DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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187/207 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 5 de outubro de 2026
anexos que o acompanham, em relação às quais não poderá
alegar desconhecimento.
a) O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência e
concordância quanto à possibilidade de divulgação de seus dados
pessoais, sensíveis ou não, em listagens e resultados no decorrer do
certame, tais como aqueles relativos à nome, RG, data de nascimento,
raça/cor, notas, entre outros, tendo em vista que essas informações são
essenciais para o fiel cumprimento da publicidade e da transparência que
regem a Administração Pública e nos termos da Lei Federal nº 13.709, de
14/08/2018.
�. O deferimento da inscrição, através de ato publicado no Diário Oficial do Estado (www.doe.sp.gov.br), Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br), e site do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (www.hcribeirao.sp.gov.br), dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da respectiva taxa, dentro do período determinado neste edital. �. O candidato terá a sua inscrição indeferida, mediante ato publicado no Portal do Diário Oficial do Estado (www.doe.sp.gov.br) no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br), e site do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (www.hcribeirao.sp.gov.br), quando:
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�. Efetuar pagamento em valor menor do que o estabelecido;
-
�. Efetuar pagamento fora do período estabelecido para inscrição;
-
�. Preencher a ficha de inscrição de modo indevido;
-
�. Não atender as condições estipuladas neste edital.
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�. O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas na ficha de inscrição, podendo o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo excluir do concurso público aquele que a preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
-
�. As inscrições deverão ser realizadas somente pela Internet, no site (www.hcribeirao.sp.gov.br), no período das 00:00 horas de 05 de outubro às 14:00 horas de 23 de outobro de 2026.
-
�. Para inscrever-se, o candidato deverá:
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��. Acessar o site (www.hcribeirao.sp.gov.br);
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��. Localizar no site o link correlato ao concurso público;
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��. Ler atentamente o respectivo edital e preencher a ficha de inscrição, total e corretamente;
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��. Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento, ou pagar por pix ou qrcode (opcional) do valor correspondente da taxa de inscrição, até a data limite para o encerramento das inscrições, de acordo com as instruções constantes do item 10 e seguintes deste capítulo.
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��. Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010, o candidato transgênero que desejar ser tratado pelo nome social: designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida, deverá, no ato da inscrição, requerer no campo específico para tal, o uso do nome social, para tanto deverá informar o nome social completo (nome e sobrenome) na ficha de inscrição, disponibilizada na ÁREA DE INSCRIÇÃO.
-
��. O descumprimento das instruções para inscrição pela Internet implicará no indeferimento da inscrição.
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��. O valor da inscrição pode ser pago por boleto em qualquer agência bancária, utilizando somente o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições, sendo certo que:
-
��. A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetivada após a respectiva compensação;
-
��. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos correios, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional, fora do período das inscrições ou por qualquer outro meio que não os especificados neste edital;
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��. O agendamento do pagamento do valor da taxa de inscrição só será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período das inscrições.
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��. Às 14:00 (quatorze) horas do último dia das inscrições, a ficha de inscrição não estará mais disponível no site. Quanto ao boleto bancário estará disponível para impressão até às 18:00 horas na ÁREA DO CANDIDATO.
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��. Não haverá devolução da taxa de inscrição, salvo se o concurso público não se realizar, sendo, neste caso, a organizadora do certame responsável pela devolução dos valores pagos.
-
��. Não serão aceitos pedidos de isenção ou redução de pagamento do valor da taxa de inscrição, salvo:
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��. Isenção para candidatos doadores de sangue, nos termos da Lei nº 12.147, de 12 de dezembro de 2005;
-
��. Redução de 50% (cinquenta por cento) do valor estipulado neste edital, nos termos da Lei nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, para candidatos que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:
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b.1) Sejam estudantes regularmente matriculados e
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b.2) Percebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários
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mínimos, ou estejam desempregados.
�. Candidatos interessados em requerer a inscrição nos termos do item 12 deste capítulo devem acessar o site (www.hcribeirao.sp.gov.br); localizar o link correlato ao concurso público; ler atentamente as instruções relativas à solicitação de isenção ou redução da taxa de inscrição e seguir os procedimentos ali estabelecidos.
