DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| advindas de sua omissão. 146/207 - Diário Oficial do Estado de São Paulo |
Volume 136, nº 190, Caderno b)Recusar as aulas oferecidas; |
Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 5 de outubro de 2026 Ceeteps nº 41/2018 (e suas alterações), observadas as normas de escolha |
|---|---|---|
| 19.A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS |
c)Não comprovar possuir o requisito de titulação para a função e para o Componente Curricular objeto da convocação, preenchido na fcha |
e atribuição de aulas; b)Poderá ser prorrogável por igual período, a critério do |
| DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. |
de inscrição; d)Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite |
Superintendente da unidade de ensino onde o docente estiver lotado; c)Será frmado com a devida observância ao disposto no artigo 443, |
| 20.No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da idd d i ifd t ditl) iêi |
das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão; e)Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de ensino; f)Nã i l d diõ litd |
§§ 1º e 2º, combinado com o artigo 445 da CLT; d)Terá cláusula resolutiva antecipada, na hipótese de cessar a causa que o determinou, nos termos da Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas ltõ) |
| unae e ensno normao nese ea, para cnca. XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI 1.Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO |
o comprovar possur quaquer uma as conçes saas no item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES, deste edital; g)Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função. 7.1.O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas |
aeraçes. 17.O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/ou em substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas as disposições das normas internas de atribuição de aulas e desde que mantenha |
DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplifcado em virtude da |
"c", "d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada insubsistente. |
atribuídas as aulas que motivaram sua admissão. 18.Por conta do que dispõe o artigo 452 da CLT, o candidato não |
| constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de |
7.2.A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será |
poderá ser admitido no presente Processo Seletivo Simplifcado caso |
| 7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão |
divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES |
possua rescisão de contrato de trabalho por prazo determinado no |
| de Verifcação, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última itâi it d diit d didt f it d |
PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. 8O didt ó t itd l diti d t |
Ceeteps, efetuada em período inferior a 6 (seis) meses a outro contrato de trabalho por prazo determinado. 19O iíi d íi é diid |
| nsnca, a respeo o reo o canao a azer jus ao ssema e ontuaão diferenciada |
.canao que, aps er aceao as auas, essr e enrar em exercício deverá elaborar assinar e entregar na unidade de ensino sede |
.nco o exercco conconao: a)À entrega do Atestado de Saúde Ocuacional (ASO) atestando ue |
| pç . 1.1.O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se– á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da |
, , da convocação uma carta de desistência. 8.1.Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e– |
p , q o candidato se encontra apto para o trabalho; b)A publicação em DOE da Portaria de Admissão, após o |
Aferição da Autodeclaração. |
mail, desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição. |
cumprimento das exigências de documentações previstas neste edital, as |
2.O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para |
8.2.Para fns de desistência por e–mail, o candidato deverá |
que declarou possuir à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas |
| o endereço eletrônico: [email protected], devendo constar |
encaminhar e–mail para [email protected], com o assunto: |
pelo órgão administrativo da unidade de ensino, e que constitui o ANEXO |
| expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 206/34/2026. 3.As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser |
DESISTÊNCIA – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE Nº 206/34/2026. 8.3.No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se |
V deste edital; c)A publicação em DOE do Ato Decisório, caso o candidato encontre– se em acumulação remunerada de cargos, nos termos do inciso XVI do |
| divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÕES PRELIMINARES não odendo ser aleada ualuer esécie |
a convocação dos demais candidatos habilitados, obedecendo riorosamente à ordem de classifcaão |
artigo 37 da Constituição Federal. 20O candidato no ato da entrea da documentaão ara formalizar |
| Ç , p g qq p de desconhecimento. 31Da decisão da reconsideração não caberá recurso |
g ç. 9.O candidato convocado poderá ser representado por procurador constituído desde que o procurador entregue no ato da manifestação |
., g ç p a admissão, receberá da unidade de ensino instruções para submeter–se ao exame médico admissional |
| .., . 4.Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora |
, para o aceite da função: |
. 20.1.O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início |
dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo. 5.Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do |
a)Mandato com frma reconhecida; b)Cópia do documento de identifcação do candidato; e |
