DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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190/207 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 5 de outubro de 2026
obrigatoriedade de aproveitar os candidatos habilitados, além das vagas oferecidas no presente edital.
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trata o capítulo V deste Edital e em conformidade com o Decreto Estadual nº 63.979/18.
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�. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação.
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�. Haverá duas listas de classificação, observado o sistema de pontuação diferenciada na forma do Capítulo VI deste Edital: uma geral, para todos os candidatos, inclusive aqueles com deficiência e outra especial, apenas para os candidatos com deficiência.
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�. A homologação do concurso dar-se-á por ato do Presidente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto – USP, após a realização e a conclusão de todas as etapas do certame, que serão devidamente publicadas.
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�. O concurso terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação de sua homologação em Diário Oficial do Estado, prorrogável uma vez por igual período, a critério do HCFMRP USP, não cabendo qualquer ato posterior.
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�. A convocação dos candidatos aprovados das duas listas (geral e especial) para anuência às vagas far-se-á rigorosamente por ordem de classificação, mediante publicação no portal do Diário Oficial do Estado (www.doe.sp.gov.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br), no site do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto (www.hcribeirao.sp.gov.br) e por correio eletrônico indicado pelo candidato no ato da inscrição deste certame.
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�. A ordem de convocação dos candidatos com deficiência classificados no concurso público, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Complementar n° 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar n° 932, de 08/11/2002, se dará da seguinte forma: na 5ª (quinta) vaga, 30ª (trigésima) vaga, 50ª (quinquagésima) vaga e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) admissões, durante o prazo de validade deste concurso público.
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�. Os candidatos com deficiência aprovados terão respeitada sua ordem de classificação na lista geral, se esta for mais benéfica do que a prevista pelo regramento disposto no item 2;
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�. No caso de existir convocação nos termos do subitem “a” deste capítulo, o próximo candidato da lista especial, caso haja, será convocado a ocupar somente a vaga do intervalo seguinte, dentre aquelas estabelecidas no item
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"2", em observância ao princípio da proporcionalidade.
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- O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua
habilitação quando:
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�. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
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�. não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do emprego público.
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�. As admissões ocorrerão de acordo com as necessidades do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos habilitados no concurso público.
�. Os candidatos aprovados, conforme disponibilidades de vagas, serão admitidos por meio de ato do Presidente do HCFMRP-USP, publicado no Portal do Diário Oficial do Estado (www.doe.sp.gov.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopúblico.sp.gov.br) e no site do Hospital (www.hcribeirao.sp.gov.br).
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�. Os candidatos aprovados serão convocados para admissão, inicialmente, por prazo determinado de experiência, nos termos do artigo 443, § 2º, alínea “c” e artigo 445, parágrafo único, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
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�. O candidato, para ser admitido, deverá comprovar os requisitos exigidos para a participação no concurso público, entregando:
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�. Carteira de trabalho;
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�. Certidão de nascimento ou casamento (com as respectivas averbações, se for o caso);
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�. Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, para os candidatos do sexo masculino, observado o disposto no artigo 210, do Decreto nº 57.654, de 20/01/1966;
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�. Título de Eleitor, com comprovante de votação da última eleição ou Certidão de quitação eleitoral;
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�. Cédula de identidade - RG;
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��. Cadastro de Pessoa Física - CPF;
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��. Documento de inscrição no PIS ou PASEP (se houver);
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��. Cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores firmada por ele próprio, nos termos da Lei nº 8.730, de 11/10/1993, Lei nº 8.429, de 06/02/1992 e Instrução Normativa do TCU nº 05, de 10/03/1994 e do Decreto Estadual nº 41.865, de 16/06/1997, com as alterações do Decreto nº 54.264, de 23/04/2009;
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��. Declaração de acumulação de cargo, função-atividade, emprego público ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;
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��. Declaração firmada pelo admitido de que percebe (ou não) proventos de inatividade, seja pela União, por estado ou por município;
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��. 1 (uma) foto 3x4 recente;
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��. Atestado de Antecedentes Criminais expedido pela Secretaria de Segurança Pública ou órgão equivalente do(s) Estado(s) no(s) qual(is) tenha residido nos últimos 5 anos;
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��. Atestado de Antecedentes Criminais expedido pela Polícia Federal;
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��. Comprovantes de que possui a formação e os pré-requisitos necessários para preencher a função-atividade, conforme mencionado no Anexo II.
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��. Os documentos mencionados nas alíneas "a" à "f" e "n" do item "3" devem ser entregues em cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do respectivo original.
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��. Outros documentos poderão ser exigidos, além dos já relacionados.
