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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 05/10/2026 · pág. 146

DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

advindas de sua omissão.
146/207 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 190, Caderno
b)Recusar as aulas oferecidas;
Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 5 de outubro de 2026
Ceeteps nº 41/2018 (e suas alterações), observadas as normas de escolha
19.A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará
através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS
c)Não comprovar possuir o requisito de titulação para a função e
para o Componente Curricular objeto da convocação, preenchido na fcha
e atribuição de aulas;
b)Poderá ser prorrogável por igual período, a critério do
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegada
qualquer espécie de desconhecimento.
de inscrição;
d)Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite
Superintendente da unidade de ensino onde o docente estiver lotado;
c)Será frmado com a devida observância ao disposto no artigo 443,
20.No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta
encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato
requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da
idd d i ifd t ditl) iêi
das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão;
e)Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de
ensino;
f)Nã i l d diõ litd
§§ 1º e 2º, combinado com o artigo 445 da CLT;
d)Terá cláusula resolutiva antecipada, na hipótese de cessar a causa
que o determinou, nos termos da Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas
ltõ)
unae e ensno normao nese ea, para cnca.
XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI
1.Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração
a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO
o comprovar possur quaquer uma as conçes saas no
item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES, deste edital;
g)Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função.
7.1.O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas
aeraçes.
17.O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/ou em
substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas as disposições
das normas internas de atribuição de aulas e desde que mantenha

DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que
vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplifcado em virtude da

"c", "d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada
insubsistente.

atribuídas as aulas que motivaram sua admissão.
18.Por conta do que dispõe o artigo 452 da CLT, o candidato não
constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de
7.2.A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será
poderá ser admitido no presente Processo Seletivo Simplifcado caso
7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão
divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES






possua rescisão de contrato de trabalho por prazo determinado no
de Verifcação, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de
Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última
itâi it d diit d didt f it d
PRELIMINARES
deste
edital,
não
podendo
o
candidato
alegar
desconhecimento.
8O didt ó t itd l diti d t
Ceeteps, efetuada em período inferior a 6 (seis) meses a outro contrato
de trabalho por prazo determinado.
19O iíi d íi é diid
nsnca, a respeo o reo o canao a azer jus ao ssema e
ontuaão diferenciada
.canao que, aps er aceao as auas, essr e enrar em
exercício deverá elaborar assinar e entregar na unidade de ensino sede
.nco o exercco conconao:
a)À entrega do Atestado de Saúde Ocuacional (ASO) atestando ue
pç .
1.1.O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se–
á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da
, ,
da convocação uma carta de desistência.
8.1.Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e–
p , q
o candidato se encontra apto para o trabalho;
b)A publicação em DOE da Portaria de Admissão, após o

Aferição da Autodeclaração.

mail, desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição.

cumprimento das exigências de documentações previstas neste edital, as

2.O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para

8.2.Para fns de desistência por e–mail, o candidato deverá

que declarou possuir à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas
o
endereço
eletrônico:
[email protected],
devendo
constar
encaminhar e–mail para
[email protected], com o assunto:
pelo órgão administrativo da unidade de ensino, e que constitui o ANEXO
expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº
206/34/2026.
3.As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser
DESISTÊNCIA
–
PROCESSO
SELETIVO
SIMPLIFICADO
DOCENTE
Nº
206/34/2026.
8.3.No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se
V deste edital;
c)A publicação em DOE do Ato Decisório, caso o candidato encontre–
se em acumulação remunerada de cargos, nos termos do inciso XVI do
divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS
DISPOSIÕES PRELIMINARES não odendo ser aleada ualuer esécie
a convocação dos demais candidatos habilitados, obedecendo
riorosamente à ordem de classifcaão
artigo 37 da Constituição Federal.
20O candidato no ato da entrea da documentaão ara formalizar
Ç , p g qq p
de desconhecimento.
31Da decisão da reconsideração não caberá recurso
g ç.
9.O candidato convocado poderá ser representado por procurador
constituído desde que o procurador entregue no ato da manifestação
., g ç p
a admissão, receberá da unidade de ensino instruções para submeter–se
ao exame médico admissional
.., .
4.Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora
,
para o aceite da função:
.
20.1.O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início

dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo.
5.Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do

