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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 41

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

O MUNICÍPIO DE BARBOSA FERRAZ-PR, Inscrito no CNPJ Nº 76.950.062/0001-26, com sede à Avenida Presidente Kenedy, 636 – Centro CEP: 86960-000 - Barbosa Ferraz/PR , nos termos da Lei 14133/2021 Art. 74 - I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos; e o decreto municipal 26/2023 e demais regulamentações, COMUNICA QUE; Por intermédio do Departamento de licitações, RATIFICA a INEXIGIBILIDADE em favor COPEL - DISTRIBUICAO S.A , inscrita(o) no CPF/CNPJ sob n. 04.368.898/0001-06, com sede/domicílio na(o) JOSE IZIDORO BIAZETTO, 158, ORLEANS, Curitiba/ PR - CEP:81200240.

OBJETO : CONTRATAÇÃO DA EMPRESA COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A, CNPJ 04.368.898/0001-06, PARA EXECUÇÃO DE OBRA NO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, COM REMOÇÃO E REALOCAÇÃO DE 02 POSTES QUE SUSTENTAM REDE DE ALTA TENSÃO.

Pelo VALOR DE R$ 15.426,50 (quinze mil quatrocentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos)

BARBOSA FERRAZ, PR – 24/09/2026.

HENRIQUE WARKEN

Agente de Contratação Presidente da Comissão de Licitação

Ratifico por este termo a INEXIGIBILIDADE Nº 49/ 2026

CARLOS ROSA ALVES Prefeito Municipal de Barbosa Ferraz

Publicado por: Henrique Warken Código Identificador: D59882A3

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2026

MUNICÍPIO DE BARBOSA FERRAZ – PARANÁ DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2026

CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS – PNAB

O Município de Barbosa Ferraz, Estado do Paraná, por meio do Departamento Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital de Credenciamento nº 001/2026 – Credenciamento de Pareceristas , bem como o resultado final do processo de credenciamento, HOMOLOGA o Resultado Final , conforme relação dos credenciados abaixo:

1. JOICE FERNANDA CRUZ

2. PABLO HENRIQUE PEREIRA FRANÇA

3. ANA PAULA MARQUES SANTINO

Os profissionais acima relacionados ficam devidamente credenciados para a prestação dos serviços de análise técnica e emissão de pareceres sobre projetos culturais, nos termos e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento nº 001/2026 e demais normas aplicáveis, no âmbito das ações do Município de Barbosa Ferraz relacionadas à Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB .

A presente homologação não implica contratação imediata, ficando eventual convocação condicionada à necessidade da Administração e às demais condições previstas no edital.

Publique-se.

Barbosa Ferraz, 23 de setembro de 2026.

Diretor Geral de Cultura

Município de Barbosa Ferraz – Paraná

Publicado por: Karolaine Gandra Pereira Código Identificador: 111C3515

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ

RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº. 142/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre Readaptação funcional de servidor e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Barra do Jacaré, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o Atestado Médico do dia 20/08/2026 (Dr. Renan S. Périssé – Médico do Trabalho – CRM/12973 – Central Vida – Assistencial e Ocupacional.

RESOLVE:

Art. 1º – DESIGNAR a partir de 21/09/2026, que o servidor Srº. EDIMAR DOS SANTOS – Matr. 5141, portador de cédula de identidade RG nº. x.xxx.x60-0 SSP/PR e inscrito no CPF nº. xxx.xxx.xx9-00, investido no cargo efetivo de Motorista , nomeado através da portaria nº. 137/2012 de 29/06/2012, para que na Secretaria Municipal de Saúde Pública – 40 hrs semanais, preste serviços.

Art. 2º – O servidor ficará à disposição em sua nova lotação, sendo suas atribuições e responsabilidades compatíveis com sua condição de saúde atual.

Art. 3º – Ocorrendo a readaptação, o servidor readaptado exercerá sua nova função observando as normas específicas que a regem, tais como as de horário e jornada de trabalho, subordinação hierárquica, dentre outras.

Art. 4º – A readaptação não acarretará diminuição nem aumento de vencimentos.

Parágrafo único – O servidor readaptado de função fica impossibilitado de realizar horas extraordinárias durante o período em que estiver readaptado, até o retorno à sua função de origem.

Art. 5º – A readaptação terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, respeitando a data de avaliação médica.

§1º. Expirado o prazo de readaptação previsto no artigo anterior, o servidor será reavaliado pela Perícia Médica.

Art. 6º – A readaptação poderá ser interrompida de função a qualquer tempo, após nova reavaliação pericial, a pedido do servidor ou chefe imediato quando houver melhora no estado físico e/ou mental do servidor ou adequação do local de trabalho, através de comprovação por laudo médico, no caso de alta.

Art. 7º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre, Certifique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré-PR, em 21 de setembro de 2026.

LUIZ FABIANO ZANATTA Prefeito Municipal

Publicado por: Leticia da Silva Fernandes Dias Código Identificador: 0EDCED40

RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº. 143/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

JOÃO BATISTA ALMEIDA JUNIOR

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