DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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180/207 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 5 de outubro de 2026
11.3. Não será aceita a Carteira Funcional que não seja válida como documento de identidade no território nacional.
Prova de Métodos Pedagógicos, tais candidatos serão convocados para aplicação de nova Prova de Métodos Pedagógicos.
- Considerar–se–á aprovado na Prova de Métodos Pedagógicos o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos. 4. A escala de pontuação da Prova de Métodos Pedagógicos poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fizerem jus à pontuação diferenciada a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS. 5. Será atribuída nota 0 (zero) ao candidato que não entregar o plano de aula para Banca Examinadora ou recusar a ministrar a aula perante a Banca Examinadora, nos termos estabelecidos no CAPÍTULO XI.4 – DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS.
2.1. Será vedada a convocação de candidatos que já foram convocados anteriormente para a referida prova, independentemente de seu comparecimento ou resultado.
-
O candidato que não apresentar um dos documentos elencados na alínea “a” do item 10 deste Capítulo ou cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à sua fisionomia ou assinatura não fará a Prova de Métodos Pedagógicos, sendo considerado ausente e eliminado do concurso público.
-
A nova Prova de Métodos Pedagógicos será aplicada nas mesmas condições e procedimentos estabelecidos neste edital.
| 13. Não será admitido na unidade de ensino ou na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu |
4. A convocação para a nova Prova de Métodos Pedagógicos será divulgada na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS |
de aula para Banca Examinadora ou recusar a ministrar a aula perante a Banca Examinadora, nos termos estabelecidos no CAPÍTULO XI.4 – DA |
|---|---|---|
| início. 14. A lista de temas para apresentação na Prova de Métodos |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. |
PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS. 6. O candidato preto, pardo ou indígena que optou pela pontuação |
| Pedagógicos constará da publicação em DOE do edital de convocação |
XI.5 – DA PROVA DE TÍTULOS |
diferenciada e que obteve desempenho inferior ao disposto no |
| para a referida prova. 15. O tema para a Prova de Métodos Pedagógicos a ser apresentado |
1. A Prova de Títulos consistirá na análise dos documentos comprobatórios referentes a formação acadêmica. Ela possuirá caráter |
item 3 deste Capítulo somente será considerado aprovado após a aplicação da pontuação diferenciada, nos termos do CAPÍTULO VII – DO |
| pelo candidato será sorteado pela Banca Examinadora no dia da prova, antes do início da aula, sendo escolhido 1 (um) dentre 3 (três) temas |
exclusivamente classifcatório. 2. A Prova de Títulos será feita: |
SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS e desde que a nota do candidato ultrapasse o mínimo exigido, |
| constantes do respectivo edital de convocação. 15.1. O tempo de duração da apresentação da Prova de Métodos |
a) Após a realização da Prova de Métodos Pedagógicos; e b) Antes da divulgação do resultado da Prova de Métodos |
após a aplicação da pontuação diferenciada. 6.1. Não será aplicada a pontuação diferenciada ao candidato que |
| Pedagógicos constará do edital de convocação para a referida prova. 16. O candidato deverá: |
Pedagógicos e Classifcação Final. 3. Deverão entregar os títulos todos os candidatos convocados para a |
incorreu em qualquer uma das situações previstas no item 22 do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA |
| a) Preparar o plano de aula de todos os temas em 3 (três) vias; e |
Prova de Métodos Pedagógicos. |
PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS. |
| b) No dia da Prova de Métodos Pedagógicos, antes do início da |
4. Serão avaliados somente os títulos do candidato aprovado na |
7. O candidato que não for aprovado na forma do item 3 deste |
| aula, entregar aos membros da Banca Examinadora aquele referente ao tema sorteado (ou seja, uma via para cada membro da Banca |
Prova de Métodos Pedagógicos. 5. Para a Prova de Títulos, os candidatos deverão entregar a |
Capítulo estará automaticamente eliminado do concurso público e não terá classifcação alguma no certame. |
| Examinadora). 17. O candidato que não entregar as 3 (três) vias do plano de aula |
documentação comprobatória, composta pela cópia impressa dos títulos, conforme especifcado no ANEXO VII. |