a)Mandato com frma reconhecida;
b)Cópia do documento de identifcação do candidato; e
do exercício, em clínica ou médico conveniado, mediante agendamento
efetuado pela unidade de ensino.
resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste Processo
c)Cópia do documento de identifcação do procurador. 20.2.O candidato que não comparecer ao exame médico admissional,
Seletivo Simplifcado.
6.Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da
9.1.Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o
item anterior, o procurador não poderá representar o candidato na
não o realizar ou não for considerado apto terá exaurido todos os direitos
da sua habilitação no Processo Seletivo Simplifcado.
participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas
bliõ d d li ilifd
manifestação para aceite da função.
did iá êi d i
20.3.Durante a realização do exame médico admissional, poderão ser
liid l ld ái
pucaçes as etapas constantes o Processo Seetvo Smpcao.
7.Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será
eliminado deste certame conforme revisto no artigo 4º arágrafo único
9.2.O canato assumr as consequncas e eventuas erros
cometidos por seu procurador.
10No resente Processo Seletivo Simlifcado a convocaão será
soctaos exames compementares, se jugao necessro.
21.Para a adoção dos procedimentos descritos no presente Capítulo,
a unidade de ensino deverá observar as normas internas de atribuião de
, p , p ,
da Lei Complementar nº 1.259/2015.
XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO
1.A homologação do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato
.p p, ç
efetuada através de Sessão de Escolha.
10.1.A Sessão de Escolha consistirá na convocação de, no mínimo, 3
(três) candidatos classifcados por vez, obedecida a ordem de
ç
aulas.
22.Ao candidato aprovado no Processo Seletivo Simplifcado que
mantenha vínculo empregatício com o Ceeteps, mediante preenchimento

do Superintendente da unidade de ensino, após a realização e conclusão

classifcação fnal, esgotada a prioridade do licenciado sobre o graduado.

da função de Professor de Ensino Médio e Técnico, observado o disposto
de todas as etapas do certame e na existência de candidatos
classifcados.
10.2.Quando a respectiva lista contar com número inferior a 3 (três)
classifcados, todos serão convocados para participarem da Sessão de
no item 16 do presente Capítulo, terá ampliação de carga horária.
XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.O Processo Seletivo Simplifcado terá validade de 1 (um) ano,
Escolha.
1.O ato de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
contado a partir da data da publicação de sua homologação em DOE.
2.1.O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual
íd itéi d Sitdt d idd d i
11.No dia da convocação, os candidatos terão até o horário de
comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para
dt idd d i ã hd íd d tlâi
aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação
às quais não poderá alegar desconhecimento.
2A ft iiã didt ã õ ttt
peroo, a crro o upernenene a unae e ensno.
3.O encerramento do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato
do Superintendente da unidade de ensino.
4.O Processo Seletivo Simplifcado será encerrado quando:
aenrar a unae e ensno, no aveno peroo e oernca.
11.1.Após este horário, ocorrerá a manifestação e escolha das aulas,
para os candidatos que compareceram até o horário estipulado,
obedecendo rigorosamente a ordem de classifcação fnal (e não a ordem
.o eeuar nscrço, o canao no se ope ao raameno e
processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos
durante a inscrição e ao longo do Processo Seletivo Simplifcado, a fm de
possibilitar a efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios

a)Não houver candidatos inscritos;
b)Todas as inscrições forem indeferidas;
c)
Nenhum
candidato
pontuar
no
Exame
de
Memorial

de chegada).
11.2.Os candidatos que comparecerem após o horário estabelecido
no Edital de Convocação não poderão se manifestar quanto ao aceite das

de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números
de inscrição, CPF (anonimizado parcialmente, com a divulgação dos dois
primeiros e dois últimos dígitos) e notas, em observância aos princípios
Circunstanciado;
d)Nenhum candidato comparecer na Prova de Métodos Pedagógicos
aulas, sendo considerados ausentes.
12.Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os
da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e
nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações
(e não houver mais candidatos a serem convocados para nova Prova de
Métodos Pedagógicos;
)Nã h didt d
candidatos poderão ser convocados para aceite da função:
a)Em unidades de ensino diversas daquelas para as quais se
i /
posteriores.
2.1.Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à
dilã d dd fd didt it d ifõ
eo ouver canaos aprovaos.
5.A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na
forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES
nscreveram; eou
b)Em Componentes Curriculares e/ou Habilitações diferentes dos
especifcados neste edital
vugaço os aos, cano o canao cene e que as normaçes
deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por
meio de mecanismos de busca

PRELIMINARES
deste
edital,
não
podendo
o
candidato
alegar
desconhecimento.
.
12.1.Tais informações constarão do respectivo Edital de Convocação.
12.2.A convocação a que se refere a alínea “a” do item 12 deste
.
3.Na hipótese de ocorrência do disposto no item 8 do CAPÍTULO I –
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital:
XVIII – DA CONVOCAÇÃO
Capítulo:

