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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 05/10/2026 · pág. 161

DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

161/207 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 5 de outubro de 2026 Nos casos em que o candidato desejar comprovar experiência profissional que tenha exercido como autônomo, deve apresentar declaração ou atestado assinado por ele, informando o período e a espécie do serviço realizado, acompanhado de pelo menos um dos seguintes documentos comprobatórios:

(LP); Letras: Língua Inglesa e Língua Portuguesa (LP); Licenciatura em
Inglês (Equivalente à Licenciatura Plena); Licenciatura em Letras – Inglês;
Licenciatura em Letras – Inglês (Equivalente à Licenciatura Plena);
Licenciatura em Letras – Português e Inglês (Equivalente à Licenciatura
Plena); Licenciatura em Português e Inglês; Licenciatura Específica na
Língua Estrangeira (Portaria CEE nº 205/2006); Secretariado Bilíngue –
Habilitação Português/ Inglês (LP); Secretariado Executivo Bilíngue –
Habilitação Português/ Inglês (LP); Secretariado Executivo com
Habilitação em Inglês (LP); Secretariado Executivo Trilíngue/ Inglês (LP);
Tecnologia em Automação de Escritórios e Secretariado/ Inglês (LP);
Tecnologia em Formação de Secretário/ Inglês (LP); Tecnologia em
Secretariado Executivo Bilíngue/ Inglês (LP); Tecnologia em Secretariado
Executivo Trilíngue/ Inglês (LP); Tradutor e Intérprete com Habilitação em
Inglês (LP);
ANEXO IV – AJUDAS TÉCNICAS E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS (CANDIDATOS
COM DEFICIÊNCIA)

– LICENCIATURA OU GRADUAÇÃO Licenciado ou Graduado em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano):

– DOUTORADO Doutor em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – MESTRADO Mestre em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – ESPECIALIZAÇÃO Especialista em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – LICENCIATURA OU GRADUAÇÃO Licenciado ou Graduado em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano):

ANEXO VII – CRITÉRIOS E PONTUAÇÕES
(EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO E PROVA DE MÉTODOS
PEDAGÓGICOS)
1) EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO
I – FORMAÇÃO ACADÊMICA
I.1 – RELACIONADA A ÁREA/VINCULADA AO COMPONENTE CURRICULAR

As seguintes condições específicas e ajudas técnicas poderão ser disponibilizadas aos candidatos com deficiência, na medida da sua necessidade:

Obs.: listar as experiências, das mais recentes às mais antigas. – PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E/OU ENSINO MÉDIO E TÉCNICO

Com ministração de aulas no mesmo componente curricular (para Base Nacional Comum) ou

– Professor de Ensino Médio e/ou Médio Técnico: 0,25 ponto por mês completo de trabalho (máx. 24 pontos) – Professor de Ensino Fundamental: 0,25 ponto por mês completo de trabalho (máx. 6 pontos) – Professor Voluntário: 0,25 ponto por mês completo de trabalho (máx. 3 pontos) – Professor de Ensino Superior: 0,125 ponto por mês completo de trabalho (máx. 15 pontos)

Com ministração de aulas na área do componente curricular (para a Parte Diversificada ou Educação Profissional Técnica de Nível Médio). Nome da Instituição:

– Facilidade de acesso às salas de provas e às demais instalações relacionadas ao certame. O atendimento às ajudas técnicas ou condições específicas solicitadas pelo candidato ficará sujeito à análise da razoabilidade do pedido.

Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa)

Com ministração de aulas na área do componente curricular. Nome da Instituição: Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) – PROFESSOR VOLUNTÁRIO Com ministração de aulas na área do componente curricular. Nome da Instituição: Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa)

  1. Currículo atualizado (simplificado).

  2. Declaração de Situação Funcional (modelo fornecido pela Unidade).

  3. Declaração de horário do outro órgão, quando for o caso de Acumulação de Cargo/Função, nos termos do inciso XVI do art. 37 da Constituição.

2) PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS
CRITÉRIOS:
a) PLANEJAMENTO

  1. Certidão de antecedentes criminais (emitida na Polícia federal).

  2. Declaração de Dependentes para fins de desconto do Imposto de

Renda na Fonte (modelo fornecido pela Unidade).

– PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR

Com ministração de aulas na área do componente curricular. Nome da Instituição:

  1. Declaração de Bens (modelo fornecido pela Unidade).
  1. Requerimento de Salário Família (modelo fornecido pela Unidade),

e cópia da(s) Certidão(ões) de Nascimento.

Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa)

– Preparação da aula (apresentação do plano de aula, material didático selecionado pelo candidato e outros indícios concretos). a.1) Pontuação: zero a 20 (vinte) pontos. a.2) Referência: zero a 5 = fraco; 6 a 9 = regular; 10 a 15 = bom; 16 a 20 = ótimo.

  1. Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos, quando for o caso.

Experiência profissional na área do componente curricular fora da área da docência.

  1. Cópia da Cédula de Identidade – RG.

  2. Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF.

  3. Cópia do PIS/PASEP.

Nome da Instituição:

Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa)

  1. Cópia da Certidão de Quitação Eleitoral com data atual

informando que está em dia com as obrigações eleitorais.

Nome da função/cargo/emprego:

  1. Cópia do Certificado Militar ou comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para pessoas do sexo masculino com idade entre 18 anos e aqueles que completarão 46 anos dentro do ano em questão (a apresentação da documentação é obrigatória, sendo facultativo para pessoas do sexo feminino).

