.17. Alunos de Doutorado da FMRP, com remuneração PAE anterior, não bolsista; 5.1.18. Alunos de Mestrado da FMRP, com remuneração PAE anterior, não bolsista; 5.1.19. Alunos de Doutorado da FMRP, com remuneração PAE anterior, bolsista CAPES; 5.1.20. Alunos de Mestrado da FMRP, com remuneração PAE anterior, bolsista CAPES; 5.1.21. Alunos de Doutorado da FMRP, com remuneração PAE anterior, bolsista CNPq; 5.1.22. Alunos de Mestrado da FMRP, com remuneração PAE anterior, bolsista CNPq; 5.1.23. Alunos de Doutorado da FMRP, com remuneração PAE anterior, bolsista FAPESP; 5.1.24. Alunos de Mestrado da FMRP, com remuneração PAE anterior, bolsista FAPESP; 5.1.25. Alunos de outras Unidades.
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5.2. Sendo que os critérios de desempate são:
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5.2.1. Maior tempo de Pós-Graduação;
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5.2.2. Maior número de créditos concluídos;
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5.2.3. Melhor desempenho acadêmico (média de notas);
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5.2.4. Maior frequência;
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5.2.5. Maior número de créditos a concluir;
5.2.6. Idade (preferência aos alunos de idade mais elevada). 5.3. Para os critérios de classificação, será considerada a vigência da bolsa do aluno. Caso a vigência termine antes do início do estágio, o aluno será considerado como não bolsista. 5.4. Alunos Interunidades ou de Unidades que não possuem o PAE instaurado serão classificados pela PRPG e não concorrem às cotas atribuídas a esta Unidade, mas sim a cota destinada à sua Interunidades ou Unidade de origem.
5.5. A divulgação da classificação preliminar (ordem) dos aprovados pela Unidade para realização da EESD será informada no site http://cpg.fmrp.usp.br/alunos/pae em “Etapa de Estágio Supervisionado em Docência” e está prevista para 19 (dezenove) de novembro de 2026. Sendo o prazo máximo para recurso até 3 dias úteis a partir da data desta divulgação. 5.6. A divulgação da classificação final com a relação dos remunerados e voluntários, dada pela PRPG, também será informada no
Anexo(s):site http://cpg.fmrp.usp.br/alunos/pae em “Etapa de Estágio Supervisionado em Docência.
CONCORRÊNCIA Nº 004 2026 - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL - PEQUENAS REFORMAS.pdf
5.7. Após divulgação da relação de remunerados e voluntários, o aluno deverá encaminhar para o e-mail [email protected], até o dia 22 (vinte e dois) de janeiro de 2027, via do Termo de Compromisso (gerada pelo Sistema Janus) assinada somente no campo destinado ao estagiário. Caso não encaminhe o Termo de Compromisso antes do início do estágio, o mesmo será cancelado. Os alunos contemplados com auxílio financeiro só conseguirão gerar o Termo de Compromisso após cadastrar a conta corrente no Janus.
INSTITUTO DE ARQUITETURA E URBANISMO
RESULTADO DA ANÁLISE DOS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA O RESULTADO DA 1A FASE DO PROCESSO DE SELEÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ARQUITETURA E URBANISMO – IAU USP (2027)
6.1. A supervisão do Plano de Trabalho e do Controle de Frequência ficará a cargo do docente responsável pela disciplina da graduação que ofereceu a vaga, o Supervisor.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
INSTITUTO DE ARQUITETURA E URBANISMO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ARQUITETURA E URBANISMO A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo do Instituto de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições, torna público o resultado da análise dos recursos interpostos contra o resultado da 1ª Fase do Processo de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo – IAU USP (2027)
6.2. A função de Supervisor desvincula-se da de Orientador, não sendo vedada a coincidência. 6.3. Cabe ao Supervisor orientar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelo estagiário durante toda EESD, responder por seu Controle de Frequência mensalmente e preencher a Ficha de Avaliação no final do estágio.
