DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
193/207 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
�. O candidato com deficiência concorrerá às vagas existentes e às que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade do concurso, sendo reservado o percentual de 5% destas no presente concurso público, nos termos da legislação mencionada no item 1.
�. O percentual de vagas definido no item 2 deste capítulo que não for preenchido por inexistência ou reprovação de candidatos com deficiência, no concurso ou na perícia médica, será preenchido pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem de classificação. �. Para fins deste concurso público, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 59.591, de 14/10/2013.
-
�. Não há impeditivo legal à inscrição ou ao exercício do emprego público quanto à utilização de material tecnológico ou habitual.
-
�. As pessoas com deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios de aprovação; ao dia, horário de início e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
-
�. Para efetuar a inscrição o candidato com deficiência deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no Capítulo III.
-
�. O candidato com deficiência, no momento do preenchimento da ficha de inscrição, disponibilizada no site (www.hcribeirao.sp.gov.br), link concursos, na área de inscrição, deverá, obrigatoriamente, declarar no campo específico que é deficiente, informando ainda, o tipo e o grau de deficiência, e se necessita de condições especiais ou ajudas técnicas para submeter-se às provas, especificando-as.
-
�. O anexo IV deste edital prevê as condições específicas e ajudas técnicas que poderão ser disponibilizadas aos candidatos. Aqueles que não as solicitarem terão seus direitos exauridos quanto à sua utilização.
-
�. Em atendimento ao § 4º, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002, o tempo para a realização de provas a que serão submetidos os candidatos com deficiência poderá ser diferente daquele previsto para os candidatos considerados normais, levando-se em conta o grau de dificuldade para a leitura e escrita em Braille, bem como o grau de dificuldade provocado por outras modalidades de deficiência.
-
��. O pedido fundamentado de tempo adicional para realização de provas deverá ser acompanhado de justificativa médica, cabendo à Comissão Especial de Concurso Público deliberar a respeito.
-
�. O atendimento de condições específicas ou ajudas técnicas não previstas no edital ficará sujeito à análise da razoabilidade do pedido.
-
��. O candidato com deficiência deve enviar, durante o período de inscrições, por Sedex ou carta registrada com aviso de recebimento, sendo considerada para este efeito, a data da postagem, ao Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto - Divisão de Contratação e Desenvolvimento de Pessoas - Campus Universitário, Bairro Monte Alegre – Ribeirão Preto – SP – CEP: 14048-900, laudo médico (original ou cópia) atestando o tipo e o grau de deficiência, com expressa referência ao Código Internacional de Doenças – CID 10 (Modelo disponibilizado na área de inscrição).
-
��. A validade do laudo médico, a contar do início da inscrição, será de 2 (dois) anos quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações;
-
��. O laudo não será devolvido;
-
��. As solicitações de todas as condições diferenciadas devem ser entregues juntamente com o laudo médico de que trata o item 8, e endossadas por atestado médico em que conste: �. Assinatura e carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão;
-
�. Fundamentação médica para a solicitação; e
-
�. Nome completo do candidato, número do documento de identidade (RG), número do CPF e opção de emprego público.
-
�. Fica facultado ao candidato, entregar o laudo, caso tenha interesse, pessoalmente ou por procuração, seguindo os prazos, critérios e endereço mencionados no item anterior;
-
��. A Comissão Especial de Concurso Público terá prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do encerramento das inscrições, para publicar, no Diário Oficial do Estado (www.doe.sp.gov.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e no Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto (www.hcribeirao.sp.gov.br), os respectivos deferimentos ou indeferimentos das solicitações mencionada no item 8, e informá-los aos candidatos em formato acessível.
-
��. O candidato que não preencher os campos da ficha de inscrição reservados ao candidato com deficiência, ou não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste capítulo, perderá o direito a tratamento diferenciado no que se refere ao presente concurso público, e não poderá impetrar recurso em razão de sua deficiência, seja qual for o motivo alegado.
-
��. O candidato com deficiência, se classificado na forma deste capítulo, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência.
-
��. No prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação da habilitação, os candidatos com deficiência aprovados deverão submeter-se à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função-atividade, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992.
-
��. A Comissão Especial de Concurso Público deste Hospital executará as providências relativas ao agendamento da perícia médica e dará ciência aos candidatos com deficiência quanto à data, horário e local de sua realização, por meio de edital a ser
Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 5 de outubro de 2026 estabelecidas no edital do certame, para tanto terá seus direitos exauridos quanto à sua utilização, submetendo-se às regras gerais estabelecidas no edital do certame, e não poderá impetrar recurso em razão desta opção, seja qual for o motivo alegado.
publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo
-
(www.doe.sp.gov.br), informando-os em formato acessível;
-
��. A perícia será realizada em órgão médico oficial do Estado, por especialistas nas áreas de deficiência de cada candidato, na Diretoria de Perícias Médicas do Estado – DPME, situada na Avenida Prefeito Passos, s/n - Várzea do Carmo - São Paulo – SP, devendo a decisão ser publicada no prazo de 05 (cinco) dias contados do respectivo exame;
-
�. O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da ficha de inscrição, preencher e enviar declaração nos termos do item “3.a” deste Capítulo e Anexo V deste Edital.
-
��. Após a realização da perícia médica e publicação da decisão, caberá ao órgão responsável pelo concurso público a retirada dos respectivos laudos na DPME, bem como a imediata comunicação ao candidato com deficiência em formato acessível;
-
�. Enviar, durante o período de inscrições, via internet, através da
- �. Autodeclaração preenchida e assinada, conforme
-
��. Quando a perícia médica concluir pela inaptidão, o candidato terá o prazo de 05 (cinco) dias, após a publicação do resultado, para solicitar a realização de junta médica pela DPME para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado, utilizando-se de requerimento disponível no sítio http://planejamento.sp.gov.br/dpme/ – Ingresso – Pré-Avaliação – pessoa com deficiência > Formulário - Requisição de PréAvaliação - Recurso;
-
�. Uma foto colorida, nítida e atualizada do candidato.
