DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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200/207 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 5 de outubro de 2026
7.2. No ato da inscrição, o candidato deverá especificar no formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.unesp.br, campo informações complementares, os recursos necessários para assegurar a adaptação da sua prova, bem como dilação do tempo da prova escrita.
a) Apresentar a via original de um dos documentos de identificação Apresentar a via original de um dos documentos de identificação especificados no item 4.1.1 deste edital, podendo ser aceito de forma digital a CIN e a CNH, desde que o candidato apresente o documento DIRETAMENTE do aplicativo.
a) Apresentar a via original de um dos documentos de identificação Apresentar a via original de um dos documentos de identificação 12.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem especificados no item 4.1.1 deste edital, podendo ser aceito de forma média igual ou superior a 07 (sete), atribuídas por, pelo menos, 02 (dois) digital a CIN e a CNH, desde que o candidato apresente o documento membros da comissão examinadora. DIRETAMENTE do aplicativo. 12.2. A ordem de classificação dos candidatos aprovados será 10.3. Os critérios e respectivas pontuações de avaliação das provas, estabelecida em função da maior média final obtida. julgamento, classificação e desempate serão definidos pelo Conselho do 12.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, Departamento da Unidade Universitária, valendo-se de legislação sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: específica, elaborada pela unidade e aprovada em Congregação, 12.3.1. com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei observadas as seguintes particularidades: Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada 10.3.1. Nas duas primeiras fases do concurso, a avaliação de cada preferência ao de idade mais elevada; candidato constituirá ato privativo do integrante da Comissão, o qual 12.3.2. com maior pontuação na prova didática; deverá apresentar as suas notas de forma reservada à Presidência do 12.3.3. com maior pontuação na prova de títulos; órgão. 12.3.4. melhor nota na prova escrita;
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7.3. O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de
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atender ao estabelecido no item 7.2. não será considerado pessoa com deficiência e não poderá interpor recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
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7.4. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à
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análise de razoabilidade e viabilidade do solicitado e publicado, no Sistema de Inscrições, previamente à realização da prova.
10.3.2. A abertura dos documentos de atribuição de notas será feita em reunião da Comissão e na presença de todos os seus membros titulares, depois de examinados todos os candidatos e esgotadas todas as fases.
8.1. Findo o prazo previsto no item 2.1, a Comissão Examinadora, em 2 (dois) dias úteis depois de publicado no Diário Oficial do Estado-DOE e divulgado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br/ o ato formal de sua constituição, decidirá acerca das inscrições efetuadas, divulgando o ato decisório no endereço eletrônico indicado no edital, com esclarecimentos acerca dos recursos regimentais cabíveis para a hipótese de indeferimento.
12.3.5. Candidato mais idoso dentre aqueles com menos de 60 anos. 12.3.6. atuação como jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008. 13. DOS RECURSOS 13.1. Caberá recurso, devidamente fundamentado, à Congregação nas seguintes hipóteses: 13.1.1. contra a decisão de indeferimento da inscrição, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação da lista de inscritos, no DOE; 13.1.2. do resultado final do concurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data de sua divulgação no DOE. 13.2. O candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br.
10.3.3. A análise referida na terceira fase do concurso poderá ser feita de forma consensual pelos membros da Comissão, antes da abertura das demais notas atribuídas às provas das fases precedentes, observados os critérios objetivos de pontuação previstos em legislação específica da Unidade e previamente divulgados no edital do concurso. 10.3.4. Apuradas todas as notas, serão divulgadas as médias finais, na ordem de classificação. 10.3.4.1 Quando da publicação do resultado final no DOE os candidatos terão acesso, via Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, às planilhas de composição das notas de todos os candidatos.
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8.1.1. As inscrições que não se enquadrarem nas exigências
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estabelecidas no edital de abertura de inscrição serão indeferidas e publicadas no DOE, juntamente com as deferidas e não submetidas.
8.1.2. O candidato poderá requerer através do endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a data da publicação a que se refere o item 8.1, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição, que será apreciada pela Congregação da Unidade Universitária, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do prazo final de recurso.
14.1. A contratação somente se efetivará após a homologação, esgotado o prazo para recurso ou julgados definitivamente os recursos interpostos.