8. Será excluído deste concurso público o candidato que incorrer em uma das situações previstas no item 25 do CAPÍTULO XI.4 – DA PROVA É Ó |
| (referente ao tema sorteado) aos membros da Banca Examinadora ou as ú ifi d |
5.1. Não serão aceitos protocolos dos documentos comprobatórios d íl ld |
DE MTODOS PEDAGGICOS. Í |
| entregar em nmero nsucente – ou seja, somente 1 (uma) ou 2 (uas) vias – não fará a apresentação e obterá nota 0 (zero), sendo considerado ã d êi liid d úbli |
os ttuos eencaos no ANEXO VII. 5.2. Os certifcados, certidões ou declarações de conclusão elencados ANEXO VII dã did ititiã fil d i |
XII.3 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE TTULOS 1. A Prova de Títulos terá caráter exclusivamente classifcatório. 2 Sã lid t títl d didt d |
| no aprovao e, por consequnca, emnao o concurso pco. 18 Aos membros da Banca Examinadora fca vedada a aruião aos |
no evero ser expeos por nsuço oca e ensno, em ael timbrado e conter o carimbo e a identifcaão da instituião e do |
. ero avaaos somene os uos o canao aprovao na Prova de Métodos Pedaóicos nos termos do item 3 do CAPÍTULO XII2 – |
| . , gç candidatos nessa fase do certame. |
pp , ç ç responsável pela expedição do documento. |
gg, . DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS. |
| 19. Fica vedado ao candidato: ) Et i d l d l ft diitl ( di |
5.3. Serão considerados os títulos concluídos pelo candidato até o téi d iiã (ilid íd d bt h) |
3. A Prova de Títulos obedecerá a uma escala de pontuação de 0 () 30 (tit) t úi f itéi |
| a nregar as vas o pano e aua em ormao ga ex. pen rve, e–mail etc) tamouco solicitar sua imressão |
rmno a nscrço ncuno o peroo e reaerura, se ouver. 6 O candidato entreará a cóia do(s) título(s) na data revista ara a |
zero a rna ponos, uma nca vez por curso, conorme crros e ontuaões estabelecidos no ANEXO VII deste edital |
| ., p p; b) Pleitear junto a unidade de ensino cópias do plano de aula, caso as tenha levado em número insufciente |
. g p p p Prova de Métodos Pedagógicos, antes da apresentação da aula. 61 Não será aceita sob ualuer retexto a entrea da cóia do(s) |
pç . 3.1. A escala de pontuação da Prova de Títulos poderá ser ultraassada aos candidatos retos ardos ou indíenas ue fzerem jus |
| . 20. No dia designado para a prova, o candidato assinará a lista de |
.. , qq p, g p título(s) em qualquer outro dia, horário e local, ou sob qualquer outra f |
p p, p g q à pontuação diferenciada a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS PARDOS OU INDÍGENAS |
| presença. 21 O candidato não poderá ausentar–se da sala ou do local de prova |
orma. 62 Fica vedado ao candidato: |
Ç , . 32 Não será aplicada a pontuação diferenciada ao candidato que |
| . sem o acompanhamento de um fscal. 22. Durante a Prova de Métodos Pedagógicos, não serão permitidas |
.. a) Entregar a documentação em formato digital (ex. pen drive, e–mail etc.), tampouco solicitar sua impressão; |
.. incorreu em qualquer uma das situações previstas no item 22 do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA |
quaisquer espécies de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa |
b) Pleitear junto a unidade de ensino cópias dos títulos. 7 O candidato que não apresentar a cópia do(s) título(s) será |
PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS. 4 O candidato que não apresentar a cópia do(s) título(s) será |
| . 23. Durante a prova, não será permitida a utilização de protetor auricular de boné de gorro de chapéu de óculos de sol de relógio (de |
. classifcado apenas com os pontos obtidos na Prova Escrita e na Prova de Métodos Pedagógicos desde que satisfaça a condição de aprovado |
. classifcado apenas com os pontos obtidos na Prova Escrita e na Prova de Métodos Pedagógicos desde que satisfaça a condição de aprovado |
| , , , , , qualquer tipo) de telefone celular/smartphone ou de qualquer |
, . 8. A Prova de Títulos será pontuada conforme os critérios |
, . 5. Todo documento que esteja em língua estrangeira deverá conter a |
| , equipamento eletrônico de comunicação ou de gravação de imagem, de som ou de imagem e som pelo candidato. |
estabelecidos no ANEXO VII deste edital. 9. Todo documento que esteja em língua estrangeira deverá conter a |
respectiva tradução para o português, sendo a tradução de responsabilidade do candidato. |
| , 23.1. A Prova de Métodos Pedagógicos não poderá ser gravada. |
respectiva tradução para o português, sendo a tradução de |
6. Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por instituições |
24. O candidato que estiver de posse de qualquer equipamento |
responsabilidade do candidato. |
