DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
Valor em R$: 50.000,00 Órgão: 07.00 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Unidade: 07.01 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Função: 20 – Agricultura
Sub-função: 608 – Promoção da Produção Agropecuária Programa: 15 – Saudade do Iguaçu Com Mais Agricultura Ação: 2.014 – Apoio a Produção Agropecuária Fonte: 20000 – Recursos Ordinários (Livres) - Superávit Despesa: 449052 – Equipamentos e Material Permanente Valor em R$: 50.000,00
Publicado por: Almir Soares Teixeira de Oliveira Código Identificador: 71600B7A
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO N. 059/2026
DECRETO N.º 059/2026, de 24 de Setembro de 2026.
A Prefeita Municipal de Abatiá, Estado do Paraná, usando das atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320/64 e na Lei Municipal nº 1003/2026.
TOTAL DE ANULAÇÕES R$ 228.000,00.
D E C R E T A:
Art. 3º - Ficam atualizados os valores de custo financeiro/meta fiscal dos programas e ações de governo previstos na Lei Municipal nº. 1.645/2025, de 14 de outubro de 2025 (Plano Plurianual 2026/2029), de acordo com as alterações orçamentárias demonstradas no presente decreto.
Art. 4º - Ficam atualizados os valores de custo financeiro/meta fiscal dos programas e ações de governo previstos na Lei Municipal nº. 1.646/2025, de 17 de outubro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026), de acordo com as alterações orçamentárias demonstradas no presente decreto.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, 24 de setembro de 2026.
Art. 1.º - Fica aberto, no Orçamento Geral do Município de Abatiá – PR, para o exercício de 2026, crédito adicional especial no valor de R$ 320.125,16 (trezentos e vinte mil, cento e vinte e cinco reais e dezesseis centavos), conforme descrito abaixo:
05 – Secretaria da Saúde 001 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0502.2086 – Emenda Impositiva Legislativo Municipal - Saúde
Fonte 000 – 3.3.72.39.00.00 – Outros Serv. de P. Jurídica R$ 113.000,00
Fonte 000 – 3.3.90.32.00.00 – Mat., Bem/Serv. Dist. Grat. R$ 35.125,16
Fonte 000 – 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo R$ 30.000,00
ROGERIO GALLINA
Prefeito Municipal
Publicado por: Gilvane Hoffmann Código Identificador: 1AD3F33F
08 – Secretaria de Assistência Social 001 – Departamento de Assistência Social
08.244.0801.2087 - Emenda Impositiva Legislativo Municipal - Social
Fonte 000 – 3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais R$ 12.000,00
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABATIÁ
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO N. 058/2026
DECRETO N.º 058/2026, de 24 de Setembro de 2026.
A Prefeita Municipal de Abatiá, Estado do Paraná, usando das atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320/64 e na Lei Municipal nº 1002/2026.
D E C R E T A:
Art. 1.º - Fica aberto, no Orçamento Geral do Município de Abatiá – PR, para o exercício de 2026, crédito adicional suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), conforme descrito abaixo:
04 – Secretaria de Obras Públicas, Habitação e Urbanismo 001 – Depto. de Obras Públicas, Habitação e Urbanismo 15.451.0403.2069 – Manutenção de Estradas Rurais Fonte 000 – 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo R$ 530.000,00 Fonte 000 – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serv. de Terc. - PJ R$ 70.000,00
Art. 2º – Para cobrir os créditos, serão indicados recursos provenientes de superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no mesmo valor da abertura do crédito.
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Abatiá, Estado do Paraná, aos 24 dias do mês de Setembro do ano de 2026.
SÔNIA APARECIDA DE SOUZA CHAVES Prefeita Municipal
08 – Secretaria de Assistência Social 001 – Departamento de Assistência Social
08.243.0801.2091 - Emenda Impositiva Legislativo Municipal – Cons. Tutelar Fonte 000 – 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo R$ 5.000,00
04 – Secretaria de Obras Públicas, Viação e Urbanismo 001 – Depto. de Obras Públicas, Habitação e Urbanismo
11.334.0403.2088 - Emenda Impositiva Legislativo Municipal – Trabalhadores Fonte 000 – 3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais R$ 90.000,00
04 – Secretaria de Obras Públicas, Viação e Urbanismo 001 – Depto. de Obras Públicas, Habitação e Urbanismo
15.451.0403.2089 - Emenda Impositiva Legislativo Municipal – Uniformes Fonte 000 – 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo R$ 30.000,00
06 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
001 – Departamento de Ensino
12.361.0601.2090 – Emenda Impositiva Legislativo Municipal - Educação Fonte 000 – 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo R$ 5.000,00
Art. 2º – Para cobrir os créditos, serão indicados recursos provenientes de superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no mesmo valor da abertura do crédito.
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Abatiá, Estado do Paraná, aos 24 dias do mês de Setembro do ano de 2026.
SÔNIA APARECIDA DE SOUZA CHAVES Prefeita Municipal
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