DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 5 de outubro de 2026
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145/207 - Diário Oficial do Estado de São Paulo XI.5 – DA NOVA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS 1. Se, em decorrência da aplicação da Prova de Métodos Pedagógicos,
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resultar: a) A não aprovação de todos os candidatos selecionados; e/ou
- Os dispositivos deste Capítulo aplicam–se na hipótese de ocorrência de nova Prova de Métodos Pedagógicos, nos termos do CAPÍTULO XI.5 – DA NOVA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS.
reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência). Desse modo, não haverá lista de classificação especial.
- Os candidatos aprovados (inclusive os candidatos que concorrerem como pessoas com deficiência) serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, respeitada a preferência a que se refere o item 6 deste Capítulo.
b) O não comparecimento de todos os candidatos selecionados para a realização dessa prova. 2. Caso ocorra qualquer uma das situações previstas no item anterior e ainda restarem candidatos não selecionados anteriormente para a Prova de Métodos Pedagógicos, tais candidatos serão convocados para aplicação de nova Prova de Métodos Pedagógicos.
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Em caso de empate de pontuação em qualquer uma das listas de classificação (nos termos do CAPÍTULO XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL), observar–se–á a seguinte ordem: a) Maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, em cumprimento à Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), entre si e frente aos demais;
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Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem crescente do número de inscrição, contendo o número do documento de identificação, CPF e a nota obtida na Prova de Métodos Pedagógicos.
b) Maior pontuação obtida na Prova de Métodos Pedagógicos; c) Maior pontuação obtida no Exame de Memorial Circunstanciado; d) Tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal – Decreto–Lei nº 3.689/1941, introduzido pela Lei Federal nº 11.689/2008, direito este reconhecido para quem exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal aqui citada, ou seja, 10/08/2008; e) Esteja inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal” – CadÚnico;
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2.1. Será vedada a convocação de candidatos que já foram convocados
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anteriormente para a referida prova, independentemente de seu comparecimento ou resultado.
10.1. O candidato não aprovado não será relacionado pelo nome.
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Será feita por ocasião da admissão do candidato a apresentação dos documentos comprobatórios relacionados: a) Às condições exigidas para admissão; e
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A nova Prova de Métodos Pedagógicos será aplicada nas mesmas
condições e procedimentos estabelecidos neste edital. 4. A convocação para a nova Prova de Métodos Pedagógicos será
divulgada na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. 5. Caso a responsabilidade da realização do Processo Seletivo
Simplificado seja atribuída à Superintendência de outra unidade de ensino, a execução das provas deverá ocorrer nas instalações da unidade de ensino para a qual se destina o certame.
b) Aos critérios de desempate.
- Caberá recurso contra:
a) Cada uma das etapas do Processo Seletivo Simplificado; b) O indeferimento de inscrição; c) O resultado das provas; d) A classificação final. 1.1. Não caberá recurso contra os atos a partir da homologação do certame.
f) Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos, ou seja, que tenha maior idade e até 59 anos, tomando como base a data de encerramento das inscrições. 1.1. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio em relação aos candidatos envolvidos, que será realizado pela unidade de ensino, que convocará os candidatos envolvidos. 1.2. O sorteio se dará a partir de seu número de inscrição, observadas as seguintes regras: caso o número sorteado pelo primeiro candidato for par, a classificação será por ordem crescente; caso o número sorteado pelo primeiro candidato for ímpar, a classificação será por ordem decrescente.
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O recurso a que se refere este Capítulo não deve ser confundido com o pedido de Reconsideração que pode ser solicitado pelo candidato preto, pardo ou indígena eliminado deste certame em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração (após o procedimento de Aferição da Veracidade da Autodeclaração), cujos procedimentos constam do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO PPI.
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O Exame de Memorial Circunstanciado obedecerá a uma escala de
pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme critérios e pontuações estabelecidos no ANEXO VI deste edital. 2. A escala de pontuação da análise do Memorial Circunstanciado
poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fizerem jus à pontuação diferenciada.
