DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
1 (um) representante das instituições filantrópicas conveniadas com o Município na área educacional;
1 (um) representante do Núcleo Regional de Educação, mediante indicação daquele órgão.
§ 1º Cada instituição indicará formalmente seus representantes, sendo que, para cada vaga de titular, deverá ser indicado o respectivo suplente.
§ 2º Os membros da Comissão Gestora serão nomeados por ato do Poder Executivo Municipal, mediante indicação formal das respectivas instituições, no prazo máximo de 10 dias contados da publicação deste Decreto.
§ 3º A coordenação geral da Comissão Gestora será exercida por representante da Secretaria Municipal de Educação, a quem competirá presidir as reuniões e representar a Comissão externamente.
§ 4º A Comissão Gestora reunir-se-á ordinariamente conforme cronograma aprovado e, extraordinariamente, mediante convocação de seu Coordenador ou de um terço de seus membros.
§ 5º As deliberações da Comissão Gestora serão tomadas por maioria simples dos presentes, exigida a presença mínima da maioria absoluta de seus membros, e registradas em ata.
§ 6º A participação na Comissão Gestora é considerada serviço público relevante e não enseja remuneração de qualquer natureza.
CAPÍTULO III — DA EQUIPE TÉCNICA
Art. 6º A Equipe Técnica constitui instância de caráter técnicooperacional, responsável pela condução metodológica, levantamento, análise e sistematização de dados, bem como pela elaboração do conteúdo do Plano Municipal de Educação.
Art. 7º Compete à Equipe Técnica:
Levantar, analisar e sistematizar dados educacionais oriundos de fontes oficiais, especialmente do INEP, do IBGE e da Plataforma do PAR;
Elaborar o diagnóstico da realidade educacional do Município, com identificação dos principais problemas e desigualdades; Analisar indicadores e metas dos planos vigentes, especialmente os resultados do PME do ciclo anterior;
Apoiar os Grupos de Trabalho na identificação e análise de problemas e na construção da árvore de problemas; Orientar a construção metodológica dos trabalhos, observando o Guia Metodológico do MEC;
Sistematizar as contribuições oriundas da participação social; Garantir coerência entre diagnóstico, objetivos, metas e estratégias; Elaborar documentos técnicos, relatórios e o texto-base do PME; Padronizar conceitos, terminologia e metodologia ao longo do processo; Assessorar tecnicamente a Comissão Gestora; Subsidiar decisões com base em evidências; Articular-se com a Rede de Cooperação Técnica do MEC e com a Coordenação Estadual da SASE, quando aplicável.
Parágrafo único. A Equipe Técnica não possui caráter deliberativo, cabendo-lhe formular subsídios e recomendações à Comissão Gestora.
Art. 8º A Equipe Técnica será composta por, no mínimo, 6 membros titulares, designados pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação por meio de Portaria específica.
Art. 9º A Equipe Técnica será composta por representantes: Da Equipe Administrativa da Secretaria Municipal de Educação; Da Coordenação Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação; Da Educação Infantil;
Dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; Da Educação Inclusiva; Da área Financeira;
1 (um) Representante da Secretaria Municipal de Administração. § 1º A equipe deverá ser composta, preferencialmente, por servidores públicos de carreira, com perfil multidisciplinar, contemplando experiência em: Estatísticas e indicadores educacionais; Planejamento e gestão pública; Orçamento público e financiamento da educação; Elaboração de documentos técnicos e normativos; e
Currículo, avaliação e práticas pedagógicas das diferentes etapas e modalidades de ensino.
§ 2º Em razão do caráter contínuo e técnico das atividades, não haverá suplência na Equipe Técnica, podendo, contudo, ser realizada substituição mediante novo ato de designação.
§ 3º A Equipe Técnica contará com o suporte administrativo da Secretaria Municipal de Educação.
§ 4º A coordenação da Equipe Técnica será exercida por servidor designado no ato de sua composição.
CAPÍTULO IV — DOS GRUPOS DE TRABALHO
Art. 10 Os Grupos de Trabalho (GTs) constituem instâncias de caráter participativo e temático, vinculadas aos eixos estruturantes do Plano Nacional de Educação 2026–2036.
Art. 11. Compete aos Grupos de Trabalho:
Analisar a realidade educacional do Município no respectivo eixo temático, com base em dados e evidências; Identificar e formular problemas educacionais prioritários;
Contribuir para a construção da árvore de problemas e da matriz de causas e efeitos;
Propor objetivos, metas e estratégias para o PME, em diálogo com o PNE;
Participar das discussões, escutas e validações coletivas; Submeter as contribuições à Equipe Técnica para sistematização.
Art. 12. Os Grupos de Trabalho serão organizados por eixos temáticos alinhados ao PNE 2026–2036, podendo contemplar, entre outros:
Educação Infantil; Alfabetização e Ensino Fundamental;
Ensino Médio e articulação com a Educação Profissional e Tecnológica;
Educação Integral e em tempo integral;
Diversidade, Inclusão e Equidade (Educação Especial, Indígena, Quilombola, do Campo e Educação de Jovens e Adultos); Valorização dos Profissionais da Educação;
Gestão Democrática, Estrutura e Funcionamento da Educação Básica; Financiamento da Educação; Conectividade, Infraestrutura e Tecnologias Educacionais;
Parágrafo único. Caberá à Comissão Gestora a definição e distribuição final dos eixos temáticos, bem como o agrupamento de eixos correlatos, conforme a realidade do Município e a disponibilidade de participantes.
Art. 13. Cada Grupo de Trabalho contará com:
1 (um) Coordenador, designado pela Comissão Gestora em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, preferencialmente entre profissionais com conhecimento técnico ou trajetória reconhecida no eixo temático;
1 (um) Relator, escolhido entre os participantes do próprio Grupo de Trabalho na primeira reunião.
§ 1º Compete ao Coordenador conduzir as reuniões, zelar pelo cumprimento da metodologia e articular-se com a Equipe Técnica.
§ 2º Compete ao Relator registrar as discussões, sistematizar deliberações preliminares e encaminhar as contribuições à Equipe Técnica nos prazos definidos pelo cronograma.
Art. 14. A participação nos Grupos de Trabalho será aberta ao público, mediante chamamento divulgado pelos canais oficiais do Município.
§ 1º A inscrição dos participantes ocorrerá por meio de instrumento próprio definido pela Comissão Gestora, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º A participação será voluntária e não remunerada e, quando se tratar de servidores públicos municipais, deverá ocorrer, preferencialmente, fora do horário regular de trabalho.
§ 3º Poderá ser estabelecido limite de participantes por Grupo de Trabalho, considerando critérios de organização e representatividade. § 4º Deverá ser assegurada, sempre que possível, diversidade de representação, contemplando profissionais da educação, gestores,
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