Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 22/09/2026 · pág. 16

DOMPR 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3621

CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONTINUIDADE DO FORNECIMENTO

Em razão do cancelamento do registro do preço, o MUNICÍPIO adotará as providências administrativas necessárias para assegurar a continuidade do fornecimento de gás destinado às necessidades da Administração Municipal, especialmente à alimentação escolar, quando aplicável.

CLÁUSULA OITAVA – DA QUITAÇÃO

Após a conferência dos fornecimentos realizados, dos pagamentos eventualmente devidos e das obrigações pendentes, as partes poderão considerar quitadas as obrigações decorrentes do registro ora cancelado, ressalvados os direitos e obrigações que, por sua natureza, dependam de apuração posterior.

Plataforma eletrônica: Portal BLL Compras, no endereço www.bll.org.br.

Documentação retificada: o edital e os anexos técnicos atualizados estão disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, no Portal BLL Compras e no Portal da Transparência do Município, em

https://eneasmarques.atende.net/transparencia/item/licitacoesgerais#conteudo. Os licitantes deverão considerar exclusivamente as pranchas revisadas e atualizadas para a elaboração de suas propostas. Permanecem inalteradas as demais disposições do edital que não conflitarem com a presente retificação.

Informações: Departamento de Planejamento e Contratações, pelo e- mail [email protected] ou pelo telefone (46) 92000-7392.

CLÁUSULA NONA – DA PUBLICIDADE E REGISTRO

O presente Termo será juntado ao processo administrativo que originou o Pregão Eletrônico nº 054/2025 e à documentação referente à Ata de Registro de Preços nº 140/2025.

O cancelamento será divulgado nos meios oficiais cabíveis, observando-se as disposições da legislação aplicável e da própria Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais disposições da Ata de Registro de Preços nº 140/2025 que não forem incompatíveis com o presente Termo. E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo de Cancelamento Amigável do Registro de Preço para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Enéas Marques/PR, 21 de setembro de 2026.

EDSON LUPATINI Prefeito Municipal

Publicado por: Joelmir Carlos Martins Código Identificador: 534FC97B

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO

PORTARIA N.º 4254/2026

Cruzeiro do Iguaçu – PR, 15 de setembro de 2026.

Publicado por: Tatiane Aparecida do Prado Gulhak Código Identificador: 5983178E

ESTADO DO PARANÁ MUNICIPIO DE ENÉAS MARQUES

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E CONTRATAÇÕES AVISO DE RETIFICAÇÃO E REABERTURA DE PRAZO

AVISO DE RETIFICAÇÃO E REABERTURA DE PRAZO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 012/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 050/2026

O Município de Enéas Marques, Estado do Paraná, torna público aos interessados que, em razão da revisão promovida pela equipe técnica e da constatação de que foi disponibilizada versão anterior/incorreta do projeto estrutural, ficam retificados os anexos técnicos e reabertos integralmente os prazos da Concorrência Eletrônica nº 012/2026. Motivo da retificação: substituição das pranchas anteriormente divulgadas pela versão correta, revisada e atualizada do projeto estrutural, abrangendo a planta de fôrma do segundo nível, a compatibilização das informações constantes das pranchas estruturais e os quantitativos correspondentes. Considerando que os documentos alterados interferem na elaboração das propostas, o prazo será reaberto, nos termos do art. 55, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. Objeto: Contratação de empresa especializada para execução da obra de construção de barracão destinado ao Centro de Eventos, contendo salão, duas copas e sanitários feminino e masculino, inclusive acessíveis às pessoas com deficiência - PCD, com área construída de 1.879,24 m², incluindo a colocação de placas de comunicação visual, na Comunidade Rio Cachimbo - Centro, Lote nº 34-E, remanescente da Gleba nº 45-FB, Núcleo Francisco Beltrão, Colônia Missões. Preço máximo: R$ 2.314.677,23 (dois milhões, trezentos e quatorze mil, seiscentos e setenta e sete reais e vinte e três centavos).

Critério de julgamento: menor preço. Modo de disputa: aberto.

Regime de execução: empreitada por preço global. Prazo de execução: 180 (cento e oitenta) dias.

Recebimento das propostas: até as 08h00 do dia 07 de outubro de 2026.

Abertura da sessão pública: 07 de outubro de 2026, às 08h30, observado o horário de Brasília - DF.

Instaura Processo Administrativo de Responsabilização em face de fornecedor e dá outras providências.

EDSON LUPATINI , Prefeito do Município de Enéas Marques, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos arts. 71, II, ―f‖, da Lei Orgânica Municipal, 156, 157 e 158 da Lei Federal n.º 14.133/2021 e 1º do Decreto Municipal n.º 1.870/2023, CONSIDERANDO que o regime jurídico administrativo confere à Administração Pública a prerrogativa jurídica de aplicar sanções em face de eventuais descumprimentos contratuais ou outras violações às disposições preconizadas pela Lei Federal n.º 14.133/2021;

CONSIDERANDO que a apuração de eventuais transgressões contratuais ou licitatórias e, se for o caso, a aplicação das penalidades cabíveis não constituem atos discricionários do administrador público, mas, sim, um poder-dever;

CONSIDERANDO que a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 1.870/2023, em consonância com os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, disciplinam que a imposição de sanções decorrentes do descumprimento de deveres contratuais ou licitatórios deve observar processo administrativo regular, assegurada ao acusado a oportunidade de exercer sua defesa;

CONSIDERANDO que o Município de Enéas Marques celebrou com a empresa H7 EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n.º 15.360.195/0001-58 , a Ata de Registro de Preços n.º 137/2026 , decorrente do Pregão Eletrônico n.º 12/2026 , cujo objeto consiste no registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais elétricos destinados à manutenção preventiva e corretiva, modernização, ampliação e melhoria das instalações elétricas dos prédios públicos municipais e da rede de iluminação pública do Município de Enéas Marques/PR;

CONSIDERANDO que o item 5 do Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico n.º 12/2026 e a Cláusula 6ª da Ata de Registro de Preços n.º 137/2026 preveem que os itens formalmente demandados por meio de ordens de compra deveriam ser entregues ao Município de Enéas Marques no prazo de 5 (cinco) dias úteis ;

CONSIDERANDO que, segundo consta do Processo Digital n.º 1.339/2026 , a Ordem de Compra n.º 3.629/2026 , no valor total de R$ 12.000,00 , foi formalmente expedida pela Administração Pública em 17 de agosto de 2026 , porém até o presente momento não houve a efetiva entrega dos bens demandados, sem que a empresa tenha atendido à notificação prévia ou apresentado qualquer justificativa idônea;

www.diariomunicipal.com.br/amp 16