DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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192/207 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 5 de outubro de 2026 inscrição dentro do período estabelecido neste capítulo.
Por ano completo 1,0
Por fração equivalente a 6 ou mais meses completos 0,2 Experiência Profissional no ensino em Residência de Ortopedia e Traumatologia e Cirurgia do Ombro e Cotovelo, credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) 1,5
- �. Participação em Congressos, simpósios e jornadas médicas:
�. Como ouvinte
Participação em Congressos da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia e de Cirurgia do Ombro e Cotovelo 0,5
Participação em Jornadas ou Simpósios e Cursos de Ortopedia e Traumatologia e Cirurgia do Ombro e Cotovelo 0,5
�. Apresentação de Trabalho
Temas-livres, pôsteres, mesas redondas e outras nos Congressos Brasileiros de Ortopedia e Traumatologia e Cirurgia do Ombro e Cotovelo Mão 1,0
- �. Publicações em Revistas Especializadas:
Publicações de artigos de Ortopedia e Traumatologia e de Cirurgia do Ombro e Cotovelo Valor por Artigo 2,0
EDITAL Nº 30/2026, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE RIBEIRÃO PRETO
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES n.º 30/2026
O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo – HCFMRP-USP, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, nos termos da Portaria HCRP nº 230/2019, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, alterado pelo Decreto nº 63.651 de 16 de agosto de 2018, torna pública a abertura de inscrições e a realização do concurso público para preenchimento de 01 (uma) vaga da função-atividade de MÉDICO I – CIRURGIÃO CARDÍACO PEDIÁTRICO, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, contidas no presente edital.
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�. A realização do presente concurso público foi autorizada mediante Despacho do Senhor Governador do Estado, publicado no Diário Oficial do Estado, Caderno Executivo, Seção Atos Normativos, em 03/07/2026, de acordo com o que estabelece o artigo 3º do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014.
-
�. As publicações referentes ao presente concurso poderão ser acompanhadas por meio do Portal do Diário Oficial do Estado (www.doe.sp.gov.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e no site do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (www.hcribeirao.sp.gov.br).
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�. O candidato aprovado será admitido na função-atividade, nos termos do artigo 19, inciso I da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, e será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943).
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�. As informações relativas à função-atividade, especialidades, leis complementares que os regem, jornadas de trabalho, número de vagas, valores das taxas de inscrição e vencimentos estão estabelecidas no Anexo I.
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�. As informações relativas aos pré-requisitos para admissão, perfil profissional, atribuições, conteúdo programático e duração da prova constam no Anexo II.
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�. O candidato (ou seu procurador), sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, na data da admissão, em atendimento à CLT, e suas alterações:
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�. Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;
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�. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
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�. Possuir os pré-requisitos e a formação necessários para exercer a função atividade, conforme mencionado no Anexo II;
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�. Estar quite com a Justiça Eleitoral;
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�. Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
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�. Possuir cópia da última declaração de Imposto de Renda entregue à Secretaria da Receita Federal, ou declaração pública de bens;
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�. Se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove) e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, observado o disposto no artigo 210 do Decreto Federal nº 57.654, de 20/01/1966;
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�. Apresentar Carteira de Trabalho; e
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��. Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas.
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��. A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da admissão, conforme estabelecido no Capítulo XIV.
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��. A não apresentação dos documentos ou a não comprovação da respectiva autenticidade, conforme solicitado no item anterior, implicará a eliminação do candidato.
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�. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e anexos que o acompanham, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
�. O deferimento da inscrição, através de ato publicado no Diário Oficial do Estado (www.doe.sp.gov.br), Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br), e site do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (www.hcribeirao.sp.gov.br), dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da respectiva taxa, dentro do período determinado neste edital. �. O candidato terá a sua inscrição indeferida, mediante ato publicado no Portal do Diário Oficial do Estado (www.doe.sp.gov.br) no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br), e site do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (www.hcribeirao.sp.gov.br), quando:
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�. Efetuar pagamento em valor menor do que o estabelecido;
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�. Efetuar pagamento fora do período estabelecido para inscrição;
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�. Preencher a ficha de inscrição de modo indevido;
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�. Não atender as condições estipuladas neste edital.
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�. O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas na ficha de inscrição, podendo o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo excluir do concurso público aquele que a preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
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�. As inscrições deverão ser realizadas somente pela Internet, no site (www.hcribeirao.sp.gov.br), no período das 00:00 horas de 05 de outubro de 2026 às 14:00 horas de 23 de outubro de 2026.
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�. Para inscrever-se, o candidato deverá:
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��. Acessar o site (www.hcribeirao.sp.gov.br);
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��. Localizar no site o link correlato ao concurso público;
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��. Ler atentamente o respectivo edital e preencher a ficha de inscrição, total e corretamente;
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��. Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento, ou pagar por pix ou qrcode (opcional) do valor correspondente da taxa de inscrição, até a data limite para o encerramento das inscrições, de acordo com as instruções constantes do item 10 e seguintes deste capítulo.
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��. Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010, o candidato transgênero que desejar ser tratado pelo nome social: designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida, deverá, no ato da inscrição, requerer no campo específico para tal, o uso do nome social, para tanto deverá informar o nome social completo (nome e sobrenome) na ficha de inscrição, disponibilizada na ÁREA DE INSCRIÇÃO.
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��. O descumprimento das instruções para inscrição pela Internet implicará no indeferimento da inscrição.
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��. O valor da inscrição pode ser pago por boleto em qualquer agência bancária, utilizando somente o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições, sendo certo que:
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��. A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetivada após a respectiva compensação;
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��. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos correios, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional, fora do período das inscrições ou por qualquer outro meio que não os especificados neste edital;
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��. O agendamento do pagamento do valor da taxa de inscrição só será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período das inscrições.