14.2. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital têm direito líquido e certo à contratação, no prazo de validade do concurso e na forma especificada no edital.
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8.1.3. Após transcorridos os prazos recursais, será divulgada a lista
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definitiva dos inscritos.
11.1. As provas terão os seguintes pesos:
− Análise Curricular – peso 1;
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14.3. O contrato de trabalho terá duração máxima de 10 (dez) meses,
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improrrogáveis, relativo ao ano letivo de 2027.
− Prova Escrita – peso 1;
− Prova Didática – peso 2.
9.1. As provas serão avaliadas por Comissão Examinadora − Prova Didática – peso 2. especialmente criada para o certame nos termos da Portaria Unesp 11.2. A Prova Escrita, de caráter classificatório, constará de prova 118/2025. teórica sobre tema sorteado pelos candidatos no momento da realização 9.2. A composição da Comissão Examinadora será divulgada no da mesma, com duração máxima de 4 horas, sendo 1 hora para consultar endereço eletrônico da universidade, paralelamente ao hiperlink de materiais analógicos e até 3 horas para a redação. A prova escrita será acesso ao edital do concurso, com antecedência mínima de 10 (dez) dias avaliada por todos os membros da banca examinadora, totalizando três da realização da primeira prova. notas, variando de 0 a 10, contando até duas casas decimais sem 9.3. Os membros da Comissão Examinadora não deverão ter conflitos Os membros da Comissão Examinadora não deverão ter conflitos arredondamento. Obedecer-se-á aos seguintes critérios e pontuações de de interesse, de acordo com a Portaria Unesp nº 63/2023. acordo com o edital de inscrição: 9.4. No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da lista No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da lista 11.2.1. Na prova Escrita os critérios de avaliação com a respectiva definitiva dos inscritos (não computado o dia da publicação) poderá ser pontuação serão:
14.3.1. O contrato poderá ser rescindido na hipótese de perda de objeto ou cessado o motivo que lhe autorizou, sem prejuízo de aplicação de cláusula assecuratória.
14.4. Para candidatos do sexo masculino, brasileiros, com idade entre 19 e 45 anos, apresentar comprovante de quitação com as obrigações do serviço militar, conforme o disposto no artigo 210 do Decreto Federal nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966.
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9.3. Os membros da Comissão Examinadora não deverão ter conflitos Os membros da Comissão Examinadora não deverão ter conflitos
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de interesse, de acordo com a Portaria Unesp nº 63/2023. 9.4. No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da lista No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da lista
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definitiva dos inscritos (não computado o dia da publicação) poderá ser apresentada, ao Diretor da Unidade, impugnação ao nome de um ou mais membros, titulares ou suplentes, exclusivamente para apontar, de forma fundamentada, a existência de causa de impedimento.
14.5. comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;
14.6. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas nos subitens 14.4 e 14.5.
a) Apresentação – até 1,0 ponto;
14.7. Em caso de diploma de graduação obtido no exterior, o candidato deverá apresentar o comprovante de revalidação ou o respectivo protocolo de solicitação até a data da contratação.
b) Elementos de Conteúdo – até 7,0 pontos;
c) Elementos de Linguagem – até 2,0 pontos.
- 9.5. Terá legitimidade para apresentar a impugnação:
Obs.: o ponto sorteado na prova escrita não retornará ao sorteio da prova didática.
14.8. Em caso de títulos obtidos fora da Unesp que exijam equivalência, o candidato deverá apresentar a sua comprovação ou o respectivo protocolo de solicitação até a data da contratação.
- 9.5.1. qualquer candidato com inscrição deferida;
11.3. A prova didática de caráter classificatório, que constará de aula teórica em nível de graduação, com duração de no mínimo 40 minutos e no máximo 60 minutos, sobre tema a ser sorteado com 24 horas de antecedência. O não cumprimento do tempo estabelecido neste item provocará a redução de 1 (um) ponto na nota final da prova didática. Durante a aula, o candidato poderá compartilhar material digital. As coordenadas/especificações técnicas para a realização da prova didática serão divulgadas por meio do edital de convocação.
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9.5.2. membro da Congregação da Unidade Universitária;
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9.5.3. membro da própria Comissão.
