DOMPR 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3621
b) controlar o andamento das atividades e a conformidade dos resultados;
c) supervisionar o desempenho global da parceria;
d) comunicar formalmente eventuais irregularidades;
e) adotar as providências necessárias para a fiel execução do ajuste.
II – Aos Fiscais compete:
a) fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela entidade parceira;
b) avaliar a execução física e operacional das atividades previstas;
c) registrar e reportar ao Gestor quaisquer desconformidades observadas;
d) subsidiar o Gestor com informações técnicas para as medidas corretivas necessárias.
Art. 3º Os designados deverão desempenhar suas funções em conformidade com a legislação aplicável e as orientações administrativas pertinentes, zelando pela proteção do interesse público.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PR, 21 DE SETEMBRO DE 2026.
RUBENEI MELOTO
Secretário de Administração e Finanças
Publicado por: Neide Caldato Código Identificador: 1944E67A
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO DECRETO 277/2026 - DISPÕE SOBRE A SUBDIVISÃO DE IMÓVEL
DECRETO Nº 277, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a subdivisão do Lote Parte da Chácara n° 152, contendo área total de 451,98 m², cadastrado na matricula n° 18.217, ainda a menor fração será unificada no Lote n° 01 da Quadra n° 02 do Loteamento Nossa Senhora Aparecida com área total de 246,68 m², cadastrado na Matrícula nº 19.987, ambos situados no quadro urbano deste Município de Chopinzinho.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
CONSIDERANDO o pedido de Análise de Projetovia Protocolo 1653/2026;
linha seca com azimute 279°27'50" por 12,90 m que faz divisa com a Avenida Getúlio Vargas, até o marco ponto 03, segue por linha seca com azimute 04°10'53" por 32,62 m que faz divisa com a Rua Antúrios, até o marco ponto 04, segue por linha seca com azimute 96°49'12" por 12,90 m que faz divisa com o Lote n° 01-A da quadra n° 02 do Loteamento Nossa Senhora Aparecida, até o marco ponto 01, onde teve início está descrição.
Art. 3º Unifica o Remanescente do imóvel denominado : Lote Parte da Chácara n° 152, contendo área total de 19,43 m², cadastrado na matricula n° 18.217 com Lote n° 01 da Quadra n° 02 do Loteamento Nossa Senhora Aparecida com área total de 246,68 m², cadastrado na Matrícula nº 19.987, situados no quadro urbano deste Município de Chopinzinho, passando então a ser denominado Lote n° 01 da Quadra n° 02 do Loteamento Nossa Senhora Aparecida com área total de 266,11m², cadastrado na Matrícula nº 19.987, situados no quadro urbano deste Município de Chopinzinho com os seguintes limites e confrontações:
A poligonal tem início no marco ponto 01, segue por linha seca com azimute 232°33'18" por 12,90 m que faz divisa com o Lote Parte da chácara n° 152-A do quadro urbano, até o marco ponto 02, segue por linha seca com azimute 321°39'19" por 11,73 m que faz divisa com a Rua Antúrios, até o marco ponto 03, segue por linha seca com azimute 52°43'49" por 24,19 m que faz divisa com o Lote n° 02 da Quadra n° 02 do Loteamento Nossa Senhora Aparecida, até o marco ponto 04, segue por linha seca com azimute 142°04'50" por 10,17 m que faz divisa com o Lote Parte da chácara n° 150 do quadro urbano, até o marco ponto 05, segue por linha seca com azimute 232°33'18" por 11,20 m que faz divisa com o Lote Parte da chácara n° 152 do quadro urbano, até o marco ponto 06, segue por linha seca com azimute 142°04'50" por 1,53 m que faz divisa com o Lote Parte da chácara n° 152 do quadro urbano, até o marco ponto 01, onde teve início está descrição.
Art. 4º Aprovado o desmembramento ou unificação, o interessado deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 51 da Lei Complementar n° 107/2019, de 25 de setembro de 2019.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Prefeito
Publicado por: Daniela Somavila Código Identificador: 9C27E2FC
ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE CORUMBATAÍ DO SUL
D E C R E T A:
Art. 1º Autoriza , para efeito de Escritura Pública e lançamento de tributos, o subdivisão do Lote Parte da Chácara n° 152, contendo área total de 451,98 m², cadastrado na matricula n° 18.217, de propriedade de Mayara Vieira Martins, e Lote n° 01 da Quadra n° 02 do Loteamento Nossa Senhora Aparecida com área total de 246,68 m², cadastrado na Matrícula nº 19.987, de propriedade de Alcir Bocio e Sueli Prodócimo Bocio , ambos situados no quadro urbano deste Município de Chopinzinho , conforme Protocolo1653/2026 nesta Prefeitura, e ART OBRA/SERVIÇO Nº 1720264433320.
Art. 2º Desmembra parte do imóvel denominado: Lote Parte da Chácara n° 152, contendo área total de 451,98 m², cadastrado na matricula n° 18.217, situado no quadro urbano deste Município de Chopinzinho , área desmembrada de 19,43m², passando então a ser denominado Lote Parte da Chácara n° 152, contendo área total de 432,55 m², cadastrado na matricula n° 18.217, situado no quadro urbano deste Município de Chopinzinho, com os seguintes limites e confrontações:
A poligonal tem início no marco ponto 01, segue por linha seca com azimute 184°10'53" por 34,43 m que faz divisa com o Lote Parte da chácara n° 152 do quadro urbano, até o marco ponto 02, segue por
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA 158/2026
PORTARIA Nº 158/2026 DE 01/09/2026
SÚMULA: CONCEDE FÉRIAS À SERVDIOR (A) OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Corumbataí do Sul, Estado do Paraná, Senhor ALEXANDRE DONATO , no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por Lei:
R E S O L V E
Art. 1º - Conceder férias ao servidor Airton Bezerra de Farias , matrícula nº. 1407, inscrito no CPF nº 616.554.229-87, ocupante do cargo em comissão de Assessor IV, no período de 03 de agosto de 2026 a 02 de outubro de 2026, referente ao período aquisitivo de 2025/2026.
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