DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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194/207 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 5 de outubro de 2026
NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada.
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Os cálculos a que se referem nos itens 16 deste capítulo devem considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.
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Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada,
relativos ao desempenho médio dos candidatos, não serão refeitos ou alterados em virtude da exclusão de candidatos por falsidade na autodeclaração.
- A pontuação diferenciada também não será aplicada quando, na
fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência (PPI) for maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).
- Ao candidato preto, pardo ou indígena, que seja pessoa com deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, de que trata este capítulo, cumulativamente com os direitos a ele conferidos pela Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002, e regulamentada pelo Decreto nº 59.591, de 14/10/2013, que dispõe sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência.
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�. O concurso público será realizado em nível local e constará das seguintes provas:
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�. OBJETIVA e DISSERTATIVA, de caráter CLASSIFICATÓRIO e ELIMINATÓRIO;
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�. AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (conforme Capítulo VIII - “Dos títulos e seu julgamento”). De caráter CLASSIFICATÓRIO.
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�. A PROVA OBJETIVA e DISSERTATIVA: Será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Constará de questões de múltipla escolha e questões com respostas abertas, de acordo com o programa estabelecido no ANEXO II deste Edital. Parte Dissertativa: 10 (dez) questões com respostas abertas sobre casos clínicos com ênfase em raciocínio clínico, embasamento das hipóteses diagnósticas (argumentação sobre os temas) e condutas diagnósticas e terapêuticas pertinentes, valendo 8 (oito) pontos cada, com os seguintes critérios de avaliação:
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�. 5 (cinco) pontos em razão do conteúdo científico da resposta, ou seja, o domínio sobre o assunto abordado tendo como base o programa deste edital e a literatura científica atualizada.
�. 3 (três) pontos em razão da consistência dos argumentos da resposta, organização do pensamento, sequência de conceitos e princípios abordados, clareza e objetividade na exposição dos argumentos, organização e correlação dos conhecimentos abordados.
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Parte Objetiva: 10 (dez) questões de Múltipla Escolha sobre Noções de Administração Pública e Informática, valendo 2 (dois)
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�. Os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na prova OBJETIVA e DISSERTATIVA, observado o sistema de pontuação diferenciada de acordo com os parâmetros definidos no capítulo V deste Edital, serão considerados habilitados para a etapa de AVALIAÇÃO DE TÍTULOS;
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�. Nos termos do parágrafo 2º do Artigo 6º do Decreto Estadual nº 63.979/18 e Instrução CPPNI 1/2019, a eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho mínimo estipulado no edital do certame, ocorrerá após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato beneficiário do sistema diferenciado;
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�. O candidato que não comparecer à prova OBJETIVA e DISSERTATIVA na data e horário estabelecidos será eliminado do Concurso Público.
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�. O tempo de duração da prova consta no Anexo II deste edital.
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�. A prova será realizada na cidade de Ribeirão Preto, conforme
abaixo:
Data: 05/11/2026
Horário: 18:00 horas
Local: ANFITEATRO DO CEAPS – 2.º ANDAR do Hospital das Clínicas de
Ribeirão Preto da FMRP-USP – Campus Universitário s/n – Monte Alegre –
Ribeirão Preto – SP. (Aguardar na Portaria Principal do Hospital)
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�. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar no site (www.hcribeirao.sp.gov.br), pelo Diário Oficial do Estado (www.doe.sp.gov.br) ou no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) as publicações de todas as etapas referentes a este Concurso Público, não sendo aceita a alegação de desconhecimento como justificativa de ausência ou, comparecimento em data, local ou horários incorretos.
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�. Os candidatos deverão chegar ao local da prova, divulgado no referido edital de convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitido o ingresso de candidatos, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.
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�. Será admitido no local da prova somente o candidato que estiver:
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�. Com caneta esferográfica de corpo transparente, de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha macia;
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�. Munido do original de um dos seguintes documentos oficiais, vigentes e com foto, de forma a permitir com clareza a sua identificação: cédula de identidade (RG), registro nacional de estrangeiro (RNE), carteira de trabalho e previdência social, carteira de órgão ou conselho de classe, carteira nacional de habilitação ou passaporte.
