DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
188/207 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 5 de outubro de 2026 NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada.
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�. A Comissão Especial de Concurso Público deste Hospital
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executará as providências relativas ao agendamento da perícia médica e dará ciência aos candidatos com deficiência quanto à data, horário e local de sua realização, por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.doe.sp.gov.br), informando-os em formato acessível;
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�. A perícia será realizada em órgão médico oficial do Estado, por especialistas nas áreas de deficiência de cada candidato, na Diretoria de Perícias Médicas do Estado – DPME, situada na Avenida Prefeito Passos, s/n - Várzea do Carmo - São Paulo – SP, devendo a decisão ser publicada no prazo de 05 (cinco) dias contados do respectivo exame;
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�. Após a realização da perícia médica e publicação da decisão, caberá ao órgão responsável pelo concurso público a retirada dos respectivos laudos na DPME, bem como a imediata comunicação ao candidato com deficiência em formato acessível;
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�. Quando a perícia médica concluir pela inaptidão, o candidato terá o prazo de 05 (cinco) dias, após a publicação do resultado, para solicitar a realização de junta médica pela DPME para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado, utilizando-se de requerimento disponível no site www.planejamento.sp.gov.br – Perícia Médica – DPME > Ingresso – Pré-Avaliação – Pessoa com deficiência > Requerimento de Recurso Pré-Avaliação;
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�. O pedido deve ser enviado via Correios com Aviso de Recebimento para o setor de atendimento da DPME situado à Avenida Prefeito Passos, s/n - Várzea do Carmo - São Paulo - SP - CEP 01517-020 ou protocolado pessoalmente no referido local no horário das 07h00 às 16h00;
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��. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.
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��. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.
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��. Após a realização da avaliação pela junta médica e publicação da decisão, caberá ao órgão responsável pelo concurso público a retirada dos respectivos laudos na DPME, bem como a imediata comunicação ao candidato com deficiência em formato acessível.
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��. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições da função-atividade postulada, o candidato será eliminado do certame.
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��. Será eliminado da lista especial o candidato cuja deficiência assinalada no formulário de inscrição não se fizer constatada na forma do parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 59.591, de 14/10/2013, devendo permanecer apenas na lista geral de classificação.
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��. A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser admitido para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
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��. O candidato com deficiência, se efetivado, será avaliado sob os mesmos critérios que os demais candidatos, observadas as dificuldades impostas por sua deficiência.
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�. Somente poderão ser admitidos nos empregos públicos os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade.
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�. Para inscrição no concurso público, será exigido dos candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).
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�. Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, após a admissão, deverá o servidor apresentar, para registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.
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�. O estrangeiro que:
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�. Se enquadra na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;
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�. Se enquadra na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram;
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�. Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da admissão, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto n° 3.297, de 19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram.
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�. Será adotado no presente Concurso Público o sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, nos termos da Lei Complementar n° 1.259, de 15 de janeiro de 2015, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 63.979, de 19 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado de 20/12/2018.
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�. Os candidatos que fizerem jus ao sistema de pontuação diferenciada serão beneficiados mediante acréscimo na pontuação final, em cada fase do concurso público, conforme fatores de equiparação especificados no Decreto nº 63.979/2018.
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�. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deve no ato
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�. Declarar-se preto, pardo ou indígena (autodeclaração);
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�. Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso
público ou processo seletivo no âmbito do Estado de São Paulo,
nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em
decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do
disposto no parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar nº
1.259, de 15 de janeiro de 2015; e
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�. Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos
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�. É permitido ao candidato declarar-se preto, pardo ou indígena e manifestar que não deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada, submetendo-se às regras gerais estabelecidas no edital do certame, para tanto terá seus direitos exauridos quanto à sua utilização, submetendo-se às regras gerais estabelecidas no edital do certame, e não poderá impetrar recurso em razão desta opção, seja qual for o motivo alegado.
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�. O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da ficha de inscrição, preencher e enviar declaração nos termos do item “3.a” deste Capítulo e Anexo V deste Edital.