do exercício, em clínica ou médico conveniado, mediante agendamento efetuado pela unidade de ensino. |
| resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste Processo |
c)Cópia do documento de identifcação do procurador. | 20.2.O candidato que não comparecer ao exame médico admissional, |
| Seletivo Simplifcado. 6.Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da |
9.1.Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o item anterior, o procurador não poderá representar o candidato na |
não o realizar ou não for considerado apto terá exaurido todos os direitos da sua habilitação no Processo Seletivo Simplifcado. |
| participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas bliõ d d li ilifd |
manifestação para aceite da função. did iá êi d i |
20.3.Durante a realização do exame médico admissional, poderão ser liid l ld ái |
| pucaçes as etapas constantes o Processo Seetvo Smpcao. 7.Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado deste certame conforme revisto no artigo 4º arágrafo único |
9.2.O canato assumr as consequncas e eventuas erros cometidos por seu procurador. 10No resente Processo Seletivo Simlifcado a convocaão será |
soctaos exames compementares, se jugao necessro. 21.Para a adoção dos procedimentos descritos no presente Capítulo, a unidade de ensino deverá observar as normas internas de atribuião de |
| , p , p , da Lei Complementar nº 1.259/2015. XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO 1.A homologação do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato |
.p p, ç efetuada através de Sessão de Escolha. 10.1.A Sessão de Escolha consistirá na convocação de, no mínimo, 3 (três) candidatos classifcados por vez, obedecida a ordem de |
ç aulas. 22.Ao candidato aprovado no Processo Seletivo Simplifcado que mantenha vínculo empregatício com o Ceeteps, mediante preenchimento |
do Superintendente da unidade de ensino, após a realização e conclusão |
classifcação fnal, esgotada a prioridade do licenciado sobre o graduado. |
da função de Professor de Ensino Médio e Técnico, observado o disposto |
| de todas as etapas do certame e na existência de candidatos classifcados. |
10.2.Quando a respectiva lista contar com número inferior a 3 (três) classifcados, todos serão convocados para participarem da Sessão de |
no item 16 do presente Capítulo, terá ampliação de carga horária. XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
| 2.O Processo Seletivo Simplifcado terá validade de 1 (um) ano, |
Escolha. |
1.O ato de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a |
| contado a partir da data da publicação de sua homologação em DOE. 2.1.O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual íd itéi d Sitdt d idd d i |
11.No dia da convocação, os candidatos terão até o horário de comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para dt idd d i ã hd íd d tlâi |
aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 2A ft iiã didt ã õ ttt |
| peroo, a crro o upernenene a unae e ensno. 3.O encerramento do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato do Superintendente da unidade de ensino. 4.O Processo Seletivo Simplifcado será encerrado quando: |
aenrar a unae e ensno, no aveno peroo e oernca. 11.1.Após este horário, ocorrerá a manifestação e escolha das aulas, para os candidatos que compareceram até o horário estipulado, obedecendo rigorosamente a ordem de classifcação fnal (e não a ordem |
.o eeuar nscrço, o canao no se ope ao raameno e processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos durante a inscrição e ao longo do Processo Seletivo Simplifcado, a fm de possibilitar a efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios |
a)Não houver candidatos inscritos; b)Todas as inscrições forem indeferidas; c) Nenhum candidato pontuar no Exame de Memorial |
de chegada). 11.2.Os candidatos que comparecerem após o horário estabelecido no Edital de Convocação não poderão se manifestar quanto ao aceite das |
de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números de inscrição, CPF (anonimizado parcialmente, com a divulgação dos dois primeiros e dois últimos dígitos) e notas, em observância aos princípios |
| Circunstanciado; d)Nenhum candidato comparecer na Prova de Métodos Pedagógicos |
aulas, sendo considerados ausentes. 12.Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os |
da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações |
| (e não houver mais candidatos a serem convocados para nova Prova de Métodos Pedagógicos; )Nã h didt d |
candidatos poderão ser convocados para aceite da função: a)Em unidades de ensino diversas daquelas para as quais se i / |
posteriores. 2.1.Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à dilã d dd fd didt it d ifõ |
| eo ouver canaos aprovaos. 5.A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES |
nscreveram; eou b)Em Componentes Curriculares e/ou Habilitações diferentes dos especifcados neste edital |
vugaço os aos, cano o canao cene e que as normaçes deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca |
PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. |
. 12.1.Tais informações constarão do respectivo Edital de Convocação. 12.2.A convocação a que se refere a alínea “a” do item 12 deste |
. 3.Na hipótese de ocorrência do disposto no item 8 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital: |
| XVIII – DA CONVOCAÇÃO | Capítulo: |
a)A designação da nova Superintendência da unidade de ensino |
| 1.Após a publicação da homologação do Processo Seletivo |
a)Será opcional e a critério dos Superintendentes das unidades de |
responsável pelo certame será divulgada nos meios informados no item 3 |