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�. O candidato que não apresentar um dos documentos elencados no item 7 deste capítulo não realizará a prova, sendo considerado ausente e eliminado deste concurso público.
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�. Não serão aceitos para efeito de identificação, por serem documentos destinados a outros fins: boletim de ocorrência, protocolo de requisição de documento, carteira de reservista, certidão de nascimento ou de casamento, título eleitoral, carteira nacional de habilitação emitida anteriormente à Lei nº 9.503, de 23/09/1997, carteira de estudante, crachá, identidade funcional de natureza pública ou privada, documentos vencidos há mais
de 30 (trinta) dias ou qualquer outro que não os elencados no subitem 7.b).
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�. O candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à sua fisionomia ou assinatura; cujo documento de identificação esteja em má condição de conservação, ou que estejam de posse de boletim de ocorrência (perda ou furto de documentos), será submetido à identificação especial, que pode compreender coleta de dados, de assinaturas, de impressão digital, fotografia do candidato e outros meios, a critério da Comissão Especial de Concurso Público.
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�. Na ocorrência do previsto no item 8 deste capítulo, o candidato fará a prova condicionalmente, devendo apresentar na Divisão de Contratação e Desenvolvimento de Pessoas do Hospital das Clínicas, no primeiro dia útil após a realização do certame, um dos outros documentos descritos no subitem 7.b) deste capítulo, sob pena de eliminação do certame.
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��. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
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��. No ato de realização da prova, serão entregues ao candidato o caderno de questões e uma única folha de respostas, que deve ser preenchida com seus dados pessoais, sua assinatura e a marcação das respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
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��. Durante a realização da prova, não será permitido nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações; e o uso de máquinas calculadoras, pagers, telefones celulares ou qualquer outro aparelho eletrônico.
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��. O candidato não poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova levando qualquer dos materiais elencados no item 11.
��. O candidato deve assinalar apenas uma alternativa por questão na folha de respostas, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deve proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no caderno de questões.
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��. Os prejuízos advindos do preenchimento incorreto de qualquer campo da folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
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�. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro de preenchimento por parte do candidato.
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�. Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.
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��. Os 2 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala até o término da prova.
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��. O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar ao fiscal somente o material solicitado, conforme instruções constantes do caderno de prova.
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��. Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste edital:
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��. Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;
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��. Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no edital de convocação;
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��. Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
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��. Não apresentar os documentos solicitados para a realização da prova, nos termos deste edital;
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��. Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
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��. Ausentar-se definitivamente do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 30 (trinta) minutos de seu início;
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��. For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, máquina calculadora ou similar;
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��. Estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, relógios digitais, agenda eletrônica, notebook, tablet, receptor, gravador, smartphone ou equipamentos similares), bem como protetores auriculares;
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��. Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
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��. Não devolver a folha de respostas e o caderno de questões (quando solicitado); e
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��. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos. ��. Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados por todos os candidatos antes do início da prova.
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��. Os pertences pessoais dos candidatos serão acomodados em local e forma a serem indicados pelos fiscais das salas de prova, durante todo o período de permanência no local de prova.
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��. Não haverá segunda chamada, repetição de prova ou vista de prova em hipótese alguma.
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��. No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no edital de convocação, a Comissão Especial de Concurso Público procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de pagamento de inscrição.
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�. A inclusão será realizada de forma condicional e será analisada pela Comissão Especial de Concurso Público, na fase de julgamento da prova objetiva, com o intuito de se verificar a sua pertinência;
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�. Constatada a impertinência da inclusão condicional, a inscrição será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
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��. Se, após a prova, for constatado (por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico, de investigação policial ou qualquer outra forma) que o candidato utilizou processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
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��. Não haverá, sob nenhuma hipótese, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.
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�. Somente os candidatos habilitados na prova OBJETIVA e DISSERTATIVA, terão seus títulos avaliados.
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�. A avaliação de títulos terá caráter CLASSIFICATÓRIO, avaliada na
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�. Na avaliação de títulos será considerado o sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, nos termos da Lei Complementar nº 1259/2015 regulamentada pelo Decreto Estadual nº 63.979/18, conforme capítulo “VI" deste Edital.
