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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 22/09/2026 · pág. 5

DOMPR 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3621

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE CHOPINZINHO, PR, 21 DE SETEMBRO DE 2026.

RUBENEI MELOTO Secretário de Administração e Finanças

CASSIA TRES Secretária de Educação, Cultura e Esporte

Publicado por: Maria Luysa Araujo de Oliveira Código Identificador: 4A6E2846

DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS E SEGURANÇA DO TRABALHO PORTARIA - 1020-2026 - FÉRIAS JUCEMARA DE QUADROS PIZZATTO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE CHOPINZINHO, PR, 21 DE SETEMBRO DE 2026.

RUBENEI MELOTO Secretário de Administração e Finanças

NEIDE MARIA GASPARETTO PASQUALI Secretária de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos

Publicado por: Rosileia Cossa Código Identificador: 45E9C7FA

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM EDITAL DA INCUBADORA TECNOLÓGICA DE CHOPINZINHO SELEÇÃO EM FLUXO CONTÍNUO Nº 01/2026

PORTARIA Nº 1.020/2026

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e pelo Decreto nº 265/2025, de 19 de maio de 2025;

CONSIDERANDO o Protocolo Eletrônico n.º 2.086/2026,

RESOLVE :

Art. 1º. Conceder férias de 10 (dez) dias à servidora Jucemara de Quadros Pizzatto, matrícula funcional nº 840-0, ocupante do cargo de Professor, referente ao período aquisitivo de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, para fruição de 21 a 30 de outubro de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE CHOPINZINHO, PR, 21 DE SETEMBRO DE 2026.

RUBENEI MELOTO

Secretário de Administração e Finanças

CASSIA TRES Secretária de Educação, Cultura e Esporte

Publicado por: Rosileia Cossa Código Identificador: 7AF7A1F4

DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS E SEGURANÇA DO TRABALHO PORTARIA - 1021-2026 - LICENÇA PRÊMIO ELIANE MENDES SCOTTI

PORTARIA Nº 1.021/2026

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e pelo Decreto nº 265/2025, de 19 de maio de 2025;

CONSIDERANDO o Memorando Eletrônico n.º 3.704/2026,

RESOLVE :

Art. 1º. Conceder Licença Prêmio por Assiduidade de 30 (trinta) dias à servidora Eliane Mendes Scotti, matrícula funcional nº 1455-6, ocupante do cargo de Auxilir de Serviços Gerais, referente ao quinquênio aquisitivo de 14 de junho de 2014 a 13 de junho de 2019, para fruição em dois períodos, sendo:

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDITAL DA INCUBADORA TECNOLÓGICA DE CHOPINZINHO SELEÇÃO EM FLUXO CONTÍNUO Nº 01/2026

A INCUBADORA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO , Estado do Paraná, inscrita no CNPJ n 68.255.374/0001- 91, com sede na Rua Mario Ceni, s/n, Bairro Cristo Rei, Chopinzinho/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia e pela gestão da Incubadora Tecnológica de Chopinzinho - ITC, neste ato representada por sua gestora técnica, Samara Pietrobom Dresch, designada pelo Decreto Municipal n.º 194/2026, torna pública a seleção em fluxo contínuo para qualificação de projetos interessados nos programas da Incubadora Tecnológica de Chopinzinho — ITC, com fundamento na Lei Municipal nº 4.176/2025, na Lei Municipal nº 4.214/2026, nos Decretos Municipais nº 84/2026 e nº 92/2026, na Lei Federal nº 10.973/2004, na Lei Complementar Federal nº 182/2021 e nos princípios do art. 37 da Constituição Federal, mediante as condições deste Edital.

CAPÍTULO I — DO OBJETO, DA FINALIDADE E DOS EFEITOS

Art. 1º. Este Edital disciplina o recebimento, a avaliação e a qualificação, em fluxo contínuo, de projetos de empresas de base tecnológica, startups, organizações inovadoras e inventores independentes interessados nos programas de Pré-Incubação, Incubação Residente e Incubação Não Residente da ITC. Art. 2º. A seleção visa identificar projetos com mérito inovador, viabilidade técnica e econômica, capacidade de execução e potencial de impacto no ecossistema municipal, observadas a Política Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação e as vocações econômicas de Chopinzinho.

Art. 3º. Os projetos aprovados integrarão o Banco de Projetos Aptos da ITC pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado da publicação da homologação.

§ 1º. A qualificação gera mera expectativa de ingresso e não assegura vaga, espaço físico, recurso financeiro, contratação pública, participação no Sandbox Regulatório ou qualquer outro benefício automático.

§ 2º. A ocupação de vaga dependerá de disponibilidade, convocação ou chamada específica, classificação, regularidade documental, inscrição efetiva no CMIOI e assinatura do Termo de Incubação ou instrumento equivalente.

§ 3º. Encerrada a validade da qualificação sem convocação, o interessado poderá apresentar nova inscrição, com dados e plano atualizados.

CAPÍTULO II — DAS MODALIDADES, DOS PRAZOS E DOS PREÇOS

Art. 4º. Os projetos poderão ser enquadrados nas seguintes modalidades:

– Pré-Incubação: apoio à ideação, validação do problema, da solução e do modelo de negócio, por até 6 (seis) meses;

– Incubação Residente: incubação com ocupação física de módulo ou sala, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, admitida, excepcionalmente, prorrogação por até 12 (doze) meses, mediante requerimento fundamentado, avaliação técnica favorável do CATI e aprovação do CMCTI, conforme o Decreto Municipal nº 84/2026.

– Incubação Não Residente: incubação sem ocupação física exclusiva, com acesso programado a serviços e espaços

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