DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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189/207 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 5 de outubro de 2026
estejam de posse de boletim de ocorrência (perda ou furto de documentos), será submetido à identificação especial, que pode compreender coleta de dados, de assinaturas, de impressão digital, fotografia do candidato e outros meios, a critério da Comissão Especial de Concurso Público.
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�. Na ocorrência do previsto no item 8 deste capítulo, o candidato fará a prova condicionalmente, devendo apresentar na Divisão de Contratação e Desenvolvimento de Pessoas do Hospital das Clínicas, no primeiro dia útil após a realização do certame, um dos outros documentos descritos no item 7.b) deste capítulo, sob pena de eliminação do certame.
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��. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
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��. No ato de realização da prova, serão entregues ao candidato o caderno de questões e uma única folha de respostas, que deve ser preenchida com seus dados pessoais, sua assinatura e a marcação das respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
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��. Durante a realização da prova, não será permitido nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações; e o uso de máquinas calculadoras, pagers, telefones celulares ou qualquer outro aparelho eletrônico.
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��. O candidato não poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova levando qualquer dos materiais elencados no item 11.
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��. O candidato deve assinalar apenas uma alternativa por questão na folha de respostas, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deve proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no caderno de questões.
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��. Os prejuízos advindos do preenchimento incorreto de qualquer campo da folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
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�. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro de preenchimento por parte do candidato.
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�. Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.
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��. Os 2 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala até o término da prova.
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��. O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar ao fiscal somente o material solicitado, conforme instruções constantes do caderno de prova.
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��. Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste edital:
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��. Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;
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��. Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no edital de convocação;
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��. Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
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��. Não apresentar os documentos solicitados para a realização da prova, nos termos deste edital;
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��. Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
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��. Ausentar-se definitivamente do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 30 (trinta) minutos de seu início;
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��. For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, máquina calculadora ou similar;
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��. Estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, relógios digitais, agenda eletrônica, notebook, tablet, receptor, gravador, smartphone ou equipamentos similares), bem como protetores auriculares;
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��. Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
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��. Não devolver a folha de respostas e o caderno de questões (quando solicitado); e
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��. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
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��. Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados por todos os candidatos antes do início da prova.
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��. Os pertences pessoais dos candidatos serão acomodados em local e forma a serem indicados pelos fiscais das salas de prova, durante todo o período de permanência no local de prova.
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��. Não haverá segunda chamada, repetição de prova ou vista de prova em hipótese alguma.
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��. No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no edital de convocação, a Comissão Especial de Concurso Público procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de pagamento de inscrição.
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�. A inclusão será realizada de forma condicional e será analisada pela Comissão Especial de Concurso Público, na fase de julgamento da prova objetiva e dissertativa, com o intuito de se verificar a sua pertinência;
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�. Constatada a impertinência da inclusão condicional, a inscrição será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
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��. Se, após a prova, for constatado (por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico, de investigação policial ou qualquer outra forma) que o candidato utilizou processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
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��. Não haverá, sob nenhuma hipótese, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.
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�. Somente os candidatos habilitados na prova OBJETIVA e DISSERTATIVA, terão seus títulos avaliados.
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�. A avaliação de títulos terá caráter CLASSIFICATÓRIO, avaliada na
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�. Na avaliação de títulos será considerado o sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, nos termos da Lei Complementar nº 1259/2015 regulamentada pelo Decreto Estadual nº 63.979/18, conforme capítulo “VI” deste Edital.
�. A avaliação de títulos consistirá na pontuação de títulos relacionados à formação e experiência profissional dos candidatos diretamente relacionados com as atribuições da função, conforme critérios estabelecidos no ANEXO VI deste Edital.
