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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 05/10/2026 · pág. 188

DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

188/207 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 5 de outubro de 2026 NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada.

público ou processo seletivo no âmbito do Estado de São Paulo,
nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em
decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do
disposto no parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar nº
1.259, de 15 de janeiro de 2015; e

o Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI
próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo
de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores.

c) Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato, em data a ser divulgada a apresentação de documento idôneo (R.G.), com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito para obtenção do benefício.

  1. O(s) documento(s) elencados nos subitens a.1 e a.2 deverá(rão) estar digitalizado(s), frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 2 MB, por documento anexado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.

  2. A declaração mencionada no item 5 deverá ser datada e assinada pelo candidato interessado, que se responsabilizará por todas as informações prestadas, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da legislação correspondente.

  3. Não serão considerados válidos documentos enviados por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação da(s) prova(s), mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.

  4. A aferição da veracidade da autodeclaração de que trata o item 3, alínea “a” será efetuada pela Comissão Especial do Concurso Público ou Banca de Heteroidentificação ou por Empresa Especializada contratada para esse fim, através da fenotipia (aparência) do candidato.

  5. A verificação da veracidade da autodeclaração será realizada

através das fotos inseridas pelos candidatos no momento da inscrição.

  1. A verificação da veracidade da autodeclaração será realizada após a realização da prova Objetiva e antes da divulgação da lista de habilitados, nos termos do §1º do artigo 9º do Decreto nº 63.979/2018, apenas dos candidatos que obtiveram desempenho mínimo conforme os itens 2.1 e 2.2 do Capítulo VII deste Edital.

  2. A não inserção dos documentos comprobatórios de que trata o

  3. Constatada a falsidade da autodeclaração de que trata o item 3 deste Capítulo, o candidato será eliminado do Concurso Público e, se houver sido admitido, sujeitar-se-á à anulação do respectivo contrato de trabalho, conforme o disposto no parágrafo único da Lei Complementar nº 1259/2015.

  4. Após o término das inscrições, a relação final com os nomes de todos os candidatos que participarão do concurso público por meio do sistema de pontuação diferenciada será divulgada no Portal do Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.doe.sp.gov.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br), e site do HCRP (www.hcribeirao.sp.gov.br).

  5. Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação diferenciada participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, horário de início e local de aplicação das provas.

  6. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas, em todas as fases do concurso público é: PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI Onde:

PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas, em cada fase do concurso público, de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada.

Onde:

  1. Os cálculos a que se referem nos itens 16 deste capítulo devem considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.

  2. Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada, relativos ao desempenho médio dos candidatos, não serão refeitos ou alterados em virtude da exclusão de candidatos por falsidade na autodeclaração.

  3. A pontuação diferenciada também não será aplicada quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência (PPI) for maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).

  4. Ao candidato preto, pardo ou indígena, que seja pessoa com deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, de que trata este capítulo, cumulativamente com os direitos a ele conferidos pela Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002, e regulamentada pelo Decreto nº 59.591, de 14/10/2013, que dispõe sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência.

�. 3 (três) pontos em razão da consistência dos argumentos da resposta, organização do pensamento, sequência de conceitos e princípios abordados, clareza e objetividade na exposição dos argumentos, organização e correlação dos conhecimentos abordados.

Parte Objetiva: 10 (dez) questões de Múltipla Escolha sobre Noções de Administração Pública e Informática, valendo 2 (dois) pontos cada.

2.1. Os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos na prova OBJETIVA e DISSERTATIVA, observado o sistema de pontuação diferenciada de acordo com os parâmetros definidos no capítulo VI deste Edital, serão considerados habilitados para a etapa de

2.2. Nos termos do parágrafo 2º do Artigo 6º do Decreto Estadual nº 63.979/18 e Instrução CPPNI 1/2019, a eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho mínimo estipulado no edital do certame, ocorrerá após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato beneficiário do sistema diferenciado;

2.3. O candidato que não comparecer à prova OBJETIVA e DISSERTATIVA na data e horário estabelecidos será eliminado do Concurso Público.

Data: 05/11/2026
Horário: 18:00 horas
Local: ANFITEATRO DO CEAPS – 2.º ANDAR do Hospital das Clínicas de
Ribeirão Preto da FMRP-USP – Campus Universitário s/n – Monte Alegre –
Ribeirão Preto – SP. (Aguardar na Portaria Principal do Hospital)

�. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar no site (www.hcribeirao.sp.gov.br), pelo Diário Oficial do Estado (www.doe.sp.gov.br) ou no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) as publicações de todas as etapas referentes a este Concurso Público, não sendo aceita a alegação de desconhecimento como justificativa de ausência ou, comparecimento em data, local ou horários incorretos.

�. Os candidatos deverão chegar ao local da prova, divulgado no referido edital de convocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitido o ingresso de candidatos, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.05.1.104.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

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