14.8.1. Sendo apresentado protocolo com data superior a 30 dias, o candidato deverá anexar documento comprobatório referente ao andamento do processo de equivalência atualizado.
9.6. A impugnação será julgada pelo Diretor da Unidade, no prazo de até 2 (dois) dias, em decisão fundamentada. 9.7. Se acolhida a impugnação, competirá ao Diretor da Unidade, de imediato, substituir o membro da Comissão Examinadora, respeitadas as mesmas exigências da formação original e renovada a possibilidade de impugnação a partir da publicação do ato. 9.8. Ainda que não haja impugnação formal, o Diretor da Unidade poderá determinar ex officio, de forma fundamentada, a substituição de membro da Comissão caso tenha conhecimento de causa de impedimento não declarada (verdade sabida). Com a nova publicação, observar-se-á o disposto nos itens anteriores desta cláusula.
14.8.2. Após 3 (três) meses da contratação, a fim de dar continuidade a seu vínculo docente, caso ainda não tenha sido comprovada a equivalência, deverá ser apresentado, novamente, o andamento do processo com a respectiva comprovação.
11.3.1. A prova didática será avaliada por todos os membros da banca examinadora, totalizando três notas, variando de 0 a 10, contando até duas casas decimais sem arredondamento. Obedecer-se-á aos seguintes critérios e pontuações de acordo com o edital de inscrição:
14.9. Não registrar antecedentes criminais.
14.10. O candidato deverá observar, o prazo de interstício mínimo entre o término da vigência de um contrato em qualquer Unidade da Unesp e o início de outro, previsto na Lei Complementar nº 1093/2009 e suas alterações.
a) Plano de aula: 1,0; b) Adequação ao tema e abordagem do assunto, nível de graduação:
- 9.9. Será considerada definitiva a Comissão Examinadora:
14.11. O candidato não deverá ocupar cargos, empregos ou funções públicas ou receber proventos de aposentadoria, ressalvados os cargos acumuláveis previstos no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal e Decreto Estadual nº 41.915/97.
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9.9.1. quando não tenha sido apresentada qualquer impugnação, com
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ou sem substituição ex officio;
1,0; c) Domínio teórico e conceitual do assunto: 2,0; d) Exatidão e atualidade das informações: 1,0;
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9.9.2. se a impugnação apresentada não for acolhida;
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9.9.3. se acolhida a impugnação, for definitivamente superada a falha.
e) Desenvolvimento sequencial do tema em ordem lógica: 1,0;
15.1. O resultado final do concurso público será publicado no DOE.
f) Clareza e objetividade: uso de frases curtas, em ordem direta e sem digressões: 1,0;
9.10. A impugnação da Comissão Examinadora deverá ser realizada através do sistema de inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br dentro do prazo previsto no item 9.4.
15.2. A Congregação terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para responder o recurso impetrado, a contar do prazo final para recurso. 15.3. O resultado do concurso será homologado pela Congregação da Unidade Universitária e publicado no DOE.
g) Adequação da linguagem e correção gramatical: 1,0;
h) Capacidade de síntese e abrangência: 1,0;
i) Utilização adequada dos recursos didáticos disponíveis: 1,0 11.4. Na Prova de Títulos (julgamento do curriculum vitae, em que serão analisadas as atividades de formação, didáticas e científicas), os critérios de avaliação com a respectiva pontuação serão: I – Formação acadêmica – Até 3,00 pontos: Descrição/pontos: Especialização (360 horas)/0,30; Mestrado/2,00; Doutorado Concluído/3,00; Doutorado em andamento/0,50; Qualificação/0,70.
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10.1. O concurso de provas e títulos constará de três fases:
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10.1.1. prova escrita, de caráter classificatório.
15.4. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário estabelecido ou não portar documento original oficial com foto.
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10.1.1.1. Após o sorteio de um dos pontos constantes no edital do
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concurso para a prova escrita, o candidato terá 60 (sessenta) minutos para a realização de consulta e 180 (cento e oitenta) minutos para discorrer sobre o ponto sorteado.
