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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 32

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

estudantes maiores de idade, famílias, sociedade civil organizada e demais atores interessados.

§ 5º A relação de participantes inscritos por Grupo de Trabalho será registrada e publicizada por meio de Portaria de homologação a ser publicada pela Secretaria Municipal de Educação.

§ 6º A participação não gera vínculo de qualquer natureza com a Administração Pública Municipal.

CAPÍTULO V — DA ARTICULAÇÃO ENTRE AS INSTÂNCIAS

Art. 15. A articulação entre as instâncias instituídas por este Decreto observará o seguinte fluxo metodológico:

a Equipe Técnica fornece dados, subsídios e orientação metodológica aos Grupos de Trabalho;

os Grupos de Trabalho realizam debates, formulam problemas e apresentam propostas de objetivos, metas e estratégias;

a Equipe Técnica sistematiza as contribuições e elabora versão preliminar do texto-base;

Comissão Gestora analisa, valida e delibera sobre o texto-base;

o texto validado será submetido à consulta pública e/ou audiência pública, assegurada a participação da sociedade;;

o documento final é consolidado e encaminhado, na forma de Projeto de Lei, ao Poder Legislativo Municipal.

Art. 16. Todas as etapas do processo serão registradas em atas, relatórios e demais documentos, assegurando-se transparência, publicidade e rastreabilidade das deliberações.

CAPÍTULO VI — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. As instâncias instituídas por este Decreto têm caráter temporário e finalidade exclusiva, sendo responsáveis unicamente pelo processo de elaboração do Plano Municipal de Educação referente ao decênio 2026–2036.

Art. 18. Após a aprovação do Plano Municipal de Educação, o processo de implementação, monitoramento e avaliação das metas e estratégias será conduzido pelas instâncias permanentes de acompanhamento previstas na legislação municipal, especialmente pelo Fórum Municipal de Educação e pela comissão responsável pelo monitoramento e avaliação do PME, quando instituida.

Art. 19. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, suplementadas, se necessário.

Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Gestora, ouvida, quando necessário, a Procuradoria-Geral do Município.

Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal ―Bráulio Barbosa Ferraz‖, Município de Andirá , Estado do Paraná, em 23 de setembro de 2026, 83° da Emancipação Política.

EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA Prefeita Municipal

Publicado por: Mariana Yasmim Granatto Código Identificador: 93D587FC

GABINETE DA PREFEITA

DECRETO Nº 11.359/2026 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais), autorizado pela Lei Orçamentária nº 4004/2025 de 23/12/2025.

EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY

FERREIRA, Prefeita Municipal de ANDIRA, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, nas dotações orçamentárias abaixo especificadas:

Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000. SEC. MUL. DE SAÚDE - FUNDO MUL. DE
SAÚDE
06.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE SAÚDE
06.002.10.301.0012.2.038. Manter os Serviços de Transporte da Saúde
414 - 3.3.90.30.00.00 1491 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00
06.002.10.301.0013.2.044. Manter o Programa Saúde da Família
453 - 3.1.90.11.00.00 1494 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
50.000,00
08.000.00.000.0000.0.000. SEC. MUL. DE VIAÇÃO E SERVIÇOS
PÚBLICOS
08.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA VIAÇÃO E SERVIÇOS
PÚBLICOS
08.001.04.122.0021.2.060. Manter o Gabinete da Secretaria de Viação e
Serviços Públicos
633 - 3.1.90.13.00.00 1000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 11.000,00
Total Suplementação: 76.000,00

Artigo 2º - Os recursos para a abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata este decreto serão resultantes do cancelamento das seguintes dotações orçamentárias.

Redução
06.000.00.000.0000.0.000. SEC. MUL. DE SAÚDE - FUNDO MUL. DE
SAÚDE
06.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE SAÚDE
06.002.10.301.0012.2.038. Manter os Serviços de Transporte da Saúde
425 - 3.3.90.39.00.00 1491 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA
15.000,00
06.002.10.301.0013.2.044. Manter o Programa Saúde da Família
461 - 3.3.90.30.00.00 1494 MATERIAL DE CONSUMO 24.000,00
462 - 3.3.90.39.00.00 1494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA
26.000,00
08.000.00.000.0000.0.000. SEC. MUL. DE VIAÇÃO E SERVIÇOS
PÚBLICOS
08.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA VIAÇÃO E SERVIÇOS
PÚBLICOS
08.001.04.122.0021.2.060. Manter o Gabinete da Secretaria de Viação e
Serviços Públicos
634 - 3.1.90.16.00.00 1000 OUTRAS
DESPESAS
VARIÁVEIS
-
PESSOAL CIVIL
11.000,00
Total Redução: 76.000,00

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Bráulio Barbosa Ferraz", Município de ANDIRA, Estado do Paraná, em 24 de setembro de 2026, 83º da Emancipação Política.

EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA Prefeita Municipal

Publicado por: Simone Zanon Código Identificador: B014D7B9

GABINETE DA PREFEITA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N. 082/2026 CONCURSO 001/2023 – ADMINISTRAÇÃO – SAÚDE - EDUCAÇÃO

A Prefeita Municipal de Andirá, no exercício de suas atribuições legais e de acordo com o resultado final do CONCURSO PÚBLICO 001/2023, objeto do Edital nº 001/2023, homologado em 21 de fevereiro de 2024, CONVOCA para contratação, os candidatos abaixo relacionados, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, para comparecer na Prefeitura Municipal de Andirá – Pr., no Departamento de Recursos Humanos, sito na Rua Mauro Cardoso de Oliveira, n. 190 – Jardim Vésper – Andirá-Pr, e se apresentar até a data de 30 de setembro de 2026, das 08:00 às 12:00 e 13:30 às 17:00.

Candidatos convocados:

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