- O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis, contados do 1º dia útil subsequente a data da publicação oficial em DOE. 4. Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do processo seletivo, desde que devidamente fundamentado.
fizerem jus à pontuação diferenciada. 2. Para que se beneficie dos critérios de desempate constantes da contados do 1º dia útil subsequente a data da publicação oficial em DOE. 3. Serão pontuados no Exame de Memorial Circunstanciado as alínea “d” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá: 4. Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do formações acadêmicas quando incluídas como requisito de titulação para a) Informar, no ato da inscrição, o fato de ter exercido a função de processo seletivo, desde que devidamente fundamentado. ministração de aulas no Componente Curricular. jurado; 5. O recurso não terá efeito suspensivo, ou seja, a interposição de 3.1. Somente será pontuada a formação acadêmica efetivamente b) Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar prova recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Processo concluída, acompanhada do respectivo documento comprobatório. documental de que exerceu a função de jurado. Seletivo Simplificado. 3.2. A experiência profissional como tutor (que ensina no EAD) será 2.1. Para a prova documental a que se refere a alínea “b” do item 2 6. Na elaboração do recurso, o candidato deverá: considerada experiência profissional como docente. deste Capítulo, poderão ser aceitos: Certidões, declarações, atestados ou a) Relatar sucintamente o fato motivador do recurso, com o devido 4. Na análise do Memorial Circunstanciado é vedado: outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) embasamento; a) Pontuar 2 (duas) ou mais formações acadêmicas de mesmo tipo emitidos pelo Ministério Público, Tribunais de Justiça estaduais e federais b) Utilizar termos adequados e respeitosos, que apontem as (exemplo: 2 (dois) mestrados vinculados ao Componente Curricular); do país, relativos à função de jurado, nos termos do Art. 440 do Código de circunstâncias que o justifiquem; b) A acumulação de pontos por tempo de experiência profissional Processo Penal. c) Apresentar a questão ou item com argumentação lógica, concomitante de mesmo tipo (exemplo: tempo de experiência profissional 2.2. Caso o candidato declare no ato de inscrição que já exerceu a fundamentada e consistente. concomitante no exercício de função/emprego/cargo de professor de função de jurado, se beneficie deste critério de desempate e não 7. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo ensino fundamental); comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será previsto neste Capítulo. c) A apresentação, pelo candidato, de título/experiência profissional eliminado do Processo Seletivo Simplificado. 8. Não serão aceitos os recursos: após a data fixada para entrega; 3. Para que se beneficie dos critérios de desempate constantes da a) Interpostos por outros meios – como entrega presencial, via postal, d) Pontuar título/experiência profissional cuja documentação alínea “e” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá: fax, telegrama etc.; comprobatória esteja ilegível ou rasurada; a) Informar, no ato da inscrição, sua condição de inscrito no b) Fora do prazo; e) Pontuar o período de estágio e/ou monitoria efetuado no âmbito CadÚnico; c) Que não atendam a forma especificada neste Capítulo. do curso de formação (graduação/especialização/pós–graduação); b) Preencher, na ficha de inscrição, o Número de Identificação Social – 9. Para solicitar o recurso, o candidato deverá: f) Pontuar o item cuja informação lançada no Memorial NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal; a) Acessar o site Circunstanciado esteja diferente da documentação comprobatória c) Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar o https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; correspondente; original da Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do b) Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA g) Pontuar formação acadêmica não concluída pelo candidato (ex. Governo Federal. DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > PROCESSO comprovante de matrícula). 3.1. Caso o candidato declare no ato de inscrição que possui a SEL. PARA DOCENTES > EM ANDAMENTO); 5. Somente será analisado pela Banca Examinadora, para fins de inscrição no CadÚnico, se beneficie deste critério de desempate e não c) Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplificado pontuação: comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será em que efetuou inscrição; a) O título/experiência acompanhado da respectiva documentação eliminado do Processo Seletivo Simplificado. d) Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e comprobatória; 4. Para atender aos dispositivos mencionados anteriormente, a preenchê–lo com as informações pertinentes; b) O documento completo (exemplo: Diploma com FRENTE E VERSO); unidade de ensino se valerá das informações constantes da ficha de e) Encaminhar o formulário preenchido para o e–mail c) O documento legível; inscrição. [email protected]. No assunto do e–mail deverá constar d) O documento que não apresente informações conflitantes ou XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL expressamente: RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE incoerentes com o preenchido no Memorial Circunstanciado. 1. A nota final do candidato no Processo Seletivo Simplificado, que EDITAL Nº 206/34/2026. 6. Os pontos serão computados uma única vez para cada tipo de será considerada para sua classificação, será aquela que resultar da soma 10. O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e título/experiência apresentado. da nota obtida pelo candidato: aceito para a interposição de recurso. 7. Cada documento será considerado uma única vez. a) No Exame de Memorial Circunstanciado; e 11. Será liminarmente indeferido: 8. Os pontos que excederem o valor máximo serão desconsiderados. b) Na Prova de Métodos Pedagógicos. a) O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital; 9. