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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 05/10/2026 · pág. 190

DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

190/207 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 5 de outubro de 2026

obrigatoriedade de aproveitar os candidatos habilitados, além das vagas oferecidas no presente edital.

  1. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua

habilitação quando:

�. Os candidatos aprovados, conforme disponibilidades de vagas, serão admitidos por meio de ato do Presidente do HCFMRP-USP, publicado no Portal do Diário Oficial do Estado (www.doe.sp.gov.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopúblico.sp.gov.br) e no site do Hospital (www.hcribeirao.sp.gov.br).

A inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

�. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado, também no Portal de Concursos Públicos do Estado e no site do HCRP.

�. Os itens deste edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumadas as providências ou eventos referentes a eles, circunstâncias que serão mencionadas em editais ou avisos a serem publicados no Portal do Diário Oficial do Estado (www.doe.sp.gov.br), do Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e no site do Hospital (www.hcribeirao.sp.gov.br).

b) O Hospital das Clínicas não emitirá declaração de aprovação no certame.

ANEXO I
Da Função-Atividade
Função-Atividade: MÉDICO I
Especialidade: CIRURGIA DO OMBRO E COTOVELO

Lei complementar que regulamenta a função-atividade: A carreira de Médico foi instituída pela Lei Complementar nº 1.193, de 2 de janeiro de 2013, alterada pela Lei Complementar n° 1.239, de 7 de abril de 2014.

Jornada de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais, que deverão ser cumpridas no horário diurno, durante a semana. Deverá, ainda, realizar plantões extras, no período noturno, finais de semana e feriados junto ao Grupo de Cirurgia da Mão, Microcirurgia e Membro Superior, préestabelecidos desde que não sejam utilizados para cumprimento de sua carga horária.

Número de vagas: 1 (uma), sendo 1 (uma) para ampla concorrência e 0 (zero) para candidatos com deficiência. Valor da taxa de inscrição: O Valor da Taxa de Inscrição é de R$ 126,79 (Cento e vinte e seis reais e setenta e nove centavos).

Composição Valores R$
Salário base: 2.626,46
Gratifcação Executiva 1.037,69
Prêmio Produtividade Médica: 2.315,69
Total Vencimentos: 5.979,93

�. Após a admissão e, mediante Laudo Técnico emitido pelo Serviço Especializado de Engenharia e Medicina do Trabalho (SESMT), os contratados poderão perceber Adicional de Insalubridade que poderá variar de 20% (vinte por cento) a 40% (quarenta por cento) do Salário Mínimo.

Não fará jus ao Adicional de Insalubridade o contratado cujo Laudo Técnico do SESMT não indicar exposição a riscos biológicos ou físicos.

�. Os contratados perceberão um auxílio alimentação no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) mensais.

ANEXO II
Pré-requisitos, perfil profissional, atribuições, conteúdo programático
e duração da prova
Pré-requisitos:

�. Possuir diploma de graduação de Médico, expedido por escola oficial ou reconhecida. �. Possuir Residência Médica na área de ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA, credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou Título de Especialista em ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA emitido pela Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia; e possuir Residência Médica na área de CIRURGIA DO OMBRO E COTOVELO credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou Título de Especialista em CIRURGIA DO OMBRO E COTOVELO emitido pela Sociedade Brasileira de Cirurgia do Ombro e Cotovelo.

�. Possuir Registro atualizado no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - CREMESP; �. Possuir os pré-requisitos necessários, conforme Capítulo II deste edital.

O desejo é contar com profissionais dedicados, que não meçam esforços para oferecer conforto aos pacientes sob seus cuidados, sobretudo em uma área crítica como é a área Cirurgia do Ombro e Cotovelo; É esperado que o profissional Médico, tenha habilidade para traçar estratégias para atender os pacientes na área de Cirurgia do Ombro e Cotovelo É desejado que o Médico demonstre empatia com os pacientes, acompanhantes ou responsáveis, em tratamento na área de Cirurgia do Ombro e Cotovelo, abordando de forma cuidadosa, didática, acessível e respeitosa as alternativas terapêuticas a serem adotadas; Que o profissional tenha comprometimento e engajamento com os objetivos do trabalho que deverá realizar junto a área de Cirurgia do Ombro e Cotovelo, quando solicitado. Que possa agir com eficiência nas orientações ao paciente e/ou sua família durante o atendimento dos pacientes tanto no Ambulatório como na Enfermaria de Ortopedia e Traumatologia especificamente em Cirurgia do Ombro e Cotovelo.

Ter o máximo zelo, respeito, interesse e o melhor de sua capacidade profissional no que se refere à saúde e ao bem-estar do paciente; O profissional pretendido deve ser capaz de se manter motivado e cordial com os pacientes sob seus cuidados, independente de eventuais situações adversas que possa estar enfrentando tanto na sua vida pessoal quanto no âmbito do próprio HCRP; mantendo zelo e respeito pela instituição HCFMRP-USP Ter equilíbrio emocional, de modo a transmitir confiança e segurança durante a internação de pacientes na área de Cirurgia do Ombro e Cotovelo; aos pacientes e seus familiares; bem como aos Médicos Residentes em Cirurgia do Ombro e Cotovelo,

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