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�. A avaliação de títulos consistirá na pontuação de títulos relacionados à formação e experiência profissional dos candidatos diretamente relacionados com as atribuições da função, conforme critérios estabelecidos no ANEXO VI deste Edital.
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�. Os candidatos deverão entregar fotocópias dos
comprovantes dos títulos, acompanhados da Ficha de
Avaliação, na data, horário e local de realização da
PROVA OBJETIVA e DISSERTATIVA, conforme definido
abaixo:
Data: 05/11/2026
Horário: 18:00 HORAS
Local: ANFITEATRO DO CEAPS – 2º ANDAR do Hospital das Clínicas de
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�. A Ficha de Avaliação estará disponível na ÁREA DE INSCRIÇÃO e deverá ser preenchida com os dados pessoais do candidato e a relação dos títulos se houver.
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�. Não serão aceitos protocolos dos documentos comprobatórios dos títulos elencados no Anexo VI.
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�. Será responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação (fotocópias dos comprovantes dos títulos) de uma única vez, não se admitindo complementação, inclusão e/ou substituição de documentos;
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�. Não serão avaliadas informações que não guardarem relação direta com as atribuições da função ou ainda as que não forem acompanhadas dos comprovantes.
�. Os certificados, certidões ou declarações de conclusão dos cursos elencados no Anexo VI, acompanhados dos históricos escolares ou diplomas devidamente registrados, deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino, em papel timbrado, e conter o carimbo e a identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
�. As declarações comprobatórias de experiência profissional, elencadas no Anexo VI, deverão ser emitidas em papel timbrado, contendo:
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�. Identificação da empresa ou instituição (pública ou privada);
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�. Especificações referentes a emprego público, especialidade, área de atuação e período de trabalho;
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�. Data; e
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�. Assinatura do representante legal do setor de pessoal ou do órgão de recursos humanos ou da instituição.
�. Nos casos em que o candidato desejar comprovar a experiência profissional por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social, a nomenclatura da função exercida assinalada deverá ter a mesma terminologia da função-atividade (e da especialidade / área de atuação, quando houver) descrito no edital de abertura de concurso público.
�. Se a nomenclatura da função exercida assinalada não tiver a mesma terminologia da função-atividade utilizada no edital de abertura de concurso público, a pontuação do respectivo título ficará sujeita à análise da Comissão Especial de Concurso Público.
�. Nos casos em que o candidato desejar comprovar experiência profissional que tenha exercido como autônomo, deve apresentar declaração ou atestado assinado por ele, informando o período e a espécie do serviço realizado, acompanhado de pelo menos um dos seguintes documentos comprobatórios:
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�. Recibos ou comprovantes de prestação de serviços;
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�. Comprovantes de pagamento da Previdência Social;
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�. Comprovantes de pagamento de ISS; ou
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�. Recibos de Pagamento a Autônomo (RPA).
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��. No caso de títulos diferentes, referentes ao mesmo período de tempo, fica vedada a acumulação de pontos por tempo de experiência profissional.
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��. A avaliação dos títulos será feita pela Comissão Elaboradora e Julgadora das Provas, e o seu resultado será divulgado no Diário Oficial do Estado (www.doe.sp.gov.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e no site do HCRP (www.hcribeirao.sp.gov.br).
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��. Não serão aceitos títulos após a data fixada para a apresentação, bem como títulos de candidatos que tenham sido eliminados nas fases anteriores do concurso.
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��. Fica vedada a pontuação de qualquer título que não preencha todas as condições previstas neste capítulo.
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��. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, a pontuação atribuída ao candidato será anulada e, caso comprovado dolo, o candidato será eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
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�. Serão admitidos recursos referentes às etapas do concurso, quanto:
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�. Ao indeferimento do pedido de isenção ou redução do valor do pagamento da taxa de inscrição;
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�. Ao indeferimento da solicitação de condições específicas e ajudas técnicas;
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�. À aplicação das provas;
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�. Às questões da prova e gabarito;
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�. Ao resultado da prova;
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�. Ao resultado da avaliação de títulos; e.
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�. Pedido de reconsideração para indeferimento de pontuação diferenciada
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�. O prazo para interposição dos recursos será de 3 (três) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo
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