15.5. O prazo de validade do concurso será de 10 (dez) meses, contados a partir da data de publicação de sua homologação no DOE. 15.5.1. Durante a validade do concurso, mediante prévia e expressa autorização das áreas competentes, poderão ser convocados os candidatos remanescentes nas seguintes hipóteses:
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10.1.1.2. Durante a consulta o candidato poderá utilizar anotações,
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roteiros, livros, ou outro material de apoio, sendo vedado o uso de dispositivos conectados à internet.
II – Experiência Didática – Até 3,00 pontos: Descrição/pontos: Ensino Fundamental e Médio/0,25 (por semestre); Cursinho Pré-vestibular/0,25 (por semestre); Ensino Superior/0,35 (por semestre); outras atividades compatíveis/0,10 (por semestre); Estágio docência/0,10 (por semestre).
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10.1.1.3. É vedada a identificação dos candidatos nas provas escritas,
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devendo ser assegurado o sigilo mediante utilização, nas folhas de prova, de número de identificação que será revelado aos integrantes da comissão examinadora somente após a divulgação das respectivas notas.
15.5.1.1. Rescisão antes do término do contrato e permanência dos motivos que ensejaram a contratação inicial;
III – Atividades Científicas – Até 3,00 pontos – Descrição/pontos: Livros na área do concurso/ autoria 1,00 por livro e coautoria 0,50 por livro; capítulo de livro na área do concurso/0,20 por capítulo; Artigos em periódicos indexados qualis A (vigente) na área do concurso /0,50 por trabalho; Artigos em periódicos indexados qualis B (vigente) na área do concurso/0,30 por trabalho; Artigos em periódicos indexados qualis C (vigente) na área do concurso /0,10 por trabalho; Anais em congressos – na área do concurso/0,10; Resenhas e participação em comissões editoriais – por atividade na área do concurso/0,10; Elaboração/confecção de material didático – por material na área do concurso/0,10.
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15.5.1.2. Superveniência de situações autorizadoras da contratação
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previstas na Portaria Unesp 118/2025.
15.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto nos casos em que o concurso público não se realizar.
- 10.1.1.4. Durante a realização da prova escrita, o candidato somente poderá utilizar como material de apoio as anotações realizadas por ele durante o período de consulta, as quais deverão estar transcritas, obrigatoriamente, em folhas fornecidas e rubricadas pelo presidente da Comissão Examinadora e entregues junto com a folha de prova. 10.1.2. prova didática, de caráter classificatório;
15.7. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações no DOE e no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, referente ao presente concurso.
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10.1.3. análise de Curriculum Lattes documentado, de caráter
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classificatório.
15.8. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela comissão examinadora. 15.9. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas.
IV – Outras atividades relevantes relacionadas à atividade acadêmica – Até 1,00 ponto – Descrição/pontos: Palestras e mesas redondas – por atividade na área do concurso/0,30 por atividade; Comunicações orais e apresentações de painéis – por evento (até 0,5 ponto) na área do concurso/0,20; Participação na organização e coordenação de cursos, simpósios e seminários – por atividade na área do concurso/0,20; Participação em projetos de pesquisa/extensão – por projeto na área do concurso/0,20; – Bolsas de Iniciação Científica, Mestrado e Doutorado – por ano na área do concurso/0,20; Aprovação em concurso público – por concurso/0,50; Participação em bancas examinadoras – por banca: Graduação/ Especialização/ Qualificação de Mestrado /0,10; Mestrado/Qualificação de doutorado/0,20; Doutorado/0,30.
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10.1.4. Na avaliação do candidato será adotado o critério de notas de
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0 (zero) a 10 (dez) em todas as provas, contando-se até a segunda casa decimal sem arredondamento.
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10.2. As provas só terão início depois de publicadas as decisões de
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recursos eventualmente interpostos contra o indeferimento das inscrições.
15.10. Implicará na rescisão por justa causa do candidato:
15.10.1. o não atendimento dos itens 3.1.1., 3.1.2. e 14.8.2;
15.10.2. a não apresentação da cédula de identidade com visto permanente, no caso de candidato estrangeiro.
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10.2.1. Data, horário e local para a realização das provas deverão ser
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acompanhados pelo candidato por meio do Edital de Convocação a ser publicado no DOE e divulgado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência à data de realização da prova. 10.2.2. No dia da realização da prova, o candidato deverá:
15.11. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas no ato da inscrição.
15.12. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em consequência, anulados todos os atos dela
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