-
�. Cópia colorida do R.G. do candidato.
-
�. Especificamente para o candidato que se declarou índio,
o Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI
próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo
de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores.
b) Caso subsistam dúvidas quanto à fenotipia, será considerado o critério de ascendência.
- ��. O pedido deve ser enviado via Correios com Aviso de Recebimento para o setor de atendimento da DPME situado à Avenida Prefeito Passos, s/n - Várzea do Carmo - São Paulo - SP - CEP 01517-020 ou protocolado pessoalmente no referido local no horário das 07h00 às 16h00;
c) Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato, em data a ser divulgada a apresentação de documento idôneo (R.G.), com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito para obtenção do benefício.
-
�. O(s) documento(s) elencados nos subitens a.1 e a.2 deverá(rão) estar digitalizado(s), frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 2 MB, por documento anexado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
-
��. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.
-
��. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.
-
��. Após a realização da avaliação pela junta médica e publicação da decisão, caberá ao órgão responsável pelo concurso público a retirada dos respectivos laudos na DPME, bem como a imediata comunicação ao candidato com deficiência em formato acessível.
�. A declaração mencionada no item 5 deverá ser datada e assinada pelo candidato interessado, que se responsabilizará por todas as informações prestadas, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da legislação correspondente.
-
��. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições da função-atividade postulada, o candidato será eliminado do certame.
-
�. Não serão considerados válidos documentos enviados por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação da(s) prova(s), mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.
-
��. Será eliminado da lista especial o candidato cuja deficiência assinalada no formulário de inscrição não se fizer constatada na forma do parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 59.591, de 14/10/2013, devendo permanecer apenas na lista geral de classificação.
-
�. A aferição da veracidade da autodeclaração de que trata o item 3, alínea “a” será efetuada pela Comissão Especial do Concurso Público ou Banca de Heteroidentificação ou por Empresa Especializada contratada para esse fim, através da fenotipia (aparência) do candidato.
-
��. A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser admitido para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
-
�. A verificação da veracidade da autodeclaração será realizada através das fotos inseridas pelos candidatos no momento da inscrição.
-
��. O candidato com deficiência, se efetivado, será avaliado sob os mesmos critérios que os demais candidatos, observadas as dificuldades impostas por sua deficiência.
-
�. A verificação da veracidade da autodeclaração será realizada após a realização da prova Objetiva e antes da divulgação da lista de habilitados, nos termos do §1º do artigo 9º do Decreto nº 63.979/2018, apenas dos candidatos que obtiveram desempenho mínimo conforme os itens 2.1 e 2.2 do capítulo VII deste Edital.
-
�. Somente poderão ser admitidos nos empregos públicos os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade.
-
�. Para inscrição no concurso público, será exigido dos candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).
-
�. A não inserção dos documentos comprobatórios de que trata o item 5, implicará no indeferimento da opção de que trata o item 3 deste Capítulo.
-
�. Constatada a falsidade da autodeclaração de que trata o item 3 deste Capítulo, o candidato será eliminado do Concurso Público e, se houver sido admitido, sujeitar-se-á à anulação do respectivo contrato de trabalho, conforme o disposto no parágrafo único da Lei Complementar nº 1259/2015.
-
�. Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, após a admissão, deverá o servidor apresentar, para registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.
-
�. O estrangeiro que:
�. Após o término das inscrições, a relação final com os nomes de todos os candidatos que participarão do concurso público por meio do sistema de pontuação diferenciada será divulgada no Portal do Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.doe.sp.gov.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br), e site do HCRP (www.hcribeirao.sp.gov.br).
-
�. Se enquadra na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;
-
�. Se enquadra na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram;
-
��. Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação diferenciada participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, horário de início e local de aplicação das provas.
-
�. Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da admissão, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto n° 3.297, de 19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram.
-
��. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas, em todas as fases do concurso público é:
Onde:
PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas, em cada fase do concurso público, de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada.
-
�. Será adotado no presente Concurso Público o sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, nos termos da Lei Complementar n° 1.259, de 15 de janeiro de 2015, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 63.979, de 19 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado de 20/12/2018.
-
MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados. Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada.
-
�. Os candidatos que fizerem jus ao sistema de pontuação diferenciada serão beneficiados mediante acréscimo na pontuação final, em cada fase do concurso público, conforme fatores de equiparação especificados no Decreto nº 63.979/2018.
- MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados.
-
a) Para o cálculo das notas médias, tanto para os candidatos PPI,
-
quanto dos da ampla concorrência, devem ser utilizadas apenas as notas simples dos candidatos que seriam habilitados, antes da aplicação da pontuação diferenciada;
-
�. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deve no ato
-
�. Declarar-se preto, pardo ou indígena (autodeclaração);
-
b) Entende-se por candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou
-
superar o desempenho mínimo do concurso público em referência.
-
�. Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso
público ou processo seletivo no âmbito do Estado de São Paulo,
nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em
decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do
disposto no parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar nº
1.259, de 15 de janeiro de 2015; e
-
c) A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas finais
-
de pretos, pardos e indígenas em cada fase do concurso público é: NFCPPI = (1+PD)*NSCPPI Onde:
NFCPPI é a nota final na fase do concurso público, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato na etapa do concurso público. Ao término da fase de concurso público, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato.
-
�. Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos termos expressos no Decreto Estadual nº 63.979/18.
-
�. É permitido ao candidato declarar-se preto, pardo ou indígena e manifestar que não deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada, submetendo-se às regras gerais
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.05.1.104.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).