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade 1.1. Será considerado aprovado no Processo Seletivo Simplificado o b) O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste na obtenção dos documentos, o candidato será eliminado do Processo candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na edital; Seletivo Simplificado. Prova de Métodos Pedagógicos. c) O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento. 10. Será de inteira responsabilidade do candidato o envio dos 1.2. Será considerado não aprovado no Processo Seletivo Simplificado 12. O recurso será dirigido ao Superintendente da unidade de ensino, documentos comprovando as informações preenchidas no Memorial o candidato que obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de a quem competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, Circunstanciado, arcando o candidato com as consequências de eventuais Métodos Pedagógicos. contados a partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento. erros ou omissões. 1.3. A nota final do candidato preto, pardo ou indígena que optou pela 12.1. Na ocorrência da situação prevista no item 8 do CAPÍTULO I – DAS 11. Quando o nome do candidato for diferente do constante nos pontuação diferenciada considerará a aplicação do sistema de pontuação DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, a unidade de ensino sede do documentos entregues, deverá ser anexado, também, o comprovante de diferenciada. certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a alteração do nome. 2. Os critérios de julgamento do Exame de Memorial Circunstanciado responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplificado. 12. A Banca Examinadora atribuirá uma única nota para o Exame de e da Prova de Métodos Pedagógicos constam do CAPÍTULO XII.1 – DO 12.2. O Superintendente poderá, a seu critério, obter parecer da Banca Memorial Circunstanciado. JULGAMENTO DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO e do CAPÍTULO Examinadora, para obtenção de subsídios à sua decisão. 13. Todo título/experiência profissional que esteja em língua XII.2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS, 12.3. Na hipótese dos membros da Banca Examinadora estiverem estrangeira deverá conter a respectiva tradução para o português, sendo a respectivamente. impedidos temporariamente de emitir parecer (ex. fruição de férias ou tradução de responsabilidade do candidato. 3. O candidato que não for aprovado na forma do item 1.1 deste período de recesso escolar), o prazo a que se refere o item 12 deste 14. Os diplomas de graduação expedidos por universidades Capítulo estará automaticamente eliminado do processo seletivo e não Capítulo poderá ser ampliado, a critério do Superintendente da unidade estrangeiras devem ser revalidados por Universidade credenciada pelo terá classificação alguma no certame. de ensino. MEC. 4. Será excluído deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que 13. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o 15. Fica vedada a pontuação de qualquer título/experiência incorrer em uma das situações previstas no item 25 do CAPÍTULO XI.4 – DA Superintendente da unidade de ensino soberano em suas decisões. Ou profissional que não preencha todas as condições previstas neste edital. PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS. seja, não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de 16. Será considerado eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o 5. A classificação final do Processo Seletivo Simplificado constará de recurso e/ou pedido de reconsideração. candidato que: ato a ser divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS 14. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a a) Não entregar o Memorial Circunstanciado; ou DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, b) Não pontuar no Exame de Memorial Circunstanciado. de desconhecimento. recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em XII.2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS 6. Em atendimento a legislação do ensino nacional e estadual, a andamento. 1. A Prova de Métodos Pedagógicos obedecerá a uma escala de classificação final dos candidatos aprovados no Processo Seletivo 15. Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas, pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme critérios e Simplificado será separada em duas listas de titulação: poderá haver alterações nas publicações das etapas do processo seletivo, pontuações estabelecidos no ANEXO VII deste edital. a) Licenciados; ou antes de sua homologação. 2. A nota da Prova de Métodos Pedagógicos é a média aritmética b) Graduados. 16. Na existência de recursos que inviabilizem a realização de uma simples das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora. 6.1. Para fins de convocação para admissão, os candidatos da lista de das provas do certame na data fixada, caberá à unidade de ensino 3. A escala de pontuação da Prova de Métodos Pedagógicos poderá “Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”. responsável pelo Processo Seletivo Simplificado estabelecer nova data, ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fizerem 7. O candidato será enquadrado em uma das listas a que se refere o após a resolução definitiva dos recursos interpostos. jus à pontuação diferenciada. item 6 deste Capítulo conforme o campo específico preenchido por ele 17. No caso de recurso interposto dentro das especificações deste 4. Atribuir–se–á nota 0 (zero) ao candidato que: em sua ficha de inscrição. edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial a) Não entregar o plano de aula para Banca Examinadora, nos termos 8. Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplificado não oferecer obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior. estabelecidos no CAPÍTULO XI.4 – DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS; vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei 18. O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na b) Recusar a ministrar a aula perante a Banca Examinadora. Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências
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