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��. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas, exceto quando o candidato admitido apresentar os originais no ato da entrega dos documentos, para devida verificação do servidor público que recepcionar a documentação, conforme regulamenta o Decreto nº 52.658, de 23/01/2008.
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��. A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos até a data da admissão ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo concurso público e a anulação de todos os atos daí decorrentes, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do concurso, sem prejuízo das sanções legais cabíveis e mediante publicação em Diário Oficial do Estado, conforme determina o ítem “3” do capítulo II deste Edital.
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��. O candidato aprovado no Concurso Público poderá desistir do respectivo certame definitivamente, mediante e-mail endereçado ao [email protected] (Divisão de Contratação e Desenvolvimento de Pessoas, da Coordenadoria de Recursos Humanos do HCRP), até o dia útil anterior à data da admissão.
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��. No caso de desistência formal da admissão, prosseguir-se-á a admissão dos demais candidatos habilitados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
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��. O candidato convocado para admissão e que esteja participando de Programa de Residência Médica (especialidades) do HCRP, não poderá acumular as atividades, devendo optar por uma delas.
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��. O candidato convocado que já pertencer ao quadro de servidores do HCRP em função-atividade diversa da explicitada neste Edital, para ser admitido deverá, antecipadamente, romper o vínculo que mantém com este Hospital, formulando pedido de demissão.
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�. Os candidatos convocados serão submetidos a exame de saúde admissional, a ser realizado por Serviço Especializado em Medicina do Trabalho, indicado por este Hospital.
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�. Os candidatos deverão submeter-se aos seguintes procedimentos médicos: Avaliação Clínica, Acuidade Visual, Glicose, Hemograma, Hepatite B, Rotina de Urina, RX de Tórax, RX de Coluna Lombo-Sacra e RX Dorsal e outros exames se necessários.
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�. Somente serão admitidos os candidatos considerados aptos na Avaliação Médica Admissional.
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�. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares, importando na expressa aceitação das normas e condições do concurso público.
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�. O candidato tem por responsabilidade acompanhar, por meio do Portal do Diário Oficial do Estado (www.doe.sp.gov.br) e nos sites do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto (www.hcribeirao.sp.gov.br) e do Portal de Concursos Públicos (www.concursopúblico.sp.gov.br), as publicações dos editais referentes ao concurso público, não sendo aceita a alegação de desconhecimento das normas do certame.
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�. A comunicação por outras formas (e-mail, telegrama, ligação telefônica), quando ocorrer, será mera cortesia da Comissão Especial de Concurso Público do HCRP.
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�. O Hospital das Clínicas da FMRP – USP não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
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�. Endereço eletrônico (e-mail) não informado na ficha de inscrição;
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�. Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato;
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�. Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica;
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�. Endereço residencial informado que esteja incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato.
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�. Endereço de difícil acesso;
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�. Correspondência recebida por terceiros;
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�. Devolução ou possíveis falhas de entregas de correspondências, por parte da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
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�. Não será fornecida informação via telefone no que tange a resultados de notas de provas e títulos e classificação final.
A inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
�. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado, também no Portal de Concursos Públicos do Estado e no site do HCRP.
- �. O HCRP não se responsabiliza por apostilas, cursos ou quaisquer outras publicações ou divulgações referentes a este certame.
�. Os itens deste edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumadas as providências ou eventos referentes a eles, circunstâncias que serão mencionadas em editais ou avisos a serem publicados no Portal do Diário Oficial do Estado (www.doe.sp.gov.br), do Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e no site do Hospital (www.hcribeirao.sp.gov.br).
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�. As alterações, atualizações ou correções dos dados cadastrais apontados na ficha de inscrição, após a homologação do concurso, deverão ser efetuadas pelo próprio candidato no site do HCRP, na área do candidato.
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�. Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta de atualização cadastral.
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�. O gabarito oficial será divulgado juntamente com o resultado da prova, em atendimento à Lei nº 10.870, de 10/09/2001.
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�. As publicações das etapas do certame em Diário Oficial do Estado terão caráter oficial para fim de comprovação de habilitação em concurso público.
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�. O período de validade do concurso não gera para o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto a
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�. A aprovação em classificação superior ao número de vagas gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à admissão, durante a vigência do presente concurso público, dependendo dos interesses da Administração Pública.
b) O Hospital das Clínicas não emitirá declaração de aprovação no certame.
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c) O Hospital se reserva o direito de não admitir o candidato que já
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tenha sido seu servidor que tenha sido demitido por justa causa.
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�. As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público do HCRP-USP.
