DOMPR 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3621
EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI )
A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Iguaçu/PR. torna público que fará realizar no local e data abaixo, licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, de acordo com as condições particulares do Edital, Decretos Municipais nº5581/2024,5584/2024, os artigos 42, 43, 44, 45, e 46 da LC-123/2006 e subsidiariamente, a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, suas alterações e demais normas em vigor que regem a matéria para registro de preços para aquisição de conjunto de meia beca para formaturas de 5º ano do ensino Fundamental.
DATA E HORA DE ABERTURA : 05 de outubro de 2026 às 14h00min.
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: Menor Preço global por lote. LOCAL: www.gov.br/compras/pt-br
Edital na íntegra à disposição dos interessados: O Edital e seus anexos podem ser obtidos na sede da Prefeitura, nos dias úteis das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas, ou através: No Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) com endereço eletrônico: https://pncp.gov.br/app/editais?q=CRUZEIRO%20DO%20IGUA%C3 %87U&status=todos &pagina=1 No site oficial do Município com endereço eletrônico: www.cruzeirodoiguacu.pr.gov.br (licitações); e na plataforma de Pregão com endereço eletrônico www.gov.br/compras/pt-br .
Informações complementares através do telefone (46) 3191-1330.
Cruzeiro do Iguaçu, 21 de setembro de 2026.
ALVYR GUYSS
Prefeito Municipal
Publicado por: Tatiane Aparecida do Prado Gulhak Código Identificador: 0B2E31D4
SECRETARIA DE FINANCAS DISPENSA
EXTRATO DE DISPENSA Nº 029/2026
| ESPÉCIE | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
|---|---|
| PARTES: | MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU – PR DISPENSA 029/2026 |
| SANTA FE COMERCIO DE VEICULOS S/A CNPJ: 11.596.056/0001-77 |
|
| OBJETO: | Contratação de serviços da 3ª revisão preventiva dos veículos HYUNDAI HB20S 1.0, placas UAX1I25 e UAX2G80. |
| VALOR TOTAL: |
R$ 3.733,19 (três mil setecentos e trinta e três reais e dezenove centavos) |
| DOTAÇÃO: | 3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
Publicado por: Tatiane Aparecida do Prado Gulhak Código Identificador: BB107A76
SECRETARIA DE FINANCAS RECISAO
TERMO DE CANCELAMENTO AMIGÁVEL DO REGISTRO DE PREÇO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 140/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2025
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida 13 de Maio, nº 906, Centro, Cruzeiro do Iguaçu – PR, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.589.230/0001-44 , neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Jean Carlos Cardoso, brasileiro, portador do CPF: 034.526.049-00, doravante denominado MUNICÍPIO , e, de outro lado, a empresa CERTA DISTRIBUIDORA DE GÁS E ÁGUA LTDA. , inscrita no CNPJ nº 46.074.314/0001-30 , com sede na Rua Dom Pedro I, nº 282, Bairro Centro, Nova Prata do Iguaçu – PR, neste ato representada por
seu sócio administrador LUIZ VALTER MAZIEIRO , RG nº 7.101.611-0 e CPF nº 021.214.639-41, doravante denominada FORNECEDORA , resolvem, de comum acordo, celebrar o presente TERMO DE CANCELAMENTO AMIGÁVEL DO REGISTRO DE PREÇO , mediante as cláusulas seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto o cancelamento amigável do registro do preço referente ao item 43 – GÁS DE COZINHA COM CAPACIDADE PARA 45 KG , constante da Ata de Registro de Preços nº 140/2025 , decorrente do Pregão Eletrônico nº 054/2025. O referido item foi registrado na quantidade de 100 (cem) unidades , ao valor unitário de R$ 396,00 (trezentos e noventa e seis reais) , perfazendo o valor total registrado de R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais) .
CLÁUSULA SEGUNDA – DA SOLICITAÇÃO DA FORNECEDORA
A FORNECEDORA apresentou solicitação formal ao Município comunicando sua desistência do fornecimento do produto GÁS P45 , em razão de problemas relacionados à sua saúde, os quais, segundo declarado pela empresa, impossibilitam a continuidade do fornecimento nas condições originalmente estabelecidas.
A empresa manifestou expressamente sua intenção de não prosseguir com o fornecimento, solicitando a adoção das providências administrativas pertinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO
O presente cancelamento fundamenta-se na Cláusula Sexta da Ata de Registro de Preços nº 140/2025 , especialmente nas disposições relativas ao cancelamento do preço registrado pelo fornecedor.
A Cláusula Oitava, item 8.2, da Ata estabelece expressamente que o preço registrado poderá ser suspenso ou cancelado pelo fornecedor quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços .
A Ata estabelece, ainda, que o cancelamento do registro deverá ser devidamente autuado no processo administrativo que originou a licitação.
CLÁUSULA QUARTA – DO CANCELAMENTO
Diante da solicitação expressa da FORNECEDORA e considerando a impossibilidade alegada para a continuidade do fornecimento, o MUNICÍPIO, mediante concordância da autoridade competente, resolve CANCELAR, de forma amigável, o registro do preço referente ao item 431 – GÁS DE COZINHA COM CAPACIDADE PARA 45 KG , constante da Ata de Registro de Preços nº 140/2025.
O cancelamento produzirá efeitos a partir de 15/09/ 2026, ficando a FORNECEDORA desobrigada de novos fornecimentos relativos ao item acima mencionado a partir dessa data, ressalvadas eventuais obrigações já constituídas. CLÁUSULA QUINTA – DOS FORNECIMENTOS JÁ REALIZADOS
O presente cancelamento não prejudicará o pagamento de eventuais fornecimentos do item 43 que tenham sido efetivamente realizados e regularmente recebidos pelo Município até a data de produção dos efeitos deste Termo , desde que devidamente comprovados e atestados pelo fiscal responsável.
Eventuais pedidos de fornecimento, notas de empenho ou obrigações já formalizadas anteriormente à data do cancelamento deverão ser conferidos pelo setor competente, para apuração da existência de obrigações pendentes.
CLÁUSULA SEXTA – DA APURAÇÃO DE EVENTUAIS PENALIDADES
Considerando que a FORNECEDORA comunicou formalmente a Administração acerca da impossibilidade de continuidade do fornecimento, o Município avaliará, nos autos do processo administrativo, a existência ou não de circunstâncias que justifiquem a aplicação de penalidade.
O presente cancelamento amigável não implica, por si só, renúncia ao exercício do poder-dever de apuração de eventual infração administrativa , caso constatado descumprimento contratual ou prejuízo à Administração.
Eventual aplicação de sanção deverá observar procedimento administrativo próprio, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto na própria Ata.
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