DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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195/207 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 5 de outubro de 2026
como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data de ocorrência ou de publicação do resultado do respectivo evento e no caso de reconsideração 7 (sete) dias.
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��. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada etapa do concurso, desde que devidamente fundamentado.
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��. Em caso de interposição de recurso, o candidato, dentro do prazo estabelecido no item 2 deste Capítulo, deverá acessar o edital no endereço eletrônico (www.hcribeirao.sp.gov.br) no link específico de Concursos na opção “Recursos” e seguir as instruções ali contidas
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��. O recurso só será aceito se: Entregue pessoalmente pelo
candidato ou por procuração específica, conforme modelo
disponibilizado na opção “Recursos”; na Divisão de Contratação e
Desenvolvimento de Pessoas da Coordenadoria de Recursos
Humanos do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto - "Campus
Universitário” - Monte Alegre - Ribeirão Preto – SP, ou ainda,
através do e-mail [email protected]., identificando no
assunto: recurso e o número do Edital do Concurso Público.
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��. Atenda às instruções estabelecidas na opção “Recursos”.
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��. O recurso deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 1 recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora;
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��. Cada questão ou item deverá ser apresentado em formulário próprio, com argumentação lógica e consistente;
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��. A versão eletrônica do caderno de questões será disponibilizada para consulta no site (www.hcribeirao.sp.gov.br) durante o período previsto para os recursos referentes às questões da prova e gabarito.
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��. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, expressos em termos adequados e respeitosos, e que apontem circunstâncias que os justifiquem.
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��. Na hipótese de anulação de questões, os pontos relativos a elas serão atribuídos a todos os candidatos que prestaram a prova correspondente.
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��. O gabarito oficial, divulgado no portal do Diário Oficial do Estado (www.doe.sp.gov.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e no site do HCRP (www.hcribeirao.sp.gov.br), e poderá sofrer alterações caso ocorra a situação descrita no item 6 deste capítulo, antes da homologação do certame.
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��. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo a Comissão Elaboradora e Julgadora das Provas soberana em suas decisões.
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��. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso contra o gabarito e contra o resultado das diversas etapas previstas neste capítulo será divulgada no portal do Diário Oficial do Estado (www.doe.sp.gov.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e no endereço eletrônico (www.hcribeirao.sp.gov.br), no link de Concursos na opção “Recursos”.
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��. Em função dos recursos impetrados e das decisões emanadas pela Comissão Elaboradora e Julgadora das Provas poderá haver alterações nas publicações das etapas do concurso, antes de sua homologação.
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�. Os critérios de desempate se aplicam a todos os candidatos, sendo que em caso de igualdade de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
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�. Tenha maior idade (igual ou superior a 60 anos), em cumprimento à Lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003, tendo preferência sobre os demais e entre si;
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�. Obteve maior número de acertos na parte de CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS da prova OBJETIVA e DISSERTATIVA;
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�. Obteve maior pontuação na AVALIAÇÃO DE TÍTULOS;
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�. Tenha maior idade (entre 18 a 59 anos).
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�. Tenha, comprovadamente, sido jurado (após 9 de junho de 2008), nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal - Decreto-Lei nº 3.689, de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal nº 11.689/2008.
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�. Estiver inscrito no “Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal”.
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�. Sorteio
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�. Para fins de comprovação de que trata a letra “e” do item 1 deste capítulo, o candidato deverá informar, no ato da inscrição, o fato de ter exercido a função de jurado.
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�. Para fins de que trata a letra “f” do item 1 deste capítulo, no ato da inscrição no Concurso Público, o candidato deverá informar que está inscrito no “Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal”, informando também em qual programa está cadastrado.
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�. No ato de inscrição, o candidato deverá inserir (por upload) o documento comprobatório de que exerceu a função de jurado ou o documento comprobatório de que se encontra inscrito no referido Programa Social. Para inserir o documento, deverá acessar o site do Hospital (www.hcribeirao.sp.gov.br) e no link correlato do Concurso Público efetuar o upload.
- �. A não inserção do documento comprobatório de que trata o item anterior, dentro do período de inscrição, implicará que o candidato deixará de ter a vantagem neste critério de desempate.
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�. Para utilizar o critério de desempate, de que trata a letra “g”, os candidatos empatados serão convocados, por meio de publicação em Diário Oficial do Estado e no Portal de Concursos Públicos do Estado, a comparecer na Divisão de Contratação e Desenvolvimento de Pessoas do Hospital das Clínicas da FMRP, para participarem de sorteio que definirá a ordem de classificação. �. O não comparecimento dos candidatos convocados ao sorteio implicará a classificação dos mesmos a critério da Comissão Especial de
Concurso Público, não cabendo recurso quanto à classificação estabelecida.
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�. A nota final do candidato será igual à soma do total de pontos obtidos na PROVA OBJETIVA e DISSERTATIVA e na AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, observado o sistema de pontuação diferenciada de que trata o capítulo VI deste Edital e em conformidade com o Decreto Estadual nº 63.979/18.
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�. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação.
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�. Haverá duas listas de classificação, observado o sistema de pontuação diferenciada na forma do Capítulo VI deste Edital: uma geral, para todos os candidatos, inclusive aqueles com deficiência e outra especial, apenas para os candidatos com deficiência.
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�. A homologação do concurso dar-se-á por ato do Presidente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto – USP, após a realização e a conclusão de todas as etapas do certame, que serão devidamente publicadas.
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�. O concurso terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação de sua homologação em Diário Oficial do Estado, prorrogável uma vez por igual período, a critério do HCFMRP USP, não cabendo qualquer ato posterior.
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�. A convocação dos candidatos aprovados das duas listas (geral e especial) para anuência às vagas far-se-á rigorosamente por ordem de classificação, mediante publicação no portal do Diário Oficial do Estado (www.doe.sp.gov.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br), no site do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto (www.hcribeirao.sp.gov.br) e por correio eletrônico indicado pelo candidato no ato da inscrição deste certame.
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�. A ordem de convocação dos candidatos com deficiência classificados no concurso público, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Complementar n° 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar n° 932, de 08/11/2002, se dará da seguinte forma: na 5ª (quinta) vaga, 30ª (trigésima) vaga, 50ª (quinquagésima) vaga e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) admissões, durante o prazo de validade deste concurso público.
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�. Os candidatos com deficiência aprovados terão respeitada sua ordem de classificação na lista geral, se esta for mais benéfica do que a prevista pelo regramento disposto no item 2;
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�. No caso de existir convocação nos termos do subitem “a” deste capítulo, o próximo candidato da lista especial, caso haja, será convocado a ocupar somente a vaga do intervalo seguinte, dentre aquelas estabelecidas no item "2", em observância ao princípio da proporcionalidade.
- O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua habilitação quando: a) deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado; b) não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do emprego público.
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�. As admissões ocorrerão de acordo com as necessidades do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos habilitados no concurso público.
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�. Os candidatos aprovados, conforme disponibilidades de vagas, serão admitidos por meio de ato do Presidente do HCFMRP-USP, publicado no Portal do Diário Oficial do Estado (www.doe.sp.gov.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopúblico.sp.gov.br) e no site do Hospital (www.hcribeirao.sp.gov.br).
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�. Os candidatos aprovados serão convocados para admissão, inicialmente, por prazo determinado de experiência, nos termos do artigo 443, § 2º, alínea “c” e artigo 445, parágrafo único, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
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�. O candidato, para ser admitido, deverá comprovar os requisitos exigidos para a participação no concurso público, entregando:
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�. Carteira de trabalho;
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�. Certidão de nascimento ou casamento (com as respectivas averbações, se for o caso);
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�. Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, para os candidatos do sexo masculino, observado o disposto no artigo 210, do Decreto nº 57.654, de 20/01/1966;
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�. Título de Eleitor, com comprovante de votação da última eleição ou Certidão de quitação eleitoral;
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�. Cédula de identidade - RG;
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��. Cadastro de Pessoa Física - CPF;
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��. Documento de inscrição no PIS ou PASEP (se houver);
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��. Cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores firmada por ele próprio, nos termos da Lei nº 8.730, de 11/10/1993, Lei nº 8.429, de 06/02/1992 e Instrução Normativa do TCU nº 05, de 10/03/1994 e do Decreto Estadual nº 41.865, de 16/06/1997, com as alterações do Decreto nº 54.264, de 23/04/2009;
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��. Declaração de acumulação de cargo, função-atividade, emprego público ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;
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��. Declaração firmada pelo admitido de que percebe (ou não) proventos de inatividade, seja pela União, por estado ou por município;
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��. 1 (uma) foto 3x4 recente;
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��. Atestado de Antecedentes Criminais expedido pela Secretaria de Segurança Pública ou órgão equivalente do(s) Estado(s) no(s) qual(is) tenha residido nos últimos 5 anos;
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��. Atestado de Antecedentes Criminais expedido pela Polícia Federal;
��. Comprovantes de que possui a formação e os pré-requisitos necessários para preencher a função-atividade, conforme mencionado no Anexo II.
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��. Os documentos mencionados nas alíneas "a" à "f" e "n" do item "3" devem ser entregues em cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do respectivo original.
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��. Outros documentos poderão ser exigidos, além dos já relacionados.
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��. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas, exceto quando o candidato admitido apresentar os originais no ato da entrega dos documentos, para devida verificação do servidor público que recepcionar a documentação, conforme regulamenta o Decreto nº 52.658, de 23/01/2008.
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��. A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos até a data da admissão ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo concurso público e a anulação de todos os atos daí decorrentes, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do concurso, sem prejuízo das sanções legais cabíveis e mediante publicação em Diário Oficial do Estado, conforme determina o item “3” do capítulo II deste Edital.
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��. O candidato aprovado no Concurso Público poderá desistir do respectivo certame definitivamente, mediante e-mail endereçado ao [email protected] (Divisão de Contratação e Desenvolvimento de Pessoas, da Coordenadoria de Recursos Humanos do HCRP), até o dia útil anterior à data da admissão.
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��. No caso de desistência formal da admissão, prosseguir-se-á a admissão dos demais candidatos habilitados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
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��. O candidato convocado para admissão e que esteja participando
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��. O candidato convocado que já pertencer ao quadro de servidores do HCRP em função-atividade diversa da explicitada neste Edital, para ser admitido deverá, antecipadamente, romper o vínculo que mantém com este Hospital, formulando pedido de demissão.
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�. Os candidatos convocados serão submetidos a exame de saúde admissional, a ser realizado por Serviço Especializado em Medicina do Trabalho, indicado por este Hospital.
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�. Os candidatos deverão submeter-se aos seguintes procedimentos médicos: Avaliação Clínica, Acuidade Visual, Glicose, Hemograma, Hepatite B, Rotina de Urina, RX de Tórax, RX de Coluna Lombo-Sacra e RX Dorsal e outros exames se necessários.
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�. Somente serão admitidos os candidatos considerados aptos na Avaliação Médica Admissional.
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�. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares, importando na expressa aceitação das normas e condições do concurso público.
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�. O candidato tem por responsabilidade acompanhar, por meio do Portal do Diário Oficial do Estado (www.doe.sp.gov.br) e nos sites do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto (www.hcribeirao.sp.gov.br) e do Portal de Concursos Públicos (www.concursopublico.sp.gov.br), as publicações dos editais referentes ao concurso público, não sendo aceita a alegação de desconhecimento das normas do certame.
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�. A comunicação por outras formas (e-mail, telegrama, ligação telefônica), quando ocorrer, será mera cortesia da Comissão Especial de Concurso Público do HCRP.
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�. O Hospital das Clínicas da FMRP – USP não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
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�. Endereço eletrônico (e-mail) não informado na ficha de inscrição;
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�. Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato;
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�. Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica;
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�. Endereço residencial informado que esteja incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato.
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�. Endereço de difícil acesso;
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�. Correspondência recebida por terceiros;
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�. Devolução ou possíveis falhas de entregas de correspondências, por parte da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
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�. Não será fornecida informação via telefone no que tange a resultados de notas de provas e títulos e classificação final.
�. A inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
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�. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado, também no Portal de Concursos Públicos do Estado e no site do HCRP.
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�. O HCRP não se responsabiliza por apostilas, cursos ou quaisquer outras publicações ou divulgações referentes a este certame.
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�. Os itens deste edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumadas as providências ou eventos referentes a eles, circunstâncias que serão mencionadas em editais ou avisos a serem publicados no Portal do Diário Oficial do Estado (www.doe.sp.gov.br), do Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e no site do Hospital (www.hcribeirao.sp.gov.br).
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��. As alterações, atualizações ou correções dos dados cadastrais apontados na ficha de inscrição, após a homologação do concurso, deverão ser efetuadas pelo próprio candidato no site do HCRP, na área do candidato.
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��. Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta de atualização cadastral.
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