ANEXO I
Da Função-Atividade
Função-Atividade: MÉDICO I
Especialidade: CIRURGIA DO OMBRO E COTOVELO
Lei complementar que regulamenta a função-atividade: A carreira de Médico foi instituída pela Lei Complementar nº 1.193, de 2 de janeiro de 2013, alterada pela Lei Complementar n° 1.239, de 7 de abril de 2014.
Jornada de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais, que deverão ser cumpridas no horário diurno, durante a semana. Deverá, ainda, realizar plantões extras, no período noturno, finais de semana e feriados junto ao Grupo de Cirurgia da Mão, Microcirurgia e Membro Superior, préestabelecidos desde que não sejam utilizados para cumprimento de sua carga horária.
Número de vagas: 1 (uma), sendo 1 (uma) para ampla concorrência e 0 (zero) para candidatos com deficiência. Valor da taxa de inscrição: O Valor da Taxa de Inscrição é de R$ 126,79 (Cento e vinte e seis reais e setenta e nove centavos).
| Composição | Valores R$ |
|---|---|
| Salário base: | 2.626,46 |
| Gratifcação Executiva | 1.037,69 |
| Prêmio Produtividade Médica: | 2.315,69 |
| Total Vencimentos: | 5.979,93 |
�. Após a admissão e, mediante Laudo Técnico emitido pelo Serviço Especializado de Engenharia e Medicina do Trabalho (SESMT), os contratados poderão perceber Adicional de Insalubridade que poderá variar de 20% (vinte por cento) a 40% (quarenta por cento) do Salário Mínimo.
Não fará jus ao Adicional de Insalubridade o contratado cujo Laudo Técnico do SESMT não indicar exposição a riscos biológicos ou físicos.
�. Os contratados perceberão um auxílio alimentação no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) mensais.
- �. Farão jus ao percebimento do vale transporte correspondente ao deslocamento residência-trabalho e vice-versa nos moldes da Lei federal nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985 com a alteração da Lei n° 7.619, de 30 de setembro de 1987, regulamentada pelo Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987.
ANEXO II
Pré-requisitos, perfil profissional, atribuições, conteúdo programático
e duração da prova
Pré-requisitos:
�. Possuir diploma de graduação de Médico, expedido por escola oficial ou reconhecida. �. Possuir Residência Médica na área de ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA, credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou Título de Especialista em ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA emitido pela Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia; e possuir Residência Médica na área de CIRURGIA DO OMBRO E COTOVELO credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou Título de Especialista em CIRURGIA DO OMBRO E COTOVELO emitido pela Sociedade Brasileira de Cirurgia do Ombro e Cotovelo.
�. Possuir Registro atualizado no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - CREMESP; �. Possuir os pré-requisitos necessários, conforme Capítulo II deste edital.
O desejo é contar com profissionais dedicados, que não meçam esforços para oferecer conforto aos pacientes sob seus cuidados, sobretudo em uma área crítica como é a área Cirurgia do Ombro e Cotovelo; É esperado que o profissional Médico, tenha habilidade para traçar estratégias para atender os pacientes na área de Cirurgia do Ombro e Cotovelo É desejado que o Médico demonstre empatia com os pacientes, acompanhantes ou responsáveis, em tratamento na área de Cirurgia do Ombro e Cotovelo, abordando de forma cuidadosa, didática, acessível e respeitosa as alternativas terapêuticas a serem adotadas; Que o profissional tenha comprometimento e engajamento com os objetivos do trabalho que deverá realizar junto a área de Cirurgia do Ombro e Cotovelo, quando solicitado. Que possa agir com eficiência nas orientações ao paciente e/ou sua família durante o atendimento dos pacientes tanto no Ambulatório como na Enfermaria de Ortopedia e Traumatologia especificamente em Cirurgia do Ombro e Cotovelo.
Ter o máximo zelo, respeito, interesse e o melhor de sua capacidade profissional no que se refere à saúde e ao bem-estar do paciente; O profissional pretendido deve ser capaz de se manter motivado e cordial com os pacientes sob seus cuidados, independente de eventuais situações adversas que possa estar enfrentando tanto na sua vida pessoal quanto no âmbito do próprio HCRP; mantendo zelo e respeito pela instituição HCFMRP-USP Ter equilíbrio emocional, de modo a transmitir confiança e segurança durante a internação de pacientes na área de Cirurgia do Ombro e Cotovelo; aos pacientes e seus familiares; bem como aos Médicos Residentes em Cirurgia do Ombro e Cotovelo,
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.05.1.104.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
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