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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 22/09/2026 · pág. 12

DOMPR 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3621

b) controlar o andamento das atividades e a conformidade dos resultados;

c) supervisionar o desempenho global da parceria;

d) comunicar formalmente eventuais irregularidades;

e) adotar as providências necessárias para a fiel execução do ajuste.

II – Aos Fiscais compete:

a) fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela entidade parceira;

b) avaliar a execução física e operacional das atividades previstas;

c) registrar e reportar ao Gestor quaisquer desconformidades observadas;

d) subsidiar o Gestor com informações técnicas para as medidas corretivas necessárias.

Art. 3º Os designados deverão desempenhar suas funções em conformidade com a legislação aplicável e as orientações administrativas pertinentes, zelando pela proteção do interesse público.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PR, 21 DE SETEMBRO DE 2026.

RUBENEI MELOTO

Secretário de Administração e Finanças

Publicado por: Neide Caldato Código Identificador: 1944E67A

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO DECRETO 277/2026 - DISPÕE SOBRE A SUBDIVISÃO DE IMÓVEL

DECRETO Nº 277, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a subdivisão do Lote Parte da Chácara n° 152, contendo área total de 451,98 m², cadastrado na matricula n° 18.217, ainda a menor fração será unificada no Lote n° 01 da Quadra n° 02 do Loteamento Nossa Senhora Aparecida com área total de 246,68 m², cadastrado na Matrícula nº 19.987, ambos situados no quadro urbano deste Município de Chopinzinho.

O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

CONSIDERANDO o pedido de Análise de Projetovia Protocolo 1653/2026;

linha seca com azimute 279°27'50" por 12,90 m que faz divisa com a Avenida Getúlio Vargas, até o marco ponto 03, segue por linha seca com azimute 04°10'53" por 32,62 m que faz divisa com a Rua Antúrios, até o marco ponto 04, segue por linha seca com azimute 96°49'12" por 12,90 m que faz divisa com o Lote n° 01-A da quadra n° 02 do Loteamento Nossa Senhora Aparecida, até o marco ponto 01, onde teve início está descrição.

Art. 3º Unifica o Remanescente do imóvel denominado : Lote Parte da Chácara n° 152, contendo área total de 19,43 m², cadastrado na matricula n° 18.217 com Lote n° 01 da Quadra n° 02 do Loteamento Nossa Senhora Aparecida com área total de 246,68 m², cadastrado na Matrícula nº 19.987, situados no quadro urbano deste Município de Chopinzinho, passando então a ser denominado Lote n° 01 da Quadra n° 02 do Loteamento Nossa Senhora Aparecida com área total de 266,11m², cadastrado na Matrícula nº 19.987, situados no quadro urbano deste Município de Chopinzinho com os seguintes limites e confrontações:

A poligonal tem início no marco ponto 01, segue por linha seca com azimute 232°33'18" por 12,90 m que faz divisa com o Lote Parte da chácara n° 152-A do quadro urbano, até o marco ponto 02, segue por linha seca com azimute 321°39'19" por 11,73 m que faz divisa com a Rua Antúrios, até o marco ponto 03, segue por linha seca com azimute 52°43'49" por 24,19 m que faz divisa com o Lote n° 02 da Quadra n° 02 do Loteamento Nossa Senhora Aparecida, até o marco ponto 04, segue por linha seca com azimute 142°04'50" por 10,17 m que faz divisa com o Lote Parte da chácara n° 150 do quadro urbano, até o marco ponto 05, segue por linha seca com azimute 232°33'18" por 11,20 m que faz divisa com o Lote Parte da chácara n° 152 do quadro urbano, até o marco ponto 06, segue por linha seca com azimute 142°04'50" por 1,53 m que faz divisa com o Lote Parte da chácara n° 152 do quadro urbano, até o marco ponto 01, onde teve início está descrição.

Art. 4º Aprovado o desmembramento ou unificação, o interessado deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 51 da Lei Complementar n° 107/2019, de 25 de setembro de 2019.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO

Prefeito

Publicado por: Daniela Somavila Código Identificador: 9C27E2FC

ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE CORUMBATAÍ DO SUL

D E C R E T A:

Art. 1º Autoriza , para efeito de Escritura Pública e lançamento de tributos, o subdivisão do Lote Parte da Chácara n° 152, contendo área total de 451,98 m², cadastrado na matricula n° 18.217, de propriedade de Mayara Vieira Martins, e Lote n° 01 da Quadra n° 02 do Loteamento Nossa Senhora Aparecida com área total de 246,68 m², cadastrado na Matrícula nº 19.987, de propriedade de Alcir Bocio e Sueli Prodócimo Bocio , ambos situados no quadro urbano deste Município de Chopinzinho , conforme Protocolo1653/2026 nesta Prefeitura, e ART OBRA/SERVIÇO Nº 1720264433320.

Art. 2º Desmembra parte do imóvel denominado: Lote Parte da Chácara n° 152, contendo área total de 451,98 m², cadastrado na matricula n° 18.217, situado no quadro urbano deste Município de Chopinzinho , área desmembrada de 19,43m², passando então a ser denominado Lote Parte da Chácara n° 152, contendo área total de 432,55 m², cadastrado na matricula n° 18.217, situado no quadro urbano deste Município de Chopinzinho, com os seguintes limites e confrontações:

A poligonal tem início no marco ponto 01, segue por linha seca com azimute 184°10'53" por 34,43 m que faz divisa com o Lote Parte da chácara n° 152 do quadro urbano, até o marco ponto 02, segue por

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA 158/2026

PORTARIA Nº 158/2026 DE 01/09/2026

SÚMULA: CONCEDE FÉRIAS À SERVDIOR (A) OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Corumbataí do Sul, Estado do Paraná, Senhor ALEXANDRE DONATO , no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por Lei:

R E S O L V E

Art. 1º - Conceder férias ao servidor Airton Bezerra de Farias , matrícula nº. 1407, inscrito no CPF nº 616.554.229-87, ocupante do cargo em comissão de Assessor IV, no período de 03 de agosto de 2026 a 02 de outubro de 2026, referente ao período aquisitivo de 2025/2026.

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