estrangeiras deverão estar reconhecidos por universidades públicas, nos |
eletrônico deverá, antes do início da respectiva prova: a) Desligá–lo; |
10. Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, certifcados e títulos sejam provenientes de cursos reconhecidos, credenciados ou |
termos do § 3º do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20/12/1996, e suas alterações); caso contrário, |
b) Retirar sua bateria (se possível); c) Acondicioná–lo, antes do início da respectiva prova, devendo |
recomentados e, quando realizados no exterior, os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por universidades estrangeiras deverão ser |
não serão considerados para efeito de pontuação. 7. Não será considerado para a Prova de Títulos o curso de |
mantê–lo guardado durante o tempo de realização da prova; |
reconhecidos, nos termos da legislação vigente. |
Especialização (lato sensu), Mestrado e Doutorado, quando incluído no |
d) Guardar também os eventuais pertences pessoais (bonés, gorros ou similares, relógios de qualquer tipo, protetor auricular etc.). |
11. Não será considerado para a Prova de Títulos o curso de Especialização (lato sensu), Mestrado e Doutorado, quando incluído no |
requisito para inscrição no Componente Curricular, descrito no ANEXO III do deste edital. |
24.1. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados, bem |
requisito para inscrição no Componente Curricular, descrito |
8. A análise da documentação será feita pela Banca Examinadora. |
| como seus alarmes desabilitados, até a saída do candidato do prédio de | no ANEXO VII do deste edital. |
9. Somente será analisado pela Banca Examinadora, para fns de |
| aplicação das provas. 25. Será excluído deste concurso público o candidato que: |
XII – DO JULGAMENTO DAS PROVAS XII.1 – DO JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA |
pontuação: a) O título acompanhado da respectiva documentação |
| a) Não comparecer na prova, seja qual for o motivo, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento quanto a divulgação do |
1. A Prova Escrita terá caráter eliminatório e classifcatório e obedecerá a uma escala de pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, |
comprobatória; b) O documento completo (exemplo: Diploma com FRENTE E VERSO); |
| dia, horário e local; b) Apresentar–se fora do local, data e/ou horário estabelecidos na |
sendo que cada uma das 25 (vinte e cinco) questões valerá 4 (quatro) pontos cada. |
c) O documento legível. 10. Os pontos serão computados uma única vez para cada tipo de |
| respectiva convocação; c) Não apresentar o documento de identifcação para a realização da |
1.1. A escala de pontuação da Prova Escrita poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fzerem jus à pontuação |
título apresentado. 11. Cada documento será considerado uma única vez. |
| prova, nos termos deste edital; |
diferenciada a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO |
12. Os pontos que excederem o valor máximo serão desconsiderados. |
| d) Quando o documento de identidade do candidato não permitir sua |
DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS. | Não confundir esta limitação com a eventual aplicação da pontuação |
| identifcação; e) Ausentar–se, durante o processo, da sala ou do local de prova sem o acompanhamento de um fscal; |
1.2. Não será aplicada a pontuação diferenciada ao candidato que incorrer em qualquer uma das situações previstas no item 22 do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA |
diferenciada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas, nos termos deste edital. 13. Serão considerados os títulos concluídos pelo candidato até o |
| f) Estiver, no local de prova, portando, após o seu início, qualquer |
PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS. |
término da inscrição (incluindo o período de reabertura, se houver). |
| equipamento eletrônico e/ou sonoro e/ou de comunicação ligados ou desligados, que não tenha atendido aos itens 23 e 24 deste Capítulo; |
2. Na hipótese de anulação de questão(ões), o(s) ponto(s) relativo(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que prestaram a prova |
14. Fica vedada a pontuação de qualquer título que não preencha todas as condições previstas neste edital. |
| g) Lançar meios ilícitos para a realização da prova; h) Estiver portando armas (de fogo ou brancas) de qualquer espécie, |
correspondente. 3. Será considerado aprovado na Prova Escrita o candidato que |
15. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, a pontuação será anulada e, caso comprovado dolo, |
| ainda que possua o respectivo porte ou autorização; |