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��. Às 14:00 (quatorze) horas do último dia das inscrições, a ficha de inscrição não estará mais disponível no site. Quanto ao boleto bancário estará disponível para impressão até às 18:00 horas na ÁREA DO CANDIDATO.
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��. Não haverá devolução da taxa de inscrição, salvo se o concurso público não se realizar, sendo, neste caso, a organizadora do certame responsável pela devolução dos valores pagos.
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��. Não serão aceitos pedidos de isenção ou redução de pagamento do valor da taxa de inscrição, salvo:
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��. Isenção para candidatos doadores de sangue, nos termos da Lei nº 12.147, de 12 de dezembro de 2005;
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��. Redução de 50% (cinquenta por cento) do valor estipulado neste edital, nos termos da Lei nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, para candidatos que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:
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�. Sejam estudantes regularmente matriculados e
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�. Percebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.
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��. Candidatos interessados em requerer a inscrição nos termos do item 12 deste capítulo devem acessar o site (www.hcribeirao.sp.gov.br); localizar o link correlato ao concurso público; ler atentamente as instruções relativas à solicitação de isenção ou redução da taxa de inscrição e seguir os procedimentos ali estabelecidos.
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a) O período de solicitação de isenção ou redução da taxa de
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�. A Comissão Especial de Concurso Público, a qualquer tempo, poderá realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não o pedido apresentado em requerimento.
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�. Após a análise dos pedidos de isenção e redução do valor da taxa de inscrição, a Comissão Especial de Concurso Público publicará a relação dos pedidos deferidos e indeferidos, observados os motivos dos indeferimentos, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.doe.sp.gov.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e no site do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto (www.hcribeirao.sp.gov.br).
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�. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção ou redução do valor da taxa de inscrição deferidos deverão realizar sua
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�. No caso da solicitação ser indeferida, o candidato deverá proceder sua inscrição com o valor da taxa integral, dentro do período e horário de recebimento das inscrições, ou:
a) O candidato poderá protocolar recurso no período de 14/10/2026 a
15/10/2026, das 09:00 às 14:00 horas.
b) O resultado será publicado em 20/10/2026.
c) O candidato deverá proceder sua inscrição com o valor da taxa,
dentro do período e horário de recebimento das inscrições.
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�. O Hospital das Clínicas da FMRPUSP e a Comissão Especial de Concurso Público eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para participação em qualquer das etapas do concurso.
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�. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.
�. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas (prova adaptada, ajudas técnicas, sala acessível, mobiliário específico ou similares), deverá efetuar solicitação, (por Sedex ou carta registrada com aviso de recebimento, ou enviar via upload no momento do preenchimento da ficha de inscrição) à Comissão Especial de Concurso Público, conforme modelo e instruções constantes no site (www.hcribeirao.sp.gov.br), link concursos, na área de inscrição, até o término das inscrições.
�. O candidato deverá apresentar, junto à solicitação de condição especial, laudo médico (original ou cópia), expedido nos últimos 12 (doze) meses, contados até o último dia de inscrição, que justifique o atendimento especial solicitado (considerando, para este efeito, a data da postagem), via Sedex ou carta registrada com aviso de recebimento, ao Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto - Divisão de Contratação e Desenvolvimento de Pessoas - Campus Universitário, Bairro Monte Alegre – Ribeirão Preto – SP – CEP: 14048900.
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�. Fica facultado ao candidato, entregar o laudo e a solicitação de condição especial, caso tenha interesse, pessoalmente ou por procuração, seguindo os prazos, critérios e endereço mencionados no item anterior.
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�. O candidato com deficiência, caso necessite condição especial para realização da prova, deverá proceder conforme estabelecido no Capítulo IV destas Instruções Especiais.
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�. O candidato que não cumprir a exigência do item anterior até o término do prazo estabelecido, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.
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�. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
�. A Comissão Especial de Concurso Público terá prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do término das inscrições, para analisar e publicar, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.doe.sp.gov.br) no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e no site do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto (www.hcribeirao.sp.gov.br), o deferimento ou indeferimento da solicitação do candidato, bem como para informá-lo sobre a decisão em formato acessível. �. Portadores de doenças infectocontagiosas ou pessoas acidentadas que não tiverem comunicado sua condição à unidade, por sua inexistência na data-limite, deverão fazê-lo tão logo venham a ser acometidos, devendo os candidatos nesta situação se identificar também ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, quando da realização das provas, tendo direito a atendimento especial.
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�. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a
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�. A candidata lactante deverá solicitar no momento da inscrição à Comissão Especial de Concurso Público, conforme anexo III.
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��. Haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
��. A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).
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��. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal.
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��. Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada neste momento a permanência do adulto responsável por sua guarda.
��. Para as mães terem o direito de amamentarem seus filhos, de
até 6 (seis) meses de idade, até 7 (sete) dias anteriores à data da
prova, deverá encaminhar, por upload no site
(www.hcribeirao.sp.gov.br), link concursos, na área de inscrição, a
certidão de nascimento da criança.
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��. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho;
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��. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
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��. Ao candidato preto, pardo e indígena que se inscrever no presente certame fica garantida a aplicação das disposições do Decreto n° 63.979, de 19/12/2018, que institui e disciplina sistemas de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas em concursos públicos, nos termos autorizados pela Lei Complementar nº 1259, de 15/01/2015, e na forma do capítulo VI do presente Edital.
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�. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002, e regulamentada pelo Decreto nº 59.591, de 14/10/2013, é assegurado o direito de inscrição para os empregos públicos do concurso público cujas atribuições sejam compatíveis com suas deficiências.
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