DOMPR 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3621
Responsabilização e, querendo, no prazo legal, apresente defesa escrita e especifique as provas que pretende produzir.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS GABINETE DO PREFEITO DE ENEAS MARQUES/PR EM 21 DE SETEMBRO DE 2026.
EDSON LUPATINI
Prefeito Municipal
Publicado por: Marina Galvan Código Identificador: EB681D71
DEPARTAMENTO DE SAUDE RESOLUÇÃO N° 13, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Aprova o Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior – RDQA, referente ao 1º Quadrimestre de 2026, da Secretaria Municipal de Saúde de Enéas Marques – PR.
O Conselho Municipal de Saúde de Enéas Marques – PR , no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8.142/1990 e Lei Municipal nº 1.353/2023, Considerando a Lei Complementar nº 141/2012, que estabelece normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com ações e serviços públicos de saúde e dispõe sobre a prestação de contas no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 1/2017, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde – SUS;
Considerando que o Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior – RDQA constitui instrumento de acompanhamento, monitoramento e avaliação da execução das ações e serviços públicos de saúde, bem como da execução da Programação Anual de Saúde; Considerando a apresentação do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior – RDQA, referente ao 1º Quadrimestre de 2026, contendo os resultados das ações e metas previstas na Programação Anual de Saúde, bem como as informações relativas à execução das ações e serviços de saúde no período;
Considerando a análise e deliberação do Conselho Municipal de Saúde de Enéas Marques – PR, realizada em reunião ordinária realizada em 25 de maio de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior – RDQA, referente ao 1º Quadrimestre de 2026, da Secretaria Municipal de Saúde de Enéas Marques – PR.
Art. 2º O RDQA aprovado por esta Resolução contempla a execução das ações e serviços públicos de saúde e o acompanhamento das metas estabelecidas na Programação Anual de Saúde para o exercício de 2026, servindo como instrumento de monitoramento e avaliação da gestão municipal do SUS.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Enéas Marques, 18 de setembro de 2026.
LUCI HONORIO BORGES MENIN
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Enéas Marques
Homologo a Resolução nº 13/2026 – CMS – nos termos do Art. 1º, §2º da Lei Federal 8.142, de 28 de dezembro de 1999.
LEANDRO LEGRAMANTI
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por: Leandro Legramanti Código Identificador: 3EEFE33E
SETOR DE PESSOAL NOMEIA EDINEIA
PORTARIA 4253/2026
SÚMULA – Nomeia EDINEIA MALESKI ANJOS DE SOUZA no cargo de Chefe do Setor de Cuidados com Saúde, e dá outras providências.
EDSON LUPATINI Prefeito do Município de Enéas Marques, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o artigo 71 Inciso II Letra ―a‖ da Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar Municipal nº 109/2023 de 21/12/2023 e seus anexos.
RESOLVE:
Art. 1° Nomear EDINEIA MALESKI ANJOS DE SOUZA, portadora do CPF n° 096.924.409-66, no cargo de Chefe do Setor de Cuidados com Saúde Símbolo CC1, a partir de 21/09/2026.
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, a presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENEAS MARQUES/PR EM 21 DE SETEMBRO DE 2026.
EDSON LUPATINI Prefeito Municipal
Publicado por: Evelin Nurmberg Código Identificador: 40D8F584
ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE FÊNIX
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DECRETO Nº 66 - 2026
MUNICIPIO DE FENIX ESTADO DO: PR Exercício: 2026
Decreto n° 66/2026 de 04/08/2026
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de MUNICIPIO DE FENIX, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 37/2025 de 24/12/2025.
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
| Suplementação | ||
|---|---|---|
| 04 | SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES |
|
| 04.007 | DIVISAO DE URBANISMO E SERVICOS RODOVIARIOS |
|
| 04.007.04.122.0026.1.003 | CONSTRUÇÃO E/OU REMODELAÇÃO DE CEMITÉRIO |
|
| 26 - 4.4.90.51.00.00 | 1001 OBRAS E INSTALAÇÕES | 60.000,00 |
| 04.007.04.122.0028.2.012 | Manutenção e Encargos da Divisão de Urbanismo e Serviços Rodoviários |
|
| 37 - 3.3.90.36.00.00 | 1001OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
10.000,00 |
| 06 | SECRETARIA DE SAUDE E BEM ESTAR SOCIAL | |
| 06.001 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | |
| 06.001.10.301.0014.2.022 | Manutenção e Encargos do Fundo Municipal de Saúde |
|
| 91 - 3.3.90.36.00.00 | 1001OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
20.000,00 |
| 11 | SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS | |
| 11.001 | DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS | |
| 11.001.04.122.0004.2.009 | Manutenção e Encargos da Divisão de Recursos Humanos |
|
| 345 - 3.3.90.36.00.00 | 1001OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
10.000,00 |
| Total Suplementação: | 100.000,00 |
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