Para o Memorial Circunstanciado, poderão ser aceitas as seguintes documentações comprobatórias: a) Para FORMAÇÃO ACADÊMICA: a.1) Diploma; a.2) Certificado de Conclusão; a.3) Declaração;

b.2) Referência: zero a 2 = fraco; 3 a 4 = regular; 5 a 8 = bom; 9 a 10 = ótimo.

  1. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento com as

respectivas averbações, quando for o caso.

  1. Cópia autenticada (ou cópia simples acompanhada do respectivo original) dos documentos que comprovem os requisitos constantes do Edital de Abertura de Inscrições (Diploma, ou na falta deste, o Certificado de Conclusão, registro no respectivo conselho, especializações, comprovante de experiência).

a.4) Atestado de Conclusão de Curso.

Os certificados, certidões, declarações ou atestados de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino, em papel timbrado, e conter o carimbo e a identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

b) Para EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS COMO PROFESSOR:

  1. Cópia do comprovante do número da conta corrente do Banco do

Brasil.

b.1) Declaração (em papel timbrado), contendo:

c.1) Pontuação: zero a 10 (dez) pontos.

c.2) Referência: zero a 2 = fraco; 3 a 4 = regular; 5 a 8 = bom; 9 a 10 = ótimo.

  1. Quando se tratar de Componente Curricular destinado a estágio supervisionado oferecido na habilitação profissional de Técnico em Enfermagem:

– Tempo de serviço;

17.1. Apresentar comprovante, dentro da validade, dos esquemas de vacinação obrigatórios, incluindo difteria, tétano, hepatite B, tríplice viral e demais vacinas estabelecidas pelos órgãos de vigilância sanitária e pelas Resoluções da Secretaria da Saúde vigentes, tais como Covid–19 e Influenza, nos termos da Norma Regulamentadora nº 32, da Portaria nº

b.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS):

Cópia da página do contrato de trabalho, bem como de outras páginas que permitam identificar:

17.2. Comprovar possuir registro ativo no Conselho Regional de Enfermagem (COREN) compatível com a formação solicitada no requisito de titulação.

d.2) Referência: zero a 5 = fraco; 6 a 9 = regular; 10 a 15 = bom; 16 a 20 = ótimo.

  1. Quando se tratar do Componente Curricular Educação Física (Base

Nacional Comum Curricular):

b.3.) Autônomo:

– Objetividade no tratamento do assunto (clareza, concisão, síntese);

Nos casos em que o candidato desejar comprovar experiência profissional que tenha exercido como autônomo, deve apresentar declaração ou atestado assinado por ele, informando o período e a espécie do serviço realizado, acompanhado de pelo menos um dos seguintes documentos comprobatórios:

  1. Quando se tratar de Componente Curricular destinado a aulas

práticas em Elétrica:

19.1. Apresentar comprovante válido de conclusão do curso de NR–10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, conforme estabelecido na Norma Regulamentadora nº 10, aprovada pela Portaria MTE nº 3214/1978 e suas alterações.

e.1) Pontuação: zero a 40 (quarenta) pontos. e.2) Referência: zero a 9 = fraco; 10 a 19 = regular; 20 a 30 = bom; 31 a 40 = ótimo. *

– Recibos ou comprovantes de prestação de serviços;

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DOUTOR LUIZ CÉSAR COUTO – QUATÁ
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE ENSINO
MÉDIO E TÉCNICO
EDITAL Nº 080/10/2026 – PROCESSO Nº 136.00113563/2026–97
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DA ESCOLA TÉCNICA DE 02/10/2026

c) Para EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS FORA DA ÁREA DA DOCÊNCIA: Para EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS FORA DA ÁREA DA DOCÊNCIA: c.1) Declaração (em papel timbrado), contendo: Declaração (em papel timbrado), contendo: – Identificação da empresa;

Nome completo: c) Para EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS FORA DA ÁREA DA DOCÊNCIA: Para EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS FORA DA ÁREA DA DOCÊNCIA: E–mail: c.1) Declaração (em papel timbrado), contendo: Declaração (em papel timbrado), contendo: I – FORMAÇÃO ACADÊMICA: – Identificação da empresa; I.1 – RELACIONADA A ÁREA/VINCULADA AO COMPONENTE CURRICULAR – Função, cargo ou emprego; – DOUTORADO – Tempo de serviço; Doutor em: – Área de atuação; e Instituição de Ensino: – Assinatura do representante legal do setor de pessoal ou do órgão Concluído em (ano): de recursos humanos ou da instituição. – MESTRADO c.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Mestre em: Cópia da página do contrato de trabalho, bem como de outras Instituição de Ensino: páginas que permitam identificar: Concluído em (ano): – Empresa ou instituição; – ESPECIALIZAÇÃO – Função, cargo ou emprego; Especialista em: – Tempo de serviço; Instituição de Ensino: – Área de atuação. Concluído em (ano): c.3.) Autônomo:

O Superintendente da ETEC. DR. LUIZ CÉSAR COUTO, da cidade de QUATÁ, no uso das atribuições e competências conferidas por meio do § 1º do artigo 3º da Deliberação Ceeteps nº 41, de 09/08/2018, publicada no DOE de 16/08/2018 e republicada no DOE de 23/08/2018 (e suas alterações), combinada com as disposições contidas no Capítulo XV do Edital de Abertura de Inscrições, INDEFERE o recurso interposto por GABRIEL DA SILVA CONESSA, CPF 45..*–70, inscrito sob o nº 6. O recurso foi indeferido sob o motivo: Para fins de pontuação, é necessária a inserção do diploma ou a declaração de conclusão, conforme consta no Capítulo XII – DO JULGAMENTO DAS PROVAS XII.1 – DO

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