| Simplifcado, respeitadas as disposições da Deliberação Ceeteps nº |
ensino envolvidas; |
do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital; |
| 41/2018, poderá ocorrer a convocação de candidatos aprovados, para manifestação quanto ao aceite da função e das aulas. |
b)Também poderá se dar entre a unidade de ensino e sua Classe Descentralizada. “” |
b)A Banca Examinadora será alterada; c)As provas ocorrerão na unidade de ensino sede do certame (e não |
| 2.O presente Processo Seletivo Simplifcado constitui–se na formação de cadastro reserva de docentes ou seja |
12.3.A convocação a que se refere a alínea b do item 12 deste Caítulo |
na unidade de ensino designada). 4Os itens deste edital oderão sofrer eventuais retifcaões |
| , : a)As admissões ocorrerão de acordo com as necessidades do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza; |
p: a)Será em caráter excepcional; e b)A depender do componente curricular será precedida de |
.p ç, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou circunstância que será mencionada |
b)A aprovação no certame não assegurará o direito de ingresso automático na função de Professor de Ensino Médio e Técnico; |
, manifestação da Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC) do Centro Paula Souza. |
em edital ou aviso a ser publicado na forma estabelecida neste edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. |
c)O candidato eventualmente aprovado possuirá mera expectativa de ser admitido, de acordo com as aulas no Componente Curricular que |
13.Nas convocações a que se referem o item 12 deste Capítulo, o candidato não perderá o direito a nova convocação na unidade de ensino |
5.O candidato tem a responsabilidade de acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Processo Seletivo |
| possam surgir durante o prazo de validade do certame. 3.Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados |
em que foi aprovado quando: a)Não comparecer na data prevista para a manifestação; ou |
Simplifcado, divulgados nos meios informados no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, deste edital. No entanto, a informação |
| durante o prazo de validade do certame, conforme item 2 do CAPÍTULO Ã |
b)Recusar as aulas oferecidas, no momento do comparecimento para ã d lh |
ofcial é a publicação no DOE, não podendo o candidato alegar dhi |
| XVII – DA HOMOLOGAÇO OU ENCERRAMENTO. 4.A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da classifcação fnal e será feita pelas listas de titulação: Licenciados ou |
a Sesso e Escoa. 14.O candidato que vier a ser admitido nas condições a que aludem o item 12 deste Capítulo por ter exercido o direito decorrente da |
esconecmento. 6.A divulgação dos editais do Processo Seletivo Simplifcado em outros meios que não os especifcados neste edital não terá caráter |
Graduados. 4.1.Para fns de convocação para admissão, os candidatos da lista de |
, habilitação no Processo Seletivo Simplifcado, não poderá benefciar–se de uma nova convocação neste certame. |
ofcial, sendo meramente informativa. 6.1.A comunicação por outras formas (e–mail, ligação telefônica), |
“Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”. |
15.Após o esgotamento de qualquer uma das listas de classifcação |
quando ocorrer, será mera cortesia da unidade de ensino sede da |
| 4.2.O candidato será enquadrado na lista de “Licenciados” ou |
fnal, na existência de aulas, excepcionalmente e a critério da |
convocação. |
| “Graduados” conforme o campo específco preenchido por ele na fcha de inscrição. |
Superintendência, a unidade de ensino poderá voltar a lista, ou seja, convocar novamente os candidatos classifcados. |
6.2.A exceção ao item anterior dar–se–á em relação ao e–mail enviado ao candidato pela unidade de ensino, avisando–o de sua |
| 5.As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 3 |
15.1.Na convocação a que se refere o item anterior: |
convocação para admissão, conforme item 5.1 do CAPÍTULO XVIII – DA |
| do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. 51Além da divulaão mencionada no item anterior o candidato |
a)Serão aplicadas as mesmas condições e procedimentos estabelecidos neste edital; b)Os candidatos já admitidos or este certame não oderão ser |
CONVOCAÇÃO. 7.É responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declaraões e reularidade de documentos |
| ..gç , será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na |
p p convocados novamente; |
ç g . 8O Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais |
fcha de inscrição deste certame. 6.O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino |
c)Os candidatos com a inscrição tornada insubsistente não poderão ser convocados. |
. prejuízos ao candidato decorrentes de: a)Endereço eletrônico (e–mail) não informado na fcha de inscrição; |
detentora do certame. |
16.O contrato de trabalho decorrente da admissão: | b)Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou |
| 7.O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua habilitação no Processo Seletivo Simplifcado quando: |
a)Será celebrado por tempo determinado pelo prazo máximo de 1 (um) ano, nos termos do § 5º do artigo 52 da Lei Complementar nº |
não atualizado pelo candidato; c)Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de |
| a)Não atender a convocação, ou seja, deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado; Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.05.1.104.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
1.044/2008 (e suas alterações); acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.240/2014; bem como do artigo 6º da Deliberação |
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