- RECURSOS INTERPOSTOS
7.1. O aluno participante da EESD deverá encaminhar ao e-mail [email protected], obrigatoriamente, o “Relatório do Estagiário” e a “Ficha de Avaliação” do Supervisor (modelos disponíveis no site http://cpg.fmrp.usp.br/alunos/pae), preenchidos e assinados, contendo todas as atividades realizadas no decorrer do estágio, incluindo-se justificativas pedagógicas devidamente referenciadas, no período de 01 (um) a 15 (quinze) de julho de 2027.
MESTRADO
Código do Projeto: MH-44
Nome do Candidato(a): Letícia Pereira Paixão
- RESULTADO
MESTRADO
Código do Projeto: MH-44 Nome do Candidato(a): Letícia Pereira Paixão Resultado: Negado
7.2. A CCPAE fará a avaliação do Relatório do Estagiário e da Ficha de Avaliação do Supervisor, concluindo pela aprovação ou reprovação dos alunos, tendo em vista o cumprimento das atividades realizadas e sua concordância com as atividades previstas no Plano de Trabalho. Os Relatórios insatisfatórios serão devolvidos para serem refeitos. Caso o aluno não refaça o relatório, será reprovado e não poderá participar de uma nova seleção, exceto bolsistas CAPES.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
REITORIA
7.3. Após aprovação pela CCPAE os relatórios serão encaminhados para apreciação da CPG desta Faculdade e posteriormente para avaliação da Comissão Central do PAE na PRPG desta Universidade.
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
7.4. A conclusão do estágio com aproveitamento, pela primeira vez, dará ao aluno direito de receber um Certificado. Para as demais participações terá direito a Atestados.
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
7.5. A emissão do Certificado ou Atestado poderá ser feita pelo próprio aluno no Sistema Janus ou solicitada à Seção de Pós-Graduação da FMRP.
COMUNICADO Nº 66, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
7.6. O aluno que concluir a EESD e for aprovado poderá solicitar atribuição de créditos, conforme normas da Comissão Coordenadora do Programa, CCP.
A Universidade Estadual de Campinas informa a alteração da ordem cronológica de pagamento referente à Nota de Liquidação da Despesa nº 35079/2026, vinculada ao Contrato PNCP nº 10456/2026, cujo credor é a empresa LABTECH PRODUTOS PARA LABORATORIOS E HOSPITAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.419.460/0001-84. A despesa refere-se a aquisição de reagentes.
8.1. O estagiário e o Supervisor deverão informar à Seção de PósGraduação, imediatamente e por escrito, qualquer alteração na EESD ou na situação do aluno na Pós-Graduação, como alterações na disciplina de estágio, afastamento do Supervisor, licença ou trancamento do aluno no curso da Pós-Graduação, depósito da dissertação ou tese, entre outros.
O pagamento, originalmente previsto para o dia 06/10/2026, será antecipado para 02/10/2026, no valor líquido de R$ 1.936,48 com fundamento no art. 145 da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando o iminente encerramento do convênio que disponibiliza os recursos necessários à quitação da despesa.
8.2. O aluno será desligado da EESD nos casos de: trancamento, abandono ou conclusão do curso, não cumprimento da carga horária ou do plano de atividades, iniciativa própria com anuência do Supervisor e do Orientador (modelo de desistência disponível no site http://cpg.fmrp.usp.br/alunos/pae - Etapa de Estágio Supervisionado em Docência).
A autorização e justificativa para a alteração da data de pagamento é parte do Processo UEC nº 01-P-32951/2026, doc. 16. Tesouraria, 2 de outubro de 2026.
8.3. Os alunos que defenderem sua tese, antes ou durante o período do estágio, deverão comunicar seu supervisor e a Secretaria de PósGraduação. Esta providenciará o cancelamento de sua participação, uma vez que não é possível realizar atividades acadêmicas sem vínculo com a Universidade. O cancelamento deve ocorrer mesmo que posteriormente o aluno venha a ingressar novamente em um Programa de Pós-Graduação da USP.
Valdenir de Souza Dias Junior Coordenador de Serviço
Anexo(s):COMUNICADO FEXF no 66-2026 - Alt. ordem cronológica - - ANTECIPAÇÃO assinado.pdf
8.4. Ficará a critério da CCPAE e da CPG desta Faculdade se o estagiário remunerado que for desligado ou reprovado deverá devolver os valores recebidos.