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a) O período de solicitação de isenção ou redução da taxa de
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�. A Comissão Especial de Concurso Público, a qualquer tempo, poderá realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não o pedido apresentado em requerimento.
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�. Após a análise dos pedidos de isenção e redução do valor da taxa de inscrição, a Comissão Especial de Concurso Público
publicará a relação dos pedidos deferidos e indeferidos, observados os motivos dos indeferimentos, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.doe.sp.gov.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e no site do
Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto (www.hcribeirao.sp.gov.br).
-
�. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção ou redução do valor da taxa de inscrição deferidos deverão realizar sua inscrição dentro do período estabelecido neste capítulo.
-
�. No caso da solicitação ser indeferida, o candidato deverá proceder sua inscrição com o valor da taxa integral, dentro do período e horário de recebimento das inscrições, ou:
a) O candidato poderá protocolar recurso no período de 14/10/2026 a
15/10/2026, das 09:00 às 14:00 horas.
b) O resultado será publicado em 20/10/2026.
c) O candidato deverá proceder sua inscrição com o valor da taxa,
dentro do período e horário de recebimento das inscrições.
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�. O Hospital das Clínicas da FMRPUSP e a Comissão Especial de Concurso Público eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para participação em qualquer das etapas do concurso.
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�. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.
�. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas (prova adaptada, ajudas técnicas, sala acessível, mobiliário específico ou similares), deverá efetuar solicitação, (por Sedex ou carta registrada com aviso de recebimento, ou enviar via upload no momento do preenchimento da ficha de inscrição) à Comissão Especial de Concurso Público, conforme modelo e instruções constantes no site (www.hcribeirao.sp.gov.br), link concursos, na área de inscrição, até o término das inscrições.
�. O candidato deverá apresentar, junto à solicitação de condição especial, laudo médico (original ou cópia), expedido nos últimos 12 (doze) meses, contados até o último dia de inscrição, que justifique o atendimento especial solicitado.(considerando, para este efeito, a data da postagem), via Sedex ou carta registrada com aviso de recebimento, ao Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto - Divisão de Contratação e Desenvolvimento de Pessoas - Campus Universitário, Bairro Monte Alegre – Ribeirão Preto – SP – CEP: 14048900.
- �. Fica facultado ao candidato, entregar o laudo e a solicitação de condição especial, caso tenha interesse, pessoalmente ou por procuração, seguindo os prazos, critérios e endereço mencionados no item anterior.
�. O candidato com deficiência, caso necessite condição especial para realização da prova, deverá proceder conforme estabelecido no Capítulo IV destas Instruções Especiais.
�. O candidato que não cumprir a exigência do item anterior até o término do prazo estabelecido, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.
- �. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
�. A Comissão Especial de Concurso Público terá prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do término das inscrições, para analisar e publicar, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.doe.sp.gov.br) no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e no site do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto (www.hcribeirao.sp.gov.br), o deferimento ou indeferimento da solicitação do candidato, bem como para informá-lo sobre a decisão em formato acessível. �. Portadores de doenças infectocontagiosas ou pessoas acidentadas que não tiverem comunicado sua condição à unidade, por sua inexistência na data-limite, deverão fazê-lo tão logo venham a ser acometidos, devendo os candidatos nesta situação se identificar também ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, quando da realização das provas, tendo direito a atendimento especial.
-
�. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a
-
�. A candidata lactante, deverá solicitar no momento da inscrição à Comissão Especial de Concurso Público, conforme anexo III.
-
��. Haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
-
��. A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).
-
��. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal.
-
��. Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada neste momento a permanência do adulto responsável por sua guarda.
-
��. Para as mães terem o direito de amamentarem seus filhos, de
até 6 (seis) meses de idade, até 7 (sete) dias anteriores à data da
prova, deverá encaminhar, por upload no site
(www.hcribeirao.sp.gov.br), link concursos, na área de inscrição, a
certidão de nascimento da criança.
-
��. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho;
-
��. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
-
��. Ao candidato preto, pardo e indígena que se inscrever no presente certame fica garantida a aplicação das disposições do Decreto n° 63.979, de 19/12/2018, que institui e disciplina sistemas de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas em concursos públicos, nos termos autorizados pela Lei Complementar nº 1259, de 15/01/2015, e na forma do capítulo VI do presente Edital.
�. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002, e regulamentada pelo Decreto nº 59.591, de 14/10/2013, é assegurado o direito de inscrição para os empregos públicos do concurso público cujas atribuições sejam compatíveis com suas deficiências. �. O candidato com deficiência concorrerá às vagas existentes e às que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade do concurso, sendo reservado o percentual de 5% destas no presente concurso público, nos termos da legislação mencionada no item 1.
�. O percentual de vagas definido no item 2 deste capítulo que não for preenchido por inexistência ou reprovação de candidatos com deficiência, no concurso ou na perícia médica, será preenchido pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem de classificação. �. Para fins deste concurso público, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 59.591, de 14/10/2013.
- �. Não há impeditivo legal à inscrição ou ao exercício do emprego público quanto à utilização de material tecnológico ou habitual.
�. As pessoas com deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios de aprovação; ao dia, horário de início e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
- �. Para efetuar a inscrição o candidato com deficiência deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no Capítulo III.
�. O candidato com deficiência, no momento do preenchimento da ficha de inscrição, disponibilizada no site (www.hcribeirao.sp.gov.br), link concursos, na área de inscrição, deverá, obrigatoriamente, declarar no campo específico que é deficiente, informando ainda, o tipo e o grau de deficiência, e se necessita de condições especiais ou ajudas técnicas para submeter-se às provas, especificando-as.
�. O anexo IV deste edital prevê as condições específicas e ajudas técnicas que poderão ser disponibilizadas aos candidatos. Aqueles que não as solicitarem terão seus direitos exauridos quanto à sua utilização.
�. Em atendimento ao § 4º, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002, o tempo para a realização de provas a que serão submetidos os candidatos com deficiência poderá ser diferente daquele previsto para os candidatos considerados normais, levando-se em conta o grau de dificuldade para a leitura e escrita em Braille, bem como o grau de dificuldade provocado por outras modalidades de deficiência.
- ��. O pedido fundamentado de tempo adicional para realização de provas deverá ser acompanhado de justificativa médica, cabendo
à Comissão Especial de Concurso Público deliberar a respeito.
c.1) O atendimento de condições específicas ou ajudas técnicas não previstas no edital ficará sujeito à análise da razoabilidade do pedido. �. O candidato com deficiência deve enviar, durante o período de inscrições, por upload, por Sedex ou carta registrada com aviso de recebimento, sendo considerada para este efeito, a data da postagem, ao Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto - Divisão de Contratação e Desenvolvimento de Pessoas - Campus Universitário, Bairro Monte Alegre – Ribeirão Preto – SP – CEP: 14048-900, laudo médico (original ou cópia) atestando o tipo e o grau de deficiência, com expressa referência ao Código Internacional de Doenças – CID 10. (Modelo disponibilizado na área de inscrição).
�. A validade do laudo médico, a contar do início da inscrição, será de 2 (dois) anos quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações;
- �. O laudo não será devolvido;
�. As solicitações de todas as condições diferenciadas devem ser entregues juntamente com o laudo médico de que trata o item 8, e endossadas por atestado médico em que conste:
c.1) Assinatura e carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão;
c.2) Fundamentação médica para a solicitação; e
c.3) Nome completo do candidato, número do documento de identidade (RG), número do CPF e opção de emprego público.
8.1. Fica facultado ao candidato, entregar o laudo, caso tenha interesse, pessoalmente ou por procuração, seguindo os prazos, critérios e endereço mencionados no item anterior;
�. A Comissão Especial de Concurso Público terá prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do encerramento das inscrições, para publicar, no Diário Oficial do Estado (www.doe.sp.gov.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e no Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto (www.hcribeirao.sp.gov.br), os respectivos deferimentos ou indeferimentos das solicitações mencionada no item 8, e informá-los aos candidatos em formato acessível.
�. O candidato que não preencher os campos da ficha de inscrição reservados ao candidato com deficiência, ou não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste capítulo, perderá o direito a tratamento diferenciado no que se refere ao presente concurso público, e não poderá impetrar recurso em razão de sua deficiência, seja qual for o motivo alegado.
- �. O candidato com deficiência, se classificado na forma deste capítulo, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência.
�. No prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação da habilitação, os candidatos com deficiência aprovados deverão submeter-se à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função-atividade, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992.
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