- �. Os candidatos deverão entregar fotocópias dos
comprovantes dos títulos, acompanhados da Ficha de
Avaliação, na data, horário e local de realização da
PROVA OBJETIVA e DISSERTATIVA, conforme definido
abaixo:
Data: 05/11/2026
Horário: 18:00 HORAS
Local: ANFITEATRO DO CEAPS – 2º ANDAR do Hospital das Clínicas de
�. A Ficha de Avaliação estará disponível na ÁREA DE INSCRIÇÃO e deverá ser preenchida com os dados pessoais do candidato e a relação dos títulos se houver. �. Não serão aceitos protocolos dos documentos comprobatórios dos títulos elencados no Anexo VI. �. Será responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação (fotocópias dos comprovantes dos títulos) de uma única vez, não se admitindo complementação, inclusão e/ou substituição de documentos;
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�. Não serão avaliadas informações que não guardarem relação direta com as atribuições da função ou ainda as que não forem acompanhadas dos comprovantes.
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�. Os certificados, certidões ou declarações de conclusão dos cursos elencados no Anexo VI, acompanhados dos históricos escolares ou diplomas devidamente registrados, deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino, em papel timbrado, e conter o carimbo e a identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
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�. As declarações comprobatórias de experiência profissional, elencadas no Anexo VI, deverão ser emitidas em papel timbrado, contendo:
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�. Identificação da empresa ou instituição (pública ou privada);
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�. Especificações referentes a emprego público, especialidade, área de atuação e período de trabalho;
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�. Data; e
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�. Assinatura do representante legal do setor de pessoal ou do órgão de recursos humanos ou da instituição.
�. Nos casos em que o candidato desejar comprovar a experiência profissional por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social, a nomenclatura da função exercida assinalada deverá ter a mesma terminologia da função-atividade (e da especialidade / área de atuação, quando houver) descrito no edital de abertura de concurso público.
�. Se a nomenclatura da função exercida assinalada não tiver a mesma terminologia da função-atividade utilizada no edital de abertura de concurso público, a pontuação do respectivo título ficará sujeita à análise da Comissão Especial de Concurso Público.
�. Nos casos em que o candidato desejar comprovar experiência profissional que tenha exercido como autônomo, deve apresentar declaração ou atestado assinado por ele, informando o período e a espécie do serviço realizado, acompanhado de pelo menos um dos seguintes documentos comprobatórios:
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�. Recibos ou comprovantes de prestação de serviços;
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�. Comprovantes de pagamento da Previdência Social;
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�. Comprovantes de pagamento de ISS; ou
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�. Recibos de Pagamento a Autônomo (RPA).
��. No caso de títulos diferentes, referentes ao mesmo período de tempo, fica vedada a acumulação de pontos por tempo de experiência profissional.
��. A avaliação dos títulos será feita pela Comissão Elaboradora e Julgadora das Provas, e o seu resultado será divulgado no Diário Oficial do Estado (www.doe.sp.gov.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e no site do HCRP (www.hcribeirao.sp.gov.br).
��. Não serão aceitos títulos após a data fixada para a apresentação, bem como títulos de candidatos que tenham sido eliminados nas fases anteriores do concurso.
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��. Fica vedada a pontuação de qualquer título que não preencha todas as condições previstas neste capítulo.
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��. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, a pontuação atribuída ao candidato será anulada e, caso comprovado dolo, o candidato será eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
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�. Serão admitidos recursos referentes às etapas do concurso, quanto:
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�. Ao indeferimento do pedido de isenção ou redução do valor do pagamento da taxa de inscrição;
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�. Ao indeferimento da solicitação de condições específicas e ajudas técnicas;
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�. À aplicação das provas;
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�. Às questões da prova e gabarito;
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�. Ao resultado da prova;
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�. Ao resultado da avaliação de títulos; e.
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�. Pedido de reconsideração para indeferimento de pontuação diferenciada
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�. O prazo para interposição dos recursos será de 3 (três) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data de ocorrência ou de publicação do resultado do respectivo evento e no caso de reconsideração 7 (sete) dias.
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��. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada etapa do concurso, desde que devidamente fundamentado.
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��. Em caso de interposição de recurso, o candidato, dentro do prazo estabelecido no item 2 deste Capítulo, deverá acessar o edital no endereço eletrônico (www.hcribeirao.sp.gov.br) no link específico de Concursos na opção “Recursos” e seguir as instruções ali contidas
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��. O recurso só será aceito se: Entregue pessoalmente pelo
candidato ou por procuração específica, conforme modelo
disponibilizado na opção “Recursos”; na Divisão de Contratação e
Desenvolvimento de Pessoas da Coordenadoria de Recursos
Humanos do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto - "Campus
Universitário” - Monte Alegre - Ribeirão Preto – SP, ou ainda,
através do e-mail [email protected], identificando no assunto:
recurso e o número do Edital do Concurso Público.