obtiver pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta), após a aplicação da |
o candidato será eliminado do concurso público, sem prejuízo das |
| i) Durante o processo, não atender a quaisquer das disposições estabelecidas neste edital; j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; |
PD (quando houver). 4. Será considerado reprovado na Prova Escrita o candidato que obtiver pontuação inferior a 50 (cinquenta), após a aplicação da PD |
sanções cabíveis. 16. Será de inteira responsabilidade do candidato a entrega dos documentos para a Prova de Títulos, arcando o candidato com as |
| k) Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da |
(quando houver). |
consequências de eventuais erros ou omissões. |
| equipe encarregada da aplicação da prova, direção da unidade de ensino ou autoridade presente; |
5. O candidato preto, pardo ou indígena que optou pela pontuação diferenciada e que obteve o desempenho a que alude o item 4 deste |
17. Quando o nome do candidato for diferente do constante nos documentos entregues, deverá ser anexado, também, o comprovante de |
| l) Caso esteja utilizando máscara de proteção, recusar–se a retirá–la |
Capítulo somente será considerado aprovado após a aplicação da |
alteração do nome. |
| para o procedimento de identifcação e/ou para o procedimento de vistoria visual durante a prova. |
pontuação diferenciada, nos termos do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS e desde |
18. A Banca Examinadora atribuirá uma única nota para a Prova de Títulos. |
| m) Recusar a ministrar a aula perante a Banca Examinadora. |
que a nota do candidato ultrapasse o mínimo exigido, após a aplicação |
XIII – DO DESEMPATE |
| 26. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova, seja qual for o motivo alegado para justifcar o atraso ou ausência do candidato, nem liã d f d ll d hái blid |
da pontuação diferenciada. 6. Serão convocados para a Prova de Métodos Pedagógicos os 5 (i) ii did d d d d |
1. Em caso de empate de pontuação em qualquer uma das listas de classifcação (nos termos do CAPÍTULO XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL) bá i d |
| apcaço a prova ora o oca, ata e orro preestaeecos. 27. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos b liã d ifi d êi |
cnco prmeros canatos por vaga, em orem ecrescente a nota a Prova Escrita, e os que empatarem na 5ª (quinta) classifcação. á líd d úbli did i |
, oservar–se– a segunte orem: a) Maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a l i à i |
| sore a reazaço a prova como justcatva e sua ausnca. 28 Sá ibíd 0 () P d Méd Pdói |
7. Ser excuo este concurso pco o canato que ncorrer d iõ i i 28 d CAPÍTULO XI3 DA PROVA |
60 (sessenta) anos competos, em cumprmento Le nº 10.741/2003 (E d P Id) i f di |
| . er atrua nota zero na rova e toos eaggcos ao didt iit l t B Eid |
em uma as stuaçes prevstas no tem o . – ESCRITA |
statuto a essoa osa, entre s e rente aos emas; b) Mi tã btid P d Métd Pdói |
| canao que recusar a mnsrar a aua perane a anca xamnaora. XI41 – DA NOVA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS |
. XII2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS |
aor ponuaço oa na rova e oos eaggcos; c) Maior ontuaão obtida na Prova Escrita |
| .. 1 Se em decorrência da alicaão da Prova de Métodos Pedaóicos |
. 1 A Prova de Métodos Pedaóicos terá caráter eliminatório e |
pç ; d) Maior ontuaão na Prova de Títulos |
| . , pç gg, resultar: a) A não aprovação de todos os candidatos selecionados; e/ou b) O não comarecimento de todos os candidatos selecionados ara |
. gg classifcatório e obedecerá a uma escala de pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme critérios e pontuações estabelecidos no ANEXO VII deste edital |
pç ; e) Tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal – Decreto–Lei nº 3.689/1941, introduzido ela Lei Federal nº 11689/2008 direito este reconhecido ara |
| p p a realização dessa prova |
. 2 A nota da Prova de Métodos Pedagógicos é a média aritmética |
p ., p quem exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal aqui |
| . 2. Caso ocorra qualquer uma das situações previstas no item anterior e ainda restarem candidatos não selecionados anteriormente para a |
. simples das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora, acrescida da pontuação diferenciada (quando houver) |
citada, ou seja, 10/08/2008; f) Esteja inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do |
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. | Governo Federal” – CadÚnico; Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |