DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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199/207 - Diário Oficial do Estado de São Paulo CAMPUS DE MARÍLIA
Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 5 de outubro de 2026
FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS
EDITAL Nº 221, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS
CÂMPUS DE MARÍLIA
EDITAL Nº 221/2026-STGP - Resultado da Análise das Inscrições
O Diretor da Divisão Técnica Administrativa, da Faculdade de Filosofia e Ciências torna público, conforme deliberação da comissão examinadora de 01/10/2026, o Resultado da Análise das Inscrições dos candidatos ao concurso público de Provas e Títulos para a contratação de 01 (um) Professor Substituto, em 24 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e Legislação Complementar, na área de Saúde, subárea de conhecimento Fonoaudiologia e na disciplina/conjunto de disciplinas Diagnóstico Fonoaudiológico e Estágio Supervisionado em Diagnóstico Fonoaudiológico, para o Departamento de Fonoaudiologia, conforme abaixo:
KRISCIA GOBI ROSA - xxx.823.908-xx (PROCESSO 759/2026)
EDITAL Nº 222, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS
O Diretor da Divisão Técnica Administrativa, da Faculdade de Filosofia e Ciências torna pública a lista definitiva dos inscritos ao concurso público de Provas e Títulos para a contratação de 01 (um) Professor Substituto, em 24 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e Legislação Complementar, na área de Saúde, subárea de conhecimento Fonoaudiologia e na disciplina/conjunto de disciplinas Diagnóstico Fonoaudiológico e Estágio Supervisionado em Diagnóstico Fonoaudiológico, para o Departamento de Fonoaudiologia, conforme abaixo:
KRISCIA GOBI ROSA - xxx.823.908-xx
No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da lista definitiva dos inscritos (não computado o dia da publicação) poderá ser apresentada, ao Diretor da Unidade, impugnação ao nome de um ou mais membros, titulares ou suplentes, exclusivamente para apontar, de forma fundamentada, a existência de causa de impedimento. (PROCESSO 759/2026)
CAMPUS DE PRESIDENTE PRUDENTE
FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 463/2026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026Retificação do edital n° 463/2026 – Abertura de Inscrições, publicado no DOE de 28/09/2026, páginas 139 a 142, Seção III – Atos de Gestão e Despesas. ONDE SE LÊ:
3.1.1. Graduação em Educação Física, Geografia, Física, Matemática, Pedagogia e Química LEIA-SE: 3.1.1. Graduação em Educação Física, Geografia, Física, Matemática, Pedagogia ou Química. (Processo D1223/2026-FCT)
CAMPUS DE SÃO PAULO
INSTITUTO DE ARTES
DIVISÃO TÉCNICA ADMINISTRATIVA
COMUNICADO - CONCURSOCÂMPUS DE SÃO PAULO
Instituto de Artes
Divisão Técnica Administrativa
DESPACHO DO DIRETOR TÉCNICO DE DIVISÃO SUBSTITUTO, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026
PRORROGANDO,por mais 02 (dois) anos, a partir de 14/10/2026, o prazo de validade do Concurso Público nº 127/2023, para provimento, do emprego público de ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO I (Área de Atuação: Suporte ao Ensino, Pesquisa, Extensão e Internacionalização), homologado em 11/10/2024 e publicado no DOE de 14/10/2024, Seção III, página 245. (Proc. nº 644/2023 - CSP/IA)
CAMPUS DE OURINHOS
FACULDADE DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO
EDITALAcham-se abertas, nos termos do Despacho nº 248/2026-RUNESP de 11/09/2026, publicado em 14/09/2026 e com base na Resolução UNESP nº 30/2025 e Portaria UNESP nº 118/2025, as inscrições do concurso público de Provas e Títulos para contratação de 01 (um) PROFESSOR SUBSTITUTO, por prazo determinado, em caráter emergencial, para atender excepcional interesse público, em 12 (doze) horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar, na área de Geografia, subárea Geografia Humana e no conjunto de disciplinas: “Leitura e Produção de
Textos” e “Política, Legislação e Ética Profissional”, junto ao Departamento de Geografia e Planejamento da Faculdade de Ciências, Tecnologia e Educação do Câmpus de Ourinhos.
O contratado exercerá, exclusivamente, as atividades de docência em cursos de graduação nos períodos diurno e/ou noturno, dependendo das necessidades do Departamento.
1.1. O salário de Professor Substituto é de R$ 2.106,04, correspondente à referência MS-2, em 12 horas semanais, acrescido de benefícios regulamentados internamente.
| 1.2.Caso o candida correspondente à titula |
to tenha título superior ao exigido, o salário será ção,na seguinte conformidade: |
|---|---|
| Salário Referência |
Titulação |
| R$ 2.945,73 MS-3.1 | Doutorado |
| R$ 3.511,90 MS-5.1 | Livre-Docente |
| 1.3.Por se tratar de ainda que o candidato assinatura do contrato, salarial. |
contratação em caráter emergencial e temporária, venha a obter titulação acadêmica superior após a esta não será considerada para fns de aumento |
1.4. Vale alimentação no valor de R$ 2.002,02, nos termos da Portaria Unesp nº 10/2022.
2.1. As inscrições serão recebidas via internet, acessando o Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. O candidato deverá preencher o formulário eletrônico e realizar o pagamento da taxa de inscrição no valor de valor de R$ 209,00 (duzentos e nove reais) por meio de depósito bancário identificado ou transferência no Banco do Brasil, Agência 0379-4, Conta Corrente 100.353-4 (Faculdade de Ciências, Tecnologia e Educação do Câmpus de Ourinhos – CNPJ: 48.031.918/0037-35) no período das 09:00 do dia 13/10/2026 às 17:00 do dia 27/10/2026, observado o horário de Brasília.
2.1.1. Antes do encerramento do prazo previsto para o recebimento das inscrições, o termo final poderá ser prorrogado, a critério da Administração, em continuidade ao prazo anteriormente fixado.
2.1.2. Eventuais equívocos cadastrais no formulário eletrônico somente poderão ser corrigidos durante o período de inscrições.
2.2. A inscrição somente será analisada se atendidos os termos do item 4.3 e 4.3.1 deste edital.
2.3. A inscrição só será validada mediante pagamento do valor total da respectiva inscrição no prazo final do período indicado no item 2.1.
2.4. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição deverá se inscrever nos 05 (cinco) primeiros dias do período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5.
2.5. Não haverá reserva de percentual de que trata a Lei Complementar nº 683/1992 em razão do número de vagas.
3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior em Geografia e áreas afins que tenham, no mínimo, título de Mestre na área da disciplina que pretendem lecionar.
3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição;
3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394/1996;
3.1.2. Os títulos de Mestre, de Doutor e de Livre-docente serão aceitos para inscrição obedecendo aos seguintes dispositivos:
3.1.2.1. os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
3.1.2.2. os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos no exterior serão aceitos, desde que estejam reconhecidos e registrados por universidades que possuam cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
3.1.2.3. os títulos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) obtidos por instituições de ensino superior estrangeiras de curso na modalidade de Educação à distância (EAD) não são passíveis de equivalência.
3.1.2.4. o título de Livre-docente obtido fora da Unesp será aceito, devendo ser reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela Unesp.
3.1.2.5. O atendimento aos itens 3.1.1 e 3.1.2 é condição para a continuidade do vínculo docente com a Unesp.
3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação deverá comprovar, ser portador de visto permanente ou a cédula de identidade com visto temporário com prazo de validade compatível. Caso ainda não possua, deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, cópia simples do protocolo do pedido de visto temporário.
4.1. Para a confirmação da inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição, indicando nome completo, número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço eletrônico, anexando, em formato “Portable document format” (PDF), frente e verso, os documentos abaixo:
4.1.1. Pelo menos um dos seguintes documentos de identificação com foto: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Identidade Nacional (CIN), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.
4.1.2. comprovante de graduação em curso superior, bem como de ser portador do título de Mestre ou Doutor na área da disciplina que pretendem lecionar ou cópia da ata de defesa da tese, condicionada a apresentação do título homologado, na ocasião da contratação.
4.1.3. Nos casos de pagamento utilizando transferência ou depósito bancário, o candidato deverá anexar o comprovante da operação bancária no Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. 4.1.4. Curriculum Lattes documentado das atividades realizadas, (inclusive com o histórico escolar - graduação e pós-graduação do candidato) no qual sejam indicados os trabalhos publicados e todas as demais informações que permitam a cabal avaliação do mérito do candidato.
4.1.4.1 Os documentos comprobatórios do Curriculum Lattes devem ser juntados em um único arquivo a ser inserido em campo específico no formulário de envio de documentação de inscrição contido no Sistema de Inscrições.
4.1.5. Os candidatos estrangeiros podem se cadastrar no site da Plataforma Lattes, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
4.1.6. Certidão, declaração, atestado ou outro documento público emitido pelo Judiciário que comprove a condição de jurado e de ter efetivamente exercido essa função entre a data da publicação da Lei nº 11.689/2008 e a data do término do período de inscrição, para fazer jus ao critério de desempate a que se refere o item 12.3.6.
4.2. No ato da contratação, a apresentação das vias originais da documentação mencionada neste edital poderá ser solicitada.
4.3. Todos os documentos serão enviados através do Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, anexos ao pedido de inscrição do candidato, no formato PDF (Portable Document Format), com limite de 200MB por arquivo.
4.3.1. Para que o formulário de inscrição seja submetido e encaminhado para a fase de deferimento/indeferimento, o candidato deverá enviar a documentação por meio do clique no botão “Confirmar Envio da Documentação” nas páginas destinadas à inserção da documentação complementar no Sistema de Inscrições.
4.3.2. O trâmite a que se refere o item 4.3.1 é de responsabilidade do candidato e requisito obrigatório para continuidade no certame.
5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinquenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:
5.1.1. sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.
5.1.2. percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados. 5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição: 5.2.1. quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:
5.2.1.1. certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;
5.2.1.2. carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;
5.2.2. quanto às circunstâncias previstas no item 5.1.2, deste Edital, do comprovante de renda ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.
5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá acessar nos 05 (cinco) primeiros dias do período de inscrição, de 09h do dia 13/10/2026 às 23h59 do dia 17/10/2026, observado o horário de Brasília, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br (no campo “Outros”, do formulário de inscrição), ler e aceitar o requerimento.
5.3.1. O candidato deverá atestar a veracidade das informações documentais no requerimento de redução de taxa, sem prejuízo de eventual apresentação dos originais caso a Unesp entenda necessário. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais.
5.4. Somente serão aceitos os documentos dos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita análise.
5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no dia 21/10/2026, a partir das 14h00 e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 03 (três) dias contando a data de divulgação.
6.1 No momento da inscrição, deverá ser informada, pela candidata lactante de filho de até 6 (seis) meses de idade, a necessidade de amamentação durante a realização da prova escrita.
6.1.1. A data de nascimento da criança deverá ser informada no momento de realização da inscrição.
6.2. Antes do horário de início da prova escrita, informar o horário previsto de saída da prova para amamentação.
6.3. Caberá à candidata lactante designar um acompanhante, maior de idade, para ser responsável pela criança, o qual será conduzido, antes do horário de início da prova escrita, para aguardar em uma sala reservada para tal fim.
6.4. O acompanhante estará submetido a todas as normas constantes deste Edital, inclusive à apresentação de documento oficial de identificação e à proibição de utilização de equipamentos eletrônicos.
6.5. É proibida a permanência da candidata com a criança no local de realização da prova escrita.
6.6. A Faculdade de Ciências, Tecnologia e Educação do Câmpus de Ourinhos não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança.
6.7. No momento da amamentação: 6.7.1. a candidata será conduzida para um lugar reservado para tal finalidade, devendo ser acompanhada por um fiscal;
6.7.2. o material de prova deverá permanecer no local de realização da avaliação;
6.7.3. é vedada a presença do acompanhante da criança.
6.8 É vedada a comunicação entre a candidata e o acompanhante no decorrer do período de aplicação da prova escrita.
6.9 O período de amamentação será contabilizado para fins de compensação do tempo de duração da prova da candidata.
6.10 Excetuada a situação prevista nesta seção “Da Candidata Lactante”, não será permitida a permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas dependências do local de realização da prova, sob pena de eliminação da candidata do certame.
7.1. O candidato que se identifica como pessoa com deficiência deverá, no ato de inscrição, fazer essa declaração e apresentar laudo médico legível atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência. O laudo deve ser anexado ao pedido de condição especial do candidato, no formato PDF, com limite de 200 MB por arquivo.
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