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��. Atenda às instruções estabelecidas na opção “Recursos”.
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��. O recurso deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 1 recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora;
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��. Cada questão ou item deverá ser apresentado em formulário próprio, com argumentação lógica e consistente;
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��. A versão eletrônica do caderno de questões será disponibilizada para consulta no site (www.hcribeirao.sp.gov.br) durante o período previsto para os recursos referentes às questões da prova e gabarito.
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��. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, expressos em termos adequados e respeitosos, e que apontem circunstâncias que os justifiquem.
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��. Na hipótese de anulação de questões, os pontos relativos a elas serão atribuídos a todos os candidatos que prestaram a prova correspondente.
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��. O gabarito oficial, divulgado no portal do Diário Oficial do Estado (www.doe.sp.gov.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e no site do HCRP (www.hcribeirao.sp.gov.br), e poderá sofrer alterações caso ocorra a situação descrita no item 6 deste capítulo, antes da homologação do certame.
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��. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo a Comissão Elaboradora e Julgadora das Provas soberana em suas decisões.
��. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso contra o gabarito e contra o resultado das diversas etapas previstas neste capítulo será divulgada no portal do Diário Oficial do Estado (www.doe.sp.gov.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e no endereço eletrônico (www.hcribeirao.sp.gov.br), no link de Concursos na opção “Recursos”.
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��. Em função dos recursos impetrados e das decisões emanadas pela Comissão Elaboradora e Julgadora das Provas poderá haver alterações nas publicações das etapas do concurso, antes de sua homologação.
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�. Os critérios de desempate se aplicam a todos os candidatos, sendo que em caso de igualdade de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
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�. Tenha maior idade (igual ou superior a 60 anos), em cumprimento à Lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003, tendo preferência sobre os demais e entre si;
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�. Obteve maior número de acertos na parte de CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS da prova OBJETIVA e DISSERTATIVA;
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�. Obteve maior pontuação na AVALIAÇÃO DE TÍTULOS;
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�. Tenha maior idade (entre 18 a 59 anos).
�. Tenha, comprovadamente, sido jurado (após 9 de junho de 2008), nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal - Decreto-Lei nº 3.689, de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal nº 11.689/2008.
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�. Estiver inscrito no “Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal”.
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�. Sorteio
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�. Para fins de comprovação de que trata a letra “e” do item 1 deste capítulo, o candidato deverá informar no ato da inscrição o fato de ter exercido a função de jurado.
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�. Para fins de que trata a letra “f” do item 1 deste capítulo, no ato da inscrição no Concurso Público, o candidato deverá informar que está inscrito no “Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal”, informando também, em qual programa está cadastrado.
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�. No ato de inscrição, o candidato deverá inserir (upload) o documento comprobatório de que exerceu a função de jurado ou o documento comprobatório de que se encontra inscrito no referido Programa Social. Para inserir o documento, deverá acessar o site do Hospital (www.hcribeirao.sp.gov.br) e no link correlato do Concurso Público efetuar o upload.
- �. A não inserção do documento comprobatório de que trata o item anterior, dentro do período de inscrição, o candidato deixará de ter a vantagem neste critério de desempate.
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�. Para utilizar o critério de desempate, de que trata a letra “g”, os candidatos empatados serão convocados, através de publicação em Diário Oficial do Estado e no Portal de Concursos Públicos do Estado, a comparecer na Divisão de Contratação e Desenvolvimento de Pessoas do Hospital das Clínicas da FMRP, para participarem de sorteio que definirá a ordem de classificação. �. O não comparecimento dos candidatos convocados ao sorteio implicará a classificação dos mesmos a critério da Comissão Especial de Concurso Público, não cabendo recurso quanto à classificação estabelecida.
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�. A nota final do candidato será igual à soma do total de pontos obtidos na PROVA OBJETIVA e DISSERTATIVA e na AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, observado o sistema de pontuação diferenciada de que
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