COMUNICADO Nº 67, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
8.5. Casos omissos serão avaliados e resolvidos pela CCPAE da FMRP/USP. 8.6. Ao efetivar a sua inscrição o candidato concorda com os termos
A Universidade Estadual de Campinas informa a alteração da ordem cronológica de pagamento referente à Nota de Liquidação da Despesa nº 35068/2026, vinculada ao Contrato PNCP nº 10457/2026, cujo credor é a empresa PRO ANALISE QUIMICA E DIAGNOSTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.398.022/0002-32. A despesa refere-se a aquisição de reagentes.
que constam neste Edital.
FACULDADE DE ZOOTECNIA E ENGENHARIA DE ALIMENTOS
O pagamento, originalmente previsto para o dia 30/10/2026, será antecipado para 02/10/2026, no valor líquido de R$ 733,10 com fundamento no art. 145 da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando o iminente encerramento do convênio que disponibiliza os recursos necessários à quitação da despesa.
AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA Nº 004/2026 - FZEA/USPA autorização e justificativa para a alteração da data de pagamento é parte do Processo UEC nº 01-P-32953/2026, doc. 16. Tesouraria, 2 de outubro de 2026.
... UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N°: 004/2026 (UASG) 102158 - EDITAL COMPRAS.GOV.BR Nº 606/2026 PROCESSO SEI Nº: 154.00014818/2026-11
Valdenir de Souza Dias Junior Coordenador de Serviço
A FZEA-USP torna público aos interessados que realizará licitação na Anexo(s): modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, sob N°: 004/2026, critério de COMUNICADO FEXF no 67-2026 - Alt. ordem cronológica -
julgamento: menor preço global, modo de disputa: aberto, preferência - ME/EPP/EQUIPARADAS: (NÃO), no valor total estimado de R$ 1.595.964,28 ANTECIPAÇÃO assinado.pdf (Um milhão, quinhentos e noventa e cinco mil, novecentos e sessenta e quatro reais e vinte e oito centavos), cujo objeto é a Contratação de COMUNICADO Nº 68, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026 empresa especializada para SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO PREDIAL (PEQUENAS REFORMAS) EM DIVERSOS LOCAIS DA FZEA/USP, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, A Universidade Estadual de Campinas informa a alteração da ordem disponível a partir do dia 05/10/2026 nos endereços eletrônicos: cronológica de pagamento referente à Nota de Liquidação da Despesa nº www.usp.br/licitacoes e www.imprensaoficial.com.br, cuja data para início 34795/2026, vinculada ao Contrato PNCP nº 7817/2026, cujo credor é a do prazo de Recebimento das Propostas Eletrônicas será o dia 05/10/2026 empresa LAS DO BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS ANALITICOS E a partir das 09h00, estando a data da sessão pública agendada para o dia LABORATORIAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.880.842/0001-61. A despesa 21/10/2026, horário da fase de lances às 09h00, sendo o acesso à sessão refere-se a aquisição de solução de calibração para aparelho de por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado laboratório; para espectrômetro de massas. "Sistema de Compras do Governo Federal" através do sítio O pagamento, originalmente previsto para o dia 29/10/2026, será www.compras.gov.br e https://www.gov.br/pncp/pt-br. antecipado para 02/10/2026, no valor líquido de R$ 8.634,34 com
A Universidade Estadual de Campinas informa a alteração da ordem cronológica de pagamento referente à Nota de Liquidação da Despesa nº 34795/2026, vinculada ao Contrato PNCP nº 7817/2026, cujo credor é a empresa LAS DO BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS ANALITICOS E LABORATORIAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.880.842/0001-61. A despesa refere-se a aquisição de solução de calibração para aparelho de laboratório; para espectrômetro de massas.
O pagamento, originalmente previsto para o dia 29/10/2026, será antecipado para 02/10/2026, no valor líquido de R$ 8.634,34 com fundamento no art. 145 da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando o
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