DOMPR 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3621
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE CHOPINZINHO, PR, 21 DE SETEMBRO DE 2026.
RUBENEI MELOTO Secretário de Administração e Finanças
CASSIA TRES Secretária de Educação, Cultura e Esporte
Publicado por: Maria Luysa Araujo de Oliveira Código Identificador: 4A6E2846
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS E SEGURANÇA DO TRABALHO PORTARIA - 1020-2026 - FÉRIAS JUCEMARA DE QUADROS PIZZATTO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE CHOPINZINHO, PR, 21 DE SETEMBRO DE 2026.
RUBENEI MELOTO Secretário de Administração e Finanças
NEIDE MARIA GASPARETTO PASQUALI Secretária de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos
Publicado por: Rosileia Cossa Código Identificador: 45E9C7FA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM EDITAL DA INCUBADORA TECNOLÓGICA DE CHOPINZINHO SELEÇÃO EM FLUXO CONTÍNUO Nº 01/2026
PORTARIA Nº 1.020/2026
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e pelo Decreto nº 265/2025, de 19 de maio de 2025;
CONSIDERANDO o Protocolo Eletrônico n.º 2.086/2026,
RESOLVE :
Art. 1º. Conceder férias de 10 (dez) dias à servidora Jucemara de Quadros Pizzatto, matrícula funcional nº 840-0, ocupante do cargo de Professor, referente ao período aquisitivo de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, para fruição de 21 a 30 de outubro de 2026.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE CHOPINZINHO, PR, 21 DE SETEMBRO DE 2026.
RUBENEI MELOTO
Secretário de Administração e Finanças
CASSIA TRES Secretária de Educação, Cultura e Esporte
Publicado por: Rosileia Cossa Código Identificador: 7AF7A1F4
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS E SEGURANÇA DO TRABALHO PORTARIA - 1021-2026 - LICENÇA PRÊMIO ELIANE MENDES SCOTTI
PORTARIA Nº 1.021/2026
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e pelo Decreto nº 265/2025, de 19 de maio de 2025;
CONSIDERANDO o Memorando Eletrônico n.º 3.704/2026,
RESOLVE :
Art. 1º. Conceder Licença Prêmio por Assiduidade de 30 (trinta) dias à servidora Eliane Mendes Scotti, matrícula funcional nº 1455-6, ocupante do cargo de Auxilir de Serviços Gerais, referente ao quinquênio aquisitivo de 14 de junho de 2014 a 13 de junho de 2019, para fruição em dois períodos, sendo:
- 1º Período: 14 (catorze) dias: de 13 a 26 de julho de 2026; - 2º Período: 16 (dezesseis) dias: 04 a 19 de janeiro de 2027.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDITAL DA INCUBADORA TECNOLÓGICA DE CHOPINZINHO SELEÇÃO EM FLUXO CONTÍNUO Nº 01/2026
A INCUBADORA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO , Estado do Paraná, inscrita no CNPJ n 68.255.374/0001- 91, com sede na Rua Mario Ceni, s/n, Bairro Cristo Rei, Chopinzinho/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia e pela gestão da Incubadora Tecnológica de Chopinzinho - ITC, neste ato representada por sua gestora técnica, Samara Pietrobom Dresch, designada pelo Decreto Municipal n.º 194/2026, torna pública a seleção em fluxo contínuo para qualificação de projetos interessados nos programas da Incubadora Tecnológica de Chopinzinho — ITC, com fundamento na Lei Municipal nº 4.176/2025, na Lei Municipal nº 4.214/2026, nos Decretos Municipais nº 84/2026 e nº 92/2026, na Lei Federal nº 10.973/2004, na Lei Complementar Federal nº 182/2021 e nos princípios do art. 37 da Constituição Federal, mediante as condições deste Edital.
CAPÍTULO I — DO OBJETO, DA FINALIDADE E DOS EFEITOS
Art. 1º. Este Edital disciplina o recebimento, a avaliação e a qualificação, em fluxo contínuo, de projetos de empresas de base tecnológica, startups, organizações inovadoras e inventores independentes interessados nos programas de Pré-Incubação, Incubação Residente e Incubação Não Residente da ITC. Art. 2º. A seleção visa identificar projetos com mérito inovador, viabilidade técnica e econômica, capacidade de execução e potencial de impacto no ecossistema municipal, observadas a Política Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação e as vocações econômicas de Chopinzinho.
Art. 3º. Os projetos aprovados integrarão o Banco de Projetos Aptos da ITC pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado da publicação da homologação.
§ 1º. A qualificação gera mera expectativa de ingresso e não assegura vaga, espaço físico, recurso financeiro, contratação pública, participação no Sandbox Regulatório ou qualquer outro benefício automático.
§ 2º. A ocupação de vaga dependerá de disponibilidade, convocação ou chamada específica, classificação, regularidade documental, inscrição efetiva no CMIOI e assinatura do Termo de Incubação ou instrumento equivalente.
§ 3º. Encerrada a validade da qualificação sem convocação, o interessado poderá apresentar nova inscrição, com dados e plano atualizados.
CAPÍTULO II — DAS MODALIDADES, DOS PRAZOS E DOS PREÇOS
Art. 4º. Os projetos poderão ser enquadrados nas seguintes modalidades:
– Pré-Incubação: apoio à ideação, validação do problema, da solução e do modelo de negócio, por até 6 (seis) meses;
– Incubação Residente: incubação com ocupação física de módulo ou sala, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, admitida, excepcionalmente, prorrogação por até 12 (doze) meses, mediante requerimento fundamentado, avaliação técnica favorável do CATI e aprovação do CMCTI, conforme o Decreto Municipal nº 84/2026.
– Incubação Não Residente: incubação sem ocupação física exclusiva, com acesso programado a serviços e espaços
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