a)A designação da nova Superintendência da unidade de ensino
1.Após a publicação da homologação do Processo Seletivo
a)Será opcional e a critério dos Superintendentes das unidades de
responsável pelo certame será divulgada nos meios informados no item 3
Simplifcado, respeitadas as disposições da Deliberação Ceeteps nº
ensino envolvidas;
do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital;
41/2018, poderá ocorrer a convocação de candidatos aprovados, para
manifestação quanto ao aceite da função e das aulas.
b)Também poderá se dar entre a unidade de ensino e sua Classe
Descentralizada.
“”
b)A Banca Examinadora será alterada;
c)As provas ocorrerão na unidade de ensino sede do certame (e não
2.O presente Processo Seletivo Simplifcado constitui–se na formação
de cadastro reserva de docentes ou seja
12.3.A convocação a que se refere a alínea b do item 12 deste
Caítulo
na unidade de ensino designada).
4Os itens deste edital oderão sofrer eventuais retifcaões
, :
a)As admissões ocorrerão de acordo com as necessidades do Centro
Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza;
p:
a)Será em caráter excepcional; e
b)A depender do componente curricular será precedida de
.p ç,
atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou
evento que lhes disser respeito ou circunstância que será mencionada

b)A aprovação no certame não assegurará o direito de ingresso
automático na função de Professor de Ensino Médio e Técnico;
,
manifestação da Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC)
do Centro Paula Souza.

em edital ou aviso a ser publicado na forma estabelecida neste edital,
não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

c)O candidato eventualmente aprovado possuirá mera expectativa de
ser admitido, de acordo com as aulas no Componente Curricular que
13.Nas convocações a que se referem o item 12 deste Capítulo, o
candidato não perderá o direito a nova convocação na unidade de ensino

5.O candidato tem a responsabilidade de acompanhar as publicações
de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Processo Seletivo
possam surgir durante o prazo de validade do certame.
3.Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados
em que foi aprovado quando:
a)Não comparecer na data prevista para a manifestação; ou
Simplifcado, divulgados nos meios informados no item 3 do CAPÍTULO I –
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, deste edital. No entanto, a informação
durante o prazo de validade do certame, conforme item 2 do CAPÍTULO
Ã
b)Recusar as aulas oferecidas, no momento do comparecimento para
ã d lh
ofcial é a publicação no DOE, não podendo o candidato alegar
dhi
XVII – DA HOMOLOGAÇO OU ENCERRAMENTO.
4.A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da
classifcação fnal e será feita pelas listas de titulação: Licenciados ou
a Sesso e Escoa.
14.O candidato que vier a ser admitido nas condições a que aludem
o item 12 deste Capítulo por ter exercido o direito decorrente da
esconecmento.
6.A divulgação dos editais do Processo Seletivo Simplifcado em
outros meios que não os especifcados neste edital não terá caráter

Graduados.
4.1.Para fns de convocação para admissão, os candidatos da lista de
,
habilitação no Processo Seletivo Simplifcado, não poderá benefciar–se
de uma nova convocação neste certame.

ofcial, sendo meramente informativa.
6.1.A comunicação por outras formas (e–mail, ligação telefônica),

“Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”.

15.Após o esgotamento de qualquer uma das listas de classifcação

quando ocorrer, será mera cortesia da unidade de ensino sede da
4.2.O candidato será enquadrado na lista de “Licenciados” ou

fnal, na existência de aulas, excepcionalmente e a critério da
convocação.
“Graduados” conforme o campo específco preenchido por ele na fcha de
inscrição.
Superintendência, a unidade de ensino poderá voltar a lista, ou seja,
convocar novamente os candidatos classifcados.
6.2.A exceção ao item anterior dar–se–á em relação ao e–mail
enviado ao candidato pela unidade de ensino, avisando–o de sua
5.As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 3
15.1.Na convocação a que se refere o item anterior:
convocação para admissão, conforme item 5.1 do CAPÍTULO XVIII – DA
do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não
podendo o candidato alegar desconhecimento.
51Além da divulaão mencionada no item anterior o candidato
a)Serão aplicadas as mesmas condições e procedimentos
estabelecidos neste edital;
b)Os candidatos já admitidos or este certame não oderão ser
CONVOCAÇÃO.
7.É responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a
exatidão das declaraões e reularidade de documentos
..gç ,
será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na
p p
convocados novamente;
ç g .
8O Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais

fcha de inscrição deste certame.
6.O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino

c)Os candidatos com a inscrição tornada insubsistente não poderão
ser convocados.
.
prejuízos ao candidato decorrentes de:
a)Endereço eletrônico (e–mail) não informado na fcha de inscrição;

detentora do certame.
16.O contrato de trabalho decorrente da admissão:
b)Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou
7.O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua
habilitação no Processo Seletivo Simplifcado quando:
a)Será celebrado por tempo determinado pelo prazo máximo de 1
(um) ano, nos termos do § 5º do artigo 52 da Lei Complementar nº
não atualizado pelo candidato;
c)Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de
a)Não atender a convocação, ou seja, deixar de comparecer na data,
horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo
alegado;
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