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�. Enviar, durante o período de inscrições, via internet, através da
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�. Auto declaração preenchida e assinada, conforme
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�. Uma foto colorida, nítida e atualizada do candidato.
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�. Cópia colorida do R.G. do candidato.
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�. Especificamente para o candidato que se declarou índio,
o Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI
próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo
de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores.
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b) Caso subsistam dúvidas quanto à fenotipia, será considerado o
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critério de ascendência.
c) Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato, em data a ser divulgada a apresentação de documento idôneo (R.G.), com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito para obtenção do benefício.
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O(s) documento(s) elencados nos subitens a.1 e a.2 deverá(rão) estar digitalizado(s), frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 2 MB, por documento anexado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
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A declaração mencionada no item 5 deverá ser datada e assinada pelo candidato interessado, que se responsabilizará por todas as informações prestadas, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da legislação correspondente.
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Não serão considerados válidos documentos enviados por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação da(s) prova(s), mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.
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A aferição da veracidade da autodeclaração de que trata o item 3, alínea “a” será efetuada pela Comissão Especial do Concurso Público ou Banca de Heteroidentificação ou por Empresa Especializada contratada para esse fim, através da fenotipia (aparência) do candidato.
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A verificação da veracidade da autodeclaração será realizada
através das fotos inseridas pelos candidatos no momento da inscrição.
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A verificação da veracidade da autodeclaração será realizada após a realização da prova Objetiva e antes da divulgação da lista de habilitados, nos termos do §1º do artigo 9º do Decreto nº 63.979/2018, apenas dos candidatos que obtiveram desempenho mínimo conforme os itens 2.1 e 2.2 do Capítulo VII deste Edital.
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A não inserção dos documentos comprobatórios de que trata o
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Constatada a falsidade da autodeclaração de que trata o item 3 deste Capítulo, o candidato será eliminado do Concurso Público e, se houver sido admitido, sujeitar-se-á à anulação do respectivo contrato de trabalho, conforme o disposto no parágrafo único da Lei Complementar nº 1259/2015.
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Após o término das inscrições, a relação final com os nomes de todos os candidatos que participarão do concurso público por meio do sistema de pontuação diferenciada será divulgada no Portal do Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.doe.sp.gov.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br), e site do HCRP (www.hcribeirao.sp.gov.br).
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Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação diferenciada participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, horário de início e local de aplicação das provas.
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A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas, em todas as fases do concurso público é: PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI Onde:
PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas, em cada fase do concurso público, de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada.
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MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados. Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados.
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�. Para o cálculo das notas médias, tanto para os candidatos PPI, quanto dos da ampla concorrência, devem ser utilizadas apenas as notas simples dos candidatos que seriam habilitados, antes da aplicação da pontuação diferenciada;
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�. Entende-se por candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do concurso público em referência.
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�. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas finais de pretos, pardos e indígenas em cada fase do concurso público é:
Onde:
- NFCPPI é a nota final na fase do concurso público, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato na etapa do concurso público. Ao término da fase de concurso público, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato.
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Os cálculos a que se referem nos itens 16 deste capítulo devem considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.
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Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada, relativos ao desempenho médio dos candidatos, não serão refeitos ou alterados em virtude da exclusão de candidatos por falsidade na autodeclaração.
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A pontuação diferenciada também não será aplicada quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência (PPI) for maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).
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Ao candidato preto, pardo ou indígena, que seja pessoa com deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, de que trata este capítulo, cumulativamente com os direitos a ele conferidos pela Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002, e regulamentada pelo Decreto nº 59.591, de 14/10/2013, que dispõe sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência.
