DOMPR 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3621
CONSIDERANDO que os fatos narrados, caso confirmados no curso da instrução, podem caracterizar inexecução total ou parcial da obrigação assumida, bem como descumprimento de cláusulas, condições, especificações e prazos estabelecidos na Ata de Registro de Preços n.º 137/2026, no Pregão Eletrônico n.º 12/2026 e nos documentos que integram a contratação, sujeitando a empresa às sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021, no Edital, na Ata de Registro de Preços e no Decreto Municipal n.º 1.870/2023;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo de Responsabilização em face da empresa H7 EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n.º 15.360.195/0001-58 , visando à apuração de possível descumprimento das obrigações assumidas no âmbito do Pregão Eletrônico n.º 12/2026 e da Ata de Registro de Preços n.º 137/2026 , especialmente em razão da não entrega dos bens formalmente demandados por meio da Ordem de Compra n.º 3.629/2026 , no prazo estabelecido para tanto.
Parágrafo único . A conduta acima especificada pode caracterizar descumprimento das condições e do prazo estabelecidos no instrumento convocatório, na Ata de Registro de Preços n.º 137/2026 e nos documentos que integram a contratação, bem como eventual inexecução parcial ou total da obrigação assumida, conforme apurado no curso do processo, sujeitando o fornecedor às sanções previstas pela Lei Federal n.º 14.133/2021, pelo Edital do Pregão Eletrônico n.º 12/2026, pela Ata de Registro de Preços n.º 137/2026 e pelo Decreto Municipal n.º 1.870/2023.
Art. 2º O Processo Administrativo de Responsabilização a que se refere este instrumento será conduzido pela Comissão Processante designada pela Portaria n.º 3.897/2024 , respeitados os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, constitucionalmente assegurados ao fornecedor acusado, conforme preveem a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 1.870/2023.
Art. 3º Notifique-se a empresa acusada do teor desta Portaria, bem como do conteúdo constante do Processo Digital n.º 1.339/2026 , para que tome ciência da instauração do Processo Administrativo de Responsabilização e, querendo, no prazo legal, apresente defesa escrita e especifique as provas que pretende produzir.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS GABINETE DO PREFEITO DE ENEAS MARQUES/PR EM 21 DE SETEMBRO DE 2026.
EDSON LUPATINI
Prefeito Municipal
Publicado por: Marina Galvan Código Identificador: E8C42FA0
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO EM FACE DE FORNECEDOR
face de eventuais descumprimentos contratuais ou outras violações às disposições preconizadas pela Lei Federal n.º 14.133/2021;
CONSIDERANDO que a apuração de eventuais transgressões contratuais ou licitatórias e, se for o caso, a aplicação das penalidades cabíveis não constituem atos discricionários do administrador público, mas, sim, um poder-dever;
CONSIDERANDO que a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 1.870/2023, em consonância com os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, disciplinam que a imposição de sanções decorrentes do descumprimento de deveres contratuais ou licitatórios deve observar processo administrativo regular, assegurada ao acusado a oportunidade de exercer sua defesa;
CONSIDERANDO que o Município de Enéas Marques celebrou com a empresa VELHA GRAFICA LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 04.664.811/0001-48, a Ata de Registro de Preços n.º 296/2025 , decorrente do Pregão Eletrônico n.º 39/2025 , cujo objeto consiste no registro de preços para eventual e parcelada aquisição de materiais destinados à decoração e iluminação de espaços públicos durante o período natalino no Município de Enéas Marques/PR;
CONSIDERANDO que o item 5 do Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico n.º 39/2025 e a Cláusula 6ª da Ata de Registro de Preços n.º 296/2025 preveem que os itens formalmente demandados por meio de ordens de compra deveriam ser entregues ao Município de Enéas Marques no prazo de 5 (cinco) dias úteis ; CONSIDERANDO que, segundo consta do Processo Digital n.º 1.337/2026 , a Ordem de Compra n.º 2.908/2026 , no valor total de R$ 36.595,00 , foi formalmente expedida pela Administração Pública em 7 de julho de 2026 , com confirmação de recebimento pelo fornecedor na mesma data, porém até o presente momento não houve a efetiva entrega dos bens demandados, inclusive sem que a empresa tenha atendido à notificação prévia ou apresentado qualquer justificativa idônea até então;
CONSIDERANDO que os fatos narrados, caso confirmados no curso da instrução, podem caracterizar inexecução total ou parcial da obrigação assumida, bem como descumprimento de cláusulas, condições, especificações e prazos estabelecidos na Ata de Registro de Preços n.º 296/2025, no Pregão Eletrônico n.º 39/2025 e nos documentos que integram a contratação, sujeitando a empresa às sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021, no Edital, na Ata de Registro de Preços e no Decreto Municipal n.º 1.870/2023;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo de Responsabilização em face da empresa VELHA GRAFICA LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 04.664.811/0001-48 , visando à apuração de possível descumprimento das obrigações assumidas no âmbito do Pregão Eletrônico n.º 39/2025 e da Ata de Registro de Preços n.º 296/2025 , especialmente em razão da não entrega dos bens formalmente demandados por meio da Ordem de Compra n.º 2.908/2026 , no prazo estabelecido para tanto.
Parágrafo único . A conduta acima especificada pode caracterizar inexecução total ou parcial da obrigação assumida e descumprimento das condições e prazos estabelecidos no instrumento convocatório, na Ata de Registro de Preços n.º 296/2025 e nos documentos que integram a contratação, sujeitando o fornecedor, conforme apurado no curso do processo, às sanções previstas pela Lei Federal n.º 14.133/2021, pelo Edital do Pregão Eletrônico n.º 39/2025, pela Ata de Registro de Preços n.º 296/2025 e pelo Decreto Municipal n.º 1.870/2023.
PORTARIA N.º 4255/2026
Instaura Processo Administrativo de Responsabilização em face de fornecedor e dá outras providências.
EDSON LUPATINI , Prefeito do Município de Enéas Marques, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos arts. 71, II, ―f‖, da Lei Orgânica Municipal, 156, 157 e 158 da Lei Federal n.º 14.133/2021 e 1º do Decreto Municipal n.º 1.870/2023, CONSIDERANDO que o regime jurídico administrativo confere à Administração Pública a prerrogativa jurídica de aplicar sanções em
Art. 2º O Processo Administrativo de Responsabilização a que se refere este instrumento será conduzido pela Comissão Processante designada pela Portaria n.º 3.897/2024 , respeitados os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, constitucionalmente assegurados ao fornecedor acusado, conforme preveem a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 1.870/2023.
Art. 3º Notifique-se a empresa acusada do teor desta Portaria, bem como do conteúdo constante do Processo Digital n.º 1.337/2026 , para que tome ciência da instauração do Processo Administrativo de
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