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�. O concurso público será realizado em nível local e constará das seguintes provas:
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�. OBJETIVA e DISSERTATIVA, de caráter CLASSIFICATÓRIO e ELIMINATÓRIO;
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�. AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (conforme Capítulo VIII - “Dos títulos e seu julgamento”). De caráter CLASSIFICATÓRIO;
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�. A PROVA OBJETIVA e DISSERTATIVA: Será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Constará de questões de múltipla escolha e questões com respostas abertas, de acordo com o programa estabelecido no ANEXO II deste Edital. Parte Dissertativa: 10 (dez) questões com respostas abertas sobre casos clínicos com ênfase em raciocínio clínico, embasamento das hipóteses diagnósticas (argumentação sobre os temas) e condutas diagnósticas e terapêuticas pertinentes, valendo 8
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(oito) pontos cada, com os seguintes critérios de avaliação:
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�. 5 (cinco) pontos em razão do conteúdo científico da resposta, ou seja, o domínio sobre o assunto abordado tendo como base o programa deste edital e a literatura científica atualizada.
�. 3 (três) pontos em razão da consistência dos argumentos da resposta, organização do pensamento, sequência de conceitos e princípios abordados, clareza e objetividade na exposição dos argumentos, organização e correlação dos conhecimentos abordados.
Parte Objetiva: 10 (dez) questões de Múltipla Escolha sobre Noções de Administração Pública e Informática, valendo 2 (dois) pontos cada.
2.1. Os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos na prova OBJETIVA e DISSERTATIVA, observado o sistema de pontuação diferenciada de acordo com os parâmetros definidos no capítulo VI deste Edital, serão considerados habilitados para a etapa de
2.2. Nos termos do parágrafo 2º do Artigo 6º do Decreto Estadual nº 63.979/18 e Instrução CPPNI 1/2019, a eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho mínimo estipulado no edital do certame, ocorrerá após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato beneficiário do sistema diferenciado;
2.3. O candidato que não comparecer à prova OBJETIVA e DISSERTATIVA na data e horário estabelecidos será eliminado do Concurso Público.
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�. O tempo de duração da prova consta no Anexo II deste edital.
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�. A prova será realizada na cidade de Ribeirão Preto, conforme abaixo:
Data: 05/11/2026
Horário: 18:00 horas
Local: ANFITEATRO DO CEAPS – 2.º ANDAR do Hospital das Clínicas de
Ribeirão Preto da FMRP-USP – Campus Universitário s/n – Monte Alegre –
Ribeirão Preto – SP. (Aguardar na Portaria Principal do Hospital)
�. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar no site (www.hcribeirao.sp.gov.br), pelo Diário Oficial do Estado (www.doe.sp.gov.br) ou no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) as publicações de todas as etapas referentes a este Concurso Público, não sendo aceita a alegação de desconhecimento como justificativa de ausência ou, comparecimento em data, local ou horários incorretos.
�. Os candidatos deverão chegar ao local da prova, divulgado no referido edital de convocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitido o ingresso de candidatos, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.
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�. Será admitido no local da prova somente o candidato que estiver:
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�. Com caneta esferográfica de corpo transparente, de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha macia;
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�. Munido do original de um dos seguintes documentos oficiais, vigentes e com foto, de forma a permitir com clareza a sua identificação: cédula de identidade (RG), registro nacional de estrangeiro (RNE), carteira de trabalho e previdência social, carteira de órgão ou conselho de classe, carteira nacional de habilitação ou passaporte.
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�. O candidato que não apresentar um dos documentos elencados no item 7.b) deste capítulo não realizará a prova, sendo considerado ausente e eliminado deste concurso público.
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�. Não serão aceitos para efeito de identificação, por serem documentos destinados a outros fins: protocolo de requisição de documento, carteira de reservista, certidão de nascimento ou de casamento, título eleitoral, carteira nacional de habilitação emitida anteriormente à Lei nº 9.503, de 23/09/1997, carteira de estudante, crachá, identidade funcional de natureza pública ou privada, documentos vencidos há mais de 30 (trinta) dias ou qualquer outro que não os elencados no item 7.b).
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�. O candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à sua fisionomia ou assinatura; cujo documento de identificação esteja em má condição de conservação, ou que
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